domingo, 19 de setembro de 2021

 



 

Como evitar problemas causados pelo mau uso de EPI’s

 


O uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual já não é novidade para alguns trabalhadores e empresas, mas ainda há negligência de muitos quanto à obrigatoriedade e validade dos itens de segurança.

 

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, desenvolvido pela iniciativa SmartLab de Trabalho em parceria com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da USP, há cada 50 segundos é feita uma notificação de acidente de trabalho, além do registro de 1 óbito a cada 3 horas e 51 minutos. A projeção temporal avalia o período de 2012 a 2020, estimando que 20.467 desses acidentes resultaram em morte.

 

O levantamento aponta as lesões mais frequentes no ambiente de trabalho, sendo elas:


1.   Corte, Laceração, Ferida Contusa, Punctura (909.044 mil)

2.   Fratura (758.796 mil)

3.   Contusão, Esmagamento (Superfície Cutânea) (659.091 mil)

4.   Distensão, Torção (393.991 mil)

5.   Lesão Imediata, Nic (380.822 mil)

 

Com esses resultados, reforça-se a importância do uso de EPIs de segurança e a necessidade de não negligenciar sua utilização, já que o não uso dos equipamentos pode afetar a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, além de resultar em multas, processos e até interdição para a empresa. Confira no texto a seguir todos os problemas que podem ser gerados e evitados com o uso correto de EPIS de segurança.

 

O que são EPIs de segurança?

 



De acordo com a Norma Regulamentadora (NR 6), “entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

 

Quem deve usar EPIs?

 

Os EPIs devem ser utilizados por qualquer colaborador que se sujeite a algum risco no trabalho durante a prática de sua função, independentemente se é um funcionário regular ou não.

 

A legislação impõe o uso obrigatório de EPIs pelos empregados das empresas, sendo que a empresa deve fornecer os equipamentos de segurança necessários de forma gratuita.

 

Os EPI’s de segurança são obrigatórios?

 

A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, tem como objetivo promover orientações sobre a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível a função do trabalhador com a preservação da sua vida e saúde.

 

De acordo com o artigo 158, “constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”, acrescentando no artigo 166 que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

 

É possível atestar também a obrigatoriedade do uso de EPIs de segurança na NR6, que indica a orientação e treinamento dos funcionários para o uso correto dos equipamentos.

 

Importância de fornecer os EPI’s

 

O principal benefício de fornecer os EPIs de forma correta e adequada aos funcionários é a garantia em promover saúde e qualidade de vida aos mesmos, evitando e diminuindo os riscos de acidente de trabalho e/ou a contração de alguma doença proveniente da atividade exercida pelo profissional.

 

Os EPI’s de segurança mais comuns são:

 

·       Capacete: protege a região da cabeça de quedas e grandes impactos;

·       Luvas: protegem as mãos de objetos e máquinas perfurantes e/ou cortantes, além de substâncias químicas;

·       Óculos de proteção: protege os olhos de estilhaços, faíscas, fumaças e produtos químicos;

·       Máscaras: protegem contra a inalação de poeira, resíduos, fumaças, produtos químicos e, atualmente, ajuda a evitar a COVID-19;

·       Botas: protegem os pés em casos de quedas de objetos, perfurações e cortes na região.

 

Quando a organização não orienta seus funcionários a seguirem os procedimentos de segurança corretamente, ou quando esses trabalhadores optam em deixar de usar os EPIs previstos para suas funções, é possível se depararem com uma série de impactos negativos, inclusive legalmente.

 

O que fazer se o funcionário se negar a usar o EPI?

 

Do mesmo jeito que a empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs de segurança é dever do colaborador utilizar os equipamentos de proteção durante todo o período que for submetido ao risco de sua função. Assim, os EPIs de segurança são um direito e dever simultâneo de ambos, já que a segurança laboral é responsabilidade de todos os sujeitos da relação de trabalho.

 

Vale ressaltar que a empresa tem a prerrogativa de exigir e fiscalizar o uso adequado dos EPIs pelos funcionários, que devem responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, relatando ao empregador qualquer anormalidade encontrada. Porém, caso as instruções sejam desrespeitadas pelos funcionários, há a possibilidade de demissão por justa causa, com a premissa de insubordinação grave em serviço e desídia no cumprimento de suas funções.

 

Como incentivar o uso de EPIs na empresa?

