SEGURANÇA
DO TRABALHO: ENTENDA O QUE É E SUAS PRINCIPAIS AÇÕES
Segurança do Trabalho é o conjunto de práticas e
medidas preventivas adotadas para proteger a saúde e a integridade física dos
colaboradores. Mais do que evitar acidentes e doenças ocupacionais, investir
nessa área é também garantir produtividade, conformidade legal e um ambiente
organizacional mais saudável.
Embora o termo possa soar genérico à primeira vista, a
Segurança do Trabalho envolve aspectos fundamentais da rotina corporativa —
incluindo documentos exigidos por lei, como o Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), treinamentos, sinalizações e muito mais.
Neste artigo, você vai entender o que realmente é
Segurança do Trabalho, esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e conferir
dicas práticas para aplicá-la de forma estratégica no seu negócio. Afinal,
promover um ambiente seguro é cuidar das pessoas — e, consequentemente, dos
resultados.
O
que é segurança do trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de normas,
atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a
segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também
atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de
proteger a integridade física do trabalhador.
Por meio de estudos e técnicas específicas, ela
analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o
objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de
vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.
A segurança do trabalho é um setor importantíssimo
para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém
um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na
produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos
com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos
judiciais.
Qual
é a função da segurança do trabalho?
Os profissionais que atuam na segurança do trabalho
visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais,
sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam
também a empresa. Ainda, é importante considerar que doenças ocupacionais
envolvem também a saúde mental do colaborador. Por isso, a prevenção
da depressão nas empresas, por exemplo, também relaciona-se com a
segurança no trabalho.
No Brasil, a segurança do trabalho é referenciada por
Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, decretos e portarias que são
utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades
profissionais.
É imprescindível que todo empreendimento tenha uma
equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e
enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o
número de empregados e o grau de risco da empresa.
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inferior do formulário
Quais
são os 4 principais objetivos da segurança do trabalho?
Os objetivos são muitos, dentre eles destacamos:
promover qualidade de vida, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como
lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou
permanente.
Seus objetivos podem variar conforme o segmento de
cada negócio, mas, em sua maioria, são:
Prezar
pela saúde do colaborador
Redução de acidentes e doenças relacionadas às
atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
Definição de responsabilidades para o empregador,
eliminando condições de trabalho que gerem inseguranças na empresa;
Conscientizar
sobre a importância da segurança
Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os
sobre a importância da prevenção;
Realização
de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas
sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
Garantir
o cumprimento da legislação
· Participação
de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
· Seguir
a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
· Certificação
de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento,
realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
Elaborar
planos de melhoria
Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde
física, mental e social de cada colaborador, entre outros. Sendo assim, a
segurança do trabalho também atua também em relação ao estresse causado
pela atividade laboral.
Quais
são as principais dúvidas sobre segurança do trabalho?
É muito comum para as empresas e, muitas vezes, até
obrigatória a manutenção de uma equipe de profissionais para atuar na segurança
do trabalho — de forma direta ou indireta — para prevenção e elaboração de
documentos que regularizem a empresa perante os requisitos legais.
Quais
são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?
Todas as atividades da segurança do trabalho são
regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu
as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
As NR’s normatizam as atividades da ST e são
obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho
da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de
funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de
descumprimento da lei:
Riscos
Ocupacionais
NR
1 – Disposições
Gerais: A partir de janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) tornaram-se
obrigatórios, substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o
plano de ação, sendo revisado no mínimo a cada dois anos ou quando houver
mudanças significativas no ambiente de trabalho.
NR
2 –
Revogada: A NR 2 foi revogada
pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.
NR
3 –
Embargo ou Interdição: Estabelece
que todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso seja comprovado
risco iminente para o trabalhador.
Grupos
especializados
NR
4 – Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Estabelece
o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas,
conforme o grau de risco e o número de empregados.
NR
5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Regulamenta
as regras para a criação e funcionamento da CIPA, visando à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Processos
e equipamentos
NR
6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Determina
as obrigações do empregador e do empregado quanto ao fornecimento, uso e
conservação dos EPI’s.
