sábado, 16 de julho de 2022

 

 

 

RISCO DE INCÊNDIO:

A IMPORTÂNCIA DE EXTINTORES RESIDENCIAIS

 



 

Sabe aquela história de que a gente só percebe que algo é essencial quando precisa dele? Em casos de extintores residenciais isto é extremamente perigoso. Ou melhor, a ausência deles ou o desconhecimento do seu uso, podem acarretar riscos enormes à sua família, vizinhança e a você.

Uma pergunta rápida (não vale colar): onde fica o extintor em sua residência ou condomínio?

Precisou pensar um pouquinho, né? Isto é muito comum. A maioria das pessoas não dá o devido valor aos extintores residenciais.

Ter um extintor em casa e saber como usá-lo é essencial para a sua proteção e de todos à sua volta. Por isso, preparamos um material completo explicando tudo sobre cada item que não pode faltar no seu lar. Acompanhe este texto com a gente.

 

O que é o extintor de incêndio?

 

O extintor portátil é um aparelho constituído de recipiente, acessório e que contém o agente extintor, destinado a combater princípios de incêndio. Existe também o extintor sobre rodas (carreta), que também é constituído em um único recipiente com o agente extintor, porém, com capacidade maior de combater o fogo.

Esses equipamentos primam pela facilidade de uso, onde todos dentro do edifício podem ser treinados de forma básica para utilizarem adequadamente.

O condomínio pode ter uma brigada de incêndio, com a finalidade de estar preparada para combater estes casos. Ela deve ser formada por moradores e funcionários do edifício.

Em São Paulo, segundo a ABNT, a brigada deve ser formada por 80% dos colaboradores do edifício, mais um morador de cada andar.

Edifícios residenciais não necessitam ter uma brigada fixa. Já os comerciais, dependendo da avaliação de riscos, precisam contar com bombeiros civis além das brigadas.

 

Categorias de incêndio e de extintores

 

É sempre importante saber a origem do incêndio e qual o tipo dele. Cada extintor tem propriedades específicas de acordo com a natureza do fogo.

 



 

A categorização dos incêndios é feita assim:

 

A – Originado de materiais combustíveis sólidos como papel, madeira, plásticos termoestáveis, tecidos, borrachas e fibras orgânicas;

B – Causado pela combustão de líquidos e/ou gás inflamáveis, graxas e plásticos que queimam em sua superfície sem deixar resíduos;

C – Queima de instalações elétricas energizadas, como quadros de força, transformadores, fiações, etc.

D – Causado por metais combustíveis, como Magnésio, Potássio, Lítio, Sódio e Zircônio.

Os extintores com pó ABC são bastante eficientes, os mais abrangentes que existem no mercado e os mais utilizados em residências e condomínios, por cobrirem os três principais tipos de incêndios nestes locais.

 

Localização dos extintores

 

Tão importante quanto ter os equipamentos, é garantir que eles estejam armazenados corretamente e, principalmente, de uma forma que seja de fácil acesso em emergências.

 



 

Para que você possa conferir como está a instalação e localização do extintor aí na sua residência, listamos aqui abaixo algumas orientações para acompanhar:

 

·       Quando forem fixados em paredes ou colunas, utilize os suportes fornecidos com o extintor e verifique a firme fixação;

·       Para extintores portáteis, fixados em parede, devem ser observadas as seguintes exigências do Corpo de Bombeiros: posição da alça de manuseio não deve exceder a 1,60 m do piso e a parte inferior deve guardar distância de no mínimo 0,20 m do piso acabado. Esta é a posição mais segura, pois diminuirá o risco de acidentes em caso de queda do aparelho;

·       Não deve ser instalado nas paredes das escadas;

·       Os extintores portáteis não devem ficar em contato direto com o piso;

·       Seu acesso não pode ser bloqueado;

·       Localização e visualização devem ser fáceis;

·       O extintor deve ficar protegido contra intempéries e possíveis danos físicos;

·       Se ficar encoberto, deve ter sua posição devidamente sinalizada;

·       Seja fácil sua remoção do suporte;

·       Haja menor probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

 

Manutenção dos extintores de incêndio

 

Este é um dos itens de maior importância neste assunto. Assim como falamos lá no início, muitas vezes só se dá conta da manutenção dos equipamentos, quando se precisa fazer uso deles e não se encontram em perfeito estado.

