sexta-feira, 22 de abril de 2022

 

 

COLETE REFLETIVO

ONDE DEVE SER UTILIZADO?

 



O Colete Refletivo, ou Colete Sinalizador Refletivo como também pode ser chamado, é um importante item para evitar acidentes causados por má visibilidade. O motivo é porque ele é composto por elementos que fazem com que o usuário se destaque no ambiente.

 

Muito utilizado por agentes de trânsito, por exemplo, este é um equipamento essencial para resguardar a vida e a integridade física do profissional. No entanto, ainda há algumas dúvidas comuns que acercam este produto.

 

Por isso, no artigo de hoje, você vai conhecer as principais características do Colete Refletivo e muito mais! Será que este produto é considerado um EPI? Possui Certificado de Aprovação? Em quais profissões seu uso é obrigatório?

 

Sobre o Colete Refletivo Sinalizador

 

Para que o Colete Reflexivo seja eficiente e possa oferecer plenamente a segurança a qual se propõe, é imprescindível que siga os padrões da Norma NBR 15292.

 

A Norma NBR 15292 tem como principal objetivo aumentar a segurança do trabalhador que atua principalmente em vias públicas. Determinando que seja proporcionado uma maior visibilidade de 24 horas e 360 graus.

 

Dentre as principais diretrizes desta norma, estão Vestimenta de Alta Visibilidade. Essas vestimentas são as roupas de proteção que proporcionam uma maior visibilidade do usuário em meio ao ambiente, tal qual o Colete Reflexivo que estamos abordando neste artigo.

 

É estimado que, em média, o uso deste item proporciona que o trabalhador seja avistado a uma distância máxima de 300 metros. Sem o Colete Reflexivo, o usuário só poderia ser visto a apenas 65 metros ou menos, dependendo das condições.

 

Quando deve-se utilizar o Colete Reflexivo?

 

As Vestimentas de Sinalização não devem ser utilizadas somente em ambientes com baixa luminosidade. Este tipo de dispositivo também é eficiente em plena luz do dia devido às suas cores vibrantes e faixas reflexivas.

 

Veja abaixo os locais indicados onde o Colete Reflexivo é obrigatório, segundo a NBR 15292:

 

·       Onde haja um intenso tráfego de veículos;

·       Local onde veículos que circulam em alta velocidade;

·       Local que hajam condições climáticas adversas (como chuva, fumaça, neblina, etc);

·       Ambientes com baixa luminosidade ou baixa visibilidade (que pode ser devido a poeira por exemplo);

·       Qualquer atividade que exponha o trabalhador ao risco por falta de visibilidade.

 

Existem profissões específicas?

 

Os profissionais que se enquadram atuando dentro das condições acima deverão utilizar o colete. As atuações mais frequentes são de agentes de trânsito, bombeiros, profissionais de manutenção pública e telefonia, entre outros.

 

Há, também, alguns profissionais que operam máquinas que também utilizam o Colete Reflexivo. Seja dirigindo tratores, caminhões ou motocicletas.

 

Sempre que o profissional estiver em ação dentro das condições que mencionamos, o uso do Colete será imprescindível para a sua segurança.

 

O que deve conter no Colete Reflexivo?

 

Para que seja seguro e ter certeza da qualidade do produto, é importante que o colete reflexivo siga o que diz a NBR 15292. Ou seja: deve ser confeccionado com tecido fluorescente, dentro das três cores determinadas pela norma.

 

São elas:

 

·       amarelo esverdeado fluorescente;

·       vermelho alaranjado fluorescente;

·       vermelho fluorescente.

 

Podem ou não ter as faixas retrorrefletivas que proporcionam uma visibilidade ainda maior quando há encontro com a luz projetada.

 

Retrorrefletivo e Refletivo: qual a diferença?

 

A principal diferença do material Refletivo e do material Retrorrefletivo é que o primeiro, ao obter incidência de luz, devolve a mesma de uma maneira “desorganizada”. Esse retorno da luz é considerado Reflexão Difusa ou, mudando o direcionamento, Espectral.

 

Já o material Retrorrefletivo, como as faixas do colete refletivo, proporciona a capacidade de o material devolver a fonte de luz para seu ponto de origem, como se fossem um espelho. Dessa forma, chamam ainda mais atenção do que os materiais refletivos.

 

O Colete Refletivo é considerado EPI?

 

Segundo a NR 6, equipamento de proteção individual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. ”

 

Se pararmos nossa leitura por aí, então pensaríamos que o Colete Refletivo é sim considerado um EPI. No entanto, a verdade é diferente. O equipamento de proteção individual só pode ser considerado como tal quando tiver a certificação oficial do MTE.

 

Essa certificação é o CA, sigla para Certificado de Aprovação. Ou seja, resumidamente, um equipamento de proteção só pode ser considerado EPI quando possuir o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

 

E aí a pergunta que fica é: o Colete Refletivo possui este certificado? A resposta é não. O Colete Refletivo não possui o Certificado de Aprovação e por isso não pode ser considerado um EPI.

