quarta-feira, 29 de março de 2023

 




 

LISTA DE TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 


Existe uma lista de treinamentos de segurança do trabalho completa? Quantos treinamentos existem no total? Vamos explorar esse tema!

 

Tabela de conteúdo 

 

Qual o tamanho da lista de treinamentos de segurança do trabalho? Essa simples pergunta não tem uma fácil resposta. Na verdade, a possibilidade de treinamentos que o Profissional SST pode ministrar é infinita.

Quando digo infinita, não é no sentido matemático da palavra. Mas no sentido prático: é tanto treinamento que você pode ministrar que, na prática, não há como aproveitar todas as oportunidades. Nesse sentido que digo que é infinito, são tantos que você não vai conseguir aproveitar todas as oportunidades nesse setor.

Mercado de treinamentos de NR’s

 

É por isso que muitos profissionais SST procuram se especializar. É muito comum você ver profissionais mais especializados em NR-33 Espaço Confinado, outros mais especializados nos treinamentos da NR-31, e por aí vai.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

 

Um outro motivo que leva a especialização são as exigências específicas de Normas Regulamentadoras, como exemplo, no caso da NR-35, onde é exigido que o instrutor tenha proficiência. Em outros casos exige-se que pelo menos um dos instrutores seja Profissional Legalmente Habilitado - PLH como no caso da NR-12 Segurança em Máquinas.

E com a especialização, vem junto a lucratividade. Dar treinamentos é uma das atividades mais frequentes para o profissional da área de SST. É também uma das mais rentáveis. Segundo uma enquete que fiz com alguns colegas, o instrutor pode receber até R$ 1.000 por dia.

 

Os valores variam de acordo com:

 

·       a experiência do profissional;

·       a quantidade de alunos;

·       a carga horária; e

·       o tema do treinamento.

 

Muitos profissionais e empresas prestadoras de serviço dão treinamentos. Em alguns casos isso é parte relevante do seu faturamento. Em alguns casos, há profissionais e consultorias onde 100% do faturamento vem dos treinamentos.

Então como eu já expliquei a lista de treinamentos de segurança do trabalho é praticamente infinita. É bem difícil fazer uma lista completa.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho – NR-12

 

Então, eu achei mais didático, focar naqueles que são mais comuns, selecionando pelo menos 1 de cada NR mais importante.

Portanto, essa nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho não é completa, mas servirá como um primeiro passo nessa jornada!

 

Lista de Treinamentos de Segurança do Trabalho

 

Sem mais delongas, vejamos então a lista de treinamentos de segurança do trabalho:

 

Treinamento de integração de segurança

 

Talvez um dos treinamentos mais comuns e fáceis de ser aplicados. É muito típico ver esses treinamentos sendo ministrados em empresas industriais e fabris, na construção civil, na área rural, etc.

 

E qual o propósito deste treinamento?

 

Alertar aos novos funcionários da empresas sobre os riscos presentes naqueles ambientes, e também sobre as medidas preventivas. Não é um treinamento aprofundado, mas apenas introdutório. Pode levar de duas a três horas de duração, ou mesmo até o dia todo, a depender da complexidade da empresa ou dos riscos envolvidos.

 

·       Base legal: NR-01 GRO e Disposições Gerais.

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento dos cipeiros

 

Em segundo lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento muito comum no universo da segurança do trabalho, o famoso treinamento da CIPA, ou como muitos alunos meus gostam de dizer, treinamento dos cipeiros. Previsto na NR-05 CIPA.

 

Hoje em dia, o treinamento dos cipeiros pode ter 4 cargas horárias diferentes:

 

·       20 horas para grau de risco 4

·       16 horas para grau de risco 3

·       12 horas para grau de risco 2

·       8 horas para grau de risco 1

 

Treinamento dos cipeiros

Base legal: NR-05 CIPA

 

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

Importante deixar claro que o conteúdo dos treinamentos é mesmo. O que muda de um caso para o outro é somente a carga horária.

 

Treinamento uso e conservação do EPI

 

Em terceiro lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento bastante comum, previsto na NR-06 EPI. Essa NR estabelece que a empresa deve dar treinamento sobre os EPI fornecidos. O treinamento deve levar consideração a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.

