quarta-feira, 18 de outubro de 2023

 





 

SAÍ O PPRA, ENTRA O PGR.

 

 

Você sabia que, no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos?

E que, entre 2012 e 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros? Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho. 

Esses números deixam claro a necessidade do gerenciamento de riscos ocupacionais, que está em evolução contínua na busca de aprimoramento. Sendo assim, em janeiro de 2022, começa a vigorar o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que impactará todas as empresas que atuam no Brasil, que precisarão se adequar às novas normas. Para isso, é importante a capacitação dos profissionais que trabalham na área, para que fiquem aptos a implantar as novas adequações.  

O novo PGR é uma ferramenta gerencial administrativa especializada com a função de gerenciar os riscos e buscar identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e a segurança do meio ambiente, além de contemplar um plano de ação para minimizar eventuais impactos. 

A mudança veio com a publicação de duas portarias: A Portaria nº 6.730/2020 – NR1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e a Portaria nº 6.735/2020 – NR9, que trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. 

 

O que muda com o novo PGR?

Enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA gerencia riscos físicos, químicos e biológicos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO engloba também o risco ergonômico e de acidente.  

As mudanças buscam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas, o que pode proporcionar ainda redução nos custos e menos burocracia na implementação.

Outro detalhe importante é que todas as informações de saúde e segurança no trabalho devem estar em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho, sendo os dados devidamente inseridos no eSocial.  

 

O PGR é obrigatório para todos?

Os microempreendedores individuais (MEI) não são obrigados a fazer o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1.  

 

O que vai mudar na minha empresa?

É importante que a empresa cumpra todas as novas exigências do GRO, tanto nas atividades laborais executadas pelos seus funcionários quanto por colaboradores terceirizados com postos de trabalho no seu ambiente de trabalho, relacionados à saúde e segurança do trabalho. 

Assim, é preciso muita cautela ao selecionar a empresa que prestará assessoria de SST à sua equipe, porque as obrigações serão muitas, onerosas e de elevada responsabilidade. O GRO/PGR e o eSocial trazem novas regras e impõem rigores na aplicação das normas, identificação acurada e controle sobre perigos e riscos nos ambientes de trabalho, controle total sobre prazos na realização dos exames complementares e nas consultas ocupacionais para não gerar multas por atraso nas suas realizações (admissionais, periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho e demissionais), emissão sistemática de arquivos com os dados de eventos de SST dos funcionários e da empresa para envio ao eSocial, guarda e arquivamento dos documentos por até 30 anos (por conta das obrigações trabalhistas e previdenciárias), sigilo total sobre os dados apurados nas consultas dos funcionários mas com controle médico pleno sobre os prontuários, orientação e realização de todos os cursos e treinamentos de aperfeiçoamento, obrigatórios ou facultativos (eventuais, periódicos ou únicos), ordens de serviço, perfis Profissiográfico previdenciários, FAP, RAT, SAT, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, etc, tudo isto em tempo real e online. 

O Governo Federal, com essa nova realidade, amplia a sua capacidade de fiscalização, tornando-a mais eficiente, controlável e efetiva, portanto mais ativa e atuante na aplicação de notificações e multas.  

 

Qual a estrutura do novo PGR?

Para que a norma seja cumprida, dois itens são necessários: Inventário de Risco e Plano de Ação. 

 

1 – Inventário de riscos

No inventário de riscos são identificados os perigos e a avaliação de riscos que vão ajudar na elaboração do Plano de Ação. Nele, devem constar as seguintes informações: 

Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.

Caracterização das atividades. 

Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.  

Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos das NR’s 09 e 17.  

Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação (severidade e probabilidade).  

Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. 

 

2 – Plano de ação

As empresas deverão elaborar um Plano de Ação para indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, devem ser definidos cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. 

 

Mais algumas considerações sobre o novo PGR

Entre as diversas novidades, na substituição do PPRA pelo novo PGR, está a possibilidade de um programa ocupacional mais completo e dinâmico, já que o novo Programa passa a englobar e gerir todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, e não somente os riscos físicos, químicos e biológicos. O novo PGR apresenta uma visão mais adequada com o meio ocupacional contemporâneo, pois passa a observar também os riscos ergonômicos e mecânicos.  

Além disso, apresenta também uma redução nos custos, já que possui um prazo maior de renovação, de dois anos, chegando até três para empresas que possuem certificações no sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. 

A classificação dos riscos agora também é mais completa e indica o nível de risco ocupacional determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravo à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 

Já as organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas. De outro lado, as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato. 

 

 

 

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GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS - GRO

 

 

Profissionais que trabalham com Saúde e Segurança do Trabalho precisam saber que essa área está em constante atualização, não é mesmo? E, com a chegada do eSocial, as mudanças passaram a ser mais frequentes e com maior impacto. A boa notícia é que elas vieram para valorizar ainda mais essa importante área de atuação, que passa a ter função estratégica na maioria das empresas.

ATENÇÃO – não haverá substituição de uma NR por outra. O PPRA muda de nome e passa a integrar o conjunto de normas que irão compor o GRO.

E vale lembrar que vem mais mudanças por aí: em 3 de janeiro de 2022 o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos será obrigatório para todas as empresas e irá compor o GRO, juntamente com a nova NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Ambientais), nova NR 7 (PCMSO com nova redação) e todas as NR’s que sejam associadas às atividades de cada empresa.  

Mas pode ficar tranquilo que estamos aqui para lhe ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: o que muda de uma norma para outra, o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para essa mudança, quando ela entrar em vigor!