 

Quer dizer então que não é um item obrigatório?

 

Também não! Não é porque não é um EPI que o Colete Refletivo não seja uma obrigação do empregador. Ele faz parte sim de sua responsabilidade, e nós vamos explicar o porquê.

 

Se dermos uma olhada na lei 8213 – art. 19, inciso 1º, é dever do empregador fornecer a proteção completa para o empregado enquanto em atividade. Não se limitando apenas ao uso de EPI’s ou EPC’s!

 

Também é reafirmado, no inciso 2º da mesma lei 8213, que é punível de multa a empresa que não cumprir com as normas de segurança do trabalho. Ou seja, proporcionar o Colete Refletivo para a segurança do trabalhador, quando necessário, é de suma importância!

 

Esse é um ato imprescindível para a segurança do trabalhador e da sua empresa.

 

 

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TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?

 


 

Ambas as profissões, tanto o Técnico de Segurança do Trabalho como o Tecnólogo de Segurança do Trabalho, contribuem para diminuir os acidentes ocupacionais no Brasil. Claro que, cada uma delas, com suas diferenças e limitações. 

 

Se essa é a área que você pretende seguir, deve se sentir orgulhoso desde já. Através da Segurança do Trabalho, você, em conjunto de outros profissionais, estará lidando diretamente com algo muito valioso: a vida dos trabalhadores. 

 

No entanto, percebemos que ainda existem muitas dúvidas quanto a que caminho seguir. Fazer o curso Técnico ou

 

Tecnólogo em Segurança do Trabalho? Se este é o seu caso, o artigo de hoje veio em boa hora. 

 

Iremos explicar a você as principais vantagens e desvantagens das duas profissões, além de dicas importantes para prosperar nesta área. Você está preparado? Então tenha uma boa leitura! 

 

Sobre a Segurança do Trabalho

 

Segurança do Trabalho é um conjunto de normas e legislações que buscam assegurar a saúde e a segurança física do trabalhador. Essas normas podem ser médicas, educacionais, administrativas, técnicas e comportamentais.

 

Têm como principal objetivo promover a qualidade de vida dos colaboradores enquanto estão em atividade.

 

Para que isso ocorra, algumas medidas específicas são tomadas, como: 

 

·       treinamentos em equipe; 

·       reuniões, capacitações e diálogos diários de segurança;

·       utilização de equipamentos de segurança coletivos e individuais;

·       criação de programas como o PCMSO, SIPAT, etc


Atualmente, este assunto é regulamentado por mais de um ato normativo. No entanto, os principais argumentos estão previstos nas NR’s (Normas Regulamentadoras), na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na OIT (Organização Internacional do Trabalho).

 

Técnico em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho?

 

Como dissemos, essas duas profissões são importantes e ajudam para diminuir os índices de Acidentes de Trabalho no Brasil. No entanto, cada uma delas possui suas limitações, então é bom você ter certeza do que está escolhendo para a sua vida. 

 

Como você já deve imaginar, para ser um Técnico em Segurança do Trabalho, você precisa fazer um Curso Técnico. Assim sendo, para ser um Tecnólogo da Segurança do Trabalho, você precisa fazer um Curso Tecnólogo. 

Quais as diferenças entre estes dois cursos? Vamos ver logo abaixo. 

 

Curso Técnico x Tecnólogo:

 

A principal diferença que você deve ter em mente é que o Curso Técnico possui uma escolaridade de nível médio, ou seja, não há diploma de curso superior. Ao contrário do Tecnólogo, que possui escolaridade de ensino superior! 

 

Se você fizer o Tecnólogo, poderá continuar seus estudos fazendo um mestrado, doutorado, MBA, PHD, etc. Poderá trabalhar na área da educação como professor, palestrante, entre outras possibilidades.

 

Agora, entendemos que você possa estar se perguntando: se eu concluir o curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho poderei conseguir um emprego como Técnico em Segurança do Trabalho?

 

A resposta, infelizmente, é não. 

 

Para que você consiga um emprego como um Técnico da Segurança do Trabalho, é preciso que você tenha finalizado literalmente um curso técnico. Isso se dá porque, entre as duas, apenas essa profissão é de contratação obrigatória pelas empresas. 

 

Então se a sua ideia é ser Técnico em Segurança do Trabalho, não esqueça: faça primeiro o curso técnico! Depois, se quiser, pode fazer o tecnólogo para se aperfeiçoar e ampliar suas oportunidades de carreira.

 

O Mercado de Trabalho

 

De acordo com a NR 4 (a Norma Regulamentadora sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), é obrigação da empresa constituir a equipe de SESMT, de acordo com o dimensionamento feito.

 

Caso não se enquadre para tal, a empresa não precisará contratar um Técnico de Segurança do Trabalho.

