quarta-feira, 15 de novembro de 2023

 





 

TRABALHO PRONTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 


Qual a vantagem de pegar um trabalho pronto sobre segurança do trabalho

Este texto está direcionado aos estudantes dos cursos de Segurança do Trabalho.

Eu também já fui estudante do curso técnico de segurança do trabalho e faculdade e sei o quanto é difícil essa fase, pois a maioria de nós já trabalha e, no meu caso, já era casado. Sendo assim, temos muitos compromissos, mas os professores não têm nada a ver com isso e fazem a sua parte, exigindo dos alunos os famosos “trabalhos”.

 

TRABALHO PRONTO

Existem sites que têm trabalhos prontos ou trabalhos feitos, como vemos por aí na Net. Na minha época de faculdade havia colegas que pagavam para ter acesso aos “trabalhos feitos”. É óbvio que cada um é livre para fazer o que quiser, mas qual a vantagem de se pegar um trabalho pronto? O que você vai aprender com isso? Nada, suponho eu.

No entanto, usar um trabalho pronto como base para fazer o seu, eu não vejo problema algum, desde que você realmente faça um trabalho totalmente diferente (nada de CTRL C CTRL V).

 

PEDIDOS DE AJUDA

Já recebi e continuo recebendo muitos pedidos de ajuda para fazer trabalhos ou TCC. Como o objetivo deste blog é ajudar a quem precisa, nunca nego ajuda, porém jamais faço um trabalho para alguém. Vocês conhecem a frase: “Não dê o peixe. Ensine a pescar”. Essa é minha filosofia!

Certa vez recebi de uma estudante do curso de segurança do trabalho uma série de perguntas para responder. Ela não me informou no e-mail, mas era óbvio que se tratava de um trabalho escolar. Normalmente isso acontece no final de semana. Respondi todas as perguntas cintando onde ela poderia encontrar a resposta – tipo:

o  Resposta para a pergunta 1 você encontra na NR-18, por exemplo. É claro que eu poderia já colocar a resposta, mas isso seria muito cômodo para a estudante e eu estaria tirando a expectativa do professor quanto ao real aprendizado.

Vejam bem, estou falando de estudantes, pois quando se trata de colegas já formados, eu passo a resposta pronta (se eu souber, é claro!).

 

TRABALHOS GENÉRICOS

Cuidado com os trabalhos genéricos! Isso vale para os professores! Eu também já dei aula e sei o quanto é difícil preparar as aulas, pois os assuntos relacionados à segurança do trabalho são muito amplos.

 

Vejamos um exemplo:

Um professor solicita que você faça uma APR ou APT de uma caldeiraria.

Esse é um trabalho genérico, pois existem muitas atividades dentro de uma caldeiraria. O ideal é que a APR seja para uma atividade determinada. Ex. Corte de chapa com maçarico; Operação de guilhotina; Operação de furadeiras; etc.

Fazendo dessa forma o trabalho ficará muito mais consistente do que uma APR genérica para uma caldeiraria (nesse caso, teria que ser uma Avaliação de Risco ou Avaliação de Perigos e Riscos). Mas o que é isso Darcy! Tem diferença entre uma APR e uma Avaliação de Risco? Tem sim, mas esse é um assunto para outro artigo.

 

DICA:

Quando receber um trabalho dessa natureza, pergunte ao professor se não poderá escolher uma atividade determinada para fazer a APR. Isso poderá facilitar muito a sua vida, mas mesmo que você encontre na internet uma APR pronta de uma Operação de guilhotina, por exemplo, jamais copie e cole. Use como base e faça a sua APR. Veja se ela está realmente completa. Pergunte para alguém que trabalha nessa atividade;

 

CONCLUSÃO

Conforme mencionei no início deste artigo, não sou contra a utilização de trabalhos prontos como base para o seu trabalho. Se você quer ser um profissional de sucesso no futuro, procure aprender fazendo e não copiando.

 

 



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O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO E SUAS CLASSIFICAÇÕES

 

 

Por que é importante saber o que é acidente de trabalho e suas classificações?

