domingo, 14 de novembro de 2021

 




Quem pode ser Ergonomista?

 

 



Cada profissão possui funções específicas, de forma que os profissionais se capacitem e se especializem para desempenhar tal função de forma eficiente e responsável.

 

O trabalho multidisciplinar é muito interessante no enriquecimento das atuações, mas é importante que cada profissão respeite o seu segmento, pois cada uma possui seu conhecimento teórico e prático.

 

Existem profissões que têm determinados conhecimentos e práticas em comum, isto não quer dizer que duas profissões são semelhantes em todos os aspectos, mas que mais de uma profissão pode estar autorizada a realizar uma mesma tarefa da outra.

 

Por este mesmo caminho segue a ergonomia, neste artigo será possível compreender quais profissões estão relacionadas à ergonomia e quem pode ser Ergonomista. Portanto, boa leitura!

 

O que é o Ergonomista?

 

O Ergonomista é todo profissional que possui o curso de pós-graduação em ergonomia, de no mínimo 360 horas, em uma universidade credenciada pelo Ministério da Educação.

 

Além disso, a partir de 2013, para fins de obtenção do título de Ergonomista certificado, estabeleceu-se que os cursos de especialização em ergonomia devem ser credenciados pela ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia).

 

Não existe um curso de graduação específico para a profissão de Ergonomista, dessa forma qualquer profissional que possui o diploma de ensino superior, pode realizar o curso de especialização em ergonomia.

 

É importante ressaltar que no Brasil a profissão de Ergonomista não é regulamentada.

 

Como ser Ergonomista?

 

Como já foi mencionado, a profissão Ergonomista ainda não é regulamentada, porém esta é uma atividade que exige muito conhecimento para sua atuação.

 

Em virtude disso, é importante que os ergonomistas possuam um conhecimento satisfatório sobre anatomia, fisiologia, antropometria, biomecânica, psicologia, doença ocupacional, riscos ambientais, etc.

 

Por isso, para se tornar um Ergonomista é preciso realizar o curso de pós-graduação, no mínimo, de 360 horas.

 

Assim como, o curso deve ser realizado em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Para fins de certificação dos profissionais, somente serão reconhecidos os certificados fornecidos pelos cursos de especialização em ergonomia credenciados à ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia).

 

Onde atua o Ergonomista

 

A expressão “Ergo” significa “trabalho” e “Nomos” significa “regras“, portanto a ergonomia estuda a relação do homem e o seu ambiente de trabalho.


Consequentemente, o Ergonomista atuará especialmente nos ambientes e nas atividades laborais.

 

Apesar da NR-17 do MTE não especificar o profissional responsável pela elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho – AET. O Ergonomista é o profissional mais indicado para realizar a elaboração da AET.

 

É competência do empregador viabilizar a realização da AET, isto é, os gestores da empresa devem contratar um Ergonomista para a elaboração da análise ergonômica do trabalho e se certificarem de que o mesmo possui realmente o curso especialização em ergonomia, ou seja, o curso de pós-graduação em ergonomia, com no mínimo 360 horas, em uma universidade credenciada ao Ministério da Educação.

 

Quem pode ser Ergonomista?

 

Vimos que para se tornar um Ergonomista é fundamental que seja realizado o curso de pós-graduação, pois não há um curso de graduação próprio para a profissão de Ergonomista. Dessa forma, qualquer profissional que possui um diploma de ensino superior, independente da área, pode realizar o curso de pós-graduação em ergonomia.

 

No entanto, é relevante que o profissional que pretende ser um Ergonomista tenha em mente a importância de obter o conhecimento sobre as questões que envolvem a ergonomia. Ou seja, é preciso entender do conteúdo sobre fisiologia e biomecânica, para saber avaliar as influências das condições de trabalho no sistema musculoesquelético, sistema locomotor, sistema neurológico, etc.

 

Além disso, é preciso compreender o conteúdo sobre psicologia, uma vez que a ergonomia inclui aspectos psicogênicos, psicossociais e emocionais.

 

Portanto, é altamente recomendado que os ergonomistas sejam profissionais inseridos em campos que se relacionam com a ergonomia, ou seja, que possuam os conhecimentos necessários e através do curso de pós-graduação em ergonomia possam aprofundar mais os tais conhecimentos, como: fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros de segurança, educadores físicos, médicos do trabalho, entre outros.

 

 

 

 

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MEI precisa ter designado da CIPA

 

 


 

Você que tem dúvida se o Microempreendedor Individual


– MEI precisa ter designado da CIPA. Confira o texto a seguir!

 

O Microempreendedor Individual – MEI consiste num tipo empresarial sujeito a obrigações simplificadas perante o governo, em decorrência da sua reduzida receita bruta anual.

 

Ocorre, entretanto, que assim como as demais empresas, o MEI deve resguardar os direitos básicos do trabalhador, independente de existir apenas um funcionário, como permite a legislação específica.

 

No âmbito da Segurança e Saúde do trabalho – SST, são frequentes as dúvidas sobre a obrigatoriedade de implantação das iniciativas previstas nas Normas Regulamentadoras pelo MEI, haja vista que algumas definem critérios de dimensionamento baseados no número de funcionários e este tipo empresarial comporta apenas um funcionário.

 

É devido a esta questão, que alguns questionam se MEI precisa ter designado da CIPA. Para esclarecer essa dúvida, faz-se necessário, primeiramente, compreender o que diz a NR-05 sobre o designado e a obrigatoriedade da CIPA.

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma iniciativa voltada para preservação da vida e saúde do trabalhador e se dá por meio ações conduzidas por representantes eleitos pelos empregados e os designados pelo empregador.

