sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

 




 

SISTEMA DE GESTÃO DE APRENDIZAGEM:

TERMO FOI O MAIS BUSCADO NO GOOGLE DURANTE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020

 



Embora seja difícil enxergar algo “positivo” como resultado de uma pandemia global, as mudanças e transformações que a crise do novo Coronavírus trouxe são inegáveis. E uma delas é o expressivo aumento na busca por Sistema de Gestão de Aprendizagem – LMS nesse primeiro semestre de 2020.

O LMS - Learning Management System não é novo no mercado, mas costuma enfrentar certa resistência quando aplicada a educação corporativa. No entanto, com as proibições de aglomerações, grande parte das empresas cedeu a transformação digital e passou a buscar por alternativas digitais para capacitar seus colaboradores.

E o resultado estamos vendo hoje, no aumento da pesquisa pelo termo “sistema de gestão de aprendizagem” em sites de busca como o Google. O que demonstra uma mudança forte na forma como entregamos aprendizado aos nossos colaboradores.

 

O aumento das buscas por sistemas de gestão de aprendizagem

 

De acordo com o Google Trends, plataforma do Google que mostra os mais populares termos pesquisados no buscador, a procura pelo termo “sistema de gestão de aprendizagem” durante o primeiro semestre de 2020 já é a maior dos últimos 10 anos.

 



Como você pode ver na figura acima, o maior pico desse semestre foi justamente em março, quando os primeiros casos de COVID-19, a doença decorrente do novo Coronavírus, foram identificados no Brasil.

Antes de março, o maior pico de buscas tinha sido em agosto de 2019. No entanto, o pico de março mostra que o termo “sistema de gestão de aprendizagem” foi o mais procurado entre todos os termos buscados. Além disso, esse foi o maior pico nos últimos 10 anos para essa busca. Justamente por conta do início dos períodos de quarentena e home office de grande parte das empresas.

E como você vai notar na figura abaixo, a procura por sistema de gestão de aprendizagem teve um aumento de 54% nos buscadores nesse primeiro semestre, em contraste com o aumento de 11% no ano de 2019. A quebra de uma baixa tendência que vinha do ano anterior.

 



Números estão em porcentagem na figura.

 

Ainda que a busca por essa transformação digital seja “forçada” – afinal, muitas empresas acabaram se vendo obrigadas a adotar as tecnologias para não parar – a tendência é que ela não desapareça com o fim da crise.

Isso porque será possível perceber, na prática, os benefícios de adotar um sistema de gestão de aprendizagem para treinar e desenvolver seus colaboradores. Assim, os receios que antes freavam a decisão de transformar, também, o processo de educação corporativa em digital, acabam sendo enfrentados.

 

Buscando por um sistema de gestão de aprendizagem corporativo

 

Ao buscar por um sistema de gestão de aprendizagem, é importante notar que diferentes empresas fazem diferentes entregas. Em muitos casos, a entrega de um LMS consiste na disponibilização de uma plataforma de compartilhamento de conhecimento.

 

No entanto, também é possível encontrar empresas que entendem o sistema de gestão de aprendizagem como um conjunto de soluções. O que quer dizer que essas entregas vão além de oferecer um AVA. Tomamos por exemplo o Sistema Escudo, uma ferramenta que engloba:

 

·       Ambiente de gestão das certificações e ambiente virtual de aprendizagem;

·       Catálogo com mais de 55 cursos SST EaD de prateleira;

·       Personalização de treinamentos do catálogo;

·       Criação de novos cursos personalizados;

·       Equipe de tutores para tirar dúvidas dos alunos, responsáveis técnicos pelos treinamentos teóricos online;

·       Rede de instrutores credenciados em todo o território nacional.

 

Mas o que isso significa em termos de solução?

 

Com o exemplo acima, podemos perceber que as entregas do Sistema Escudo vão muito além de um AVA. Isso porque acreditamos que é possível promover uma experiência de aprendizagem completa e engajadora. De forma que agregue não só ao dia a dia do colaborador capacitado, mas também as necessidades de T&D da empresa.

 

Por exemplo, ao entregar um conjunto de soluções de T&D para treinamentos SST e QSMS-RS, o Sistema Escudo consegue auxiliar empresas parceiras a:

 

·       Proporcionar uma redução superior a 50% no custo global para o cliente final;

·       Oferecer treinamentos EaD em conformidade com a NR 1;

·       Manter salas de aula abertas 24h;

·       Entregar tecnologias educacionais e recursos didáticos ricos, de grande valor agregado;

·       Flexibilizar a formação de turmas de todos os tamanhos;

·       Alinhar a agenda de alunos x instrutores.

·       Automatizar a emissão e entrega de certificados;

·       Automatizar tarefas rotineiras;

·       Integrar com sistemas como: SOC, Sênior, PagSeguro, provedores síncronos (videoconferência) e sistemas de ERP;

·       Facilitar a gestão de treinamentos semipresenciais;

·       Minimizar entregas com erros e retrabalho;

·       Enviar automaticamente lembretes para prazos de conclusão;

·       Facilitar o acesso a relatórios e indicadores automáticos e personalizados;

·       Fornecer segurança jurídica para o cliente;

·       Notificar o vencimento de certificado dos alunos.

