terça-feira, 29 de março de 2022

 


 

 

A NOVA NR 9 

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER!

 

 


 

Recentemente diversas normas regulamentadoras tiveram atualizações e acréscimo de novos textos ou parágrafos depois de uma reunião da Comissão Tripartite. Assim é também com a nova NR 9, que visa identificar os riscos de um ambiente de trabalho.

 

Tendo sido originalmente escrita pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 com o título “Riscos Ambientais”, essa norma já passou por 11 modificações. A primeira delas foi em 1983, através da Portaria SSMT nº 12, de 6 de junho, que trouxe todo um novo texto.

 

Mas, foi a alteração feita nos dias 23 e 24 de novembro de 1994 que trouxe a NR como conhecíamos até pouco tempo. De 1994 até então, a NR 9 se chamava “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA”.

 

No entanto, depois da última alteração, este nome também vai mudar assim que entrar em vigor. Essa é considerada a segunda grande alteração da história da NR, e faz parte de um processo global de revisão de todo o sistema normativo.

 

A começar pela inclusão, na Norma Regulamentadora de número 01, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Bem, se você deseja saber tudo sobre a nova NR 9, fique de olho neste artigo!

 

Como se chamará a nova NR 9?

 

A nova NR 9 recebe o nome de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Essa mudança iniciou com a inclusão do GRO e do PGR na NR 01, que também entrarão em vigor junto com as demais alterações.

 

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO versa sobre a avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais), bem como a análise do nível de risco e sua classificação. 

 

Essas informações são essenciais para que sejam determinadas as medidas de controle de risco e também o acompanhamento de cada um destes riscos. Como tudo isso foi incluído na NR 01, que faz referência a todas as outras NR’s, os requisitos sobre o gerenciamento de riscos que existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1.

 

Assim, a nova NR 9 ficará apenas com aqueles requisitos específicos para avaliação e controle das exposições ocupacionais que se referem apenas aos riscos:

 

·       Químicos;

 

·       Físicos; e 

 

·       Biológicos.

 


O que mudou na NR 9?

 

Como fizemos questão de deixar claro logo acima, a nova NR 9 englobava antes o PPRA, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este nome limitava a norma aos riscos ambientais, e não a todos os ocupacionais. 

 

Desta forma, o PGR acaba sendo bem mais completo que o PPRA, e por isso a importância da mudança. O texto básico da modificação foi escrito pelo Grupo de Trabalho - GT, onde auditores fiscais e pesquisadores da Fundacentro compõem o grupo.

 

Depois, foi submetido à consulta pública por 30 dias e recebeu o total de 1.089 contribuições que foram analisadas. Além disso, também ocorreu uma audiência pública com a participação de 140 pessoas e transmissão via sistema da Fundacentro. 

 

Todas as sugestões populares foram analisadas por um GT que elaborou a versão final da nova NR 9. Assim, depois de muitas apresentações e ajustes nos mínimos detalhes, o texto foi aprovado por consenso na 4ª Reunião Ordinária da CTPP, em dezembro de 2019.

 

A nova estruturação da NR-09 traz uma sistemática de avaliação e controle dos Riscos Ambientais. Além disso, em cada um dos seus anexos, são determinadas as medidas para cada tipo de risco, como as que são hoje em dia, por exemplo, para vibração e calor. 

 

No entanto, os anexos referentes aos agentes químicos e biológicos, além dos ruídos, ainda deverão ser elaborados seguindo o cronograma da CTPP. 

 

Qual o objetivo da nova NR 9?

 

O principal objetivo da nova NR 9 é analisar, identificar e avaliar as exposições ocupacionais dos trabalhadores, além de controlar cada um dos riscos. Estes riscos são: Físicos, Químicos e Biológicos. 

 

O que é a NR 9 PPRA?

 

A NR 9 PPRA é a antiga NR 9, ou melhor, a NR 9 atual, já que a nova NR 9 entra em vigor apenas no ano que vem. Segundo o primeiro parágrafo do atual texto, essa norma tem como objetivo:

 

“Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

 

Assim, essa NR é responsável pela criação do PPRA que deverá ter a seguinte estrutura:

 

·       Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

 

·       Estratégia e metodologia de ação;

 

·       Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

 

·       Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

Quando entrará em vigor a nova NR 9?

 

A Nova NR 9 entrará em vigor a partir de janeiro de 2022, juntamente com as demais normas regulamentadoras que também receberam alterações. São elas:

 

·       NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);

 

·       NR 7 (PCMSO);

 

·       NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 

 

·       NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção); 

 

·       NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

 

Anteriormente as mudanças estavam previstas para agosto deste ano. No entanto, devido à pandemia, a entidade acredita que as empresas não tiveram tempo suficiente para se adequarem às novas legislações, como a criação do PGR por exemplo.