 

As normas para instituição da CIPA encontram-se dispostas na Norma Regulamentadora nº 5, onde também estão previstos os critérios para o dimensionamento da CIPA, segundo os quais serão fixados o número de membros que constituirão a comissão, proporcionalmente ao número de empregados.

 

Quando a empresa possuir menos de 20 funcionários, a escolha dos membros se faz desnecessária, devendo a empresa designar um funcionário, contratado nos termos da CLT, para cumprir a NR-05.

 

O designado da CIPA deverá ser devidamente capacitado e orientado antes de iniciar o seu mandato, o qual terá duração de 1 ano, assim como ocorre na CIPA tradicionalmente constituída.

 

Este funcionário terá a incumbência de fazer o trabalho que seria atribuído à comissão, como verificar a situação da empresa e buscar a implementação de melhorias no âmbito da segurança do trabalho, visando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

O designado da CIPA, diferentemente dos membros eleitos, não tem garantia de emprego, ou seja, estabilidade.

 

A sua designação ocorre por meio do preenchimento de um formulário assinado pelo funcionário e por um representante da empresa.

 

Quando o MEI deve ter designado da CIPA?

 

A CIPA deve ser implantada por toda empresa privada ou pública que contrate trabalhadores como empregados, independente do quadro de funcionários.

 

Em se tratando de empresa com menos de 20 funcionários, as atribuições da CIPA serão exercidas por um funcionário designado pelo empregador, conforme já salientado.

 

O Microempreendedor Individual – MEI somente pode contratar 1 (um) trabalhador como funcionário. Embora este número seja mínimo, o MEI precisa ter designado da CIPA para cumprir a NR-05, o qual será o próprio trabalhador contratado, haja vista a existência de um único funcionário.

 

Sendo assim, o MEI só não precisa ter designado da CIPA quando não usufruir o seu direito de contratação de empregado, ou seja, quando exercer sua atividade empresarial sozinho.

 

 

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Prazo para entrega do PPP

 


Hoje, trataremos a respeito de uma dúvida enviada por um dos nossos leitores, que se trata de qual o prazo para entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Portanto, se você também tem dúvida acerca do assunto, confira o texto!

 

Prazo para entrega do PPP

 

A Instrução Normativa n° 77 /PRES/INSS, de 21/01/2015 determina, em seu artigo 266, §7º, que a empresa deverá fornecer o PPP ao trabalhador nas seguintes hipóteses:

 

Na rescisão do contrato de trabalho ou na desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra;

 

Quando o trabalhador solicitar, com o objetivo de reconhecer períodos trabalhados em condições especiais;

 

Quando solicitado pelo INSS;

 

Pelo menos uma vez por ano, para que o trabalhador possa conferir as informações.

 

 

Contudo, não há na Instrução Normativa, a definição de um prazo para a entrega do PPP ao empregado. O único prazo estabelecido encontra-se no Decreto 3.048/99, que define que a contar da rescisão do contrato de trabalho, o prazo é de 30 dias para o fornecimento do documento ao trabalhador.

 

Dessa forma, o não cumprimento do disposto, de forma injustificada, já é o suficiente para que o trabalhador busque seus direitos com o intuito de obter o documento.

 

Multa pela não entrega do PPP

 

A Lei 8.213/91, em seu artigo 58, §4º definiu:

 

“§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.”

 

 

Como pode ser visto, a Lei 8.213/91 deixou claro em seu texto a obrigação de que a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, mas não especificou uma punição pelo não cumprimento dessa obrigação.

 

Em razão disso, o Poder Executivo, fazendo uso de seu Poder Regulamentar, editou o Decreto 3.048/99, que regulamenta a Lei 8.213/91. Neste Decreto, mais precisamente em seu artigo 283, foram pontuadas diversas penalidades relacionadas ao não cumprimento das obrigações dispostas na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

 

O referido dispositivo sujeita a multa o descumprimento de diversas obrigações, mais especificamente, em sua alínea “h”, do inciso I, diz o seguinte:

 

“Art. 283 (…)


I – a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações:
                                       (…)


h) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento;”

Sobre o artigo em comento, faz-se necessário fazer duas importantes observações. A primeira, é que o valor referência da multa é atualizado anualmente quando da publicação da Portaria que reajusta o valor dos benefícios previdenciários.

 

Por exemplo: A norma vigente em 2017 é a Portaria do Ministério da Fazenda nº 8 de 13/01/2017, que atualizou o valor mínimo da multa para R$ 2.284,05.

 

A segunda observação pertinente é que a multa capitulada pelo artigo 283 possui caráter nitidamente administrativo, não podendo ser reversível ao autor, porque ele não é seu sujeito ativo. Ou seja, o valor pago pela empresa a título de multa não é revertido em benefício do trabalhador.

 

 

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sábado, 13 de novembro de 2021

 


NR 10

A NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 


Não importa qual é a sua profissão e quais são os tipos de atividades que você realiza ao longo do seu dia, você sempre estará sujeito a sofrer algum tipo de acidente ou a desenvolver algum tipo de doença ocupacional. Porém, estes riscos podem se tornar muito maiores, se a sua ocupação estiver relacionada com instalações elétricas e serviços de eletricidade.

 

Conhecendo a NR 10

 

As NR’s tratam-se de normas que são instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de determinar requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho. No caso da NR 10, estes requisitos e procedimentos estão relacionados à proteção da saúde e integridade de trabalhadores que atuam com instalações e serviços em eletricidade.

