quarta-feira, 5 de março de 2025

 



 

O QUE É A NR-5 E QUAL SUA RELAÇÃO COM A CIPA?

 

 


 

A segurança no trabalho é uma das principais responsabilidades de qualquer empresa que valoriza a saúde e o bem-estar de seus colaboradores. A NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) são pilares importantes para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Neste artigo, vamos explicar o que é a NR-5, como ela se relaciona com a CIPA e como essas duas ferramentas colaboram para garantir a segurança física e mental no local de trabalho. Continue a leitura para entender.

 

O que é a NR-5?

A NR-5 é a norma regulamentadora que estabelece as diretrizes sobre a CIPA uma comissão vital para a segurança no trabalho. Criada em 1978, a NR-5 tem passado por atualizações para se adaptar às novas exigências e necessidades do mercado de trabalho. A última grande mudança ocorreu em 2022, com a promulgação da Lei Federal nº 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe novas obrigações de combate ao assédio no ambiente laboral.

Desde 21 de março de 2023, todas as empresas que possuem uma CIPA devem ter ativas medidas adicionais que não só previnem acidentes, mas também combatem qualquer forma de assédio no trabalho. Essas mudanças tem o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo, seguro e justo, garantindo que as mulheres possam ingressar e se manter no mercado de trabalho de maneira igualitária e sem discriminação.

 

O que mudou com a Lei Federal n. º 14.457/22?

Com a publicação da Lei nº 14.457/22, a NR-5 ganhou novos requisitos focados no combate ao assédio. As empresas agora devem adotar medidas mais rigorosas para criar um ambiente seguro para todos os colaboradores. As principais mudanças incluem:

·       Inclusão de regras no código de ética: empresas devem estabelecer normas claras no Código de Ética para prevenir o assédio sexual e outras formas de abuso de poder.

·       Canal de denúncias: implementação de canais anônimos de denúncias, garantindo o sigilo e a proteção dos informantes.

·       Treinamentos frequentes: realização de treinamentos periódicos para conscientizar os colaboradores sobre a prevenção de assédio e a segurança no trabalho.

Essas medidas não apenas melhoram a segurança ocupacional, mas também promovem um ambiente de trabalho mais respeitoso e inclusivo.

Com a constante atualização das normas regulamentadoras e a necessidade de adequações, investir em Segurança e Saúde no Trabalho - SST é mais que uma obrigação, é uma estratégia importante para o sucesso da sua empresa. Afinal, um programa de SST eficiente fortalece a cultura organizacional, melhora a produtividade e protege sua equipe. Quer entender mais sobre como aplicar essas práticas e otimizar sua gestão de riscos?

 

O que é a CIPA e qual a sua função?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, CIPA, é um órgão formado por representantes dos empregados e dos empregadores, com o objetivo principal de garantir a segurança no trabalho e prevenir acidentes.  

Seu papel é fundamental na construção de uma cultura de SST, em que todos, tanto empresas quanto colaboradores, se comprometem com o bem-estar e segurança no local de trabalho.

 

NR-5 e a CIPA trabalham juntas 

A NR-5 e a CIPA têm uma relação estreita, pois a norma regulamenta a formação, funcionamento e responsabilidades da comissão. A NR-5 define as diretrizes legais que a CIPA deve seguir, enquanto a CIPA coloca essas diretrizes em prática, garantindo que as empresas adotem medidas para prevenir acidentesdoenças ocupacionais e o assédio.

 

Entre as principais responsabilidades da CIPA, conforme a NR-5, estão:

·       Realização de reuniões periódicas: a CIPA deve se reunir regularmente para discutir e planejar ações de segurança.

·       Análise de riscos: identificar e sugerir melhorias nas condições de trabalho.

·       Desenvolvimento de programas educativos: promover campanhas e treinamentos de conscientização sobre segurança no trabalho.

·       Ações corretivas: implementar ações para eliminar ou minimizar os riscos identificados no ambiente de trabalho.

 

Como a NR-5 pode beneficiar sua empresa?

Você sabia que seguir as diretrizes da NR-5 e ter uma CIPA ativa pode beneficiar sua empresa de diversas maneiras? Pois além de estar em dia com a legislação, a implementação dessas medidas resulta em:

·       Ambiente de trabalho mais seguro 

·       Maior conscientização sobre segurança

·       Proteção legal para a empresa 

Se sua empresa ainda não implementou as diretrizes da NR-5 ou se você tem dúvidas sobre como melhorar a segurança no trabalho, nossa equipe pode ajudar!

