CAT
TUDO
QUE VOCÊ PRECISA SABER
Acidentes de trabalho podem ocorrer a qualquer
momento, seja no local de trabalho, durante o trajeto ou em decorrência de uma
atividade repetitiva que leva a uma doença ocupacional. Esses eventos, além de
afetarem diretamente a saúde e a vida dos trabalhadores, também geram
responsabilidades para as empresas. Garantir que o colaborador receba o devido
suporte, como atendimento médico e benefícios previdenciários, é fundamental
para a segurança no ambiente de trabalho.
Quando
deve ser emitida?
A CAT é o documento que formaliza a comunicação de acidentes
de trabalho, acidente de trajeto ou o diagnóstico de uma doença
ocupacional junto ao INSS.
Sua emissão é responsabilidade da empresa e deve ser
realizada até o primeiro dia útil após o acidente ou o diagnóstico da doença
ocupacional. No caso de doenças ocupacionais, a CAT deve ser emitida assim que
o diagnóstico médico confirmar a relação entre a doença e o trabalho do
colaborador. Em casos de falecimento do trabalhador, a CAT deve ser emitida
imediatamente.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o médico, o
sindicato, autoridades públicas ou até o próprio trabalhador podem realizar a
comunicação.
Por
que é importante abrir a CAT?
Emitir a CAT garante que o trabalhador tenha seus
direitos preservados, como o acesso a benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, quando aplicável. Além disso,
o documento possibilita que o Estado registre e monitore os acidentes de trabalho, gerando dados
essenciais para a formulação de políticas públicas de prevenção.
Para o trabalhador, o registro adequado é a forma de
comprovar a ocorrência do acidente ou da doença ocupacional e, assim, garantir
que ele será atendido pelas normas de proteção ao trabalho. Sem a CAT, o INSS
não pode atuar e o trabalhador pode ficar desprotegido, prejudicando seu acesso
a benefícios.
Do ponto de vista da empresa, o preenchimento correto
da CAT é obrigatório por lei e a sua omissão pode gerar penalidades. A emissão
da CAT também pode impactar diretamente o valor da contribuição ao RAT - Risco de Acidente de Trabalho,
uma taxa que as empresas pagam conforme os índices de acidentes
registrados.
Empresas com maior número de acidentes podem enfrentar
um aumento na taxa, o que é um fator que leva muitas a resistirem na emissão da
CAT.
Entretanto, essa postura não apenas fere os direitos
do trabalhador, como também infringe a legislação, podendo resultar em multas e
outros prejuízos legais.
A
CAT deve ser gerada mesmo sem afastamento?
É comum que algumas empresas deixem de emitir a CAT ao
constatar que o trabalhador não precisará ser afastado por mais de 15 dias.
Entretanto, esse é um erro grave. Independentemente do tempo de afastamento –
seja ele de meio período ou mais curto –, a emissão da CAT é obrigatória. O
descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas aplicadas pelo
Ministério do Trabalho, dependendo da gravidade da infração.
A CAT deve ser emitida para qualquer acidente que
ocorra na empresa, mesmo que não gere afastamento. Durante os primeiros 15
dias, a responsabilidade é da empresa. Somente após esse período, se o
afastamento continuar sendo necessário, o trabalhador passa a ser custeado pelo
INSS.
Como
emitir
Hoje, a CAT pode ser emitida de forma totalmente
online, por meio do site da
Previdência Social, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao INSS.
Após a emissão, é fundamental que todos os envolvidos – trabalhador, empresa,
sindicato e órgãos como o CEREST –
recebam uma cópia do documento. Isso garante que todas as partes interessadas
tenham ciência do ocorrido e que os direitos do trabalhador sejam preservados.
Para entender em detalhes o passo a passo para emissão
da CAT, baixe gratuitamente o nosso e-book A abertura da CAT e o eSocial.
eSocial
No entanto, é importante ressaltar que, do ponto de
vista da empresa, a CAT precisa ser enviada ao eSocial dentro do prazo já
determinado nas Normas Regulamentadoras, o sistema do governo responsável pela
transmissão das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas
aos trabalhadores.
Atenção: o
não cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação trabalhista pode
acarretar em multas e outras implicações legais para a sua empresa.
Normalmente, esse envio é feito por meio do sistema de
gestão de SST utilizado pela empresa, geralmente disponibilizado pela parceira
de SST. Aqui na Ocupacional, por exemplo, oferecemos aos nossos clientes um
sistema completo que realiza em tempo real, de forma automatizada, toda a
comunicação da empresa com o eSocial.
Além disso, o software também permite monitorar todas
as informações de saúde e segurança na empresa, com dashboards, relatórios
completos e análises preditivas que permitem traçar estratégias para melhor
gestão de SST e redução de custos com afastamentos e outros passivos
trabalhistas.
Evite
complicações legais
Se você tem dúvidas sobre a emissão da CAT ou quer
entender mais sobre como proteger sua empresa e seus colaboradores, entre em
contato com nossos especialistas em saúde ocupacional. Nossos profissionais
estão prontos para ajudar você a garantir conformidade e segurança no ambiente
de trabalho.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário