quarta-feira, 21 de setembro de 2022

 




 

COMO DEVE SER UM TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS?

 



Entre os fatores que motivam os colaboradores e garantem que as atenções estejam voltadas apenas para o trabalho, podemos citar a segurança como um ponto primordial. Porém, mesmo que acidentes venham a acontecer, sua equipe precisa estar preparada para contorná-los. É aí que entra o treinamento de primeiros socorros.

Conforme a Normal Regulamentadora 7, a NR7, toda empresa precisa ter os materiais necessários para o primeiro atendimento. A lista de itens varia conforme a atividade desenvolvida e deve estar aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.

Ter noções de primeiros socorros é importante para preparar os colaboradores quanto aos procedimentos a serem tomados em caso de emergência, mas também é um conhecimento que se leva para a vida. Não sabe como planejar um treinamento? Então, este post é para você. Confira!

 

Como deve ser um treinamento de primeiros socorros

 

Selecione os trabalhadores

 

A NR7 exige que toda empresa tenha ao menos um colaborador treinado para manipular o material de primeiros socorros. Essa pessoa deve ter um bom raciocínio lógico, agilidade e vontade de ajudar o próximo. Afinal, quanto mais rápido o atendimento, maiores são as chances de a vítima sobreviver.

O ideal é convidar os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e um funcionário de cada setor para potencializar os resultados, pois, já que você preparou um treinamento, por que escolher só uma pessoa para participar? Além disso, se esse colaborador for desligado e não tiver mais ninguém capacitado, será preciso realizar todo o processo novamente.

 

Planeje o conteúdo

 

Agora que você já sabe quem serão os participantes, o próximo passo é planejar o que será tratado no treinamento, qual será o tempo de duração e quais os materiais precisam ser comprados. Tudo isso é responsabilidade da empresa, ou seja, o funcionário escolhido não pode arcar com nenhum custo.

Alguns exemplos de conteúdo a serem trabalhados são: ações preliminares, avaliação primária, ABC da reanimação, transporte e manipulação da vítima, anatomia humana e suporte básico à vida.

 

Escolha o profissional responsável

 

É necessário que os treinamentos sejam ministrados por médicos ou enfermeiros qualificados, pois esses profissionais já dominam o conhecimento e lidam com primeiros socorros todos os dias. Certamente eles já contam com um material didático educativo que facilita a compreensão e fixação do conteúdo.

Como os novos socorristas precisam ser orientados para analisar o local do acidente antes de agir, é importante que a pessoa que ministra o treinamento entenda os riscos existes em sua empresa. Lembre-se que informações superficiais resultam em ações ineficazes. Em se tratando de vidas, quanto mais aprofundamento, melhor.

 

Garanta um treinamento de primeiros socorros interativo

 

Não caia no erro de achar que deixar o funcionário sentado algumas horas escutando a teoria vai garantir que vidas sejam salvas. A prática é a melhor forma de fixar o conteúdo e corrigir os procedimentos errados. Caso você tenha optado por selecionar mais de um colaborador, essa etapa fica mais fácil de ser realizada. Para motivar ainda mais o grupo, faça simulações e premie aqueles que acertarem desde a primeira tentativa.

 

Divulgue as informações na empresa

 

Como já foi dito, os funcionários prezam pela segurança no ambiente de trabalho. Trabalhar corretamente com a divulgação do treinamento de primeiros socorros ajuda a tranquilizar a equipe e mostrar que a empresa valoriza e se preocupa com a saúde ocupacional.

Uma boa dica é realizar o treinamento na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT para englobar mais pessoas e economizar. Outra opção é escolher datas próximas a SIPAT e utilizar o evento para apresentar a equipe de primeiros socorros.

Além de preservar vidas, investir na capacitação de socorristas impede que sua empresa seja multada pelo Ministério do Trabalho. Lembre-se de conferir periodicamente a data de validade dos materiais para atendimento e de sinalizar bem o local, em caso de evasão.