NR
7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece
a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais para monitorar a
saúde dos trabalhadores.
NR
8 – Edificações: Define os requisitos técnicos
mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas edificações.
NR
9 – Avaliação e
Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: Com
a revogação do PPRA, a NR 9 passou a
ser uma norma técnica que estabelece os requisitos para a avaliação das
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos,
complementando o PGR previsto na NR
1.
NR
10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Determina
as medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos
trabalhadores que interagem com instalações elétricas.
NR
11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece
os requisitos de segurança para as atividades de transporte, movimentação,
armazenagem e manuseio de materiais.
Materiais
de trabalho
NR
12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Estabelece
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e
de utilização de máquinas e equipamentos.
NR
13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Define
requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos
de pressão e suas tubulações.
NR
14 – Fornos: Estabelece requisitos mínimos para a
operação segura de fornos industriais.
NR
15 – Atividades e Operações Insalubres: Estabelece
os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e
biológicos, caracterizando as atividades e operações insalubres.
NR
16 – Atividades e Operações Perigosas: Define as
atividades e operações perigosas, estabelecendo os critérios para
caracterização e pagamento de adicional de periculosidade.
NR
17 – Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e
desempenho eficiente.
NR
18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização,
visando à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos da construção civil.
NR
19 – Explosivos: Estabelece os requisitos mínimos
para a gestão da segurança e saúde no trabalho com explosivos.
NR
20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Estabelece
os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os
fatores de risco de acidentes provenientes das atividades com inflamáveis e
combustíveis.
Condições
do espaço de trabalho
NR
21 – Trabalho a Céu Aberto: Estabelece medidas de proteção
para os trabalhadores que exercem atividades a céu aberto, visando à proteção
contra condições adversas.
NR
22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece
requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da
mineração.
NR
23 – Proteção Contra Incêndios: Estabelece medidas
de proteção contra incêndios, incluindo a manutenção de saídas de emergência,
sinalizações e equipamentos de combate a incêndio.
NR
24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece
as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo
instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos.
NR
25 – Resíduos Industriais: Estabelece medidas para o
manejo adequado dos resíduos industriais, visando à proteção da saúde dos
trabalhadores e do meio ambiente.
NR
26 – Sinalização de Segurança: Estabelece as cores
que devem ser utilizadas nas sinalizações de segurança nos ambientes de
trabalho, visando à prevenção de acidentes.
NR
27 – Revogada: A NR 27 foi revogada pela Portaria
GM nº 262, de 29 de maio de 2008.
NR
28 – Fiscalização e Penalidades: Estabelece os
procedimentos de fiscalização das normas regulamentadoras e as penalidades
aplicáveis em caso de descumprimento.
Ambiente
laboral
NR
29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Estabelece requisitos
de segurança e saúde no trabalho portuário, abrangendo atividades em terra e em
embarcações.
NR
30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Estabelece
medidas de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em embarcações
comerciais.
NR
31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura: Estabelece
diretrizes para garantir condições de trabalho seguras e saudáveis nessas
atividades.
NR
32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Estabelece
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde.
NR
33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Estabelece
os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
NR
34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval: Estabelece medidas de proteção para
os trabalhadores da indústria naval.
NR
35 – Trabalho em Altura: Estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução.
NR
36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de
Carnes e Derivados: Estabelece os requisitos mínimos
para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades
de abate e processamento de carnes.
NR
37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: Estabelece
os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de trabalho nas
atividades realizadas em plataformas de petróleo.
Quais
são as funções e responsabilidades de quem atua na segurança do trabalho?
Tudo deve ser pensado não apenas para o empregado, mas
também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e se uma parte
falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.
A empresa é responsável por fornecer um ambiente de
trabalho seguro e o colaborador de seguir as orientações que lhe foram
fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.
As funções dos profissionais que atuam na segurança do
trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional
tem papel importante na composição da equipe.