 

Novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

As Normas Regulamentadoras (NR’s) estão em processo de modernização, acompanhando, assim, as atualizações que as empresas vêm experimentando com a multiplicação de tecnologias gerenciais. Essas mudanças já nascem adaptadas aos modernos conceitos de gestão praticados no mundo. Intercorrências relacionadas à saúde e à segurança no trabalho geram custos e prejudicam a imagem de qualquer empresa no mercado, motivo pelo qual as práticas e os processos que mitigam esses riscos ganham cada vez mais relevância. 

O novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) engloba todas as NR’s relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e representa uma mudança de paradigma na gestão de pessoas e processos empresariais. Trata-se de um conjunto de ações que permitem ao gestor da empresa identificar de forma precisa qualquer ameaça para o trabalhador, estabelecendo as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho. 

 

Entenda as mudanças do PPRA e as novas obrigações do PGR

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA tinha como objetivo estabelecer medidas de controle, mitigação ou extinção dos riscos relativos ao ambiente de trabalho, visando preservar a integridade física e mental do trabalhador. Todavia, esse documento, sistematicamente, ficava “engavetado” nas empresas e somente era apresentado quando houvesse uma interpelação judicial, previdenciária, trabalhista ou fiscal.

Com as novas redações da NR 01 e NR 09, foi estabelecido que o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR contemplará o inventário de riscos. Nesse programa, devem ser relatadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho e os processos ali realizados. Também é necessário apontar os possíveis perigos, assim como suas fontes e os riscos potenciais de cada um. 

Além disso, é preciso identificar os trabalhadores que podem ser afetados e, a partir desse inventário, elaborar uma matriz ou planilha de riscos. Ela deve abranger todas as atividades e ambientes de trabalho da empresa.

Em seguida, é necessário elaborar um plano de ação. No PGR esse plano deve apresentar as devidas obrigações que a empresa deve adotar para prevenir os perigos e riscos gerados pela atividade de trabalho, incluindo um cronograma e a forma de lidar com todos eles. Desta forma, os riscos presentes no ambiente de trabalho serão gerenciados de maneira eficaz.

A critério da empresa ou organização, o PGR pode ser implementado por setor, por atividade ou unidade operacional.

 

Como o novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO funciona?

Antes de entender o funcionamento do GRO é preciso estabelecer a diferença dele com o PGR. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo que a empresa implementa em sua operação, ou melhor, uma série de ações a serem tomadas para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais. Já o PGR, é a forma como esse processo se concretiza.

O GRO é implementado nas empresas através da elaboração de um documento formal e analítico, desenvolvido com metodologia técnica, com o propósito de identificar perigos e riscos e sistematizar ações corretivas para problemas identificados no âmbito estrutural das operações de uma empresa. Como resultado, a direção da empresa terá maior controle acerca dos riscos relacionados a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inerentes às atividades laborais. 

 

As 6 etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO

O GRO tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos e medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho e, para tanto, é necessário seguir algumas etapas de implantação e execução.

 

Veja a seguir!

 

1. Impedimento dos riscos

É importante mitigar riscos de lesão ou morte, consequências negativas ou danos para a saúde e para a integridade física do trabalhador. O risco é a exposição a um perigo, por isso vale lembrar que, sem a exposição, não há risco!

 

2. Identificação dos perigos

A primeira ação é avaliar o ambiente de trabalho de forma geral. O perigo pode ser identificado como uma circunstância que gera risco à segurança e à saúde do trabalhador. Esse perigo é definido pelo potencial que um agente (químico, físico, biológico, ergonômico) tem para causar efeito prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. 

 

3. Classificação dos riscos

A classificação dos riscos ocupacionais é feita por meio da divisão em cinco tipos de riscos. São eles:

·       físicos; 

·       biológicos;

·       químicos;

·       acidentais; e

·       ergonômicos. 

 

O Mapa de Riscos Ambientais, é um documento formal que relaciona cada risco a uma cor, facilitando, dessa forma, a visualização dos riscos ocupacionais conforme sua natureza, algo fundamental para estabelecer as medidas preventivas. A NR 9 determina a obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, que deverá ser executado pela CIPA, através de seus membros, após ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, e com a colaboração do SESMT da empresa, quando houver. O grau de risco é determinado pela combinação da severidade dos possíveis danos e da probabilidade ou chance da sua ocorrência.

 

4. Avaliação dos riscos

A avaliação dos riscos é feita a partir de duas análises: 

·       análise qualitativa – determina a qualidade a partir dos tipos e graus de riscos;

·       análise quantitativa – avalia a quantidade de riscos presentes a partir de ferramentas que podem determinar as questões ligadas a sons, ruídos, iluminação, dentre outros fatores particulares a cada ambiente de trabalho.

Também é importante analisar acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa no passado e avaliar os riscos voltarem a ocorrer. 

 

5. Implementação de medidas preventivas

Nesse ponto é importante levar em conta a complexidade da empresa e os diversos setores envolvidos, pois os diferentes setores de uma empresa podem demandar medidas específicas. As ações preventivas também podem considerar os dados coletados em eventos passados. 

Lembre-se que neste momento não pode haver ausência de dedicação ou privilegiar a redução de custos. A implementação de medidas preventivas de outra empresa nem sempre serve para a sua!

 

6. Monitoramento e controle

O monitoramento e controle são importantes no Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO), pois é por meio deles que o gestor vai controlar e fiscalizar os procedimentos adotados pela empresa para mitigar riscos e reduzir chances de intercorrências e transtornos.

 

Conclusão

Os benefícios que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO oferecem são inúmeros: mitiga riscos, reduz custos com indenizações, diminui a ocorrência de acidentes graves, valoriza a empresa e seus funcionários, dentre muitos outros.

Toda empresa ou organização pode apresentar algum tipo de risco ocupacional e os danos causados podem ser irreparáveis. Num cenário como este, a prevenção será sempre a melhor opção. 

 

 

 

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