Aqui novamente são muitos os tipos de EPI que existem. Além disso, se considerarmos as diversas condições de uso, podemos também entender que a quantidade de treinamentos é muito grande.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho –

uso e conservação de EPI

A NR-06 não especifica a carga horária mínima, ficando a cargo da empresa. Na definição da carga horária deve-se considerar a complexidade do EPI e também a caso prático, ou seja, a situação onde ele será usado.

 

·       Base legal: NR-06 EPI

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento de primeiros socorros

 

Vamos ao quarto treinamento da nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho? O treinamento de primeiros socorros também é bastante comum. Um detalhe importante e que merece cuidado quando pensamos em primeiros socorros: as práticas de primeiros socorros são revisadas frequentemente, então é importante se atentar a usar sempre a versão mais atualizada da APH (atendimento pré hospitalar).

A base legal é bem variada, pois esse tema se encontra em diversas NR’s.

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

– primeiros socorros

 

A carga horária fica a critério da empresa.

 

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST com treinamento e prática em primeiros socorros.

 

Treinamento para serviços em eletricidade

 

Também conhecido como treinamento NR-10. Todos os profissionais que interagem com eletricidade devem receber o treinamento, que pode ser de dois tipos: básico e SEP.

Por motivos óbvios, os trabalhos envolvendo eletricidade são perigosos, portanto, os profissionais precisam receber treinamento adequado.

Para início de conversa só pode trabalhar com eletricidade aqueles profissionais formados na área:

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

 

NR-10

Na NR-10 aparece o conceito de profissional legalmente habilitado:

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

 

NR-10

Para atuar em eletricidade, o trabalhador precisa ser qualificado, capacitado e autorizado.

 

O que é trabalhador capacitado?

 

É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições ao mesmo tempo: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Mas não basta ser qualificado e capacitado, é preciso também ser formalmente autorizado pela empresa: “São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. ”

 

·       Base legal: NR-10 Eletricidade

·       Carga horária: 40 horas no básico e mais 40 horas no complementar (SEP)

·       Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH com formação na área elétrica.

 

Treinamento para movimentação de materiais

 

Quando falamos de movimentação de cargas, lembramos logo da NR-11. Essa é a norma que estabelece alguns requisitos mínimos para que essas operações possam ser feitas com segurança. Os equipamentos são os mais diversos como: elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras etc.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

 – empilhadeira

 

·       Base legal: NR-11 movimentação de materiais

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento dos operadores de máquinas

 

Como eu gosto de dizer, esses são os famosos treinamentos infinitos da NR-12! Todos os trabalhadores envolvidos com máquinas precisam passar por capacitação. Não só os operadores, mas também aqueles envolvidos em manutenção, inspeção, etc.

E mais, o treinamento da NR-12 deve ser específico para a máquina e deve ter componente prático.

 

·       Base legal: NR-12 Máquinas

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.

 

Treinamento de operador de caldeira

 

A partir da NR-10 e até a NR-14 temos uma sequência de normas especiais e com um caráter bastante técnico. Já vimos um pouco dos treinamentos da NR-10, NR-11 e NR-12, e agora veremos a NR-13 Caldeiras e vasos de pressão.

O treinamento do operador de caldeira é bastante técnico e muito importante. Porque as caldeiras são equipamentos que precisam ser operados dentro de padrões muito específicos. Em se tratando de caldeiras, qualquer parâmetro for do padrão pode ser fatal para o operador.

 

·       Base legal: NR-11 Caldeiras e vasos de pressão

·       Carga horária: 40 horas mais prática profissional supervisionada.

·       Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.

 

“Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:


a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.”

 

NR-13

 

Treinamento de operador de checkout

A NR-17 Ergonomia determina que operadores de checkout (“caixa do supermercado”) deve receber treinamento:

Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber
treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a
promoção à saúde.

 

NR-17 Anexo I

 

·       Base legal: NR-17 Ergonomia anexo I

·       Carga horária: a critério da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento sobre agrotóxicos

 

A área rural pode se vangloriar! Eles possuem uma NR para chamar de sua. A NR-31 sendo uma norma setorial, ela se sobrepõe aos requisitos de NR’s gerais. Um exemplo disso é o PGRTR (PGR da área rural) que é diferente do PGR da NR-01.


Lista de treinamentos de segurança do trabalho

– Treinamento Agrotóxicos

 

Os trabalhadores da área rural precisam ser treinados sobre os perigos/riscos envolvidos em suas atividades. Um exemplo disse são os agrotóxicos. A NR-31 prevê um treinamento específico para agrotóxicos.