Engenheiro
de Segurança do Trabalho
Principais
funções:
· cria
planos de prevenção;
· produz
laudos técnicos;
· elabora
e assina documentos e projetos de segurança;
· desenvolve
programas de prevenção;
· realiza
inspeções;
· orienta
os colaboradores;
· analisa
a conformidade da empresa para atender às exigências legais.
Técnico
em Segurança do Trabalho
As
funções relacionadas:
· realiza
inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de
riscos;
· elabora
e ministra treinamentos de segurança;
· investiga
causas de acidentes para propor medidas de prevenção;
· informa,
através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de
trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
· executa
procedimentos de segurança e higiene do trabalho , bem como avalia os
resultados alcançados.
Médico
do Trabalho
Enfermeiro
do Trabalho
As
principais funções:
· apoia
e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar;
· trata
ferimentos e lesões;
· gestão
da equipe e saúde dos funcionários.
Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades
inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está
representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.
Quais
são os sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional mais conhecidos?
Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar,
organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa.
É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se
trata da segurança no trabalho.
Em 2018, a ISO – International Organization for
Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a
implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.
Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada
para a saúde e a segurança do trabalho — desde 2018, os empreendimentos que são
certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é
uma versão mais completa e atualizada.
Quais
instituições tratam de segurança do trabalho?
As normas de segurança foram desenvolvidas para serem
seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do
Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao
cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar
estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de
embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e
iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Os sindicatos têm papel importante na segurança do
trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar
fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e
tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.
Os
principais documentos da Segurança Ocupacional
São vários os documentos que devem ser elaborados e
com os quais é essencial estar em dia para assegurar a proteção do trabalhador.
Todos os programas têm não só o objetivo de atender a requisitos legais, mas
também de garantir a saúde e a segurança ocupacional.
Os
principais documentos são:
PPRA
(Programa de Riscos Ambientais) — elaborado para
minimizar os riscos no ambiente;
PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — procura fazer
diagnósticos precoces e manter o controle para a prevenção de doenças;
ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional) — é um documento
elaborado após os exames ocupacionais, informando o CID do paciente;
CAT (Comunicação
de Acidente do Trabalho) — é um documento que a empresa
desenvolve após a ocorrência de um acidente;
PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) — registra informações
administrativas e é entregue ao funcionário após seu desligamento ou
afastamento.
AET (Análise
Ergonômica do Trabalho) – avalia a adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiológica do trabalhador.
Cada documento tem sua importância, aplicabilidade e
foco. Todos são fundamentais e vale qualquer investimento para se manter a
regularização em dia, pois isso comprova a boa intenção e a consciência da
empresa em relação à segurança do trabalho.
O
que é SESMT?
SESMT é
a sigla para Serviços Especializados em
Engenharia e em Medicina do trabalho. Sua criação é obrigatória para
empresas com mais de 50 funcionários, conforme exigência da NR-4 já
citada neste artigo.
O SESMT é constituído por profissionais da área da
saúde, como médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho,
enfermeiros e auxiliares de enfermagem, e tem como objetivo proteger a integridade
física dos trabalhadores.
A empresa que não constituir o SESMT e possuir a
obrigatoriedade, está sujeita a multa. Já empresas com classificação de grau de
risco que possuir menos de 50 colaboradores não precisa estabelecer o SESMT,
pois, neste caso, é preciso instituir a CIPA.
O
que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
conhecida também como CIPA, é uma exigência do governo federal e deve ser
constituída em empresas com mais de 20 trabalhadores, conforme regulamentada
pela NR-5. As empresas com menos funcionários deverão indicar um designado para
atuar com todas as atribuições da CIPA.
Em resumo, a CIPA é um comitê composto por
representantes dos trabalhadores e da empresa que tem como objetivo a prevenção
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para
constituir a CIPA, é preciso realizar eleições e os resultados homologados.
O
que são EPI’s?
O Equipamento
de Proteção Individual (EPI) é essencial para a segurança dos
colaboradores, uma vez que são eles que evitam acidentes durante as atividades
laborais, protegendo os funcionários de riscos que ameaçam sua segurança e/ou
saúde.
