ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - O QUE É, TIPOS E COMO
IDENTIFICAR
Tornar-se alvo
de perseguição no trabalho é mais comum do que se imagina.
O tratamento injusto, hostil e
prejudicial no contexto ocupacional pode se expressar de diversas maneiras,
como por exemplo, por meio de assédio moral.
Uma pesquisa do Vagas.com
revelou que mais da metade dos trabalhadores brasileiros (52%) já sofreu
assédio moral¹. Destes, quase 90% (87,5%) não denunciaram.
Entender o que é assédio moral e
suas características é o primeiro passo para mudar essa realidade.
Neste artigo,
iremos:
o Definir assédio moral e seus diversos tipos.
o Dar exemplos das suas formas de expressão.
o Delinear os impactos negativos desse comportamento
para o trabalhador e para a empresa.
o Orientar sobre como agir na ocorrência de assédio
moral numa organização.
Vale a pena entender melhor essa
prática e sua gravidade, para dar os passos necessários caso você sofra ou
testemunhe um assédio moral.
O que é assédio
moral?
Assédio moral no trabalho é um
tipo de violência psicológica que acontece no ambiente profissional. É quando
uma pessoa ou um grupo de pessoas, de forma repetida e intencional, submetem um
colega a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de prejudicar
sua saúde mental e profissional.
Essas agressões ocorrem dentro
do contexto do trabalho, estando sempre relacionadas ao cargo e ao exercício
das funções do indivíduo.
Assim, o assédio é a degeneração
do que se espera de uma interação entre duas pessoas que convivem num ambiente
organizacional.
Características do
assédio moral e principais práticas
Marcado pelo
desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes,
gestos, palavras (ditas ou por escrito), podendo aparecer na prática em
situações tais como:
o tratar o outro de forma agressiva (gritar, bater ou
atirar objetos, rasgar papéis, etc.), debochada, grosseira ou exageradamente
crítica;
o demandar sobrecarga de trabalho ou urgência
desnecessárias;
o acusar e responsabilizar o trabalhador por erros
inventados/imaginados;
o iniciar e incentivar boatos ou fofocas entre
colegas sobre uma vítima;
o impor tarefas e/ou horários sem fundamento ou
justificativa;
o ignorar presença ou manifestação verbal do
colaborador perto de colegas;
o ignorar atribuição de tarefas necessárias ao
colaborador;
o criticar e fazer piadas inapropriadas, geralmente
em frente a colegas;
o excluir o colaborador do convívio natural com
colegas, seja incitando ao comportamento ou proibindo expressamente a
comunicação com a vítima.
Todos
esses atos abusivos, para serem considerados assédio moral, devem acontecer
com frequência e com intencionalidade —
sendo, por isso, muitas vezes entendidos como “perseguição”.
Diferença entre
constrangimento e assédio moral
A frequência do ato
diferencia o assédio do “constrangimento no trabalho”, caracterizado pelas
mesmas condutas, mas que se dá pontualmente, sem a natureza de
insistência e repetição do assédio moral.
Além disso, o assédio
moral sempre tem como alvo uma vítima definida (um indivíduo ou grupo
de pessoas), que sofre esse tratamento de forma corriqueira.
Tipos de assédio
moral
Os tipos de assédio moral dizem
respeito principalmente ao nível hierárquico do agressor e da vítima, podendo
ser: vertical descendente, vertical ascendente, horizontal ou misto.
Assédio moral vertical descendente
Considerado o mais comum, é o assédio que ocorre de cima para baixo na
hierarquia de uma empresa — o superior hierárquico comete os abusos contra os
funcionários subordinados.
Verifica-se, por exemplo, do diretor contra o gerente, do gerente contra
o supervisor ou do supervisor contra o colaborador operacional.
Assédio moral vertical ascendente
É o assédio que ocorre de baixo para cima na hierarquia de uma empresa —
do funcionário ou grupo de funcionários contra um superior.
Para ilustrar, imagine um vendedor assediando um supervisor de vendas.
Horizontal
O assédio moral horizontal é o praticado entre pessoas do mesmo nível
hierárquico numa organização, tal como, entre gerentes de diferentes áreas,
entre colaboradores de um departamento, entre secretárias, e assim por diante.
Misto
O assédio moral misto ocorre quando a vítima sofre assédio de ambas as
direções hierárquicas: vertical e horizontal.
Observações:
É importante entender esses conceitos, porque nem sempre o assédio
ocorre como imaginamos, entre chefe e subordinado.
Embora uns sejam mais comuns, por diversos motivos, não se pode excluir
a possibilidade de ocorrência de outros formatos.
Destacamos também, dessa maneira, que tanto agressor quanto vítima podem
ser de ambos os gêneros, não importando a situação associada, o tempo de
serviço na organização, a forma de contratação, o tipo de trabalho, o setor
empresarial, etc.
