terça-feira, 14 de abril de 2026

 



 

08 DICAS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS COM SEGURANÇA

 

A movimentação de cargas costumava ser uma operação totalmente manual. No entanto, nos últimos anos, ela evoluiu para um processo altamente mecanizado, onde equipamentos de última geração estão fortemente envolvidos em todas as etapas do processo.

Porém, o fator humano não foi eliminado completamente. Ainda faz parte do processo e, junto com ele, surgem várias preocupações com a segurança.

É imprescindível a conscientização de todo pessoal envolvido e em todos os níveis hierárquicos no processo de manuseio e movimentação de cargas para que as atividades sejam realizadas com segurança

Apesar de haver riscos de acidentes durante a movimentação de cargas e estes acidentes podem ser graves, provocando até mesmo a morte do (s) trabalhador (es), há também medidas que se forem adotadas podem evitar o acidente e salvar vidas.

Continue lendo esse artigo e conheça 08 dicas que você pode adotar e implantar nas suas atividades diária de movimentação de cargas.

 

Dica 01: Treinamento sobre perigos e riscos da atividade

 

 



Provavelmente a proteção mais eficaz que você pode oferecer aos seus funcionários é um bom treinamento operacional e de segurança.

Um trabalhador que sabe reconhecer riscos pode usar seu treinamento para controlar a situação e evitar a exposição às condições inseguras.

Se você espera que um operador opere com segurança a máquina ou equipamento durante movimentação de cargas, precisa entender que ele deve primeiro ser treinado para entender os princípios operacionais, os controles do equipamento e os possíveis perigos para si e para os outros.

Os demais trabalhadores envolvidos na atividade de manuseio ou movimentação, também precisam conhecer os perigos e riscos, não se expondo a estes sem os devidos cuidados.

É crucial entender por que as proteções de segurança nas máquinas e equipamentos devem ser usadas.

O empregador precisa criar e escrever procedimento operacional, treinar e exigir que tal procedimento seja seguido por todos e em todos os níveis hierárquicos.

 

Dica 02: Faça uso do equipamento de proteção Individual

 

 


 

Usar o tipo certo de equipamento de proteção individual é de suma importância ao mover a carga de um lugar para outro.

Equipamentos como capacetes de segurança, sapatos de segurança e vários outros devem ser usados ​​o tempo todo durante o manuseio de carga no local de trabalho.

Trabalhar sem esses equipamentos coloca sua vida em sério risco. Verifique também o uso adequado de todos os equipamentos de proteção existentes.

Outro aspecto que deve ser considerado é a manutenção destes equipamentos e a verificação de danos antes do uso.

Ou seja, inspecione seus equipamentos antes do uso, seja ele equipamento de proteção individual (EPI) ou equipamento de proteção coletiva (EPC), além dos equipamentos que servirão para movimentar a carga.

 

Dica 03: Não interfira no uso de um dispositivo de segurança e compreenda todos os procedimentos de segurança




Antes de manusear a carga, os trabalhadores devem ser informados dos vários dispositivos de segurança no local que os protegerão em caso de incidente desagradável.

A equipe não deve de forma alguma interferir no funcionamento de tais dispositivos ou alterar seu funcionamento de qualquer forma.

Outra coisa importante é entender todos os métodos e práticas seguras de manuseio de carga e garantir que eles sejam adotados sem atalhos.

 

Dica 04: Movimentando a carga

 

 


 

É de suma importância que toda a carga ao ser movimentada esteja bem acondicionada, bem amarrada, com peso bem distribuído, cabos de aço ou cintas de movimentação de cargas adequadas, operadores e auxiliares bem treinados e se mantenham distantes da carga durante movimentação.

 

Dica 05:  O uso correto do equipamento de elevação

O manuseio de carga requer o uso de equipamentos de elevação, como cabos de aço, lingas de cabos, ganchos, empilhadeiras, guindastes, gruas, etc.

Seja qual for o equipamento, é necessário garantir que este tenha sido testado e mantido de acordo com as Normas de segurança e regulamentos relevantes.

O operador deve ter consciência de sua responsabilidade e da gravidade que pode ser provocada por uma falha, seja ela operacional ou mecânica.

O uso incorreto do equipamento de elevação pode pôr em risco a vida das pessoas que trabalham dentro e ao redor deste equipamento.

 

Dica 06: Não fique embaixo de uma carga içada

 

 


 

Em um ambiente em que a carga está sendo manuseada, sempre há o risco de alguém ser atingido por essa carga, caso esteja no caminho ou embaixo dela.

Existem duas facetas nesse aspecto de segurança específico. Em primeiro lugar, o operador do equipamento deve garantir um caminho seguro para a movimentação da carga e, em segundo lugar, os demais trabalhadores devem saber qual é esse caminho e manter-se afastado do mesmo.

Nem sempre o acidente acontece por culpa do operador, mas mesmo assim ele precisará provar que não foi negligente ou imprudente, para que não tenha que responder na esfera cível e até mesmo criminal.

É importante que o operador seja orientado a parar a operação se alguém estiver descumprindo procedimento de segurança operacional.

 

Dica 07: Importância da visibilidade adequada

 

 


 

Não manuseie a carga com pouca visibilidade. Se você sentir que a visibilidade está sendo afetada devido a certas razões, como uma mudança nas condições climáticas, entre outras, tome as medidas necessárias para melhorar a iluminação nos locais de trabalho.

Também é importante que a iluminação não ofusque os olhos e permita ver claramente cada área do local de trabalho.

Trabalhar com iluminação inadequada é uma receita para o desastre e pode levar a alguns acidentes graves.