 

Muitas empresas não sabem lidar com o impasse de oferecer bons equipamentos de segurança, mas os funcionários mantê-los em gavetas e armários. Em casos como esse, a conscientização é a melhor forma de mudar o cenário. Veja algumas formas de incentivar seus funcionários ao uso dos EPI’s fornecidos:

 

·       Equipamentos de qualidade: EPI’s confortáveis, ajustáveis, resistentes e dentro do prazo de validade são benquistos pelos funcionários. Busque oferecer os melhores que puder e, em caso de avarias, não negue a devida substituição;

 

·       Treinamentos: muitos funcionários não utilizam os EPIs por não saberem a forma correta de utilização, principalmente, em casos de novas contratações. Certifique-se em oferecer orientações e atualizações constantes. No mercado, empresas como a Paromed, realiza treinamentos de segurança, compartilhando todas as práticas adequadas para o uso correto de EPI’s;

 

·       Processos internos: é necessário criar um procedimento interno para o uso de cada EPI. Dessa forma, com um padrão a ser seguido, será mais fácil que os colaboradores entendam as reais funções dos equipamentos de segurança. Isso pode ser realizado através de e-mail, intranet, panfletos, entre outros.

 

·       Palestras motivacionais: gestores que possuem grande influência na empresa podem ser ótimos porta-vozes para abordarem sobre a importância do uso de EPI’s. Além disso, palestrantes conhecidos do mercado podem ser convidados, além de próprios funcionários que tenham histórias positivas e negativas sobre o uso dos equipamentos.

 

·       Promova campanhas internas: ações internas e, até mesmo, digitais podem auxiliar e chamar atenção das equipes com relação à segurança. Busque colocar mensagens em quadros de avisos, envie e-mails, publique nas redes sociais, instale faixas e cartazes, entre outros. Aborde os riscos e impactos que acidentes podem ocasionar individualmente, além de colegas de trabalho e familiares.

 

·       Desafios entre setores: incentive e bonifique departamentos ou filiais com destaque para aqueles que tiverem maior percentual de pessoas utilizando devidamente os EPI’s.

 

·       Monitore resultados positivos: ao diminuir acidentes de trabalho e afastamentos, comemore com seus funcionários! Ofereça um coffee break ou happy hour para estreitar o relacionamento com os mesmos e incentiva-los a manter suas atitudes.

 

EPI’s: problemas evitados para a empresa

 

Além do principal problema evitado, que são os acidentes e fatalidades no ambiente de trabalho, os EPIs de segurança também colaboram para que as empresas não tenham gastos decorrentes de afastamentos médicos.

 

De acordo com o levantamento do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, citado anteriormente, os gastos do INSS por conta de afastamentos acidentários ultrapassam a marca de 112 bilhões, com estimativa de R$1,00 a cada 2ms. Já a soma de dias de trabalho perdidos devido a esses afastamentos passa da marca de 445 milhões.

 

Por isso, é importante considerar que um funcionário afastado, mesmo recebendo auxílio-doença, gera preocupações e gastos extras, sendo eles:

 

·       O funcionário prejudicado pode processar judicialmente devido à ausência do fornecimento de EPIs de segurança e/ou de itens com qualidade de utilização comprometida;

 

·       Despesas com a substituição de trabalhador afastado (contratação de temporário ou pagamento de horas-extras ao atuante);

 

·       Despesas com possível treinamento e aperfeiçoamento para que a função vaga seja exercida corretamente por outro profissional;

 

·       Afastamentos médicos podem afetar o desempenho de um time inteiro e, logo, a produtividade e resultados da empresa;

 

·       A saúde e rotina do trabalhador, bem como de sua família, acaba sendo comprometida;

 

·       Dependendo do quadro e tempo de afastamento, são necessários cuidados extras, promovidos por familiares e/ou profissionais contratados, além de tratamentos adicionais para garantir o restabelecimento completo do trabalhador.

 

·       Em casos de óbito, além de afetar familiares e haver possibilidade de pagamento de pensão aos mesmos, pode atingir a equipe, que além da desmotivação, torna-se insegura ao ter que realizar a mesma tarefa.

 

Por isso, é fundamental que as empresas garantam que os funcionários utilizem EPIs. O não cumprimento dessa determinação pode gerar multa para a empresa, durante a vistoria dos órgãos competentes. Dependendo da infração cometida, a multa pode ser de 50 salários mínimos vigentes na época.

 

Para que isso não ocorra é indicado o acompanhamento diário dos gestores ou vistorias periódicas do setor de SST (Segurança do Trabalho).