 

Esta NR foi regulamentada, primeiramente, como NR 10 – Instalação e Serviços de Eletricidade, através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Porém, com o alto número de acidentes relacionados à eletricidade e instalações que foram registrados nos anos seguintes, a norma precisou passar por uma série de modificações e atualizações, a fim de garantir maior segurança para os trabalhadores que realizam tais atividades.

 

A última revisão e modificação na NR 10 aconteceu em 2004, através da Portaria nº 598, de 07 de dezembro. Desde então, esta norma, que passou a ser intitulada como NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece todos os requisitos e condições necessárias para controlar e prevenir acidentes que se relacionem, direta ou indiretamente, com as instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

Determinações da NR 10

 

Todas as empresas da esfera pública, privada e outros tipos de negócios que admitam trabalhadores como empregados devem atender às determinações da NR 10 e, caso não apliquem todas as exigências da norma, podem estar sujeitas à multas e penalidades previstas por lei. 

 


Uma destas determinações é que todos os profissionais envolvidos com a realização de atividades elétricas precisam passar por um curso básico de 40 horas, que deve contar com um conteúdo programático determinado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego. Este conteúdo inclui as principais características do trabalho com eletricidade, seus riscos e medidas de controle, além de técnicas e procedimentos seguros para a realização da atividade que se pretende exercer.

 

Mas não é apenas por questões de obrigatoriedade que o curso de NR 10 se torna tão importante para os profissionais. Na prática, a realização de treinamentos relacionados às instalações elétricas e eletricidade ajudam a prevenir diversos acidentes e, em alguns casos, óbitos.

 

Treinamentos

 

Ao todo, são oferecidos pelas empresas muitos tipos de treinamentos diferentes, que buscam capacitar e atualizar os profissionais, com relação à prevenção de acidentes e a correta realização das atividades elétricas.

 

Entre os cursos oferecidos, empresas especializadas estão os básicos e de reciclagem. Ou seja, a empresa oferece a capacitação completa e necessária para que os participantes de seus treinamentos estejam aptos para realizar as suas funções com segurança.

 

Saiba mais sobre os cursos da NR 10

 

Curso NR 10: 

 

O curso de NR 10 é oferecido por empresas especializadas na opção básica e básica de reciclagem. A opção básica é indicada para profissionais da área de eletricidade que trabalham em instalações de baixa tensão, ou seja, em instalações de até 1.000 volts, ou em suas proximidades e que estão realizando o treinamento pela primeira vez.

 

Já a opção básica de reciclagem do curso da NR 10 é indicada para trabalhadores que já realizaram o curso de formação e precisam se atualizar, depois de dois anos de conclusão do último treinamento, conforme obrigatoriedade do MTe.

 

Curso NR10 Complementar (SEP):

 

O curso NR 10 complementar – Sistema Elétrico de Potência (SEP) é indicado para profissionais que realizam atividades com alta tensão (acima de 1.000 volts). Assim como o curso básico, o curso complementar também pode ser contratado por pessoas que irão realizar o treinamento pela primeira vez ou, que precisam se atualizar no assunto e, assim, realizar o curso de reciclagem, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Para realizar o curso complementar é necessário que o profissional já tenha concluído, no entanto, o treinamento básico da NR 10 e que o seu certificado esteja em dia.

 

Curso Atmosferas Explosivas:

 

Além dos treinamentos já mencionados, por empresas especializadas também disponibiliza o curso para profissionais que atuam em atmosferas explosivas e oferece as normas e procedimentos completos para a realização de todas as etapas de trabalho, que inclui a seleção, instalação, inspeção e manutenção de equipamentos elétricos, além da utilização dos equipamentos em áreas classificadas.

 

Adquira o seu curso

 

Os cursos ministrados por empresas especializadas atendem todas as especificações do MTe no que diz respeito à carga horária e conteúdo programático e contam com certificado de conclusão válido em todo o território nacional. Além disso, os treinamentos se aplicam a todas as fases do trabalho do profissional, como a distribuição, manutenção, consumo, construção, montagem e operação das instalações elétricas.

 

 

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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

 




O que é Responsabilidade Civil e Criminal?

 

 



Nesse artigo iremos tratar sobre a responsabilidade civil e criminal, seus conceitos, diferenças entre uma e outra e por fim, a responsabilidade civil e criminal no ambiente de trabalho.

 

No ordenamento jurídico Brasileiro é possível encontrar diversas modalidades de responsabilidade, quais sejam: responsabilidade civil, responsabilidade criminal, responsabilidade administrativa ou responsabilidade fiscal.

 

Fato é que toda a responsabilidade surge em razão de um descumprimento de obrigação, seja essa obrigação de ordem pública ou privada.

 

Conceito de responsabilidade civil e criminal

 

Para melhor entendimento do tema, é preciso inicialmente definir o conceito de responsabilidade civil e criminal.

 

O Direito Civil Brasileiro define a responsabilidade civil como o dever de indenizar frente ao descumprimento de uma obrigação existente entre duas pessoas. Essa obrigação de indenizar surge em razão da existência da culpa, que por consequência, gera o dever de indenizar.

 

Para que exista o dever de indenizar, ou seja, para que o sujeito responda civilmente, é necessário que se faça presente o fator culpa, pois, segundo as normas de Direito Civil, o agente que age por culpa deverá responder por perdas e danos.

 

Em suma, a responsabilidade civil é o dever de reparar um dano onde outra pessoa sofre prejuízo em consequência de atos provocados por outros.