 

·       Base legal: NR-31 Área rural

·       Carga horária: a critério do empregador.

·       Quem pode ministrar: a critério da empresa.

 

Treinamento trabalho em espaço confinado

 

Exemplos de espaços confinados são: tanques, galerias, silos, cisternas, etc. Esses locais trazem sérios riscos de vida aos trabalhadores. Desta forma, é imprescindível que os profissionais que entrem nestes locais sejam treinamentos.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

– NR-33 ESPAÇO CONFINADO

 

Base legal: NR-33 Espaço Confinado

Carga horária: 16 horas para trabalhador e vigia e 40 horas para o supervisor.

Quem pode ministrar: a NR-33 determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em espaço confinado.

 

Treinamento trabalho em altura

 

Para finalizar nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho: todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível do solo e com risco de queda é considerado trabalho em altura. E, o profissional que vai realizar esses serviços precisa ser treinado.

 

·       Base legal: NR-35 Trabalho em altura

·       Carga horária: 8 horas.

·       Quem pode ministrar: a NR determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em trabalho em altura.

 

Como avaliar A Eficácia De Um Treinamento De SST

Objetivo é a saber se o treinamento causou o efeito desejado, se o que foi ministrado no treinamento está sendo utilizado. Caso a resposta seja negativa, um plano de ação, correção ou mesmo medidas administrativas devem ser tomadas.

 

Formas de avaliar o treinamento:

 

·       Através do Benchmarking Interno, ou seja, avaliar se a imagem interna dos profissionais treinados melhorou, por meio de pesquisa dentro da própria empresa (departamentos, gerências, etc.), nas unidades cujas práticas tenham se mostrado melhores;

·       Analisar se a forma como o trabalhador está realizando suas atividades pós-treinamento melhorou, isto é, verificar se ele adotou um comportamento mais seguro;

·       Analisar também se a eficiência pessoal do empregado melhorou. Isso significa o modo como ele está tratando o tipo de serviço a ser realizado, ou seja, se agora ele se antecipa aos riscos, posteriormente ao treinamento;

 

Com isso, observar se esse trabalhador propaga a informação adquirida no treinamento.

 

São as melhores estratégias para avaliar um treinamento de SST, tanto para os ministrados por profissionais de dentro da empresa quanto aqueles que são contratados com profissionais de fora

 

Para aprender mais

 

Espero que esse post sobre lista de treinamentos de segurança do trabalho tenha sido útil para você. SST é uma área muito abrangente de conhecimento, então, nunca deixe de aprender.

 

Perguntas de alunos

 

As perguntas que recebo dos alunos e que tem relação com o tema do post podem vir para aqui.

 

Trabalho em uma escola de cursos profissionalizantes. E estamos com projetos de implementar cursos voltado para as NR’s. A dúvida é, quais licenças a escola precisa para ministrar esses cursos? Por exemplo, para eu ministrar um curso técnico, eu preciso de autorização do MEC, preencher todos os requisitos para a instituição liberar… como funciona para o as NR’s?

 

Curso de NR para trabalhadores devem atender as exigências de cada NR, de forma específica. Capacitar trabalhadores segundo as NR’s é um assunto sério, não é brincadeira. Muitos treinamentos têm parte prática, por exemplo. Pense: você vai ensinar um trabalhador a fazer trabalho em altura com um curso online apenas? Você mesmo subiria num andaime de um prédio de 20 andares só com um curso online? É por isso que as NR’s tem exigências específicas para cada curso. Tem NR’s que vão exigir que um profissional legalmente habilitado (engenheiro) se responsabilize pelo curso.

 

 

 

 

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[NR-14] FORNOS – GUIA COMPLETO

 

Artigo com tudo que o Profissional SST precisa saber sobre a NR-14: história da NR, estrutura, objetivo, campo de aplicação, etc.

 

Poucos profissionais precisam ou vão precisar consultar essa norma, será? Quando se pensa em fornos, normalmente se pensa em cozinhas industriais. Mas a NR-14 foi pensada além da cocção e fabricação de alimentos.

O uso de fornos na preparação e transformação de materiais em processos industriais, como na indústria de cerâmica, usinagem e metalúrgicas é uma realidade.  

 

(NR-14) Uso de fornos na metalurgia

 

Então se quer buscar emprego em alguma dessas áreas citadas é fundamental conhecer muito bem os requisitos básicos contidos na NR-14 para não ficar “queimado” na profissão.

