sexta-feira, 13 de junho de 2025

 




ENTENDA A RELAÇÃO ENTRE OS RISCOS ERGONÔMICOS, DOENÇAS DO TRABALHO E NR

 

 


 

Os riscos ergonômicos podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, resultando em problemas de saúde e até mesmo acidentes de trabalho. Além disso, esses riscos podem comprometer a produtividade e a qualidade do trabalho, aumentando os custos para as empresas. A NR17 é uma regulamentação brasileira que visa estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para a ergonomia no ambiente de trabalho. Você sabe quando é necessário realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, conforme a NR 17?

 

O que são os riscos ergonômicos?

Riscos Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são fatores presentes no ambiente de trabalho e estão relacionados à interação entre as tarefas realizadas, o ambiente de trabalho, os equipamentos utilizados e as características individuais dos trabalhadores. Podendo afetar a saúde física e mental do trabalhador, resultando em diversos problemas, como dores, lesões, estresse, ansiedade, insônia, entre outros.

 

Observe alguns exemplos desses riscos:

·       Posturas inadequadas durante o trabalho, como permanecer sentado por muito tempo;

·       Esforços físicos intensos ou repetitivos, como carregar pesos ou movimentar o corpo de maneira constante;

·       Falta de apoio para os pés, causando desconforto e problemas circulatórios;

·       Uso de equipamentos inadequados, como mouses e teclados que não são ajustáveis;

·       Ambiente de trabalho inadequado, com iluminação e temperatura inadequadas;

·       Falta de pausas e descanso, causando fadiga e cansaço excessivo.

 

Doenças relacionadas aos riscos ergonômicos

As doenças relacionadas aos riscos ergonômicos são um conjunto de condições de saúde que podem surgir devido à exposição prolongada a fatores inadequados no ambiente de trabalho. Essas condições são resultado da interação entre as tarefas realizadas, o ambiente físico, os equipamentos utilizados e as características individuais dos trabalhadores.

 

Algumas doenças causadas pelos riscos ergonômicos estão listadas abaixo:

·       Bursites;

·       Mialgias;

·       Hérnia de discos;

·       Dores nas costas;

·       Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).

 

Essas são apenas algumas das principais doenças causadas por fatores ergonômicos. É importante ressaltar que a prevenção é fundamental para reduzir a incidência dessas doenças, e as empresas devem adotar medidas de saúde e segurança ocupacional para proteger a saúde dos trabalhadores, como avaliação de riscos, treinamento adequado, uso de equipamentos de proteção individual e adaptação dos ambientes de trabalho às normas de segurança.

 

Como identificar e monitorar os riscos ergonômicos?

A identificação e o monitoramento dos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho são etapas essenciais para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas para identificar e monitorar esses riscos:

Avaliação Ergonômica: Realize uma avaliação ergonômica do local de trabalho, levando em consideração as tarefas realizadas, o ambiente físico, os equipamentos utilizados e as características dos trabalhadores. Essa avaliação pode ser feita por profissionais especializados em ergonomia, que observam e analisam as condições de trabalho e identificam os possíveis riscos ergonômicos presentes.

Observação e Diálogo: Observe as atividades realizadas pelos trabalhadores, converse com eles e solicite feedback sobre possíveis problemas ergonômicos. Os próprios trabalhadores podem fornecer informações valiosas sobre desconforto, dor ou dificuldades enfrentadas durante o trabalho.

Análise de Dados de Saúde e Segurança: Analise os dados de saúde e segurança no trabalho, como registros de acidentes, lesões, afastamentos e queixas de saúde dos trabalhadores. Isso pode ajudar a identificar áreas problemáticas e padrões que possam estar relacionados a riscos ergonômicos.

Checklists e Listas de Verificação: Utilize checklists ou listas de verificação específicas para identificar os principais riscos ergonômicos presentes no ambiente de trabalho. Essas ferramentas podem abranger aspectos como postura, movimentos repetitivos, levantamento de cargas, iluminação, mobiliário e organização do trabalho.

Análise de Tarefas e Fluxo de Trabalho: Analise as tarefas realizadas e o fluxo de trabalho para identificar possíveis problemas ergonômicos. Observe se há sobrecarga de trabalho, demandas excessivas, movimentos repetitivos intensos, posturas inadequadas ou falta de pausas adequadas.

Monitoramento Ergonômico: Implemente um sistema contínuo de monitoramento ergonômico, no qual os riscos identificados sejam acompanhados regularmente. Isso pode envolver a realização de avaliações periódicas, inspeções regulares do ambiente de trabalho e revisões das práticas de trabalho.

É importante envolver os trabalhadores no processo de identificação e monitoramento dos riscos ergonômicos, pois eles têm um conhecimento direto das condições e desafios enfrentados no dia a dia. Além disso, ao identificar os riscos ergonômicos, é fundamental implementar medidas corretivas e preventivas adequadas, como adaptação do ambiente de trabalho, fornecimento de equipamentos ergonômicos, treinamento dos trabalhadores e revisão das práticas de trabalho para minimizar ou eliminar os riscos identificados.

 

Medidas preventivas 

Pensando em prevenir tais danos, faz-se necessário que as empresas realizem avaliações constantes e ofereçam condições adequadas de trabalho, como, por exemplo: ajuste de equipamentos e mobiliário, treinamento para posturas corretas e pausas regulares para descanso.

A Norma Regulamentadora que aborda esse tema é a NR-17. As doenças ergonômicas são condições de saúde relacionadas ao trabalho que podem ser causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforço físico excessivo e outros fatores relacionados à ergonomia.

 

A seguir estão algumas medidas preventivas que podem ajudar a evitar doenças ergonômicas:

1. Avaliação ergonômica: Realizar uma avaliação ergonômica no local de trabalho pode identificar riscos e problemas específicos relacionados à ergonomia. Isso pode ser feito por um profissional de saúde ocupacional ou um especialista em ergonomia.

2. Treinamento e conscientização: Fornecer treinamento adequado aos funcionários sobre os princípios básicos da ergonomia, boas práticas de trabalho e como evitar posturas e movimentos prejudiciais. Os funcionários devem estar cientes dos riscos e saber como aplicar corretamente as técnicas ergonômicas.

3. Postura adequada: Incentivar os funcionários a adotarem uma postura correta ao trabalhar, mantendo a coluna vertebral alinhada, os ombros relaxados e os joelhos e cotovelos em ângulos de aproximadamente 90 graus. O uso de cadeiras ergonômicas com suporte lombar também pode ser recomendado.

4. Pausas regulares e alongamentos: Encorajar os funcionários a fazerem pausas regulares para descansar e alongar os músculos. Movimentos simples de alongamento podem ajudar a aliviar a tensão muscular e melhorar a circulação sanguínea.

5. Organização do local de trabalho: Organizar o ambiente de trabalho de forma a minimizar a necessidade de movimentos repetitivos e estresses desnecessários. Isso pode incluir o posicionamento correto dos equipamentos, ajuste da altura das mesas e cadeiras, utilização de suportes ergonômicos para documentos e teclados, entre outros.

6. Uso adequado de equipamentos e ferramentas: Fornecer equipamentos e ferramentas ergonômicas adequadas para as tarefas realizadas pelos funcionários. Por exemplo, teclados ergonômicos, apoios de pulso, suportes ajustáveis para monitores, entre outros.

7. Rotação de tarefas: Quando possível, implementar a rotação de tarefas para evitar a repetição excessiva dos mesmos movimentos e posturas por longos períodos de tempo.

8. Gerenciamento de carga de trabalho: Distribuir adequadamente as tarefas e cargas de trabalho para evitar o esforço excessivo e a fadiga física. Identificar e eliminar tarefas desnecessárias ou que possam ser automatizadas.

Lembrando que essas são apenas algumas medidas preventivas comuns, mas cada local de trabalho pode ter necessidades específicas de acordo com sua atividade e demandas ergonômicas. É importante consultar um especialista em ergonomia para obter orientações mais detalhadas e personalizadas.

 

Quando é necessária a realização da Análise Ergonômica do Trabalho – AET da NR 17?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um processo que visa estudar e avaliar as condições de trabalho em uma determinada atividade laboral. Seu objetivo principal é identificar e corrigir possíveis problemas ergonômicos presentes no ambiente de trabalho, a fim de promover a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.

