segunda-feira, 28 de agosto de 2023

 





QUAIS EMPRESAS DEVEM CONSTITUIR A CIPA?

 



A sigla CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela NR 05, contida na portaria 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme, estabelece o item 5.2, da NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

Saiba quais empresas devem constituir a CIPA

Empresas com até 19 funcionários:

Ao verificar o Quadro I da NR 05 (Dimensionamento de CIPA), observamos que na coluna referente as empresas com até 19 funcionários, independente do grupo de risco, encontra-se vazia, ou seja, sem a determinação do nº de membros da CIPA.

Porém, devemos ficar atentos para não cometermos o equívoco de considerar essas empresas, totalmente desobrigadas de constituir a CIPA, pois conforme determina o item 5.6.4 da NR 05, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 05, a empresa deve designar um responsável para o cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

 

Empresas com mais de 19 funcionários:

Nesse caso, conforme o item 5.6, da NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05 (Dimensionamento de CIPA), ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

 

Como dimensionar a CIPA – Passo a Passo:

·       Verificar no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, qual sua atividade econômica e o sua Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE;

·       Buscar no Quadro II e III da norma regulamentadora nº 05, o CNAE e qual o grupo de risco referente a empresa;

·       Conferir na empresa a Quantidade de Empregados registrados na data de constituição da CIPA;

 

Verificado o Grupo de Risco e a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I da NR 05 (Dimensionamento da CIPA), no campo “Grupos” e no campo “Nº de Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da CIPA, Efetivos e Suplentes, que deverão constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

 

 



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SAÚDE PREVENTIVA: SAIBA COMO REDUZIR OS CUSTOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA

 

 



Saúde preventiva é o conjunto de ações e medidas voltadas para a prevenção de doenças, traumas ou seu agravamento. Ela tem como objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas.

O diagnóstico precoce da enfermidade proporciona agilidade no tratamento e, por isso, cada vez mais empresas têm buscado investir na saúde preventiva de seus trabalhadores.

Organizações de sucesso compreenderam que assegurar o bem-estar de seus trabalhadores vai muito além de cumprir obrigações trabalhistas, e que promover a saúde preventiva é, na verdade, um investimento que proporciona retorno positivo para o negócio. 

 

Qual o impacto da saúde preventiva na vida dos trabalhadores?

Programas de promoção da saúde mostram comprometimento da empresa em relação ao seu capital humano. Ao sentir-se cuidado e acolhido, ele se torna mais engajado e motivado. Além disso, o monitoramento periódico da saúde possibilita à organização realizar diagnósticos precoces evitando, assim, doenças graves e o possível afastamento do trabalhador.

 

Como a saúde preventiva ajuda na redução de custos com assistência médica?

A saúde preventiva determina uma mudança no modelo de assistência médica focado no tratamento de doenças para uma abordagem que dá prioridade à prevenção. O objetivo é ajudar o trabalhador a se manter saudável e incentivar o doente a participar de programas que contribuam para manter a sua qualidade de vida. Isso auxilia a empresa na redução de custos com assistência médica.

 

Como implementar ações de prevenção na empresa?

O processo de implementação de ações de saúde preventiva deve ser cuidadosamente planejado e incluir uma definição inicial dos objetivos do programa e do seu público-alvo, além das áreas da saúde que se pretende atingir. A seguir, veja as ações a serem implementadas e os resultados desejados.

 

MONITORAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE

Os programas de saúde preventiva devem ser planejados para que seja possível levantar todas as questões que dizem respeito à qualidade de vida dos trabalhadores, tais como histórico familiar e hábitos de vida.

Por isso, é necessário que a empresa monitore frequentemente o quadro geral de saúde dos funcionários, para que, assim, adeque as ações dos programas às reais necessidades de cada trabalhador.

 

PROGRAMA NUTRICIONAL

A inclusão de programas nutricionais e de reeducação alimentar voltados à saúde preventiva é outra ação que pode ser implantada nas empresas. Nessa ação, é importante, especialmente, conscientizar os participantes sobre a dieta balanceada. Ela proporciona benefícios como a redução de índices de colesterol, pressão alta, diabetes, entre outras.

 

INCENTIVO à ATIVIDADE FÍSICA

Para atingir as metas de saúde, é imprescindível incentivar a prática de atividades físicas entre os trabalhadores, pois os exercícios contribuem muito para a melhora da saúde e o bem-estar de todos.

Implementar programas de ginástica laboral também é uma alternativa a ser levada em consideração.

Dessa maneira, com a saúde em dia, os trabalhadores estarão mais motivados, aumentarão a produtividade, se sentirão mais seguros para realizar as atividades cotidianas, e terão orgulho de pertencer à organização

 

 

 

 

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