 

Por outro lado, a responsabilidade criminal, também denominada de responsabilidade penal, ocorre quando uma norma de direito público é descumprida, em regra, a responsabilidade criminal é mais grave que a responsabilidade civil, uma vez que, naquela, ou seja, na responsabilidade civil estamos falando de um prejuízo na maioria das vezes financeiro.

 

Já na responsabilidade criminal, na grande maioria das vezes o fator descumprimento está relacionado à um fato que causou prejuízos de ordem pessoal, com ofensa à liberdade, vida ou integridade física do indivíduo.

 

Para que fique claro, toda a responsabilidade criminal decorre do descumprimento de uma norma de ordem pública, que envolve crime ou contravenção penal. Nesse caso, saímos da esfera do direito civil para entrar na esfera do direito penal.

 

Diferença de responsabilidade civil e criminal

 

Resumidamente, podemos dizer que a diferença entre a responsabilidade civil e a criminal é bem simples, ou seja, a responsabilidade civil diz respeito aos bens, às relações privadas e às pessoas.

 

A responsabilidade civil acontece quando o dano recai sobre a vida privada das pessoas, causando-lhes prejuízos de ordem econômica, que geram o dever de indenizar caso comprovada a culpa do agente.

 

Já a responsabilidade criminal diz respeito a um dano de ordem pública, isto é, do indivíduo para com a sociedade. Nesse caso, o dever de indenizar surge diante da ofensa de um direito público, como por exemplo, crimes, lesões e perigo contra vida, tipificados no código penal.

 

Fato é que, tanto a responsabilidade civil quanto a responsabilidades penais pode coexistir, isto é, podem estar presentes ao mesmo tempo em uma determinada situação.

 

Para exemplificar de forma simples, imagine um acidente de moto, esse fato pode gerar a responsabilidade civil da pessoa que atingiu o veículo, mas também se caso o condutor da moto vier a sofrer algum tipo de lesão que coloque em risco sua vida ou integridade física, o agente causador do dano também pode vir a ser responsabilizado criminalmente.

 

Responsabilidade civil e criminal no ambiente de trabalho

 

Assim como nas relações pessoais, o dever de responder civil ou criminalmente também se faz presente nas relações laborais, ou seja, no ambiente de trabalho.

Nesse aspecto, a responsabilidade civil e criminal está basicamente direcionada aos casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e assédio de ordem moral.

 

A responsabilidade civil no ambiente de trabalho surge desde o momento em que patrão e empregado assinam o contrato de trabalho, pois, na hipótese de acontecer algum dano, surge o deve de um indenizar o outro, conforme a situação.

Em razão disso, pode o empregador responder civilmente pelos danos que causar ao empregado em razão por exemplo, das más condições do ambiente de trabalho.

 

O Código Civil é claro nesse sentido:

 

“Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

Portanto, conforme mencionado anteriormente, a responsabilidade civil surge para obrigar uma pessoa a reparar o dano que causar a outra, inclusive no ambiente de trabalho, nas relações entre empregador e empregado.

 

Outrossim, a responsabilidade penal no ambiente de trabalho surge quando ocorre algum fato que venha a causar dano de ordem físico ou que coloque em risco a vida do empregado.

 

Um exemplo perfeito é quando acontece um acidente de trabalho onde o funcionário perde uma parte do corpo ou até a mesmo a vida em razão de ausência do fornecimento dos equipamentos de proteção individual, dentre outros.

 

Nesse caso, se restar comprovada a culpa da empregador, ou seja, se ficar comprovado o dano em razão da ação ou omissão do empregador, este pode ser responsabilizado criminalmente pelo fato. Veja o que diz a lei 8.213/1991, em seu artigo 19, § 2º:

 

“Art. 19. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. ”

 

Ademais, caso esse mesmo funcionário além do dano físico tenha sofrido também dano de natureza patrimonial, o empregador pode vir a ser responsabilizado civil e criminalmente.

 

Assim sendo, no ambiente de trabalho, tanto o empregador quanto seus agentes podem vir a ser responsabilizados pelos danos sofridos por seus empregados, seja na esfera civil ou na esfera criminal, desde que devidamente comprovado o dano sofrido.

 

 

 

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PGR na Indústria da Construção Civil



 

Com a nova redação da NR-18, ocorrerá a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR consiste na parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da organização no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais.

 

Conforme o subitem 18.4.1 da nova redação da NR-18, é obrigatório a elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

 

A nova redação da NR-18 só entrará em vigor um ano após a data de sua publicação. Porém, o subitem 18.17.1 da nova NR-18 dispõe que o PCMAT existente antes da entrada em vigor da Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

 

No âmbito da nova NR-18, o GRO deve ser implementado pelas organizações, por canteiros de obras, em suas atividades. Bem como, o PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

 

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é constituído pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

 

Etapas do GRO

 

Basicamente, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é constituído pelas seguintes etapas:

 

·       Identificação dos perigos – Consiste na identificação e descrição dos perigos que possam afetar a saúde e segurança no trabalho;

 

·       Avaliação dos riscos ocupacionais – Consiste na avaliação dos riscos ocupacionais referente aos perigos identificados em seu (s) estabelecimento (s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção;

 

·       Controle dos riscos – Consiste na adoção medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

 

 

Documentos do PGR 

 

De acordo ao subitem 1.5.7.1 da NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

 

·       Inventário de riscos; e

 

·       Plano de ação.

 

Os documentos integrantes do PGR são constituídos mediante a implementação das etapas do GRO. Conforme o fluxograma a seguir:

 



No plano de ação deve especificar as medidas de prevenção, o cronograma das medidas de prevenção, as formas de acompanhamento e aferição de resultados.