O EPI é todo material ou dispositivo utilizado de
maneira individual pelo colaborador para protegê-lo de riscos ocupacionais.
A exigência quanto à capacitação e orientação sobre os EPI’s está presente
na Norma Regulamentadora de número 6 (NR-6), que trata do uso dos
Equipamentos de Proteção Individual no ambiente de trabalho.
O fornecimento dos EPI’s deve ser realizado pela
própria empresa, entregues de forma gratuita e em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
Por
que é importante investir em segurança no trabalho?
Quando se trata de segurança no trabalho, nenhum
investimento é em vão. Por mais que os custos com segurança no trabalho pareçam
supérfluos, é importante ressaltar que o ambiente de trabalho seguro traz
grandes benefícios para a empresa.
É essencial que os empreendedores percebam que um
bom desempenho da equipe responsável garante que o ambiente de
trabalho esteja seguro e mais produtivo, reduzindo licenças e afastamentos por
questões médicas, além de seguir a lei e evitar penalizações onerosas.
A atividade que o colaborador desempenha pode
representar sérios riscos para própria saúde, como por exemplo o
desenvolvimento da pressão alta.
Além disso, implementar ações que previnam acidentes e
doenças ocupacionais reduzem a onerosidade em relação ao RAT, por exemplo.
Identificação
das fraquezas da empresa
Acidentes de trabalho podem acontecer por uma
série de fatores. Encontrar os motivos é fundamental para identificar onde a
empresa está pecando, por falta de investimentos ou treinamentos, na segurança
de seus funcionários.
São
possíveis causas de acidentes:
· falta
de concentração e atenção dos funcionários;
· cultura
de distração entre as equipes;
· prazos
muito curtos, que levam à execução apressada;
· falhas
de segurança no recolhimento de detritos ou entulhos;
· pouca
comunicação entre gestores e equipe;
· falta
de investimento em manutenção e substituição de equipamentos;
· desobediência
às normas de segurança no trabalho;
· inexistência
de fiscalização para o cumprimento das normas de segurança;
· necessidade
de treinamentos e cursos de reciclagem.
Cada um desses pontos representa uma fraqueza que pode
custar muito ao caixa da empresa, nas formas de manutenções de emergência,
acidentes, licenças médicas e atrasos na produção.
Se você reparar bem, todas elas podem ser solucionadas
com ações bem direcionadas de segurança no trabalho, principalmente em relação
à conscientização dos envolvidos sobre a importância de respeitar as normas e
regulamentações.
Direcionamento
dos investimentos em equipamentos
Dedicar um tempo para analisar a segurança do trabalho
na sua empresa pode mostrar dados alarmantes sobre investimentos recentes. O
ideal é que as manutenções nos equipamentos ocorram sempre de forma preditiva,
ou seja, antes que os defeitos apareçam.
Porém, se não há um mapeamento dos prazos de
manutenção de cada aparelho, a tendência é que reparos só sejam feitos em cima
da hora. Como resultado da falta de planejamento, o custo é mais alto, já que
não há tempo para cotar fornecedores e negociar preços e condições como se
deveria.
Ainda, equipamentos defasados são um risco enorme para
a saúde financeira da empresa. Além de colocarem a integridade da equipe em
risco, prejudicam a produtividade dos funcionários e atrapalham todo o
calendário de entregas.
Por isso, investir na manutenção e na substituição
programada de equipamentos é uma ação de segurança no trabalho, totalmente
relacionada aos resultados positivos ou negativos ao fim de cada mês.
Parte
inferior do formulário
Mapeamento
dos riscos de segurança no trabalho
É fundamental conduzir uma investigação detalhada
sempre que ocorre um acidente de trabalho. Afinal, é preciso levantar as causas
para compreender o que poderia ter sido feito diferente e evitar que o episódio
se repita. Em casos de acidente por falhas de segurança, a investigação pode
trazer à tona riscos graves para a sua empresa.