Impactos negativos no
ambiente de trabalho
O assédio
moral é uma forma de violência psicológica e, com isso, traz diversos impactos
negativos, tanto para a vítima, quanto para a organização:
Para o
trabalhador
Danos à saúde mental e
física são, em geral, consequências habituais manifestadas na vítima do
assédio moral.
A submissão a uma situação
degradante pode desencadear ou agravar transtornos depressivos e ansiosos,
síndrome do pânico, transtornos do sono, transtornos da alimentação, perda da
auto-estima e abalo dos valores pessoais são só alguns exemplos, podendo
inclusive aumentar o risco de suicídio².
Consumido emocionalmente e
fragilizado pela situação, o indivíduo perde a capacidade de
produzir bem, pode experimentar a perda do sentido do trabalho,
afastar-se de colegas e familiares, tendo seu bem-estar e sua funcionalidade
comprometidos.
Mas a vítima não é a única
abalada pelo assédio moral. Pessoas que presenciam e
testemunham situações desse tipo podem sofrer impactos psíquicos e físicos
muito semelhantes aos da vítima.
De qualquer forma, numa
equipe ou setor onde o assédio moral é uma prática tolerada, todos se sentem
ameaçados — além de sofrerem com a injustiça aturada pelo colega, podem viver
se perguntando quando eles mesmos serão os próximos escolhidos para a perseguição.
Isso cria um clima de
intimidação e de estresse, que só pode culminar na diminuição da
capacidade produtiva e desmotivação.
Para as
empresas e empregadores
Como se constata, o
ambiente de trabalho passa a ser tóxico, com reflexos desfavoráveis para a
instituição em diversos âmbitos: qualidade pobre nos processos e serviços,
falta de comprometimento dos funcionários, perda de produtividade, aumento do
absenteísmo e rotatividade de pessoal, mau atendimento a clientes e
fornecedores, etc.
Isso gera mais custos e
desperdícios, com maior quantidade de erros e falhas, maior necessidade de
investimentos em recrutamento e formação/capacitação dos novos colaboradores,
além da perda de talentos (seja como vítimas ou pela percepção de piora no clima
organizacional) e maior dificuldade na atração de bons profissionais.
Adicionalmente, multas
e sanções são consequências possíveis para a empresa negligente com o
assédio.
Assim, a perda de vantagem
competitiva é um efeito provável, além dos riscos atrelados à reputação e à
imagem, principalmente, nos dias atuais, com as redes sociais cada vez mais
implacáveis.
Como
identificar e evitar casos de assédio moral na empresa?
A informação e
sensibilização sobre o significado do assédio moral é parte essencial da
identificação e prevenção de casos.
Uma vez conscientizados
sobre o problema e suas graves consequências, são os próprios colaboradores a
observar, avaliar e identificar a ocorrência do assédio moral.
Para isso, a definição e a
proibição do assédio moral devem estar presentes, em primeiro lugar,
no Código de Conduta da organização, como maneira de formalizar o
repúdio a essa prática, segundo os valores e princípios da
instituição. Políticas internas devem ser elaboradas e bem
divulgadas, de modo a complementar a documentação pertinente.
Em seguida, deve-se incluir
o tema nos treinamentos regulares. Sendo um problema a se evitar, o
assunto precisa ser abordado com boa frequência nas ações de conscientização e
sensibilização e, nesse sentido, a comunicação interna também pode ser uma boa
prática.
Porém, indispensável no
combate do assédio moral é a presença do Canal de Denúncias.
O Canal de
Denúncias é a base de sustentação das demais práticas para prevenção — ele
possibilita aos colaboradores a oportunidade de relatar situações envolvendo
assédio com toda a segurança.
Dessa forma, uma questão
dessa natureza, normalmente invisível ou ofuscada dentro da empresa, vem à luz
para ser tratada, sem delongas, pelos profissionais competentes.
Ter um Canal de Denúncias
significa haver consequências para quem comete o assédio moral. E isso,
por si só, até inibe atitudes inadequadas, além de ser um instrumento para
detectá-las, caso ainda ocorram.
Obs.: o Canal terceirizado é a forma mais segura
para denunciar, pois, somente ele assegura o anonimato do manifestante e a
confidencialidade do relato, fatores essenciais para evitar retaliações.
Com isso, aumenta-se consideravelmente a efetividade desse mecanismo, ou seja,
os funcionários vão se sentir mais confortáveis para fazer uma denúncia.
O que não é
assédio moral?
O assédio moral é uma
prática abominável e deve ser combatido por todos e a qualquer momento. Por
outro lado, ainda há quem defenda ser o assédio moral um “mimimi”. Mas, isso é
um erro injustificável, visto os males provocados por essa atitude covarde, inconveniente
e reprovável.