A AET envolve a análise minuciosa das tarefas desempenhadas pelos trabalhadores, levando em consideração fatores como posturas adotadas, movimentos repetitivos, esforços físicos exigidos, carga de trabalho, uso de equipamentos e mobiliário, entre outros aspectos relacionados à ergonomia. Faz parte da NR-17 e visa cuidar e garantir a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Uma das razões principais para a realização da análise ergonômica do trabalho é seu fator obrigatório perante o Ministério do Trabalho pois, conforme a NR-17 prevê em seu item 17.3.1.2.1: A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização. A respeito disso, a NR-17 aborda os seguintes requisitos:

17.3.2: A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:

a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos –

Sobre isenções, é destacado no item 17.3.4 que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR, quando aplicáveis. Porém, o item 17.3.4.1 ressalta que as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2 (destacado no trecho acima).

Por fim, há muitas vantagens ao realizar a análise ergonômica, e a principal delas é a diminuição das doenças ocupacionais. Essas doenças apresentam uma série de problemas para as empresas, pois acarretam em processos trabalhistas, ausência de funcionários e atrasos no cronograma.

No decorrer deste blog, discutimos a importância de prevenir acidentes de trabalho e promover condições ergonômicas adequadas no ambiente laboral. Através da abordagem da Norma Regulamentadora 17 (NR17) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), destacamos a relevância de adotar medidas preventivas para garantir a segurança, o bem-estar e a eficiência dos trabalhadores.

A prevenção de acidentes de trabalho e a promoção da ergonomia não apenas contribuem para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mas também impactam positivamente a produtividade e a qualidade do trabalho. Ao adotar medidas preventivas, as empresas podem reduzir custos relacionados a afastamentos por doenças ocupacionais, aumentar a satisfação dos funcionários e melhorar os resultados gerais da organização.

Portanto, é essencial que as empresas valorizem e implementem práticas ergonômicas, em conformidade com a NR17 e a realização da AET. Ao priorizar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, todos os envolvidos se beneficiam, criando um ambiente de trabalho saudável, produtivo e sustentável a longo prazo.

 

Como a Bernhoeft pode te ajudar?

Você se preocupa com a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores terceirizados da sua organização? Deseja evitar acidentes de trabalho e promover um ambiente laboral mais saudável? Se a resposta for sim, a Bernhoeft pode te ajudar! Não perca essa oportunidade de criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro!

Vamos juntos nessa jornada pela prevenção de acidentes e pela promoção da ergonomia!

Converse com a gente por meio de nossos canais e fique por dentro de tudo!

Autora: Edillaine Santos | Assistente de Gestão de Terceiros

 

 

 

 

 

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LEI DO USO DE EPI’s - ENTENDA AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO CUMPRE

 


Se você trabalha em áreas com alto risco de acidentes, como construção ou indústria, sabe que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é indispensável para diminuir as ocorrências de mortes e ferimentos. A advertência por não uso de EPI é o principal recurso de que as empresas dispõem para impelir os funcionários a mudarem de comportamento. Para isso, é preciso estar de acordo com a Lei 6.514/77.

A lei do uso de EPI’s faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento dela pode resultar em multas onerosas para o seu negócio. Por isso, conhecer os procedimentos para notificar e penalizar funcionários, que repetidamente descumprem o uso de equipamentos de proteção, é bastante importante.

Quer conhecer melhor a advertência por não uso de EPI e como ela pode ajudar você a cumprir a lei? Continue a leitura!

 

O que diz a Lei do EPI?

A lei do EPI é a norma máxima sobre o uso de equipamentos de proteção individual. O uso deles passou a ser obrigatório com a Lei 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são EPI’s.

Contudo, além de determinar as circunstâncias do uso e responsabilidades de empregador e empregado em relação aos dispositivos de segurança, essas normas também orientam sobre a fabricação e a comercialização desses equipamentos. Elas indicam que é obrigatório que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo quando eles são importados de outros países.

As normas mostram também que cabe à fabricante incluir instruções claras, em língua portuguesa, sobre o uso do EPI e realizar manutenções.