Por
exemplo: ao descobrir uma falha em um departamento, você pode
identificar que o mesmo problema se repete em diversos setores. Assim, os
riscos para os seus funcionários podem ser muito maiores do que se imaginava.
Ou, ainda, você pode detectar comportamentos nocivos à
segurança das equipes, e isso pode motivar uma intervenção. Compreender quais
são, onde estão e por que existem determinados riscos em cada fase da sua
cadeia produtiva é essencial para extingui-los.
Tendo um mapeamento da situação da segurança na
empresa, você consegue programar ações direcionadas para cada risco. Assim, é
possível agir de forma precisa, eliminando o problema pela raiz.
Ajuda
nos treinamentos de funcionários
O mesmo mapeamento de riscos que ajuda a direcionar
suas ações de controle pode guiar as iniciativas de treinamento dos funcionários.
Ao contratar novos reforços para o time, é comum que eles recebam treinamentos
e capacitação para ocupar suas posições.
Porém, o mesmo esforço deve ser estendido aos
funcionários antigos do quadro da organização. Para superar os riscos de
segurança no trabalho, às vezes, é preciso mudar alguns pontos da cultura
da empresa. Não dos valores estabelecidos pela diretoria, mas do dia a dia e
das rotinas das equipes.
Lembra-se do início do artigo, quando falamos em
distrações? Elas podem causar acidentes terríveis em vários contextos se a
concentração não for parte da cultura e isso pode acontecer em todos os setores
da empresa.
Pensando nisso, não é possível exigir que um
funcionário seja focado 100% do tempo, mas é necessário evitar que ele se
distraia com facilidade ao longo do expediente, principalmente se manejar
equipamentos com risco de acidente.
Para tanto, treinamentos frequentes podem ser
soluções, com atenção especial para métodos de concentração, por exemplo.
Realizar DDS, Diálogo Diário de Segurança, para alertar os colaboradores
também é uma ótima ferramenta.
Melhora
do desempenho da equipe
As medidas adotadas para aperfeiçoar a segurança do
trabalho podem otimizar o desempenho da equipe em vários níveis e,
consequentemente, impactar financeiramente a empresa.
Em primeiro lugar, trabalhar em um ambiente adaptado e
seguro é um fator de motivação. Para mais, um ambiente com essas
características também fomenta a autoestima do colaborador. Além
disso, ao investir em ergonomia, a empresa garante condições de trabalho
adequadas às necessidades dos funcionários.
Ela é uma exigência legal por meio da Norma
Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Essa normativa foi criada em
parceria com entidades sindicais, instigadas pelo aumento dos afastamentos por
doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.
Por toda sua importância, a segurança do trabalho é um
tema relevante para ser trabalhado na SIPAT.
Atividades
da Segurança do Trabalho
A ergonomia garante segurança no trabalho e
é colocada em prática por meio da realização da Análise Ergonômica do Trabalho
(AET). São exemplos de algumas medidas
que podem ser implementadas:
· adequação
do mobiliário, com mesas em alturas adequadas para manter boa postura,
acompanhadas de cadeiras com apoio para coluna e braços;
· condições
apropriadas de temperatura e iluminação nos ambientes;
· instruções
para transporte e manuseio de cargas, como a forma de manejar corretamente as
cargas sem prejudicar a coluna;
· implementação
de pausas nas jornadas de trabalho, evitando que os funcionários desenvolvam
lesões por esforço repetitivo ou fiquem muito tempo na mesma posição;
· controle
de ruídos;
· uso
de equipamentos de proteção correspondentes aos riscos de cada função.
Com essas medidas, é possível reduzir as licenças
médicas e os acidentes. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora o
desempenho de suas equipes, podendo até maximizar a produtividade e o lucro.
Como você viu aqui, investir em segurança no trabalho
significa proteger seus funcionários, e, mais ainda, garantir o futuro da
empresa. Conduzindo investigações, mantendo uma fiscalização ativa das normas
de prevenção e investindo constantemente para melhorar as condições de
trabalho, os retornos estarão garantidos!
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