 

 



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É NECESSÁRIO TER O LAUDO DE PERICULOSIDADE PARA PAGAR O ADICIONAL?

 



Toda situação que oferece riscos acentuados à integridade física ou à vida do trabalhador, seja por seus métodos ou por conta de sua natureza, apresenta um nível de periculosidade.

A legislação brasileira considera perigoso para o trabalhador seis principais agentes, os quais os assalariados estão expostos a risco grave e, por causa disso, devem receber o adicional por periculosidade.

Por isso, neste conteúdo, mostraremos o que você precisa saber sobre o laudo de periculosidade nas organizações, sua importância e se é necessário tê-lo para pagar o adicional. Quer saber mais sobre o assunto? Então não deixe de conferir o artigo!

 

Quais são as atividades de riscos segundo a NR-16?

 

De acordo com os anexos da Norma Regulamentadora de número 16, as atividades de risco aos quais os trabalhadores estão expostos, são:

 

·       Atividades e Operações Perigosas com Explosivos — Anexo 1 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo1.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis — Anexo 2 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo2.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas — Anexo (*) - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial — Anexo 3 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo3.htm;

·       Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica — Anexo 4 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo4.htm;

·       Atividades Perigosas em Motocicleta — Anexo 5 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/Nr16-anexo5.htm;

 

O que é e para que serve o laudo de periculosidade?

 

É um documento obrigatório para todas as organizações cujas operações ou atividades laborais expõem o trabalhador a situações de periculosidade.

O objetivo do laudo de periculosidade é identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho para que sejam minimizados ou até mesmo eliminados, com o intuito de prevenir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, concluindo se há ou não periculosidade no local.

 

Qual a importância do laudo de periculosidade para as empresas?

 

Segundo a Norma Regulamentadora n° 6, referente às Atividades e Operações Perigosas, de acordo com a Portaria nº 3214/78 e a Lei n° 6514/77, a elaboração do laudo de periculosidade é obrigatória, e qualquer empresa que descumprir esta norma está sujeita a multas e penalizações.

O laudo de periculosidade também tem o objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro aos empregados, minimizando os riscos e garantindo a produtividade da empresa.

Ainda vale mencionar que organizações que demonstram preocupação com a segurança e a saúde de seus funcionários são bem vistas diante do mercado e da sociedade, agregando valor aos seus princípios. Além disso, é reduzido o índice de conflitos e causas trabalhistas na organização.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

 

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que se expõe a atividades de risco, representando o salário do mesmo acrescido de 30%.

Segundo o artigo 193 da CLT, todos os trabalhadores que forem expostos a agentes periculosos (citados no primeiro tópico) têm direito ao adicional de periculosidade. Lembrando que o valor não deve considerar acréscimos resultantes de prêmios, gratificações ou participações nos lucros da empresa.

 

É necessário ter o laudo de periculosidade para pagar o adicional?

 

Como foi dito anteriormente, o laudo de periculosidade é um documento obrigatório para todas as empresas que submetem seus empregados a situações de risco por conta do exercício da atividade laboral.

Sendo assim, é necessário ter o laudo de periculosidade não apenas por causa do adicional, mas também porque qualquer empresa que descumprir o que as Normas Regulamentadoras estabelecem, não tendo posse do documento (ou tendo o documento vencido), está sujeita a multas e penalidades previstas na lei.

Apesar de ser uma determinação obrigatória, a elaboração do laudo não deve ser encarada apenas como uma forma de cumprir a lei, mas sim como uma ferramenta necessária para gerenciar os riscos inerentes ao processo de produção, além de minimizar conflitos e processos trabalhistas.

Como você pôde conferir, o laudo de periculosidade é um documento obrigatório e muito importante para que toda empresa que lida com riscos ocupacionais garanta a segurança de seus funcionários e a produtividade no ambiente de produção.

 

 


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