quarta-feira, 21 de maio de 2025

 



 

IMPLANTAR UMA CULTURA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


 

Observa-se que cada vez mais as indústrias buscam implantar uma Cultura de Segurança do Trabalho ou simplesmente uma que reduza a frequência e a probabilidade de acidentes de trabalho, assim como, os níveis de exposição aos riscos ocupacionais.

No próximo item é definido o conceito e destacamos as principais características da Cultura de Segurança do Trabalho, fundamentais para melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

 

Como Definimos a Cultura de Segurança do Trabalho?

O termo apareceu pela primeira vez em 1987, quando ocorreu o acidente da Usina Nuclear de Chernobyl (Ucrânia), considerado um dos piores acidentes em termos de mortes de trabalhadores e custos operacionais, e que 35 anos depois ainda são contabilizados ou associados ao desastre.

A partir dessa data diversas agências e pesquisadores vem contribuindo com estudos para definir e caracterizar a cultura de segurança em um ambiente organizacional. Os avanços científicos do conceito e os fundamentos introduzidos nos ambientes de trabalho ajudam a definir a Cultura de Segurança do Trabalho como:

 

“um conjunto de valores presentes na organização que quando associados as Normas de Segurança do Trabalho, com o treinamento dos trabalhadores, as atitudes das lideranças na indústria, o uso de práticas sociais de comunicação, integração, valorização etc. e com técnicas de avaliação, inspeção e sistemas de avaliação minimizam a exposição dos stakeholders (trabalhadores, gerentes, fornecedores, prestadores de serviço, clientes etc.) às condições consideradas perigosas e/ou prejudicais a saúde.”

 

Para introduzir a cultura de segurança é fundamental compreender o ambiente de trabalho, formar um comitê gestor da segurança do trabalho, avaliar os riscos ocupacionais, implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e monitorar por meio de indicadores de desempenho a Segurança do Trabalho.

 

6 Passos para Implantar a Cultura de Segurança do Trabalho

A Cultura de Segurança do trabalho é introduzida com o cumprimento dos requisitos de Normas de Segurança do trabalho e com atitudes de liderança dos Profissionais da Segurança do Trabalho e outros gestores no ambiente de trabalho.

 

Para implantar a Cultura de Segurança do Trabalho recomendamos 6 Passos:

·       Criar uma política ou sistema de gestão de segurança do trabalho que reflita os valores e princípios organizacionais;

·       Desenvolver atividades para que os trabalhadores se envolvam com rotinas ou práticas de segurança do trabalho;

·       Estabelecer um programa de formação contínua dos trabalhadores e gestores da empresa;

·       Fornecer informações sobre os riscos que são expostos os trabalhadores e os mecanismos adequados para diminuir a exposição ou atitudes de prevenção de acidentes de trabalho;

·       Construir um plano de ações preventivas e proativas para a segurança do trabalho. E manter sempre atualizado um plano de controle para emergências ou acidentes de trabalho;

·       Informar e fornecer um feedback sobre ações tomadas e resultados da organização com a segurança do trabalho.

 

Para implantar a Cultura de Segurança do Trabalho também é importante incluir os trabalhadores, diretores, clientes e fornecedores na segurança do trabalho. Além disso, recomendamos um conjunto de práticas que garantem o desenvolvimento e consolidação da Cultura de Segurança do Trabalho.

 

Toolkit para a Cultura de Segurança do Trabalho

Entre os requisitos gerenciais para introduzir a Cultura de Segurança do trabalho em indústrias são destacados:

·       Formar um comitê gestor da segurança do trabalho;

·       Estabelecer canais de comunicação com todos os trabalhadores e gestores;

·       Formar uma Equipe de Segurança do trabalho experiente;

·       Enfatizar o treinamento dos trabalhadores;

·       Conduzir atividades sistemáticas nos ambientes industriais,

·       Elaborar periodicamente relatórios sobre a segurança do trabalho para os tomadores de decisão.

 

A Cultura de Segurança do Trabalho também é apoiada em tecnologias que integrem os requisitos normativos, promovam a análise do ambiente de trabalho e agilizem a comunicação entre os gestores e profissionais da área de Segurança do Trabalho, gerando relatórios de situações de riscos, indicadores de desempenho e informações sobre a segurança e saúde do trabalhador.

 

Referências

COOPER, M.D. Towards a model of safety culture. Safety Science, v.36, 2000, p.111-. 136.

COX, S.; TOMÁS, J.M.; CHEYME, A.; OLIVER, A. Safety Culture: The Prediction of Commitment to safety in the Manufacturing Industry. British Journal of Management, v.9, Special Issue, p.3-11, Set., 1998.

FERNÁNDEZ-MUÑIZ, B.; MONTES-PEÓN, J.M., VÁZQUES-ORDÁS, C.J. Safety Culture: Analysis of the causal relationships between its key dimensions. Journal of Safety Research, v.38, p627-641, 2007.

OIT. Diretrizes sobre o Sistema de Gestão e Segurança do Trabalho. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, 2005. Acesso em: 25/01/2017. Acesse aqui.

WARMUZIRI, S. Safety Culture in the Construction Industry. Proceedings of the Institution of Civil Enginers, v.ME3, p.167-174, Set., 2006.

 

 

 

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IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

 


 

O transporte de produtos perigosos como, por exemplo, Gasolina, Benzeno, entre outros, demanda que o motorista receba um treinamento específico que tem como objetivo reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, assim como, aumentar a segurança da operação. E, para evitar acidentes é fundamental entender porque é importante o treinamento do transporte de produtos perigosos.

O treinamento específico que o motorista recebe para trabalhar no transporte de produtos perigosos é denominado de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e, neste treinamento, são abordados temas relacionados com as condições do transporte, os procedimentos que devem ser adotados em caso de emergência, a legislação do trânsito, deveres, obrigações e responsabilidades.

A movimentação dos produtos perigosos deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto N° 96.044/1998. E, o treinamento do motorista é complementar a documentação que comprova as qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito para o transporte de produtos perigosos.

O Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários indica que, em 2023, os acidentes com derramamento de carga e os que provocaram incêndios totalizaram 1.470 acidentes em rodovias federais sem vítimas e 103 com vítimas. São acidentes que provavelmente envolveram produtos perigosos e que não podem ser considerados como ocorrências normais nas nossas rodovias.

 

Existem diversos fatores que causam os acidentes rodoviários e nas mais diversas situações promover uma boa saúde mental e física, manter uma rotina de controle e reciclagem do treinamento dos motoristas e planejar a manutenção dos equipamentos são ações que contribuirão na redução e prevenção de acidentes no transporte de cargas.

 

Quais são os Produtos Perigosos?

A Resolução N° 5.998, de 3 de novembro de 2022, que atualiza o Decreto N° 96.044/1998, estabelece a definição de Produto Perigosos como “produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificado conforme os critérios estabelecidos na Resolução N° 5.998 – Parte 2 e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU”.

Pela classificação da ONU os produtos perigosos são divididos em nove classes de riscos e respectivas subclasses, tais como, explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos/infectantes, material radioativo, substâncias corrosivas e substâncias e artigos perigosos diversos.

A classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte deve ser realizada pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o em uma
das classes ou subclasses.

Os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à Classe apropriada, considerando seus riscos e os critérios descritos na Resolução ANTT N° 5.998/2022 e, demais normativas aplicáveis.

Ao realizar o transporte rodoviário de produtos perigosos é necessário identificar a classe e subclasse de risco no qual o produto se enquadra e o número internacional de identificação do produto. E, as placas de identificação são instaladas na superfície externa dos veículos, embalagens ou equipamentos, de modo que identifique o risco a saúde e meio ambiente no transporte dos produtos para facilitar a tomada de ações em casos de emergências ou acidentes com derramamento.

 

Treinamento do Transporte de Produtos Perigosos

O treinamento para o transporte de produtos perigosos é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos, incluindo motoristas, operadores logísticos e o meio ambiente. Esse tipo de transporte envolve o manuseio de substâncias que podem ser explosivas, inflamáveis, tóxicas, corrosivas, radioativas, ou que apresentem outros riscos significativos.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 é uma das regulamentações mais recentes que disciplina o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil. Essa resolução estabelece requisitos, procedimentos e obrigações para o transporte seguro desses materiais, alinhando-se com normas internacionais e adaptando-as ao contexto brasileiro.