 

Responsável pelo PGR

 

A respeito do responsável pelo PGR, o subitem 1.5.7.2 da NR-01 dispõe que:

 

“1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. ”

 

Portanto, os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização.

 

Além disso, a organização deve manter os documentos integrantes do PGR sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos seus representantes ou à inspeção do trabalho.

 

Qual profissional pode fazer o PGR na Indústria da Construção?

 

Em relação a qual profissional pode fazer o PGR na indústria da construção, o subitem 18.4.2 da NR-18 dispõe que:

 

“18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. ”

 

Conforme o glossário da própria NR-18, o profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

 

Dessa forma, conclui-se que o profissional legalmente habilitado e responsável pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é o engenheiro de segurança do trabalho.

 

Exceção:

 

De acordo ao subitem 18.4.2.1 da NR-18, temos que:

 

“18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. ”

 

O profissional qualificado, segundo o glossário da NR-18, é o trabalhador que comprove a conclusão de curso específico na sua área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

 

Portanto, nas condições descritas no subitem 18.4.2.1 da NR-18, o PGR poderá ser elaborado pelo técnico de segurança do trabalho ou tecnólogo de segurança do trabalho, além do engenheiro de segurança do trabalho.

 

Documentos do PGR na Construção Civil

 

No subitem 18.4.3 da NR-18, temos que:

 

“18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:

 

a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;


b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;


c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;


d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;


e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes. ”

 

Com isso, observa-se que no âmbito da NR-18, o PGR é constituído por diversos documentos, o que não significa que todos esses documentos sejam obrigatoriamente elaborados por um profissional da área de segurança do trabalho.

 

Pois, como vimos no subitem 18.4.3 da NR-18, esses documentos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados em suas respectivas áreas, com isso necessitará do envolvimento de uma equipe multidisciplinar na elaboração dos documentos integrantes do PGR na indústria da construção.

 

ü Por exemplo: Conforme o disposto na alínea “b” do subitem 18.4.3 da NR-18, o projeto elétrico das instalações temporárias deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, assim deve ser elaborado por um engenheiro eletricista.

 

Entretanto, apesar da necessidade de formação de uma equipe multidisciplinar para a elaboração dos documentos integrantes do PGR na indústria da construção, o responsável pela elaboração do PGR será o profissional da área de segurança e saúde do trabalho, que deverá possuir as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os profissionais envolvidos na elaboração dos documentos integrantes do PGR.

 

Por fim, é importante ressaltar que os projetos citados no subitem 18.4.3 da NR-18, devem constar no Plano de ação do PGR.

 

Empresa contratante e contratada

 

Em relação as empresas contratantes e contratadas, o subitem 18.4.4 da NR-18 diz que:

 

“18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras. ”

 

A empresa contratante é responsável pelo PGR, que deve contemplar os riscos ocupacionais de todas as contratadas do canteiro de obras. Além disso, as frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.

 

 

 

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terça-feira, 9 de novembro de 2021

 



Noções básicas de combate a incêndio.



Extintores de Incêndio, Brigada de incêndio e Atmosfera Explosiva

 

Desde quando o homem descobriu o fogo, ele o tem utilizado para a realização de diversas funções e atividades, sempre oferecendo benefício, evolução e progresso para a humanidade.


Entretanto, esse mesmo fogo, quando não é mantido sob controle, sentimos os seus efeitos destruidores, denominado incêndio. Os incêndios podem desencadear diversos prejuízos tanto materiais quanto riscos à vida.

 

Para que um incêndio seja iniciado, é preciso que os reagentes envolvidos (comburente e combustível) estejam em condições favoráveis para que essa reação possa acontecer. A energia para que a reação seja iniciada é chamada de energia de ativação, e é originada através das fontes de ignição. O calor de reação é a energia que se ganha ou se perde quando ocorre uma reação.

 

Assim sendo, a prevenção de incêndio é a aplicação de normas e leis de prevenção. No Brasil, está descrita na Normas Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho, além de Leis Estaduais e Municipais, sendo essas uma importante ferramenta que tem sido utilizada para evitar os acidentes envolvendo fogo.

 

A prevenção de incêndios envolve as edificações e sua ocupação, o controle de manutenção de máquinas e equipamentos em geral e sistemas elétricos, controle de materiais combustíveis e inflamáveis, instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.

 

Ações de prevenção de incêndios

 

Dentre as ações de prevenção de incêndio, pode-se destacar algumas simples que podem evitar desastres:

A proibição do fumo em locais onde existam grandes quantidades de materiais combustíveis;

Não armazenar materiais, sem que haja ordem e limpeza no local;

Utilizar a desenergização do ambiente, ao final do expediente, de todos os equipamentos elétricos utilizados em todos os setores da empresa;

Proibir a utilização de derivação tipo “T” e “extensões” elétricas, que são totalmente condenadas pelas normas técnicas e responsáveis por grandes incêndios;

Manter produtos voláteis, como álcool de cozinha e fósforos longe do alcance de crianças, em local ventilado e afastado de fontes de calor.

 

Noções sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios

 

As medidas de prevenção e combate de incêndio estão ligadas a elementos de precaução contra o princípio de um incêndio. As medidas de proteção, são divididas em proteção passiva e proteção ativa, sendo elas destinadas a proteção da vida humana e dos bens materiais dos efeitos nocivos do incêndio que possa ocorrer em algum tipo de edificação. Portanto, as técnicas de prevenção de incêndio:

 

• Visam a extinção inicial do incêndio;
• A limitação do seu crescimento e propagação no e entre edifícios;
• A precaução contra o colapso estrutural;
• A evacuação segura do edifício;
• A rapidez, eficiência e segurança das operações de combate e resgate.

