sexta-feira, 2 de setembro de 2022

 


 

 

 

 

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO CALOR, REVISÕES DA NHO 06 DA FUNDACENTRO E ANEXO 03 DA NR15

 


 

Como todos nós sabemos, a FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), que é uma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho - MTb desde 1974, responsável por estudos e pesquisas na área de segurança, higiene e saúde no trabalho, publicaram em 1985 uma série de normas técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho - NHT, que posteriormente passaram a ser intituladas como Normas de Higiene Ocupacional - NHO, normas criadas com foco em determinar limites de tolerância, metodologia de avaliação, critérios técnicos de equipamentos usados nas avaliações de riscos ocupacionais, bem como, servem de orientação sobre formas de controle de agentes de riscos ambientais, onde ao todo, existem até o presente momento 10 Normas de Higiene Ocupacional disponíveis no portal da instituição.


Estas normas começaram como normas internas da FUNDACENTRO, voltadas para utilização dos próprios técnicos da FUNDACENTRO para fins de padronização de métodos e procedimentos de avaliação de alguns agentes ambientais. Com a utilização dessas normas, e ao longo do tempo, elas passaram a ser uma referência técnica útil aos profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança do Trabalho - SST como os engenheiros, pesquisadores, técnicos de segurança, etc. Hoje, algumas delas são inclusive citadas na legislação como, por exemplo, as NHO’s sobre Vibração (INSS, NR15, NR09). Neste sentido, essas normas ganharam uma maior dimensão, ou seja, um procedimento que foi inicialmente concebido para uso interno passou a ter um caráter mais abrangente.


Assim a primeira norma publicada pela FUNDACENTRO sobre a avaliação da exposição ocupacional ao calor foi a NHT 01 de 1985, sendo posteriormente alterada e atualizada em 2002 pela NHO 06 em sua 1ª edição, e recentemente atualizada pela sua 2ª edição de 2017.

 

Esta segunda edição, revisada e ampliada, cancelou e substituiu a edição anterior, trazendo modificações e avanços técnicos, sendo os principais:

 

• adoção do watt (W) como unidade para taxa metabólica, com a adequação dos limites de exposição para trabalhadores aclimatizados;

• atualização da tabela para determinação de taxas metabólicas;

• estabelecimento de limites de exposição para trabalhadores não aclimatizados;

• estabelecimento de níveis de ação para trabalhadores aclimatizados;

• estabelecimento de limite de exposição valor teto;

• estabelecimento de correções no índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em função do tipo de vestimenta utilizada;

• introdução de considerações sobre avaliações a céu aberto.

• estabelecimento de região de incerteza sobre as condições de exposição para trabalhadores aclimatizados;

• introdução de um critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas;

• introdução de considerações gerais sobre medidas preventivas e corretivas.

 

A atualização da NHO 06 em sua 1ª Edição (2002) foi iniciada a partir do processo de revisão do Anexo 03 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da Norma Regulamentadora 15 - NR 15 promovido pela Coordenação Geral de Normatização e Programas - CGNOR do MTb em 2014, quando posteriormente houve uma solicitação da CGNOR à FUNDACENTRO para atualização da NHO 06, no sentido de que essa norma pudesse auxiliar no processo de revisão do referido Anexo 03. Também houve uma demanda externa para que a atualização da NHO 06 pudesse trazer uma abordagem específica voltada para avaliação da exposição ao calor em atividades a céu aberto, o que anteriormente não era abordado tecnicamente.


As NHO’s são de utilização essencial pelos profissionais de SST, e estão disponíveis para leitura e download no link http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional


Em 2014 a Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou através de Consulta Pública pela Portaria SIT n. º 414, de 19 de dezembro de 2013, o texto técnico básico de revisão do Anexo 03 da NR15, para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, onde por meio da portaria nº 425, de 18 de março (DOU de 19/03/2014 Seção I Pág. 55) prorrogou em 30 dias esta consulta, e nova prorrogação pela Portaria n. º 426, DE 23 DE ABRIL DE 2014 (DOU de 24/04/2014 Seção I Pág. 89), ficando disponível até 02 de junho de 2014, onde posteriormente não se houve mais informações a respeito de tal revisão.


