quinta-feira, 25 de junho de 2020






ERGONOMIA NO GRO:
AGORA, O FOCO É O RESULTADO



Doenças ocupacionais surgem a partir de uma combinação de fatores desfavoráveis que estão presentes no ambiente de trabalho. Faz parte do papel da ergonomia o desenvolvimento e aplicação de técnicas de adaptação de elementos que gerem o bem-estar e o aumento da produtividade dos colaboradores.

No entanto, as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, conjunto de disposições e procedimentos que instruem empregados e empregadores sobre a preservação e promoção da integridade física de todos, não destacavam o relevante papel da ergonomia nesse documento.

Uma mudança importante aconteceu, o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com ele, a ergonomia passou a ser citada na Norma Regulamentadora 01 (NR 01) — diferentemente do que acontecia, quando aparecia somente na décima sétima.

Veja como era a ergonomia antes do GRO e como essa mudança impactará na rotina de profissionais da área.

A ergonomia antes do GRO

Quando o assunto é a gestão das ações de SST, a leitura das Normas Regulamentadores torna-se obrigatória.

O fato é que a ergonomia antes do GRO aparecia somente como a décima sétima NR. Justamente ela que se preocupa com as condições do ambiente de trabalho e combate as principais causas da baixa produtividade.

Antes dos pontos relacionados à ergonomia, são abordadas as seguintes Normas Regulamentadoras:

  • Inspeção prévia;

  • Embargo ou interdição;

  • Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

  • Equipamento de Proteção Individual;

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

  • Edificações;

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

  • Eletricidade;

  • Materiais;

  • Máquinas e equipamentos;

  • Caldeiras, vasos e tubulações;

  • Fornos;

  • Insalubridade.


Não há dúvida de que essas NR's são importantes, mas note que muitas delas não são aplicáveis a todos os negócios existentes.

Coloque-se no lugar de um gestor que precisa implementar hoje boas práticas de SST. São tantas normas para ler e aplicar que o mais provável é que ele se concentre nas primeiras.

Na ergonomia antes do GRO, o trabalho do ergonomistas é mais direcionado para o mapeamento do risco. Em contrapartida, cabe à empresa a responsabilidade pela solução. Essa relação, contudo, nem sempre funciona.
Organizações sentem falta de um direcionamento claro e objetivo sobre o que fazer em relação à ergonomia.

Essa área, que possui uma preocupação com a força de trabalho, é global, pois está presente em todos os negócios, independentemente de porte ou segmento. Por essa razão surgiu a necessidade de priorizá-la.

A ergonomia considera pontos como layout otimizado, iluminação, exposição a elevados índices de temperaturas, presença de ruídos excessivos e postura corporal. Por isso, demanda uma gestão eficaz.

Vem daí a importância do surgimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.



O surgimento do GRO

O dia 9 de março de 2020 ficou marcado pela sanção da nova versão da NR 01 de Saúde e Segurança do Trabalho ― Disposições Gerais.

Ela determina suas regras como obrigatórias para todas as empresas públicas e privadas, além de órgãos públicos da administração direta e indireta com colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa nova versão da NR 01 recebeu o nome de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Suas determinações entrarão em vigor no dia 10 de março de 2021 — exatamente um ano após a sanção.

A mudança é parte de uma estratégia desenvolvida cujo objetivo é guiar empregadores e organizações sobre:

  • mapeamento;

  • gerenciamento;

  • e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.


Diferentemente da NR 17, o GRO é considerado como uma norma completa, pois oferece condições para que gestores, técnicos e especialistas consigam identificar rapidamente todas as ameaças para a saúde do colaborador — tanto físicas quanto psicológicas ―, além das respectivas soluções.

As mudanças que estão por vir

O GRO é um programa que estimula a gestão dos riscos ocupacionais, ao invés de apenas mapeá-los. Essa mudança, que deve ser vista como parte de um processo de modernização, pressupõe diretrizes básicas. São elas:

  • harmonizar;

  • simplificar;

  • desburocratizar.


Por meio dessa nova abordagem, o profissional de ergonomia consegue incluir as demais NR’s no desenvolvimento de um projeto único, mas com desdobramentos para todas as situações e/ou condições que representam ameaças na atividade ocupacional.

Com isso, espera-se uma estrutura básica de gestão que deve ser seguida, em vez de um modelo de documento que acaba tentando massificar a implementação de ações em diferentes negócios.

A estruturação, implementação e melhoria do GRO tende a acontecer por meio de uma equipe multidisciplinar. Cada profissional atuará dentro de sua capacidade técnica e limitação legal.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tende a ser muito positivo para empresas, consultorias, profissionais de SST, colaboradores e sociedade em geral, pois o seu foco em resultado gera mais engajamento que apenas a obrigação do cumprimento de um dispositivo legal.

Cumprir as NR’s e demais dispositivos legais passará a ser um meio para alcançar objetivos como ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos. Por isso, as ações de ergonomia antes do GRO enfrentavam certa resistência.




Fonte




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