Bem, pedimos desculpas pelo infame trocadilho acima, mas aqui perdemos o amigo, mas não perdemos a piada.  Vamos para mais uma leitura?

 

A História da NR-14

 

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria 3.214/1978, estabelecendo requisitos mínimos de segurança na construção, instalação, operação e manutenção de fornos, de maneira a regulamentar o artigo 187 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A redação original da NR-14 foi elaborada por um grupo de técnicos, tendo como referências normas internacionais, bem como a regulamentação produzida para as obras da Usina de Itaipu, conforme informado por Reimberg, Cristiane Oliveira. Fundacentro: meio século de segurança e saúde no trabalho. Fundacentro, 2016.

De lá pra cá pouco mudou. Com revisão em 1983 e em 2022 com a sistematização e organização da estrutura.

Em 2018 foi caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787/2018.

Para a revisão dessa norma, não foi utilizado o modelo tripartite, vez que essa sistemática somente veio a ser adotada no Brasil em 1996. Nesse sentido, a NR-14 nunca foi deliberada na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

 

A estrutura da NR-14

 

A NR-14 é bem enxuta e específica, teve sua estruturação estabelecida em 2022, seguindo o processo de harmonização das normas regulamentadoras, tendo sua estrutura definida em:

 

Objetivo 

 

A NR-14 visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. Desde seu processo de construção, os requisitos mínimos de operação e manutenção. 

Campo de aplicação

As medidas de prevenção estabelecidas na NR-14 se aplicam às organizações que utilizam fornos em seus processos produtivos. Não estabelecendo essa ou aquela atividade. Tem forno, se aplica a NR-14.

 

A NR-14 propriamente dita 

 

Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 – Atividades e operações insalubres.

Fundamental que o projeto de construção siga as normas técnicas para garantir a eficiência dos materiais refratários. Entretanto é importante que sejam realizadas as avaliações de calor em conformidade o anexo 03 da NR-15, para certeza desse atendimento.

 

Como já mencionado os fornos devem ser instalados:

 

a) em conformidade com o disposto em normas técnicas oficiais;

b) em locais que ofereçam segurança e conforto aos trabalhadores; e

c) de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos e as altas temperaturas em áreas vizinhas.

 

Sim, amigo prevencionista a NR-14, não trata apenas dos trabalhadores. Mas também tem preocupação com a comunidade e o meio ambiente.

A norma ainda reforça que os fornos devem ser dotados de chaminé suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases de combustão, de acordo com normas técnicas oficiais.

 

NR-14 Preocupação também com o Meio Ambiente

 

Caso não tenha um setor ou área de meio ambiente que identifique se a licença de operação traz alguma condição de monitoramento periódico dos gases das chaminés, para indicar ao empregador essa necessidade. Outra dica é que essas chaminés têm filtros que reduzem ou neutralizam a emissão desses particulados.

 

Proatividade e dedicação nunca é demais.

 

Lembrando que o ambiente ao qual o forno será instalado impacta diretamente nas condições de segurança e saúde dos trabalhadores. Então a estrutura física, espaço e ventilação do local são fundamentais para que o impacto no local de trabalho seja o menor possível. Nem sempre será possível atuar no forno diretamente, então é necessário ver todo contexto para realizar as medidas necessárias.

Em fornos maiores que necessitam alguma forma de acesso, a NR-14, estabelece que as escadas e plataformas dos fornos devem ser construídas de modo a garantir aos trabalhadores o acesso e a execução de suas tarefas com segurança.

É importante salientar que apesar de específica a NR-14 é bem genérica, no que tange as recomendações. Em sua grande maioria sugere a aplicação de normas técnicas, sem citar fonte e recomendações que serão pautadas em outras normas e boas práticas.

 

Por fim e não menos importante a NR-14 estabelece que os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para evitar:

 

a) explosão por falha da chama de aquecimento e/ou no acionamento do queimador; e

b) retrocesso da chama.

 

Esses dispositivos devem ser verificados periodicamente e ser item de vistoria mensal ou bimestral para garantir uma verificação periódica.

Falando de combustível, dependendo da forma de abastecimento e alimentação do forno, é viável analisar também a questão de periculosidade em conformidade a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas e analisar a aplicação da NR-13 e 20.