Como a revisão da NHO 06 acabou sendo realizada antes da própria revisão do Anexo 03 da NR15, possivelmente quando da atualização deste Anexo 03 da NR15, será citada para utilização dos procedimentos técnicos para a avaliação ocupacional do calor, na mesma condição quando da revisão do Anexo 08 da NR15 que trata sobre Vibração e determinou as respectivas NHO 09 e NHO 10 de avaliação de exposição ocupacional à Vibração de Corpo Inteiro, e em Mãos e Braços, como base de procedimento técnico de avaliação de Vibrações.


Embora o texto da redação da revisão do Anexo 03 da NR15 não esteja mais disponível para leitura e download no site do Ministério do Trabalho e Emprego, no link http://www.protecao.com.br/_system/scripts/download.php?file=upload/protecao_galeriaarquivo/701.pdf é possível realizar a sua leitura bem como o material da FUNDACENTRO no link http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoPalestraEvento/ANEXO%203%20DA%20NR%2015%20Audiencia%20publica%20SP%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20Rose.pdf .

 

 




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QUAL A DIFERENÇA ENTRE A SEGURANÇA E A MEDICINA DO TRABALHO?

 



Diferença entre a Segurança e a Medicina do Trabalho: são duas áreas relacionadas, complementares, mas que têm características diferentes. Para que você saiba como diferenciá-las, vamos abordar um pouquinho mais sobre cada uma a seguir!

 

O que é a Segurança do Trabalho?

 

Quando tratamos sobre prevenção dos acidentes em um ambiente de trabalho, estamos falando da Segurança do Trabalho. Na prática, ela é definida como um conjunto de medidas que devem ser empregadas para que se possa eliminar riscos à segurança e à integridade física dos trabalhadores. 

 

Objetivos da Segurança do Trabalho

 

Ø Fiscalizar os ambientes de trabalho a fim de identificar condições perigosas e tomar providências para eliminar ou reduzir o risco associados a essas situações;

Ø Analisar e avaliar estatísticas para que seja possível criar melhores medidas preventivas;

Ø Treinar os trabalhadores para estarem cientes das medidas de segurança, higiene, ergonomia e, é claro, sobre o uso seguro de máquinas, ferramentas e equipamentos,

Ø Conscientizar a todos sobre a importância das normas e suas responsabilidades na colaboração de um ambiente de trabalho seguro;

Ø Criar planos para poder lidar com emergências;

Ø Distribuir e orientar sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC);

 

O que é a Medicina do Trabalho?

 

Já a Medicina do Trabalho destina-se a fazer a manutenção da qualidade de vida dos trabalhadores, ou seja, preservar sua saúde física, mental e social. Preocupa-se principalmente em proteger o empregado contra doenças ou que sofreu algum acidente, diagnosticar e encaminhar para tratamento aqueles com suspeita de doença ocupacional, além de garantir uma interação saudável entre os trabalhadores e seu ambiente de trabalho. Saiba mais no artigo “Os benefícios da ginástica laboral para um ambiente de trabalho“.


A Medicina do Trabalho também é responsável pela avaliação da capacidade dos trabalhadores para exercer determinadas atividades através de exames obrigatórios, como admissional, demissional, periódicos, de mudanças de função e de retorno ao trabalho.

 

A diferença entre Segurança e Medicina do Trabalho

 

Logo, a grande diferença da Segurança do Trabalho para a Medicina do trabalho é em sua atuação específica. Enquanto a Segurança tem como objetivo garantir a integridade física e a preservação da vida dos trabalhadores, a Medicina busca preservar a saúde e a qualidade de vida deles.


Portanto, é possível concluir que ambas as áreas são importantíssimas e se complementam, pois são responsáveis por prevenir acidentes e melhorar os ambientes laborais, assegurando condições de trabalho seguras aos empregados para o bem da vida e da qualidade de vida. Saiba mais sobre este assunto no artigo “Saiba por que a Segurança do Trabalho pode aumentar a produtividade“

 

 

 


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