 

Por exemplo, para a prevenção de acidentes provocados por incêndio é preciso que as edificações sejam construídas de forma tal que ofereça total segurança para os seus ocupantes. Para essa situação, foi criada a NBR 14432, que em uma situação de incêndio não haja problemas na estrutura do prédio.

 

Vale ressaltar, entretanto que, para cada tipo de edificação deve ser desenvolvido um plano de segurança específico. São esses cuidados que irão evitar a ocorrência de incêndio, e caso ele ocorra, sua intensidade, duração, risco e gravidade seja o mínimo possível.

 

Outras exemplos de NBR’s desenvolvidas como forma de prevenção de incêndio são:

 

ü NBR 5667 – sistema de hidrantes;

ü NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações;

ü NBR 10897 – Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;

ü NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;

ü NBR 11715 – extintores de incêndio com carga de água;

ü NBR 11742 – portas corta-fogo para saída de emergência;

ü NBR 12615 – Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.

ü NBR 12692 – Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;

ü NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;

ü NBR 13434 – Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico

ü NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

ü NBR – 14276 – Brigada de incêndio.

ü NBR – 17240 – sistema de detecção e alarme automáticos de incêndio;

 

Lembre-se de sempre analisar as Normas Estaduais e Municipais quanto a prevenção e combate a incêndios, elas podem ser mais restritivas que a nacional, nunca menos.

 

Triangulo do fogo

 

O triângulo do fogo é uma representação gráfica dos três elementos necessários para o surgimento e manutenção da combustão. Os três lados, que representam os três elementos, do triângulo do fogo são:

 

Ø Combustível: é o material que pode entrar em combustão. Os exemplos mais comuns de combustíveis são: madeira, papel, pano, certos metais, tintas e estopa;

Ø Comburente: é qualquer substância capaz de oxidar um combustível numa reação rápida e exotérmica, o comburente mais conhecido é o oxigênio;

Ø Temperatura de ignição: é a temperatura que provoca a combustão/ queima do combustível.

 

O combustível e o comburente estão sempre juntos na natureza faltando para a combustão, a existência da temperatura de ignição.

 

Esses três elementos, fazem parte do Triângulo do Fogo que em conjunto com a reação em cadeia, considerado o quarto elemento mantêm, a chama acesa.

 

Porém, se algum, destes elementos, for retirado como veremos a seguir não haverá, mais combustão e assim o fogo cessará.

 

Existem 4 Classes de incêndios, que em conjunto com o conhecimento do triângulo do fogo ajudam a entender como evitar e combater cada classe de incêndio.

 

Classes de Incêndios

 

Classe A

 

Ø Característica: fogo em materiais sólidos;

Ø Como queima: em superfície e em profundidade;

Ø Após a queima: sobram resíduos, brasas e cinzas;

Ø Extinção: pelo método de resfriamento ou por meio do abafamento com jato pulverizado.

 

Classe B

 

Ø Característica: fogo em combustíveis líquidos inflamáveis;

Ø Como queima: em superfície;

Ø Após a queima: não deixa resíduos;

Ø Extinção: pelo método de abafamento.

 

Classe C

 

Ø Característica: fogo em materiais e equipamentos energizados;

Ø Extinção: por meio de agente extintor não condutor de eletricidade, e jamais por extintores de água ou espuma;

Ø Prevenção: é preciso desligar o quadro de força para ele não se tornar um incêndio de classe A ou B.

 

Classe D

 

Ø Característica: fogo em metais pirofóricos, como alumínio, magnésio, antimônio e outros. É difícil de ser apagado;

Ø Extinção: por abafamento;

Ø Prevenção: nunca utilizar extintor de espuma ou água.

 

Combate ao Fogo

 

Existem 3 métodos de combate ao fogo que vamos conhecer a seguir:

 

Ø Abafamento: consiste na retirada ou redução do teor de Oxigênio no local da combustão. É o método mais eficaz no combate ao incêndio classe B. No caso de líquidos, muito aquecidos, é necessário o resfriamento posterior, evitando nova ignição. No abafamento pode ser utilizado um cobertor ou algum objeto, que abafe a combustão, o mais indicado é a utilização dos extintores de espuma. Com isso conseguimos retirar o comburente, no caso o oxigênio, e consequentemente eliminar o incêndio.

 

Ø Isolamento: Neste método buscamos desagregar o combustível do processo de combustão com o objetivo de o fogo não passar para outras áreas ainda não afetadas. Deve-se garantir não haver risco de explosão ou início de ignição antes de realizar a remoção do combustível que não está em chamas.

 

Ø Resfriamento: Ele consiste na redução da temperatura da área afetada pelas chamas evitando assim se chegar ao ponto de fulgor do material em combustão. O ponto de fulgor é a menor temperatura em que um corpo aquecido se inflama pela presença de uma chama externa. Quando jogarmos água em um incêndio estamos resfriando, retirando o componente calor e eliminando o agente ígneo, pois não temos mais a temperatura de ignição necessária para a reação em cadeia que mantem o fogo vivo.

 

NR 23

 

A Norma Regulamentadora 23 – Proteção contra Incêndios é uma norma com apenas 5 itens, segue transcrição:

 

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

·       utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

·       procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

·       dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

 

Curso de Brigadista

 

O brigadista de incêndio é aquele profissional devidamente capacitado para atuar na prevenção e combate de incêndios. Ele é treinando para atuar em situações emergenciais, operando equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, atendendo assim a legislação existente de forma a contribuir na preservação da vida e do patrimônio.