Lembrando que dependendo do processo de manutenção e limpeza dos fornos também é possível a aplicação da NR-33 e 35. Já que podemos ter condições de trabalho em espaço confinado e altura.

Então notem que a “pequena” NR-14 pode levar com ela a reboque as NR-01, NR-07, NR-08, NR-09, NR-10, NR-12, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-23, NR-25 (afinal em alguns casos pode haver resíduos no forno), NR-26, NR-33 e NR-35.

 

 

 



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SER UM TÉCNICO DE SEGURANÇA BUROCRATA É RUIM?

 



Primeiro vamos para a definição do termo burocracia:

 

“Burocracia é um termo oriundo do latim e do francês que significa escritório. Burocracia significava todas as repartições públicas, na Franca do século XVIII e também o poder e ação dos funcionários nos escritórios e qualquer outro ambiente de trabalho. ”

 

Tudo bem! Existem outras definições para o termo, mas aqui o assunto é entre o Técnico de Segurança do Trabalho que passa o dia no escritório e o Técnico de Segurança do Trabalho que passa o dia na área.

Não quero com esta postagem defender nem um e nem outro; apenas mostrar que os dois são necessários e que, em algum momento todos são burocratas. Ou seja, terão que passar algum tempo em um escritório.

 

Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho

 

De acordo com Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989, as atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho são bastante amplas e muitas delas dependem da dispensação de tempo em um escritório. Aliás, o primeiro item do artigo 1º diz o seguinte: 

 

“I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; “

 

Isso deve ser feito por escrito e divulgado para as áreas envolvidas; inclusive com metodologias de acompanhamento das ações pertinentes.

 

A empresa tem apenas um Técnico de Segurança. O que fazer?

 

Quando a empresa tem um SESMT com uma equipe grande de Técnicos de Segurança, o ideal é que os serviços burocráticos sejam divididos para não sobrecarregar nenhum dos profissionais.

Se você estiver sozinho terá que dividir seu tempo entre incursões na área de trabalho e períodos no escritório para não deixar acumular o serviço. Quem trabalha ou já trabalhou com as partes burocráticas da profissão, sabe que demanda muito tempo manter organizadas todas as documentações. Vale lembrar que muitas delas exigem prazos. 


Ser um Técnico de Segurança burocrata é ruim?

 

É claro que não! Com certeza você ficará muito bom nas questões envolvendo documentações legais e outros aspectos de controle de documentos.

No entanto, é interessante que haja um equilíbrio no seu dia-a-dia para que não fique muito pesada carga de trabalho em apenas um sentido.

Outro dia eu estava conversando com uma Técnica recém formada e que está em seu primeiro emprego e ela reclamou que só fica fazendo partes burocráticas e treinamentos. Isso não é ruim! Eu aprendi muito nos treinamentos. O que não pode acontecer nunca, é um Técnico de Segurança desconhecer a área produtiva da empresa. Você não precisa entender detalhes dos processos, mas tem que saber explicar pelo menos o básico do processo como um todo.

 

Área x Escritório

 

Como dito acima, o ideal é que os serviços burocráticos sejam divididos entre a equipe, porém é fato que algumas pessoas não gostam de serviços de escritório; seja porque não têm afinidade com os equipamentos de trabalho ou porque realmente se sentem inseguras com esse tipo de atividade.

O que temos que entender é que as coisas se completam: não é possível ser só ÁREA e nem só ESCRITÓRIO. Isso não é uma competição entre quem trabalha na área e quem trabalha no escritório. Conheço empresas que possuem um Sistema de Gestão de Segurança, onde há profissionais que só fazem gestão da área de SST, enquanto os outros fazem o serviço de área; o que não quer dizer que estes também não façam serviços burocráticos, porém em uma escala menor.

 

Conclusão

 

Seja você um Técnico de Segurança de área ou de escritório, o fato é que os dois têm igual importância para o bom andamento do trabalho de prevenção (sendo este o objetivo comum de ambos). 

Para tanto, é importante estar preparado para as duas situações. Minha sugestão é que você saiba trabalhar com informática. Pelo menos conheça as ferramentas básicas de um Word, Excel ou Power Point, por exemplo. Experiência de área você vai adquirir com o tempo. Esteja antenado com as mudanças na legislação e esteja ciente de que, cedo ou tarde, vão lhe pedir algum documento e, nesse momento não importa se você fez um excelente trabalho de área se não tiver esse documento para comprovar sua atuação.

 

 

 



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