segunda-feira, 26 de maio de 2025

 



 

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS NAS EMPRESAS

 

 


 

A análise possibilita a antecipação de situações perigosas, o que facilita a prevenção desses incidentes de forma mais eficaz.

A análise Preliminar de Riscos (APR) é uma ferramenta crucial que auxilia na garantia de ambientes de trabalho mais seguros e na prevenção de acidentes. 

Apesar de muitas diretrizes serem obrigatórias, a preocupação com a segurança no trabalho torna-se cada vez mais necessária, diante do crescente número de acidentes de trabalho no Brasil. 

Apenas em 2022, os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab) revelam que foram comunicadas 612.920 notificações de acidentes de trabalho, o que representa um aumento de 37% em relação ao ano anterior. 

Neste artigo, vamos apresentar mais informações sobre a análise preliminar de risco, como forma de prevenção de acidentes. Com tópicos sobre suas etapas, validade e relação com a Cipa.

 

Como implementar a APR nas empresas?

Antes de falar sobre as etapas de implementação, é fundamental ressaltar que a Análise Preliminar de Riscos - APR é um requisito legal estabelecido em NR’s, como a NR18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e NR-35Trabalho em Altura.

Contudo, é importante criar um plano estratégico que promova uma cultura de segurança ativa nas empresas, independentemente do seu tamanho ou área de atuação do negócio.  

A primeira etapa, então, consiste em montar uma equipe multidisciplinar composta por trabalhadores, representantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, gestores e Técnicos em Segurança do Trabalho. 

 

As próximas etapas incluem:   

Identificação dos riscos:  fazer o levantamento de todos os riscos envolvidos no projeto ou atividade de trabalho. Nessa etapa, recomenda-se o uso de checklists, questionários, entrevistas e observações.

Avaliação dos riscos: a equipe deve avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade de cada risco identificado. Para isso, é possível utilizar uma escala numérica ou qualitativa.

Proposição de medidas de controle: a equipe propõe medidas que podem ser de natureza técnica, administrativa ou comportamental. 

Implementação das medidas de controle: as medidas serão aplicadas e monitoradas para verificar sua eficácia.

De acordo com as normas regulamentadoras (NR´s), as medidas técnicas buscam eliminar ou reduzir o risco no seu ponto de origem. As administrativas visam modificar o ambiente de trabalho para reduzir a exposição ao risco. Por fim, as educacionais incentivam a conscientização dos trabalhadores sobre as formas de prevenção contra os riscos.

 

Sua empresa precisa de ajuda na APR? 

Uma equipe de profissionais qualificados e experientes que podem ajudar sua empresa a realizar uma APR eficaz e eficiente. 

 

Temos mais de 30 anos de experiência no mercado, oferecemos também uma gama de serviços em SST, tais como: 

·       Assessoria e consultoria em segurança do trabalho;

·       Treinamento de trabalhadores em segurança do trabalho;

·       Avaliação de riscos ambientais;

·       Implantação de sistemas de gestão de segurança do trabalho.

 

Cipa e a validade da APR

A APR é uma ferramenta importante para a Cipa, pois ajuda a identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e elaborar planos de ação para prevenir ou controlá-los. 

Por outro lado, a participação ativa dos representantes da Cipa no processo de análise de riscos contribui para a eficácia das medidas preventivas adotadas, promovendo um ambiente mais seguro.

A Cipa ajuda a manter a APR atualizada. Ela faz isso revisando e atualizando sempre que houver mudanças importantes nas atividades, processos, equipamentos ou condições de trabalho. 

 

Conclusão

Como vimos, a APR ajuda a identificar e avaliar os riscos em um ambiente ou atividade, e antecipar a prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais.

Entretanto, sua eficiência depende da participação ativa dos membros da equipe responsável pela sua implementação. Bem como do comprometimento e colaboração de todos os setores e níveis das empresas nas ações de conscientização. 

 

 



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DESIGNADO DE CIPA: QUANDO TER E QUAIS SUAS FUNÇÕES?

 

 


 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, é de extrema importância em todas as empresas, auxiliando o SESMT e mantendo o ambiente de trabalho mais seguro. A CIPA tem por objetivo promover a cultura de segurança, atuando na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Porém não são todas as empresas que uma comissão é necessária, em muitos casos precisamos somente do designado de CIPA.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, no entanto o seu dimensionamento depende do grau de risco e da quantidade de funcionários que a empresa possui, assim dividimos esta peça importante da SST entre o designado de CIPA e as comissões eleitas.

Na intenção de explicar um pouco sobre este assunto, preparamos este blog para falar sobre os designados, confira a seguir.

 

O que é um designado de CIPA?

Na NR 5 temos o quadro I, onde a norma estabelece o dimensionamento das CIPA’s. Para as empresas que não são enquadradas neste dimensionamento, uma comissão eleita não é obrigatória, mas a CIPA ainda se fará presente por meio do designado.

 

Portanto o designado de CIPA é um funcionário, de empresas de grau 1 com menos de 50 funcionários por exemplo, indicado pelo empregador, para cumprir as diretrizes da NR 5 no lugar de uma comissão eleita.

 

Quem pode ser designado de CIPA?

Qualquer funcionário contratado sob o regime da CLT pode ser indicado como designado de CIPA de uma empresa, não tendo assim nenhuma regra quanto a cargo, tempo de casa, etc.

Os designados de CIPA, ao contrário de membros eleitos de uma comissão, não possuem estabilidade no emprego.

 

Quais suas obrigações?

As obrigações deste funcionário são basicamente as mesmas dos cipeiros.

 

O designado da CIPA deve sempre deve trabalhar próximo do SESMT e auxiliar no dia a dia da SST, realizando atividades como:

Inspecionar o ambiente de trabalho: Analisar o ambiente e identificar possíveis riscos ocupacionais.

Investigar acidentes e incidentes: Em qualquer acidente ou incidente, o designado deve fazer parte da equipe de investigação e auxiliar os profissionais de SST nesta atividade.

Participar de treinamentos: Deve realizar o treinamento para designado de CIPA e também outras capacitações relacionadas a Saúde e Segurança.

Divulgar informações sobre segurança: Criar campanhas, expor cartazes e conversar com os colegas para conscientizá-los sobre a importância da cultura de segurança do trabalho.

Representar os trabalhadores: Levar as preocupações dos colegas para a direção da empresa e buscar soluções para os problemas identificados.

 

Qual a importância do designado de CIPA?

O designado de CIPA deve promover a cultura de segurança na empresa, contribuindo para um ambiente saudável e seguro.

 

Alguns pontos de atuação do designado da CIPA são:

Prevenção de acidentes: Ao identificar riscos e trabalhar com profissionais de segurança para mitigá-los, o designado ajuda a evitar acidentes de trabalho.

Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o bem-estar dos colaboradores, o que impacta a qualidade de vida.

Aumento da produtividade: Trabalhadores que se sentem seguros são mais produtivos e desempenham melhor suas funções;

Redução de afastamentos: A redução de acidentes e melhoria da qualidade de vida, reduz os afastamentos por CAT’s, por atestados no geral e reduz também o absenteísmo;

Prevenção ao assédio: Criar canais de comunicação para denúncias, atuar na investigação de casos de assédio, promover workshops, palestras e diálogos sobre o que é assédio e seus impactos, visando sensibilizar os trabalhadores e promover um ambiente de trabalho saudável;

Redução de custos: A redução de acidentes também ajuda na redução de custos, pois menos acidentes leva a menos indenizações, e além disso, a inspeção e identificação de riscos, evita que a empresa fique em desconformidades com NR’s e acabe sendo autuada.

 

 

 


 

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