Por isso, siga à risca os prazos de manutenção de cada um dos extintores existentes em sua residência.

 



 

A NR 23 (Norma Regulamentadora) no item 23.14.1 estabelece que todo o extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Já o item 23.14.2 descreve que cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros (quando o extintor for do tipo pressurizado), verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos. E no item 23.14.3 estabelece que cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente de modo a evitar que esses dados sejam danificados.

 

Onde há fumaça, há prevenção. Esteja preparado.

 

De maneira geral, é importante que você esteja familiarizado com as medidas de prevenção a incêndios residenciais e como agir no caso de o fogo iniciar-se na sua casa.

Vale ressaltar que o Corpo de Bombeiros é o grupo certo e preparado para agir em casos de incêndios. Ou seja, se perceber um foco iniciando, aja de acordo com as orientações técnicas para tentar contê-lo. Se logo perceber que o risco é maior, acione alarmes, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros e desligue máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais.

Gostaria de saber mais sobre projetos de prevenção contra incêndio em empresas ou residências, obtenção de AVCB, manutenção de extintores ou outro ponto que abordamos aqui? Entre em contato com a gente. Nossa equipe de especialistas está sempre à disposição para o que você precisar.

 

 



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NR 13

 

 

Graves e iminentes riscos rondam pequenas e médias empresas que não cumprem a norma

 

 Se as condições de Segurança e Saúde no Trabalho para máquinas e equipamentos cujos riscos são mais aparentes, no que diz respeito às caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento estamos diante de um universo de problemas que na minha forma de ver é pelo menos imensurável quanto aos perigos e riscos existentes.

E não devemos pensar sobre isso levando em conta apenas as grandes organizações ou aquelas com foco na produção de químicos ou similares. Nestas organizações, até por uma questão de segurança do processo, são adotadas medidas que muitas vezes superam os requisitos da NR 13. No entanto, distante delas, há uma imensa quantidade de organizações de médio e pequeno porte que têm em suas instalações principalmente caldeiras e vasos sob pressão que são utilizados sem que ao menos se observe cuidados mínimos quanto à gestão da integridade estrutural, inspeção, operação e manutenção com objetivos, entre outros, o de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Dentre os muitos assuntos que nos preocupam na parte das organizações brasileiras que não cumprem qualquer tipo de legislação, este com certeza ocupa lugar de grande relevância

Para reforçar a importância do assunto e a dimensão do perigo e dos riscos queremos já nesse momento chamar a atenção para um ponto importante a ser tratado antes de qualquer consideração sobre Caldeiras, Vasos sob Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento: está claro e explicitamente definido no item 3.1 da citada NR:

 

“Constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente: (…)”



Essa menção clara quanto ao Risco Grave e Iminente deve chamar a atenção de todos os profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho – já que a inobservância ou descumprimento da NR 13 pode implicar na interdição, que embora possa ser restrita a algum equipamento, pode implicar na paralisação de processos produtivos de forma direta ou indireta.

 

 ITENS


Com um pouco mais de atenção notamos que ao final do item 3.1 ocorre a citação dos itens que especialmente devem ser observados, que são:


• Operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I da NR 13, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado. Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira;


• Operação de equipamentos abrangidos pela NR 13, sem os dispositivos de segurança: No caso das caldeiras – sem a válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

No caso dos vasos sob pressão sem válvula de segurança ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;

No caso das tubulações ou sistema de tubulações sem sistemas dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas;

No caso do tanques sem dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.


• Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras que na maioria dos casos deve ser feita anualmente (há exceções e elas estão previstas na NR 13) e são constituídas de exames interno e externo;
• Bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento. A inibição provisória dos instrumentos e controles é permitida, desde que mantida a segurança operacional, e que esteja prevista nos procedimentos formais de operação e manutenção, ou com justificativa formalmente documentada, com prévia análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos elaboradas pelo responsável técnico do processo, com anuência do PH.

 

Ref.: Revista Proteção, Saúde e Segurança do Trabalho (Digital): NR 13 Editora Proteção Publicações. Ed. 365, p. 10, maio/2022.

 

 





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