De modo geral, todas as pessoas que estão inseridas no ramo da Segurança do Trabalho ou Saúde Ocupacional, já sabem o que é acidente do trabalho e suas classificações, mas neste artigo vamos nos aprofundar um pouco mais nas Vamos tomar por base a NBR 14280 para apresentar algumas definições e também a Lei 8.213/91 – artigo 19. Então vejamos:

 

O que é Acidente de Trabalho?

Lei 8.213/91 – artigo 19

“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

 

NBR 14280

2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal (NBR 14280).

 

Classificação dos acidentes

2.2 acidentes sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal.

2.3 acidentes de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.

 

NOTA – Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso do empregado. Não havendo limite de prazo estipulado para que o empregado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho, deve ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado.

2.4 acidentes impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

2.4.1 acidentes inicial: Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

2.4.2 espécies de acidente impessoal (espécie): Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal.

2.5 acidentes pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.

 

Parece um tanto complicado, mas em resumo teremos:

Acidente pessoal – requer que haja alguém com lesão (lembrando que a NBR 14280 diz em seu texto: “A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho. ”

Acidente impessoal – (algumas empresas chamam de Incidente pessoal) – São aqueles acidentes que envolvem pessoas, mas não há ninguém lesionado.

 



OUTROS TIPOS DE ACIDENTES

Acidente patrimonial – é aquele acidente que causa algum dano material;

Acidente ambiental – é todo acidente que causa algum impacto ao meio ambiente;

Acidente operacional – é todo acidente tem ou pode ter impacto na produção;

 

Em alguns casos é possível que tenhamos mais de um tipo de acidente em uma mesma ocorrência. Nesse caso, deve-se classificar a ocorrência em separado, ou seja, um registro para cada tipo.

 

MODO DE CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES

Para um melhor gerenciamento é recomendável classificar as ocorrências quanto ao Tipo, Nível e Gravidade. Para isso deve ser elaborada uma tabela com as definições para cada tipo, nível e gravidade.

 

Exemplo:

o  Tipo – Pessoal, Ambiental, Patrimonial, Operacional.

o  Nível – P1, P2, P3, P4, P5, P5X (para pessoal); A1, A2, A3, A4, A5, A5X (para ambiental), etc

o  Gravidade – I, II, III, IV, V e VI.

 

Exemplo de classificação dos níveis

o  P1 = Acidente pessoal onde a lesão é simples e não requer atenção médica;

o  P2 = Acidente pessoal onde a lesão requer atenção médica;

 

Nesses dois casos o funcionário retorna de imediato às suas atividades normais.

o  P3 = Acidente pessoal em que o funcionário retorna às suas atividades, porém com restrição.

o  P4 = Acidente pessoal em que o funcionário obrigatoriamente tem que ser afastado do trabalho;

o  P5 = Acidente pessoal em que haja deficiência física, parcial, total ou permanente ou fatalidade.

o  P5X = Acidente com mais de uma vítima e que cause deficiência física, parcial, total ou permanente ou fatalidade.

Para os acidentes patrimoniais a classificação pode ser em função do total dos custos gerados com o acidente.

Para os acidentes ambientais a classificação pode ser em função do impacto gerado para o equipamento, área, interno e/ou externo.

Para os acidentes operacionais a classificação pode ser em função das horas paradas de máquina/produção.

Respondendo à pergunta no início do texto, podemos dizer que: Ao trabalhar com as devidas classificações dos acidentes, teremos um gerenciamento com mais qualidade das ocorrências e suas implicações para a segurança, saúde e meio ambiente dentro da empresa.

Não tratei aqui das questões de imagem e legais, mas também é recomendado que haja classificação nesse sentido (por exemplo: temos que informar algum órgão legal? Temos que emitir boletim informativo oficial aos meios de comunicação? Isso pode gerar muita dor de cabeça se a empresa não possuir um bom gerenciamento de crise, onde haja detalhamento das ações a serem tomadas para cada situação.

 

 

 

 

 

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