 

Por este motivo, o prazo foi adiado para o ano que vem. 

 

“Como a NR 17 não foi publicada ainda, vai ser importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NR’s 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”, esclarece Mauro Müller, auditor fiscal do Trabalho em uma entrevista para a Revista Proteção.

 

Principais diferenças entre a atual e a futura NR 9?

 

A nova NR 9 tem como objetivo analisar e controlar os agentes de risco do ambiente de trabalho de uma forma mais específica e abrangente para os tipos de risco Físicos, Químicos e Biológicos. 

 

O gerenciamento dos riscos ocupacionais, no geral, irá ficar a cargo da NR 01, que trará em seu texto a obrigatoriedade da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Este programa visa controlar não somente os riscos ambientais, como os ocupacionais por inteiro. 

 

 

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COMO PROTEGER O VIDRACEIRO 

DOS RISCOS DA PROFISSÃO?

 




A segurança do trabalho é uma pauta de extrema importância, mas que é negligenciada em muitas ocasiões. Seu objetivo é estabelecer uma série de medidas que resultem na redução de riscos à vida do trabalhador, como o vidraceiro, por exemplo. 

 

Todavia, muitos profissionais relutam em adotar estes patamares, por causa dos custos adicionais ou por causa do modo de serviço. Não é difícil encontrar indivíduos que se recusem a usar parte dos Equipamentos de Proteção Individual, por “comodidade” ou “praticidade”. 

 

Quando falamos sobre as vidraçarias ou os vidraceiros, a situação não é muito diferente. Muitos não veem necessidade de se precaver. Justamente por este motivo, a NBR 7199, Norma Brasileira 7199, regulamenta o uso de vidros na construção civil (projeto, execuções e  aplicações) e por ser imposta deve ser utilizada por todos os profissionais que trabalham com este tipo de material. 

 

Se você quer saber mais sobre as regras e os equipamentos que protegem este profissional, ou se você possui dúvidas sobre estes assuntos e quer esclarecê-las, continue lendo o artigo a seguir.

 



Sobre que temas a NBR 7199 atua? 

 

A nova NBR 7199, conta com 57 páginas, revisadas por 60 profissionais, que representam mais de 40 empresas. Nela, encontramos informações sobre:

 

·       As aplicações de vidro em coberturas e marquises;

 

·       Aplicações de vidro como guarda-corpos e em portas e vitrines (ou divisórias);

 

·       Aplicações de vidro que retardam a propagação de fogo; 

 

·       Aplicações de vidros em projetantes móveis; 

 

·       Aplicações de vidro em fachadas; e

 

·       Aplicações de vidros que retardam arrombamentos e instalações especiais. 

 

Esta versão trouxe algumas melhorias na diagramação, para que os profissionais possam encontrar o que procuram de maneira mais fácil, rápida e intuitiva, sem que precisem perder tempo. 

 

Além disso, podemos encontrar neste documento, informações sobre como calcular a espessura de uma peça; sobre aplicações de vidro blindado e instalações com normas específicas. 

 

Por último, temos os diferentes tipos de instalação; a importância do armazenamento correto; informações sobre a inclinação de chapas e informações gerais sobre equipamentos de proteção coletivos (EPC's), sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) e como utilizá-los em diferentes ambientes. 

 



EPC’s: a importância da proteção coletiva

 

O profissional que trabalha com vidro, em primeiro lugar, deve saber delimitar sua área de atuação para proteger-se da melhor maneira possível. Normalmente, as atividades implicam em pequenas ocorrências, mas que podem ser fatais. 

 

Vamos categorizar esses locais em duas divisões:

 

·       Na Vidraçaria: neste ambiente de trabalho as precauções devem ser dobradas. Leve em consideração toda parte móvel de maquinário ou de equipamento antes de posicioná-los. Adote um piso antiderrapante, pois algumas atividades podem molhar o chão, deixando-o escorregadio. Instale corrimãos e guarda-corpos, conforme a necessidade, e não se esqueça dos extintores de incêndio, para o caso de fogo. 

 

·       Em outros locais: além destas precauções básicas, é recomendado o uso de telas-guarda corpos, que em conjunto com os EPI’s, reduz os riscos de queda. 

 

OBS: Em ambos os casos, utilize a sinalização adequada, para indicar quaisquer que sejam as operações em curso. Lembre-se de sempre manter um kit de primeiros socorros próximo, ele pode ser de extrema utilidade em momentos cruciais. 