 

Prevenção e Combate ao Incêndio

 



Extintores de incêndio: os extintores são aparelhos portáteis, de utilização imediata, para serem usados em princípios de incêndios, são fabricados em diferente tamanhos e indicados segundo suas características, para uma ou mais classe de incêndio. Quando instalados devem estar visíveis, desobstruídos e sinalizados, além de serem inspecionados constantemente.

 

Quanto as inspeções, elas devem ser realizadas:

 

ü Semanalmente: deve ser verificado o acesso, a visibilidade e a sinalização.

ü Mensalmente: é verificado se o bico ou a mangueira estão obstruídos. Observar a pressão do manômetro (se houver), o lacre e o pino de segurança.

ü Semestralmente: é preciso verificar o peso do extintor de CO2 e do cilindro de gás comprimido, quando houver. Se o peso do extintor estiver com 90% do especificado, ele deve ser recarregado.

ü Anualmente: é necessário verificar se não há dano físico no extintor, avaria no pino de segurança e no lacre. O extintor deve ser recarregado anualmente.

 

A cada cinco anos o equipamento deve ser inspecionado por empresa especializada.

 

Os extintores deverão ter lugar fixo de onde serão retirados somente por três motivos: para exercícios e treinamentos, para manutenção e para o uso em caso de incêndios.

 

Veremos agora os agentes extintores mais comuns, que são substâncias empregadas para extinguir a combustão:

 

Os extintores normalmente recebem o nome do agente extintor que empregam e possuem em seu corpo rótulo de identificação. O rótulo traz informações sobre as classes de incêndio para os quais o extintor é indicado e suas instruções de uso.

 

Inicialmente vamos analisar os Extintores de Pó Químico Seco, conhecidos como PQS.

 

Os agentes extintores são o Bicarbonato de Sódio ou de Potássio ou o cloreto de potássio. O extintor de pó químico age formando uma nuvem sobre a chama visando a exclusão do Oxigênio, eliminando assim o fogo por abafamento.

 

Temos também os extintores de pó químico conhecidos como ABC, a base de fosfato monoamônico, que além de serem recomendados para incêndios classes B e C, como os extintores PQS comuns, também é recomendado para a classe de incêndio A.

 

O agente extintor mais abundante na natureza é a água, nos extintores são armazenados em forma pressurizada, assim estes extintores são conhecidos como AP, ou Água Pressurizada e o agente propelente é o Gás Carbônico.

 

O fogo é então eliminado principalmente pelo resfriamento do material devido a capacidade da água de absorver grande quantidade de calor.

 

A espuma é mais uma das formas de aplicação da água, pois, constitui-se de um aglomerado de bolhas de ar ou gás envoltas por películas de água, porém esta forma de aplicação da água faz com que o principal meio de extinção do fogo seja o abafamento.

 

Como último exemplo de agente extintor temos o Gás Carbônico, que também é conhecido como dióxido de carbono ou CO2. Ele é um gás mais pesado do que o ar, sem cor ou cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso, apesar de ser asfixiante.

 

O gás carbônico age principalmente por abafamento, e por não deixar resíduos nem ser corrosivo, é um agente extintor apropriado para combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis.

 

Veremos agora uma tabela relacionando estes agentes extintores com o processo de extinção, o elemento retirado, a classe de incêndio e o combustível. Esta Tabela essa disponível para download.

 

Na tabela podemos analisar todos os elementos atuantes e a relação entre os agentes extintores e as classes de incêndio.

 

Para incêndios classe A, onde o combustível são madeiras, papeis, plásticos, tecidos, entre outros, utilizamos extintores onde o agente é a água, ou os extintores conhecidos como ABC.

 

Para os incêndios de classe B, que são incêndios de líquidos inflamáveis podemos utilizar extintores de espuma, pó químico e de CO2.

 

Preferencialmente deve-se utilizar o extintor de espuma para líquidos inflamáveis.

 

Para os incêndios de classe C, que envolvem equipamentos energizados podemos utilizar extintores de pó químico e de CO2.

 

Recomenda-se a utilização do extintor de CO2 evitando danos ao mesmo.

 

Por fim, para incêndios da classe D utilizamos outro tipo de extintor, o de pó químico específico.

 

Abordaremos agora o passo a passo de como manusear um extintor de incêndio, além dos procedimentos a serem seguidos em caso de incêndio.

 

Como manusear um extintor.

 

1)  Primeiro deve-se retirar o aparelho do suporte levando-o até o local do fogo.

2)  No segundo passo é preciso romper o lacre puxando e torcendo o pino de segurança.

3)  Depois, deve-se retirar a mangueira ou difusor do apoio e direcionar para a área do incêndio.

4)  Por fim, o quarto passo é acionar o gatilho até o fim do curso atacando o fogo em sua base.

 

É importante destacar que ao usar o extintor deve haver uma distância de segurança em relação ao incêndio observando se existe algum risco.

 

Nesta situação, vemos que foi respeitada uma distância de segurança, lembro que esta distância é relativa pois, ela pode variar de acordo com cada situação de incêndio.

 

Neste caso específico, devemos nos preocupar além de outros riscos com o risco de explosão do carro próximo ao fogo.

 

Para se definir a distância devemos observar alguns riscos como o de queimadura, explosão, desmoronamento, intoxicação ou asfixia devido a fumaça ou a gases liberados na combustão, entre outros riscos.

 

Veremos agora alguns procedimentos indispensáveis que devemos ser seguidos em caso de incêndios.

