sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

 




Análise de Vibrações

 





O que é e como ela é capaz de identificar falhas na indústria

 

Desde as eras antigas, as ondas e vibrações estão presentes na história da humanidade, através de apitos tambores, não demorou muito para que surgissem instrumentos musicais e diversos tipos e formas que até hoje encantam.  Conforme os conhecimentos em matemática e mecânica geral foram avançando, as vibrações passaram a ter um papel fundamental na engenharia a partir do surgimento da análise de vibrações. 

 

Historicamente os primeiros estudos em elementos da natureza vibratória são datados de séculos antes de cristo. Sendo assim, cada vez mais, os estudos da área vêm evoluindo. Atualmente, a análise de vibrações tem uma função na manutenção preditiva de máquinas e seus componentes. Quer saber um pouco como ela funciona? Então continua aqui que eu vou explicar um pouco sobre!

 

Como o próprio nome já diz, a análise de vibrações visa avaliar as variações de vibrações de uma máquina. Dessa forma é possível prever um problema que pode ocorrer na máquina e também quais peças precisam de manutenção. Quando em funcionamento, toda máquina emite uma vibração, nesse sentido, consegue-se determinar irregularidades nas vibrações da máquina e determinar se essa irregularidade está associada a algum defeito. Cada irregularidade na vibração indica um problema a ser corrigido.

 

Ela é feita através de sensores que são colocados em pontos estratégicos das máquinas os quais transformam as vibrações em sinais elétricos, em seguida são encaminhados para aparelhos registradores de vibrações, e então são analisadas por um profissional capacitado que verifica se a máquina  possui algum problema  no equipamento.

 

As falhas que podem ser identificadas através desse processo são:

 

·       Desgaste em rolamentos;

·       Afrouxamento mecânico;

·       Cavitação;

·       Eixo empenado; 

·       Estator ou rotor com falhas elétricas; 

·       Ressonância; 

·       Lubrificação deficiente; 

·       Folga de buchas;

·       Falta de alinhamento ou desbalanceamento; 

·       Desgaste em engrenagens.

 

Desse modo, a análise de vibrações pode contribuir significativamente para reduzir falhas, acidentes e paradas na linha de produção, podendo fazer com que a empresa consiga economizar e evitar surpresas indesejáveis.  

 

 

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O QUE O RH PRECISA SABER SOBRE A SEGURANÇA DO TRABALHO?

 





Sua empresa investe em segurança do trabalho? Caso sua resposta seja: “não”, saiba que cumprir todas as práticas de prevenção de acidentes trabalhistas contribui para a valorização do capital humano da empresa, por deixar o ambiente e o clima organizacional mais saudável.

 

Ainda, quando o colaborador se sente protegido e confiante que sua empresa cumpre com todas as normas de prevenção de acidentes, ele se motiva e engaja mais para produzir melhor, por sentir que a marca realmente se importa com seu bem-estar e segurança. 

 

O que é segurança do trabalho?

 

Trata-se de um conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas que têm como objetivo melhorar e garantir a segurança do ambiente de trabalho. Além disso, ela também atua na prevenção de doenças ocupacionais, no intuito de proteger a integridade física do colaborador.

 

Ainda, por meio de estudos e estratégias, analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais, podendo assim, prevenir novos incidentes que podem prejudicar a saúde e a segurança dos colaboradores de uma organização.

 

Logo, a segurança do trabalho é um setor fundamental para qualquer empresa, independente do seu tamanho, pois zela pela proteção do bem mais valioso de uma organização: as pessoas. 

 

Qual o papel do RH na segurança do trabalho?

 

Graças ao avanço da tecnologia na área de Recursos Humanos, por meio da análise de dados, o RH se tornou peça-chave no desenvolvimento do capital humano dentro da empresa e também na manutenção da sua saúde e segurança. 

 

Isso porque, com o auxílio de uma plataforma ou software de gestão, o RH consegue ter uma visão panorâmica sobre cada colaborador e suas necessidades dentro do seu setor de trabalho.

 

Essas demandas incluem fiscalizar se o colaborador conta com equipamentos de segurança necessários para realizar suas tarefas — EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) — prazos de marcação de exames periódicos, campanhas de vacinação, dentre outras demandas de segurança no trabalho. 

 

Ainda, cabe ao RH implementar, juntamente aos gestores e líderes, práticas de prevenção de acidentes de trabalho, como treinamentos, palestras e outras atividades que contribuam para uma boa saúde mental e física dos colaboradores, fortalecendo a conexão entre eles e a empresa, elevando a cultura empresarial.

 

Quais os principais documentos relacionados à segurança do trabalho?

 

Além dos termos relacionados à segurança do trabalho, também existem alguns documentos que todo profissional de RH deve conhecer e que são voltados ao mesmo assunto. Conheça-os, agora!

 

LTCAT (Laudo Técnico da Condição de Ambiente do Trabalho)

 

Trata-se de um documento que registra os riscos físicos presentes no ambiente de trabalho com a finalidade de comunicar a Previdência Social se existe a possibilidade de aposentadoria especial.

 

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Realizado sempre por um médico, o ASO é um atestado enviado para a organização após a realização de exames que comprovam se o colaborador está apto ou não para realizar suas funções na empresa.

 

CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)

 

Este documento gerado pelo RH da organização tem o intuito de comunicar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho. O CAT é fundamental para garantir que o colaborador tenha toda a assistência necessária pelo auxílio-doença ou, caso necessário, aposentadoria por invalidez.