 

Aqui estão os principais pontos do treinamento para o transporte de produtos perigosos, considerando as diretrizes da Resolução ANTT nº 5.998/2022:

1. Entendimento da Resolução ANTT nº 5.998/2022

Abrangência e Objetivos: Introdução à resolução, que regula o transporte terrestre de produtos perigosos por rodovias e ferrovias no Brasil, substituindo a Resolução ANTT nº 5.232/2016.

Alterações Importantes: Atualizações trazidas pela nova resolução, incluindo revisões nas classificações de produtos perigosos e nos requisitos de documentação e segurança.

2. Classificação e Identificação de Produtos Perigosos

Classes de Risco: Análise das nove classes de risco conforme a classificação da ONU, destacando as mudanças e especificações impostas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022.

Rotulagem e Sinalização: Exigências sobre rótulos, marcas e painéis de segurança, garantindo que estejam em conformidade com as normas atualizadas.

3. Documentação Obrigatória

Manifesto de Carga: Explicação detalhada sobre a emissão e o preenchimento do Manifesto de Carga (MDF-e) para transporte de produtos perigosos.

Declaração do Expedidor: Obrigações do expedidor em fornecer a documentação correta e as informações necessárias, conforme a nova resolução.

Outros Documentos: Requisitos de Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Ficha de Emergência.

4. Segurança no Transporte

Requisitos para Veículos: Normas para a adequação dos veículos que transportam produtos perigosos, incluindo manutenção, certificação e utilização de equipamentos de segurança.

Equipamentos Obrigatórios: Determinação dos equipamentos de segurança obrigatórios no veículo, como extintores, kits de emergência e EPI’s, seguindo as especificações da resolução.

Medidas Preventivas: Procedimentos para prevenir vazamentos, incêndios, explosões, e exposição a substâncias perigosas.

Checklists de Segurança: Uso de listas de verificação antes, durante, e após o transporte.

5. Responsabilidades dos Envolvidos

Expedidor, Transportador e Destinatário: Definição clara das responsabilidades de cada parte envolvida no transporte de produtos perigosos, conforme estipulado pela resolução.

Condutor: Requisitos para os condutores, incluindo a necessidade de treinamento específico e habilitação adequada para o transporte de produtos perigosos.

6. Procedimentos Operacionais

Carregamento e Descarregamento: Procedimentos atualizados para o manuseio seguro durante as operações de carga e descarga, com ênfase na prevenção de acidentes e na conformidade com a resolução.

Armazenagem Temporária: Regras para a armazenagem temporária de produtos perigosos, tanto em áreas de espera quanto em terminais de carga.

7. Planos de Emergência e Ações Corretivas

Plano de Emergência: Implementação de planos de emergência conforme as exigências da resolução, incluindo simulações e exercícios práticos. É fundamental que o motorista tenha conhecimento sobre como agir em caso de acidente, incluindo isolamento da área, evacuação, e comunicação com as autoridades.

Atuação em Incidentes: Procedimentos detalhados para a atuação em caso de acidentes ou emergências, com foco na contenção, comunicação e mitigação de danos. Além disso, procedimentos básicos de primeiros socorros para diferentes tipos de exposição (inalação, contato cutâneo, etc.).

8. Fiscalização e Penalidades

Procedimentos de Fiscalização: Conhecimento sobre os procedimentos de fiscalização, as autoridades envolvidas, e os direitos e deveres dos transportadores durante inspeções.

Multas e Penalidades: Compreensão das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022.

9. Treinamento Contínuo

Atualizações e Reciclagem: Necessidade de atualização contínua dos profissionais envolvidos, com treinamentos periódicos e reciclagens conforme mudanças nas regulamentações.

Exercícios Práticos: Simulações de situações reais de transporte de produtos perigosos para aplicar os conhecimentos adquiridos.

Esse treinamento é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas no transporte de produtos perigosos estejam plenamente cientes das suas obrigações e dos procedimentos necessários para garantir a segurança e conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que tange à Resolução ANTT nº 5.998/2022.

É uma qualificação vital na formação de profissionais que atuam na área de logística e transporte, garantindo que estejam preparados para lidar com produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação.

 

 

 

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