 

Em qualquer situação de incêndio o primeiro passo é manter a calma, não corra, grite ou provoque tumulto. Depois acione o alarme. Após acionado o alarme aplique os conhecimentos adquiridos buscando apagar o fogo caso o incêndio esteja em fase inicial. Na situação em que o fogo não é mais controlável abandone o local e acione o corpo de bombeiros, não utilize os elevadores e lembre-se de manter as portas destrancadas.

 

Caso haja fumaça excessiva caminhe próximo ao chão ou utilize um pano úmido, no nariz.

 

Por último é sempre bom lembrar que a sua vida é mais importante do que objetos ou bens materiais, logo não procure resgatá-los em caso de incêndios.

 

Terminamos aqui nossa aula sobre os extintores e seus agentes extintores, relacionamos cada extintor com o incêndio específico e as medidas a serem tomadas em caso de incêndios.

 

 

Prevenção e Combate ao Incêndio

 


Vamos estudar o tema atmosferas explosivas, com a qual iniciaremos nossa aula. Nessa aula falaremos também sobre as brigadas de incêndios.

 

Atmosferas explosivas consistem em uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapores, poeiras, ou fibras com o ar, sob condições atmosféricas na qual após se atingir o ponto de ignição, a combustão se propaga rapidamente em toda a mistura provocando a explosão. Simplificando: é uma área onde existe a possibilidade de ocorrer explosões.

 

Observe que não foi mencionado substancia sólida e nem liquida inflamável, pois a atmosferas explosivas refere-se a substancias suspensas no ar.

 

Vejamos agora uma representação gráfica de uma atmosfera explosiva, um tanque de combustível. É um local sujeito a “probabilidade” da formação de uma atmosfera explosiva, pois o combustível pode liberar gás inflamável na atmosfera interna do tanque. O calor de uma simples lanterna para verificar o nível de combustível pode causas uma explosão, pois, como sabemos, quando os três elementos: comburente, combustível e agente ígneo são encontrados simultaneamente, temos a explosão.

 

O local onde existe a probabilidade de formação ou existência de uma atmosfera explosiva deve ser classificada e sinalizada.

 

Os principais pontos para a classificação das áreas são:

 

ü Verificar a presença ou possibilidade de presença de substâncias inflamáveis: gases, vapores, poeiras e fibras.

ü Verificar as características das substâncias presentes como:

 

ü O limite de inflamabilidade ou Limite explosivo que são, os limites de concentração de vapores inflamáveis entre os quais uma mistura gasosa é explosiva ou inflamável.

 

Uma mistura abaixo do limite inferior é dita “pobre” e uma mistura acima do limite superior é dita “rica”. Tanto a mistura “rica” como a “pobre” estão fora dos limites para poderem queimar ou explodir. A mistura pobre não possui combustível suficiente e a mistura rica falta oxigênio para a combustão.

 

Por fim, deve-se verificar os equipamentos e instalações com atenção especial, como por exemplo, a ventilação que influencia na concentração da substância.

 

Observe este quadro, nele relacionamos locais industriais e urbanos onde podemos encontrar combustíveis capazes de criarem atmosferas explosivas em diferentes locais exemplificados.

 

Os gases e vapores industriais geram riscos de explosões nas indústrias de tintas, químicas, de petróleo dentre outras.

 

 

No meio urbano encontramos gases que podem causar explosões em postos de gasolina, distribuidoras de Gás de Cozinha, hospitais e etc.

 

Outros locais onde há riscos de explosões na presença de poeiras são as indústrias alimentícias, farmacêuticas e de madeira.

 

As fibras industriais também podem gerar riscos de explosões como exemplo, nas indústrias têxteis, de papel e celulose e de cereais.

 

Para nos proteger contra estes riscos de explosões podemos seguir alguns procedimentos e também contar com as brigadas de incêndios que falaremos logo mais.

 

Como sempre o primeiro passo é cortar o mal pela raiz, ou seja, impedir a formação de atmosferas explosivas. Substituir o uso de um líquido inflamável por outro não inflamável é um exemplo de como evitar o surgimento de atmosferas explosivas.

 

Melhorias na ventilação e a análise da concentração de gases inflamáveis, com detectores portáteis ou fixos.

 

 

Outra possibilidade de prevenção é a inertização, ou seja, diminuir a concentração de oxigênio, no local em que haja riscos de explosão.

 

No caso do risco inerente de explosão deve-se operar nestas áreas com o mínimo de trabalhadores possível, respeitando todas as normas.

 

Agora um pouco sobre as brigadas de incêndio. Elas têm um papel importantíssimo tanto na prevenção quanto na remediação dos incêndios.

 

A brigada de incêndio é um grupo de pessoas, previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento com a função de realizar atendimentos em situações de emergência.

 

Em geral, estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.

 

As Brigadas de Incêndio serão exigidas, conforme legislação, em diversos locais comerciais, industriais ou residências multifamiliares.

 

Para isso, é necessário observar a NBR 14276, as leis federais, estaduais e as legislações realizadas pelo Corpo de Bombeiros, verificando assim a necessidade de criar uma brigada.

 

É importante ressaltar que cada Estado tem uma forma de dimensionamento de sua Brigada. Tanto a lei mais geral quanto a estadual estão baseadas na NBR, entretanto a legislação estadual é um pouco mais restritiva em alguns Estados, podendo mudar alguns requisitos.

 

Vamos ver agora algumas das principais atribuições de uma brigada de incêndio:

 

ü Conhecer o plano de emergência contra incêndio do local;

ü Avaliação dos riscos existentes;

ü Inspecionar as rotas de fuga para quando houver algum evento, não ocorrer nenhuma adversidade,

ü Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio e primeiros socorros.

 

 

 

 

 

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