 

É necessário sempre avaliar os riscos de queda antes de iniciar um serviço e nunca operar próximo a redes elétricas sem antes solicitar o desligamento das mesmas para os responsáveis. Evite trabalhar em dias nos quais as condições climáticas não estão adequadas, já que você pode cair de um telhado escorregadio num dia de chuva, por exemplo, ou não ter a iluminação necessária trabalhando num dia nublado. 

 

 


 

EPI’s para Vidraceiro – veja quais são eles

 

Os EPI’s para Vidraceiro variam de acordo com os tipos de risco que o profissional irá enfrentar durante suas atividades. Alguns se repetem na maioria delas, mas outros diferem bastante como, por exemplo, os EPIs para trabalho em altura que são usados só quando a atividade é desenvolvida com essa característica.

 

Então vamos ver abaixo quais são esses equipamentos:

 

Para todo tipo de atividade

 

·       Luvas Anti-Corte: a luvas anti-corte são luvas padrão, feitas de materiais mais resistentes, que ajudam a prevenir possíveis cortes às mãos. As mesmas podem ser feitas de carbono, fio de aço ou qualquer outra liga que apresente as mesmas propriedades. Devem ser usadas durante o corte de peças, durante a lapidação, para o manuseio e para a instalação de itens.

 

·       Mangotes Anti-Corte: os mangotes são como mangas de camisa, que podem ser utilizados nos braços para prevenir possíveis danos à essa região. Os mesmos podem ser feitos dos mesmos materiais das luvas e devem ser usados em conjunto. Lembre-se de sempre cobrir o vão entre os mangotes e as luvas. 

 

·       Óculos de Proteção: os óculos de proteção são óculos que servem para a proteção frontal e lateral dos olhos. Os mesmos podem ser feitos de Policarbonato e há, inclusive, algumas opções com proteção contra raios UV, para aqueles que trabalham no sol ou frente a lâmpadas ultravioleta.

 

·       Botina de Segurança: as botinas de segurança servem para prevenir possíveis danos aos pés. Elas podem ser fechadas, geralmente sem cadarço e com biqueira de aço (ou Composite). Além de dar firmeza ao trabalhador e impedir quedas sobre materiais perigosos, elas impedem a perfuração, que pode ser causada pela pisada acidental em equipamentos ou matérias-primas.

 

·       Capacete: o capacete pode ser escolhido pelo profissional, mas recomenda-se o uso dos que possuem abas, pois eles servem para proteger a cabeça e o rosto contra a queda de objetos. Os mesmos podem ser feitos de PEAD ou ABS e devem ser utilizados sempre que algo for levantado acima do nível do pescoço. 

 

Para atividades de corte e lapidação

 

·       Protetor Auricular: os protetores auriculares são como os grandes fones de ouvido, servem para proteger a audição dos colaboradores contra altos barulhos emitidos por algumas máquinas. A intensidade de certos sons provenientes do local de trabalho pode causar danos permanentes.

 

·       Avental: os aventais servem para proteger a parte da frente do corpo, que normalmente é o que tem contato direto com as ações do ofício. Os mesmos podem ser feitos de materiais semelhantes aos das luvas e mangotes, garantindo assim, a diminuição da probabilidade de cortes nesta região. 

 

Para Instalações Em Altura

 

·       Cinto de Segurança: o cinto de segurança é como um suporte que prende o trabalhador aos pontos de ancoragem. Ele serve para proteger o usuário de possíveis quedas, quando o mesmo está trabalhando a uma altura maior que 2 m do chão e deve estar ligado a uma estrutura que possa interromper o acidente. 

 

O que acontece se não cumprir essas regras?

 

A NR 6 é a norma regulamentadora responsável por determinar tudo que diz respeito aos EPI’s. Prevê punições sérias para todos aqueles que não cumprirem com as recomendações citadas, sejam os empregadores ou colaboradores. 

 

Os contratantes, no caso, podem ser penalizados através dos auditores fiscais do Ministério da Economia, responder a processos trabalhistas, arcar com custos de eventuais indenizações, etc. 

 

Já os contratados que não cumprirem suas obrigações, estão sujeitos à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto nos artigos 158 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Procurando EPI para Vidraceiros?

 

O melhor lugar é aqui! Aqui na Prometal EPIs você encontra todos os equipamentos que viu neste artigo. Além disso, também dispomos dos EPC’s e equipamentos de sinalização. O momento de adquirir os equipamentos de proteção é de extrema importância. 

 

É neste momento que você pode fazer a sua parte diretamente pela vida dos trabalhadores que contratou para a sua empresa. Por isso, escolha um distribuidor de confiança. Escolha sempre a Prometal EPIs.

 

 

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