 

Dica 08: Entre em contato com o supervisor em caso de problemas

 

 


 

Se você sentir, a qualquer momento, que a segurança do local de trabalho está comprometida de alguma forma, é importante entrar em contato com o supervisor.

Você pode achar que uma carga não está sendo posicionada corretamente no equipamento de elevação ou pode encontrar outra coisa que você acredita que impactará a segurança do processo de manuseio de carga.

Nesses casos, é importante que o supervisor ou responsável pela operação seja informado imediatamente e que suas descobertas sejam discutidas antes que aconteça o pior.

Estas são apenas algumas das muitas dicas que devem ser lembradas para melhorar a segurança do processo de manuseio de carga.

Se você faz parte desse processo, é importante ter uma ideia muito clara de como lidar com movimentação de cargas de forma segura.

Esse conhecimento pode ajudar a salvar sua vida um dia.

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PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: O QUE É E COMO EMITIR?

 

 


 

O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento obrigatório que descreve as condições de trabalho e a saúde dos colaboradores.

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fruto da conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores. No caso do PPP, a legislação se preocupou também com a previdência social.

Instituído por ser uma exigência previdenciária, o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, o que possibilita que ele se aposente mais cedo, a chamada aposentadoria especial. Já ao empresário, assegura o cumprimento das normas de segurança e evita ações judiciais, já que o fisco pode responsabilizar a empresa por qualquer problema de saúde que o trabalhador apresente ao se aposentar.

Entre tantas exigências, esta é mais uma que, se não cumprida, pode ocasionar multa ao empregador. Você tem dúvidas?

Neste artigo, produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH -
vamos descobrir a finalidade do PPP, sua aplicação e emissão em 
meio eletrônico, além de esclarecer as obrigações da empresa e do colaborador.

O que é o PPP?

Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade. Isso porque ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Assim, o PPP pode ser denominado como um arquivo que retrata as condições do ambiente de trabalho e revela as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial. Sem o PPP, o trabalhador poderá amargar perdas irreparáveis em seu benefício previdenciário.

Para que serve o PPP?

Além de fornecer à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre as reais situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerce ou exerceu suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como finalidade:

Garantir ao trabalhador o direito decorrente da relação de trabalho individual, difuso ou coletivo junto à Previdência Social;

Assegurar à empresa a organização e a individualização das informações contidas em seus variados setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus colaboradores;

Oportunizar aos administradores públicos e privados o acesso a informações confiáveis, como fonte primária de informação estatística para o desenvolvimento de vigilâncias ou de políticas em saúde coletiva.

O PPP é obrigatório? Quem deve fazê-lo?

A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial. Os dados deverão conter o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do documento pelo INSS. É importante ainda, que ao final da elaboração do PPP, hajam a identificação dos responsáveis pelas informações contidas no documento, podendo ser o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

Também devem preencher o PPP todos os empregadores e/ou instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como estabelece a NR-9.

Antes do ano de criação do PPP, o documento só era entregue a funcionários que tinham direito a se aposentar precocemente (aposentadoria especial), em casos de encerramento de contrato de trabalho, para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a concessão de benefícios por incapacidade.

Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.

PPP em meio eletrônico no eSocial

Com a entrada dos eventos de SST no eSocial, o PPP passa por uma alteração importante. O documento passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas. Na prática, o evento S-2240 substitui o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, contendo informações como atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

É importante destacar que o S-2240 deve ser enviado com as informações de todos os empregados, mesmo aqueles que não têm direito à aposentadoria especial. O objetivo é comprovar que esses trabalhadores não estão expostos a riscos. Como nem todas as atividades econômicas envolvem a exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT.

Sendo assim, é possível preencher o PPP Eletrônico com base em outros documentos de SST da empresa. Para saber mais sobre o assunto, acesse o material gratuito:

 

Essa alteração estava prevista para entrar em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022, mas foi adiada para 1º de janeiro de 2023.

Atenção:

Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico.

As informações do PPP serão acessadas pelo trabalhador no aplicativo meu INSS.

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a gravidade da infração.

Dessa maneira, aconselha-se que o trabalhador exija seu documento no ato de sua rescisão. O pedido do PPP apenas no momento de encaminhar a aposentadoria pode ser um grande problema, já que a empresa pode ter fechado ou até implantado novos processos produtivos que descaracterizem o ambiente de trabalho ao qual o colaborador esteve inserido. Isso tudo pode implicar na perda do direito à aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

A lei especifica a aposentadoria especial como um benefício que apresenta vantagens para profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos à saúde. Isto é, mesmo com menor tempo de contribuição do que o exigido pela legislação, o trabalhador que esteja em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial.

Porém, para requerer a aposentadoria especial, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como a efetiva comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou perigosas por 25 anos ou 300 contribuições mensais, ou carência de 180 contribuições, em dia.

São considerados agentes nocivos à saúde: agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias; agentes físicos: ruído, calor, frio, eletricidade, trepidação, radiações ionizantes e ar comprimido; agentes químicos: arsênio, asbesto, amianto, benzeno e derivados, berílio, cádmio e derivados, bromo, chumbo, bronze e derivados, cloro, iodo, cromo, flúor, fósforo, manganês, solventes, mercúrio, monóxido de carbono, cianeto de hidrogênio, sulfeto de hidrogênio, sílica livre, sulfeto e dissulfeto de carbono.

Você é profissional de RH e não tem segurança ao realizar processos como estes? A Metadados, além de diversos softwares de Recursos Humanos, conta com uma equipe altamente qualificada que oferece o suporte necessário para que você e sua empresa possam ter processos assertivos. Conte com a nossa equipe para conhecer melhor o sistema totalmente on-line que simplifica todas as rotinas do Departamento Pessoal.

 

 

 

 

 

 

 


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