 

Ou seja, um sistema de gestão de aprendizagem não precisa se limitar a um AVA. Especialmente em um momento como esse, onde a transformação digital é ainda mais acelerada, fazendo com que se busque mais intensamente por soluções práticas e completas.

 

JÁ POSSUI ALGUM SISTEMA DE GESTÃO DE APRENDIZAGEM?

 

Pronto, agora você já está por dentro da tendência transformadora da educação corporativa: sistema de gestão de aprendizagem para promover o ensino a distância. Aliás, é seguro afirmar que o Coronavírus instituiu um “novo normal”. Por isso, quem ainda não aderiu ao LMS, o fará em breve.

Sendo assim, eu te pergunto: vai ficar de fora? Aposto que não. Então clique no botão abaixo e converse com um dos nossos especialistas. Estamos apenas te esperando para começar essa parceria de sucesso!

 

Fonte: https://sistemaescudo.com.br/artigos/sistema-de-gestao-de-aprendizagem/

 

 

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NR 13

OS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS

 


Se você é uma pessoa que se preocupa em estar bem-informada, certamente ama uma novidade, né? Afinal de contas, tudo se transforma e esperamos que seja para melhor. Sendo assim, dentro do mundo de SST não é diferente. Uma alteração recente em nosso ramo é a NR 13 atualizada. Já está sabendo?   

A norma regulamentadora 13 trata de trabalhos envolvendo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Então, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com estes equipamentos devem receber o treinamento conforme a exigência da NR. 

Além disso, tem o objetivo de definir os requisitos mínimos para a gestão da integridade desses locais, visando a saúde dos trabalhadores. Quer entender a NR 13 atualizada e de forma descomplicada? Acompanhe:   

 

NR 13 ATUALIZADA: QUANDO ENTRA EM VIGOR?   

 

No dia 4 de julho, foi publicada a PORTARIA Nº 1.846, DE 1º DE JULHO DE 2022 que aprovou o novo texto da NR 13. Assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira, nesse sentido entrará em vigor a partir de 01º de novembro de 2022. 

Antes de mais nada, o objetivo das alterações assim como o de todas as outras normas é garantir de forma eficiente a proteção aos trabalhadores. Além disso, a NR 13 atualizada foi adaptada às inovações tecnológicas.  

Além disso, a alteração do texto da NR 1 sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) obrigou a adaptação da NR 13. Nesse sentido, garante a proteção de forma coerente reduzindo riscos e acidentes de trabalho.   


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NR 13 ATUALIZADA:   

 

Os textos da NR 13 atualizada foram reformulados para melhor interpretação. Além disso, foi alterada a modalidade permitida para os treinamentos obrigatórios. Confira alguns tópicos desta norma regulamentadora:  

 

1 – Campos de aplicação    

 

O texto da NR 13 atualizada reformulou os equipamentos em que se aplica. A principal alteração foi referente às caldeiras de categoria B (0,61kgf/cm² até 19,98kgf/cm²) onde tivesse volume inferior a 100 litros, que deveria ser feito o cálculo do produto P.V, se fosse superior a 8, se enquadraria dentro na norma. Agora o item 13.2.2 retirou as caldeiras de categoria B com volume inferior a 100 litros.  

Além disso, a norma lista quais os equipamentos em que ela não se aplica. Porém, isso não quer dizer que o proprietário não deve realizar as inspeções. A NR 13 atualizada permite que seja seguido os critérios do fabricante ou de outras NR’s. 

 

2 – Disposições gerais    

 

A norma define as situações consideradas risco grave iminente (RGI). O novo texto da NR 13 atualizada ainda considera como RGI o atraso de inspeções de caldeira, bem como operar equipamento considerado inapto.   

Outro ponto importante é que a norma permite a postergação de inspeção desde que seja justificado. Desde que o sindicato da classe seja comunicado. Além disso, a NR 13 atualizada considera engenheiros mecânicos como profissionais legalmente habilitados.    

 

3 – Inspeções de segurança de caldeiras  

 

As inspeções de segurança iniciais são feitas antes do equipamento entrar em operação e deve ser feita no local. Bem como, os exames devem ser internos, externos e teste de pressão.  

As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.  

Além disso, a NR 13 atualizada traz neste item os prazos em que devem ser feitas as inspeções. Uma delas, por exemplo:  

Após 25 anos de uso da caldeira, a próxima inspeção deve ser para avaliação de integridade com maior abrangência. E é determinado sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção. 

    

4 – Treinamentos obrigatórios    

 

Por fim, uma das mudanças mais importantes da NR 13 atualizada é relacionada aos treinamentos obrigatórios. Até sua última atualização, a norma regulamentava as capacitações apenas na modalidade presencial.   

Agora, em sua atualização, os treinamentos podem ser oferecidos de forma semipresencial. Isto é, a parte teórica pode ser feita por EAD e a prática presencialmente.     

 

 

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