segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

 



GUIA RESPONDE DÚVIDAS DAS EMPRESAS SOBRE OBRIGAÇÕES DE SST NO ESOCIAL

 


O ano de 2022 já começou com as empresas tendo que cumprir uma série de obrigações normativas na esfera da Segurança e Saúde do Trabalho. É o caso do eSocial, sistema online do governo federal que recebe, de forma unificada, as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

 

No dia 10/01 começou a contar o prazo para as empresas informarem os eventos em SST pela plataforma estatal. Todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões no ano de 2016 (grupos 2 e 3) são obrigados a atualizar o eSocial. O período de notificação vai até 15 de fevereiro.

 

Os eventos em SST que devem ser informados pelas empresas são: Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).

 

Penalidades

 

Muitas empresas encontram dificuldade em lançar corretamente os dados na plataforma. Por esse motivo, acabam sujeitas a multas dos órgãos de fiscalização em caso de atraso ou desconformidade nas declarações. O SESI pode ajudar as empresas nesse momento delicado e evitar que sofram penalidades, através sua unidade de Gestão em SST, especializada nesse tipo de demanda.

 

Dúvidas sobre os eventos em SST no eSocial

 

O time de especialistas do SESI preparou um guia para tirar as principais dúvidas dos empregadores quando o assunto é evento em SST no eSocial.

 

Confira seis delas:

 

1 – Quais são os eventos em SST?

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240).

 

2 – De onde tirar as informações para preencher os eventos de SST?

 

Serão informados dados constantes do documento, e não o documento, sendo:

 

a) S-2210 – dados da CAT;

b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO;

c) S-2240 – informações do LTCAT;

 

3 – O que minha empresa precisa informar ao eSocial?

 

a) S-2210 – informações do acidente do trabalho. Serão os mesmos que antes eram enviados à Catweb;

b) S-2220 – informações dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, CRM do médico examinador e coordenador do PCMSO;

c) S-2240 – descrições da real atividade, existência de agentes nocivos, medição dos riscos ambientais, informações do CA dos EPIs.

 

4 – Qual o prazo de envio?

 

a) S-2210 – deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

b) S-2220 – o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

c) S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

 

5 – Como enviar os eventos de SST?

 

A empresa deverá possuir um software em SST que faça a mensageria com o eSocial, bem como possuir um certificado digital emitido pelo ICP-BRASIL.

 

6 – O Adiamento do PPP eletrônico adia o cronograma dos eventos em SST? 

 

Não. Até o presente momento não houve qualquer publicação que altere o cronograma inicial do eSocial em SST aos Grupos 2 e 3, sendo que o Grupo 1 já está enviando.

 

A Central de Atendimento SESI SST está disponível pelo WhatsApp/telefone: (67) 3320-3425 ou e-mail: sst@sesims.com.br.

 

Fonte:

 

https://revistacipa.com.br/sesi-responde-6-duvidas-das-empresas-sobre-obrigacoes-de-sst-no-esocial/

 

 

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SESMT

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

 



Entre tantas mudanças ocorridas no setor de segurança do trabalho no início do governo de Jair Bolsonaro, com alterações nos textos das normas regulamentadoras, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecido como SESMT, da NR 4, também sofreu mudanças e enfrentou polêmicas, uma vez que a norma impacta especialmente os profissionais de segurança do trabalho. 

 

O que faz o SESMT?

 

A principal função do SESMT é proteger a integridade física dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho por meio de alertas, através de instruções aos funcionários sobre o aparecimento de novas doenças ocupacionais e riscos relacionados à sua atividade de trabalho.

 

A prevenção de acidentes pode ser feita através de palestras em que sejam abordadas todas as maneiras de evitar desde pequenos acidentes até aqueles de grandes proporções. Além disso, é o SESMT que presta assistência aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas das doenças do trabalho.

 

Quais foram as mudanças?

 

Antes das mudanças, o SESMT era composto basicamente de médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho. O texto já foi discutido pela comissão tripartite, mas ainda não foi sancionado. Porém, se antes das discussões havia uma preocupação quanto à possível eliminação de funções na equipe, uma alteração que trouxe entusiasmo aos profissionais foi: agora o texto prevê a obrigação da empresa em contar com técnico de segurança do trabalho em cada turno de operação, com 101 ou mais empregados. 

 

Registrar o SESMT nos moldes exigidos pela NR 4.

 

De acordo com a NR 4, todas as empresas devem registrar seus SESMT (Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A exigência da NR 4 vale até mesmo para SESMT que tenham apenas um membro. O registro do SESMT é feito junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou por meio do site do Ministério do Trabalho.

 

De acordo com o item 4.17.1. da NR 4, o registro referido deverá ser requerido ao órgão regional do MTE. Para dar entrada no requerimento é preciso incluir os seguintes dados:

 

1 – Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

2 – Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE;

3 – Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

4 – Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

5 – Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

 

Requisitos exigidos pela NR 4 para profissionais que fazem parte do SESMT:

 

Engenheiro de segurança do trabalho

 

Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação.

 

Médico do trabalho

 

Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.

 

Enfermeiro do trabalho

 

Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

 

Auxiliar de enfermagem do trabalho

 

Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

 

Técnico de segurança do trabalho

 

Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho

A alteração sobre os turnos resolve um problema existente em muitas empresas que mantinham seus técnicos apenas durante o dia de trabalho, sem que o turno da noite pudesse dispor de um profissional de segurança do trabalho. 

 

Também o novo texto apresenta novas competências do SESMT, como elaborar planos de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de SST. Esse item é importante porque a norma de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), já em vigor, vai impor esse planejamento, e o SESMT será obrigado a executar o plano. 

 

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