 

 

 

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CAT

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

 


 

Acidentes de trabalho podem ocorrer a qualquer momento, seja no local de trabalho, durante o trajeto ou em decorrência de uma atividade repetitiva que leva a uma doença ocupacional. Esses eventos, além de afetarem diretamente a saúde e a vida dos trabalhadores, também geram responsabilidades para as empresas. Garantir que o colaborador receba o devido suporte, como atendimento médico e benefícios previdenciários, é fundamental para a segurança no ambiente de trabalho.

 

Quando deve ser emitida?

A CAT é o documento que formaliza a comunicação de acidentes de trabalho, acidente de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional junto ao INSS. 

Sua emissão é responsabilidade da empresa e deve ser realizada até o primeiro dia útil após o acidente ou o diagnóstico da doença ocupacional. No caso de doenças ocupacionais, a CAT deve ser emitida assim que o diagnóstico médico confirmar a relação entre a doença e o trabalho do colaborador. Em casos de falecimento do trabalhador, a CAT deve ser emitida imediatamente. 

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o médico, o sindicato, autoridades públicas ou até o próprio trabalhador podem realizar a comunicação.

 

Por que é importante abrir a CAT?

Emitir a CAT garante que o trabalhador tenha seus direitos preservados, como o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, quando aplicável. Além disso, o documento possibilita que o Estado registre e monitore os acidentes de trabalho, gerando dados essenciais para a formulação de políticas públicas de prevenção.

Para o trabalhador, o registro adequado é a forma de comprovar a ocorrência do acidente ou da doença ocupacional e, assim, garantir que ele será atendido pelas normas de proteção ao trabalho. Sem a CAT, o INSS não pode atuar e o trabalhador pode ficar desprotegido, prejudicando seu acesso a benefícios.

Do ponto de vista da empresa, o preenchimento correto da CAT é obrigatório por lei e a sua omissão pode gerar penalidades. A emissão da CAT também pode impactar diretamente o valor da contribuição ao RAT - Risco de Acidente de Trabalho, uma taxa que as empresas pagam conforme os índices de acidentes registrados. 

Empresas com maior número de acidentes podem enfrentar um aumento na taxa, o que é um fator que leva muitas a resistirem na emissão da CAT.

Entretanto, essa postura não apenas fere os direitos do trabalhador, como também infringe a legislação, podendo resultar em multas e outros prejuízos legais.

 

A CAT deve ser gerada mesmo sem afastamento?

É comum que algumas empresas deixem de emitir a CAT ao constatar que o trabalhador não precisará ser afastado por mais de 15 dias. Entretanto, esse é um erro grave. Independentemente do tempo de afastamento – seja ele de meio período ou mais curto –, a emissão da CAT é obrigatória. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, dependendo da gravidade da infração.

A CAT deve ser emitida para qualquer acidente que ocorra na empresa, mesmo que não gere afastamento. Durante os primeiros 15 dias, a responsabilidade é da empresa. Somente após esse período, se o afastamento continuar sendo necessário, o trabalhador passa a ser custeado pelo INSS.

 

Como emitir

Hoje, a CAT pode ser emitida de forma totalmente online, por meio do site da Previdência Social, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao INSS. Após a emissão, é fundamental que todos os envolvidos – trabalhador, empresa, sindicato e órgãos como o CEREST – recebam uma cópia do documento. Isso garante que todas as partes interessadas tenham ciência do ocorrido e que os direitos do trabalhador sejam preservados.

Para entender em detalhes o passo a passo para emissão da CAT, baixe gratuitamente o nosso e-book A abertura da CAT e o eSocial.

 

eSocial

No entanto, é importante ressaltar que, do ponto de vista da empresa, a CAT precisa ser enviada ao eSocial dentro do prazo já determinado nas Normas Regulamentadoras, o sistema do governo responsável pela transmissão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos trabalhadores.

Atenção: o não cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação trabalhista pode acarretar em multas e outras implicações legais para a sua empresa.

Normalmente, esse envio é feito por meio do sistema de gestão de SST utilizado pela empresa, geralmente disponibilizado pela parceira de SST. Aqui na Ocupacional, por exemplo, oferecemos aos nossos clientes um sistema completo que realiza em tempo real, de forma automatizada, toda a comunicação da empresa com o eSocial.

Além disso, o software também permite monitorar todas as informações de saúde e segurança na empresa, com dashboards, relatórios completos e análises preditivas que permitem traçar estratégias para melhor gestão de SST e redução de custos com afastamentos e outros passivos trabalhistas.

 

Evite complicações legais

Se você tem dúvidas sobre a emissão da CAT ou quer entender mais sobre como proteger sua empresa e seus colaboradores, entre em contato com nossos especialistas em saúde ocupacional. Nossos profissionais estão prontos para ajudar você a garantir conformidade e segurança no ambiente de trabalho.

 

 

 

 

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