 

Quais os principais tipos de EPI’s?

Você sabe quais os principais tipos de EPI’s que devem ser utilizados pelos trabalhadores? A seguir, listamos alguns deles. Confira! 

 

Proteção auditiva

Esse é um tipo de equipamento utilizado pelos funcionários que costumam se expor a ruídos altos de forma constante. Os itens mais comuns que os profissionais utilizam para proteção auditiva são os tampões ou o tipo inserção moldável (plug). Contudo, também é possível utilizar protetores em formato de fone, concha ou no modelo de abafador. A sua utilização vai depender do tipo de serviço que será realizado. 

 

Proteção respiratória

Esse é um tipo de EPI que serve para proteger o indivíduo contra agentes químicos e demais serviços orgânicos que tendem a prejudicar a saúde do colaborador. Alguns exemplos que podem ser utilizados são os respiradores com filtro e as máscaras. Assim, por meio desses itens, é possível proteger o funcionário de poeira, névoas, fumos, gases, vapores, entre outros agentes. 

 

Proteção facial

Existem alguns trabalhos que fazem com que o colaborador fique mais suscetível a respingos químicos e partículas em direção ao seu rosto. Para evitar que isso aconteça, é fundamental usar a máscara de proteção. O item é elaborado em placas de acrílico transparente e ajuda a proteger o rosto sem prejudicar a sua visão durante a execução de sua atividade. 

 

Proteção visual

Os óculos de acrílico translúcido são algumas das opções de proteção visual contra o impacto de quaisquer partículas que venham a atingir os olhos do profissional. Além disso, também é possível contar com modelos mais escuros, que ajudam a evitar a radiação UV e a iluminação muito intensa.  

 

Proteção contra quedas

Quando as tarefas são realizadas em uma altura acima de 2 metros do chão, é preciso fazer o uso de EPI’s como talabarte, travaquedas, cinturão de segurança e ancoragem. Esses itens são essenciais para evitar quedas em locais altos e de muita instabilidade.

 

Proteção das mãos

Outro EPI obrigatório pela Lei 6.514/77 é o utilizado para proteger as mãos, como luvas e dedeiras. O uso do equipamento correto ajuda a evitar acidentes que impossibilitem o uso das mãos. Por isso, muitas empresas recomendam a utilização desse tipo de item em tempo integral durante as atividades de trabalho

 

Em quais situações o EPI deve ser usado?

A pessoa capacitada para determinar se há necessidade de EPI é o técnico de segurança do trabalho. Havendo necessidade, esse profissional informará que tipos de proteção precisam ser usados em cada local.

A necessidade de EPI pode existir em qualquer tipo de ambiente de trabalho que apresente fatores de risco à segurança e à saúde dos empregados, não somente nas áreas de atuação mais comumente consideradas perigosas ou insalubres.

 

Quais as obrigações de empresas e empregados?

Cabe à empresa oferecer todos os EPI’s necessários para uso no trabalho, em número suficiente para os funcionários, bem como promover substituições ou reparos, para que estejam sempre prontos para uso. É proibido cobrar ou descontar do colaborador o valor referente aos equipamentos de proteção individual, a não ser que ele tenha feito mau uso deles.

Também é responsabilidade exclusiva do empregador prestar esclarecimentos aos trabalhadores sobre a forma correta de usar os equipamentos e as consequências de não o fazer.

As responsabilidades do funcionário são usar a proteção sempre que estiver exposto a situações de risco e conservar os seus equipamentos em bom estado.

 

Quais são as consequências legais do descumprimento?

Pela lei do uso de EPI’s, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a fiscalização encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.

Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valores que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos. Reincidências ou tentativas de fraude resultam sempre no valor máximo da multa.

A determinação do valor a ser pago no caso de multa é feita por laudo pericial, em que é analisada a gravidade da situação. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e/ou trabalhista.

Quando é o funcionário que deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.

 

Como incentivar o uso de EPI na empresa?

Há uma série de ferramentas à disposição do empreendedor para incentivar o uso de EPIs no local de trabalho. Campanhas de conscientização, por exemplo, são bastante populares nas empresas, porque orientam os funcionários e, ao mesmo tempo, incentivam o uso dos equipamentos de proteção.