Entretanto, nem
tudo é assédio.
Exigir qualidade nas
atividades, cumprimento do horário de trabalho, assiduidade e higiene, alcance
das metas estabelecidas, entre outras obrigações de um funcionário, são deveres
da chefia. Porém, a cobrança deve ser feita com respeito, educação e, de preferência,
não na presença de colegas, evitando constrangimentos.
Outras situações não
consideradas como assédio: aumento de carga de trabalho, em momentos
extraordinários e respeitando-se os limites legais de horas de trabalho; uso de
mecanismos de controle; má qualidade na condição de trabalho.
Dessa feita, a empresa deve
usar os canais apropriados de comunicação para manter todos os seus
colaboradores cientes não apenas do esperado de cada um, mas também a respeito
do significado do que é e o que não é um assédio. Como já mencionado, o Código de
Conduta, as políticas e os treinamentos regulares devem tratar desses aspectos.
O que fazer em
caso de assédio moral?
Se você sofrer, testemunhar
ou souber de um caso de assédio moral, denuncie imediatamente!
Na maioria das vezes, sem
essa providência, a atitude em apreço se perpetua, agravando as consequências
para a vítima, podendo inclusive transformar-se numa cultura local ou se
alastrar pela empresa.
Assim sendo, cabe a você
contribuir no combate a esse mal que, infelizmente, ainda perdura no mundo
corporativo.
Imprescindível, por outro
lado, você guardar discrição e sigilo sobre a sua iniciativa de denunciar, não somente para preservar as provas, mas também em
respeito às pessoas envolvidas. Aliás, se o assunto virar fofoca haverá perda
de credibilidade e o prejuízo será de todos.
Os colegas da vítima devem
também prestar solidariedade e apoio a ela e disponibilizar-se como
testemunhas, se aplicável.
Existe um prazo
para a denúncia?
Pode-se realizar uma
denúncia a qualquer momento, mesmo se a situação ocorreu num passado distante.
No entanto, quanto antes melhor, para possibilitar a ação da empresa, a fim de
cessar o ato ou tomar as medidas cabíveis.
A partir daí, cada
instituição deve fazer a apuração da denúncia conforme suas diretrizes internas
e a duração desse processo dependerá de diversos fatores, como a
disponibilidade e a capacidade dos profissionais designados, o nível de detalhe
do relato, a facilidade no levantamento das evidências, a quantidade de
envolvidos, etc. Portanto, isso vai variar de caso a caso, não sendo o prazo o
fator mais importante, mas sim a qualidade e a certeza de se chegar à conclusão
mais acertada.
O próximo passo é a
aplicação das medidas pertinentes, após análise e decisão acerca dos achados na
investigação. Agora, mais uma vez, importa ser ágil e preciso e implementar o
mais rápido possível o que for decidido.
Forma correta
de apresentar uma denúncia de assédio moral
Ao utilizar o Canal de
Denúncias, apresentar corretamente uma denúncia contribuirá sobremaneira para a
elucidação dos fatos.
Forneça o máximo de
detalhes de seu conhecimento, para auxiliar os profissionais que vão apurar a
denúncia. Nomes dos envolvidos, testemunhas possíveis, circunstâncias acerca do
assédio, local e momento onde ocorreu (ou está ocorrendo), formas utilizadas
para o assédio, etc. são exemplos de informações relevantes.
Se houver evidências e
provas disponíveis, elas são bem-vindas, como fotos, vídeos, áudios, e-mails ou
outros documentos.
Todavia, se você não
possuir tudo o que é desejado, mesmo assim é fundamental fazer a denúncia,
relatando aquilo que você sabe, obviamente, sempre usando de boa-fé, não
omitindo fatos conhecidos, nem incluindo dados falsos.
Importante também lembrar
que o papel de investigação deve ficar a cargo dos profissionais designados
para tal. Você não deve buscar identificar provas ou investigar por conta
própria, sob o risco de atrapalhar o processo formal, por exemplo, com o agressor
destruindo provas, caso perceba a sua ação, ou surgirem retaliações contra você
ou até contra a vítima do assédio.
Conclusão
O assédio moral é um
comportamento abusivo e recorrente com consequências muito graves para o
empregador e para o colaborador.
É importante entender o que
é assédio moral e como ele ocorre, para poder identificá-lo o mais rápido
possível e para que as medidas cabíveis sejam aplicadas aos agressores.
Nesse contexto, o Canal de
Denúncias é o principal instrumento de combate a esse mal, tanto para a sua
detecção quanto inibição.
Referências
Assédio moral no trabalho
Risco de suicídio no
trabalho: revisão integrativa sobre fatores psicossociais Work and suicide
risk: Integrative review Barbara Vieira1, Marcia Bandini1, Valmir Azevedo1,
Sergio Lucca
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