 

Do contrário, deverá constituir uma equipe que conta com, no mínimo, um:

 

·       Médico do Trabalho;

·       Engenheiro de Segurança do Trabalho;

·       Enfermeiro do Trabalho;

·       Técnico em Segurança do Trabalho;

·       Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

 

Como mencionamos anteriormente, seguir as Normas Regulamentadoras à risca faz parte da Segurança do Trabalho de uma empresa. Assim sendo, as empresas que se enquadrarem devem seguir, também, a NR 4.

 

Dessa forma, a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho torna-se uma atividade obrigatória para muitas empresas. Diferentemente da contratação de um Tecnólogo da Segurança do Trabalho, que é opcional.

 

Apesar do tecnólogo já ser uma profissão que possui o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado pelo MTE (Ministério do Trabalho em Emprego), ela ainda não se encaixa na NR 4. 

 

No entanto, não é por isso que as empresas não irão contratá-lo. Cada uma das profissões possui suas oportunidades: enquanto o técnico poderá compor o SESMT (e etc), o tecnólogo poderá atuar como gestor, analista, palestrante, supervisor, coordenador…

 

É claro que isso são apenas exemplos. As atribuições de um Técnico ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho são muitas. Todas de igual importância para a prevenção de Acidentes Ocupacionais. Vamos ver abaixo as principais de cada um deles?

 

Principais Atribuições de um Tecnólogo de Segurança do Trabalho

 

Os Tecnólogos não poderão atuar como Técnicos de Segurança do Trabalho. No entanto, por serem profissionais de nível superior, geralmente são responsáveis por atividades como as inspeções de segurança, por exemplo.

 

Inspecionar se os equipamentos estão adequados ao uso, se o ambiente está colaborando para a segurança, se todos estão seguindo as Normas Regulamentadoras…

 

Tudo isso é de suma importância e pode ser de responsabilidade do Tecnólogo de Segurança do Trabalho.

 

Além disso, esse profissional também pode ser encarregado de: 

 

·       Ajudar a identificar os potenciais fatores de risco;

·       Gerenciar e inspecionar os sistemas de segurança;

·       Coordenar e treinar equipes;

·       Propor mudanças preventivas de segurança;

·       Acompanhar as auditorias e fiscalizações;

·       Desenvolver pesquisas e elaborar palestras educacionais.

 

Apesar de não ser uma profissão obrigatória para as empresas, é, sim, fundamental para o bom desenvolvimento da Segurança do Trabalho. O profissional deve procurar desenvolver um perfil de observação e produtividade, sempre em prol do trabalho mais seguro. 

Principais Atribuições de um Técnico de Segurança do Trabalho

A profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é regulamentada pela Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989. Essa portaria, desenvolvida pela Ministra de Estado do Trabalho, estabelece as 18 principais atribuições da profissão: 

 

De acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989, resolvida pela Ministra de Estado do Trabalho, existem 18 principais atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho. 

 

São elas:

 

1.   Informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos existentes

2.   Também deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas que serão tomadas para solucionar.

3.   Analisar os métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou controle.

4.   Executar procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar estratégias prevencionistas.

5.   Também realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos.

6.   Promover eventos de discussão didáticos para evitar os possíveis acidentes e doenças ocupacionais.

7.   Organizar períodos de reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene.

8.   Encaminhar para todos os setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos trabalhadores.

9.   Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação vigente e o seu desempenho.

10.                     Estimular e cooperar com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos.

11.                     Orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança

12.                     Usar de métodos científicos para executar as atividades relacionadas a segurança e higiene do trabalho.

13.                     Fazer um levantamento estatístico sobre os casos de acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos, propondo ajustes para estimular a prevenção.

14.                     Relacionar-se com os Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas de prevenção em nível de pessoal.

15.                     Informar a todos sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as medidas e alternativas para neutralizar ou eliminá-las.

16.                     Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho de forma segura para o trabalhador.

17.                     Relacionar-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho.

18.                     Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

 

Além disso,

 

O Técnico em Segurança do Trabalho poderá compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Conclusão

 

Ficou claro para você as principais diferenças entre essas duas importantes profissões? Se formos resumir de maneira prática, podemos elencar as vantagens e desvantagens da seguinte forma:

 

Principais vantagens do Técnico de Segurança do Trabalho: 

·       Pode compor o SESMT;

·       É de contratação obrigatória (o que gera mais empregos).

Principal desvantagem:

·       Não possui diploma de nível superior, o que impede de continuar sua graduação.

Principais vantagens do Tecnólogo de Segurança do Trabalho:

·       Possui diploma de nível superior;

·       Pode fazer pós-graduação, mestrado e doutorado.

Principal desvantagem:

Mercado de trabalho um pouco mais restrito por não ser uma profissão obrigatória pelas NR’s

·       E aí, qual profissão você escolhe para você? 

 

Indicação Extra: Alguns profissionais optam por fazer primeiro o curso técnico, já que aparentemente existem mais empregos nessa área. Depois disso, fazem o Tecnólogo para se especializarem ainda mais, alcançando posições ainda mais elevadas no mercado de trabalho.

 

 

 

 

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