Para quem costuma deixar o equipamento protetivo de lado com frequência, a advertência por não uso de EPI é outro dos recursos disponíveis para contornar a situação.

Conheça estratégias que vão ajudá-lo a implementar, com sucesso, o uso de equipamentos de proteção individual entre os seus colaboradores!

 

Campanhas internas de conscientização

Lembrar frequentemente os funcionários da necessidade de usar equipamentos de proteção individual é o primeiro passo para que eles sejam bem-sucedidos nessa tarefa. Campanhas, com a distribuição de material impresso e a colocação de cartazes e placas pelo ambiente de trabalho, são excelentes para fazer isso. Elas tornam os EPIs parte da rotina dos colaboradores e são excelentes para evitar acidentes.

Adicione esses lembretes em áreas-chave da empresa, como o espaço onde os colaboradores tomam café, os armários em que guardam seus itens pessoais e os banheiros. Ao ver aquelas mensagens com frequência, será muito mais difícil se “esquecer” de usar um EPI.

 

Treinamentos de EPI semestrais

Até desenvolver a conscientização sobre o uso de EPI’s na sua empresa, você levará um tempo. Por isso, precisará programar uma série de treinamentos para a equipe, preferencialmente mais de uma vez por ano.

Os treinamentos semestrais são uma oportunidade para estimar quantos dos seus colaboradores já têm domínio sobre os equipamentos de proteção individual e quais deles ainda precisam aprender mais e se habituar com o uso deles.

Empresas com taxas maiores de rotatividade ou crescimento verão que é preciso investir em treinamento em mais ocasiões, principalmente ao contratar funcionários. Já aquelas que contam com uma base de colaboradores estável há certo tempo, observarão esses treinamentos se tornarem cada vez menos frequentes, conforme todos os colaboradores são educados sobre o uso de EPI.

 

Advertência por não uso de EPI

A advertência por não usar EPI ou por mau uso de EPI é um recurso formal, no qual a empresa demonstra insatisfação com um colaborador em particular porque ele não tem cumprido com as regras. Ela é uma forma de documentar que, mesmo dispondo dos equipamentos de proteção individual, foi escolha de o colaborador descumprir com as regras. Assim, serve para isentar o negócio da responsabilidade sobre a demissão do empregado.

A advertência por escrito deve ser assinada e anexada na ficha do funcionário, sendo o passo que antecede uma suspensão ou uma demissão por justa causa. Munido desse documento, você poderá mostrar na justiça — se necessário — que o colaborador deu motivos para a demissão e foi orientado sobre o que fazia de errado.

 

Quais os riscos de não seguir a lei?

Caso não siga a Lei 6.514/77, as chances de acontecerem diversos acidentes de trabalho que deixem o funcionário incapacitado de forma permanente ou temporária são maiores. Isso pode gerar danos graves para o profissional, podendo até mesmo ser aposentado por invalidez.

 

A não utilização de EPIs também pode agravar, aos poucos, a saúde do colaborador. Por exemplo, quando o funcionário é exposto a um ambiente com muito ruído, ele pode apresentar surdez, da mesma forma que a exposição constante a agentes químicos pode ocasionar problemas respiratórios e outras enfermidades. 

Por isso, é fundamental que a organização incentive a utilização dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários. Sem se esquecer de alertar sobre os riscos de não os utilizar, incluindo o sério comprometimento da saúde do colaborador. 

Independentemente de ser proprietário de empresa, profissional da segurança do trabalho ou funcionário, é importante conhecer a Lei 6.514/77, sobre o uso de EPIs, para colaborar com um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos. Ao fazer isso, é possível garantir que todos os processos serão executados corretamente, sem causar acidentes ocupacionais. 

Gostou de conhecer melhor a lei que rege os equipamentos de proteção individual e os recursos que os tornarão mais populares entre os seus colaboradores, como a advertência por não uso de EPI? Esperamos que sim.

Se você ainda não providenciou EPIs adequados para os seus funcionários ou precisa adquirir novos, entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em segurança do trabalho!

 

 

 

 

 

 

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