 

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

 

Trata-se do programa elaborado pelo SESMT com o intuito de prevenir ou minimizar acidentes de trabalho por meio da antecipação de riscos que o ambiente organizacional proporciona. 

 

Ainda, em casos de irregularidades em determinado setor, o PPRA deve apresentar um cronograma de ações e estratégias com prazos estipulados para repará-las.

 

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

 

Já este programa tem como objetivo mapear e diagnosticar situações que têm contribuído para agravar o estado de saúde dos colaboradores ou, até mesmo, identificar doenças relacionadas às atividades realizadas e ao ambiente organizacional.

 

Com base nos dados obtidos no PPRA, o PCMSO tem a finalidade de monitorar e preservar a saúde ocupacional por meio de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

 

AET (Análise Ergonômica do Trabalho)

 

É normal associar a palavra “ergonômica” com cadeiras adequadas para uma boa postura do colaborador. 

 

Mas essa análise é um estudo psicofisiológico mais profundo, que busca promover a integração entre as capacidades e limitações do profissional e suas condições de trabalho, garantindo sua segurança e produtividade.

 

Ainda, a AET tem como objetivo identificar quais práticas, equipamentos e ambientes causam riscos à segurança dos trabalhadores. 

 

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

 

Este é um documento muito importante e obrigatório que registra os dados administrativos, ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período que o colaborador exerceu suas atividades em uma determinada organização.

 

Além disso, o PPP é um dos requisitos obrigatórios para a concessão, caso necessário, da aposentadoria especial.

 

Dicas para uma boa gestão de segurança do trabalho

 

Conte com o auxílio de um software de RH

 

Além de contribuir para uma gestão de pessoas eficiente, um software ou plataforma de RH permite que você tenha dados sólidos sobre cada colaborador.

 

Assim, em uma plataforma de gestão, por exemplo, você pode anexar os exames periódicos e criar alertas com datas de quando eles precisarão ser realizados novamente, dentre outras demandas de segurança do trabalho.

 

 

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MUDANÇAS NA NR-31 MERECEM ATENÇÃO

 

 



O Diário Oficial da União publicou a Portaria ME Nº 22.677, que aprova a nova redação da NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

 

As mudanças foram feitas, principalmente, devido à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural, colocando fim ao PGSSMATR (Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural) e início do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).

 

Assim como acontece em outras Normas, alguns procedimentos e ferramentas são especificamente adequados à atividade em questão. Neste caso, a NR-31 institui a obrigatoriedade de um programa de gestão específico para o lugar, conhecido agora como PGRTR (antes conhecido como PGSSMATR).

 

No PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural o item 31.3 e seus respectivos subitens, orientam sobre a estrutura do programa. Dentro deste contexto, a norma aborda questões relacionadas a exames médicos e ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que são obrigatórios e podem ser feitos em qualquer território nacional.

 

SESMT do trabalho rural, conhecido como SESTR

 

Assim como há um programa específico para as atividades rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde. Em vez de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR. Como definido em Norma, o SESTR deve ser composto por profissionais especializados, ou profissionais especializados mediante serviço de consultoria e devidamente treinados com certificados emitidos por empresas de Segurança do Trabalho estabelecidas no mercado.

 

O dimensionamento do SESTR é previsto pelo quadro 1 para o SESTR próprio, por profissionais que possuem vínculo empregatício com o empregador rural.

 

Já no quadro 2, dimensiona-se o SESTR externo, formado por profissionais especializados mediante serviço de consultoria, não possuindo vínculo empregatício com o empregador rural.

 

CIPA do trabalho rural

Assim como o PGSSMATR e o SESMT ganham “versões exclusivas” no trabalho rural, a CIPA também segue por esta linha, sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, sendo dimensionada de acordo com o disposto no quadro presente no item 31.5. Existem algumas diferenças entre a CIPA da NR-05 e a CIPATR, como o período do mandato, por exemplo, que na CIPATR é de dois anos, sendo permitida uma reeleição. Portanto, vale a pena analisar com calma os itens referentes ao tema para atender as orientações da Norma.

 

O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:

 

a) levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;

b) avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;

c) estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;

d) implementação de medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual;

e) acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais; e

f) investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.

 

SESMT do trabalho rural, conhecido como SESTR

 

Assim como há um programa específico para as atividades rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde. Em vez de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR. Como definido em Norma, o SESTR deve ser composto por profissionais especializados, ou profissionais especializados mediante serviço de consultoria e devidamente treinados com certificados emitidos por empresas de Segurança do Trabalho estabelecidas no mercado.

 

O dimensionamento do SESTR é previsto pelo quadro 1 para o SESTR próprio, por profissionais que possuem vínculo empregatício com o empregador rural.

 

Já no quadro 2, dimensiona-se o SESTR externo, formado por profissionais especializados mediante serviço de consultoria, não possuindo vínculo empregatício com o empregador rural.

 

CIPA do trabalho rural

 

Assim como o PGSSMATR e o SESMT ganham “versões exclusivas” no trabalho rural, a CIPA também segue por esta linha, sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, sendo dimensionada de acordo com o disposto no quadro presente no item 31.5. Existem algumas diferenças entre a CIPA da NR-05 e a CIPATR, como o período do mandato, por exemplo, que na CIPATR é de dois anos, sendo permitida uma reeleição. Portanto, vale a pena analisar com calma os itens referentes ao tema para atender as orientações da Norma.

 

O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:

 

a) levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;

b) avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;

c) estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;

d) implementação de medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual;

e) acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais; e

f) investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.

 

 

 

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