 

A Paromed pode orientar você

 

Se você, assim como a Paromed, acredita na importância do uso de EPI’s na sua empresa, venha conhecer nossos treinamentos de segurança, que envolvem todas as práticas adequadas para o uso correto de equipamentos de segurança, como:

 

·       Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);

 

·       Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); 

 

·       Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

 

·       Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

 

·       Programa de Proteção Auditiva (PCA);

 

 

 

Fonte:

 

https://www.paromed.com.br/saiba-como-evitar-problemas-causados-pelo-mau-uso-de-epis/

 

 

 

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NR12 e Apreciação de riscos

 




A Norma Regulamentadora Nº 12 (NR12) define seus próprios objetivos no art. 12.1.1:

Definir referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção

·       Resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores

 

·       Estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em:

 

·       Fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos

o  Sua própria fabricação,

o  Importação,

o  Comercialização,

o  Exposição e cessão a qualquer título,

 

·       Tais objetivos supracitados sem prejuízo da execução rigorosa das demais NR’s.

 

 

Um ambiente industrial, oficina ou clínica podem ser ambientes muito perigosos em específicos lugares obviamente. Até uma tomada com fios expostos, sinalização ignorada ou uma pequena gambiarra pode potencializar a chance de estragos em qualquer momento. Logo, atitudes e normas de segurança existem a fim de evitá-los através de uma apreciação de riscos pela NR 12100.

 

Breve história da NR12

 

A portaria SIT Nº 3.214 aprovou a NR12 em oito de junho de 1978, em conjunto com as outras pela. Ao longo do tempo, até 2021, passou por incontáveis atualizações no texto através de 18 portarias. As razões disso variam: adequações a mais setores, cenário economicamente desfavorável para a indústria nacional, maior precisão de detalhes técnicos, etc.

 

Em 2019, por exemplo, houve a portaria Nº 916 da SEPRT, de 30 de julho. Um dos principais motivos foi porque o governo havia planejado reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria. Dessa forma, quis aumentar entre 0,5% e 1% da produção industrial – de acordo com um estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

 

Diferença: análise, avaliação e apreciação de riscos

 

A diferença entre esses três é sutil, mas o glossário da NR 12 (anexo IV) os traz bem definidos e distintos.

 

análise de risco é a determinação dos limites da máquina, identificação de seus perigos existentes e estimativa de riscos associados. Inclui a elaboração de documento analisando a máquina, seus perigos e riscos em diferentes níveis (desprezível, baixo, alto, muito alto ou inaceitável).

 

A partir dessa análise, surge uma avaliação de risco, a fim de avaliar quais objetivos de redução de riscos foram atingidos. Enquanto isso, a apreciação de riscos engloba a análise e a avaliação de riscos, isto é, o processo completo. Então, inclui desenhos técnicos, fotos, tabelas da análise de risco, visitas técnicas, listagens de materiais, etc.

 

ISO 12100

 

A norma ISO 12100:2013 existe para especificar “a terminologia básica, princípios e uma metodologia para obtenção da segurança em projetos de máquinas”. Desse modo, visa-se a apreciação e redução de riscos. Além do mais, um ambiente de trabalho necessita que sua avaliação de riscos seja padronizada, pois, dessa maneira, discordâncias de avaliações entre consultores diferentes serão minimizadas.

 

A apreciação de riscos de máquinas e equipamentos necessariamente são feitas por uma equipe externa. Haverá uma diferença na avaliação do risco entre um funcionário (o qual trabalha recorrentemente no ambiente de trabalho da máquina) e um avaliador externo, pois aquele está acostumado com o ambiente de trabalho. Portanto, não compreende ou nem percebe completamente os riscos aos quais pode estar submetido.

 

Apreciação de riscos

 

Primeiramente, acontecerá a análise de riscos com suas ações já citadas:

 

·       Determinação dos limites da máquina: as características e o desempenho de máquina, pessoas e ambiente devem ser identificados; por exemplo, formas previsíveis de mal-uso e limite de espaço

 

·       Identificação de perigos: permanentes ou inesperados durante o funcionamento, desativação, instalação, ajustes, testes, manutenção, distúrbios, estado do funcionário, etc.

 

 

·       Estimativa de riscos: previsão de gravidade, probabilidade e severidade.

 

Logo, na avaliação dos riscos, é quando se toma uma decisão de medidas de minimização ou eliminação.

 

Efetivação de medidas da NBR 12100

 

O perigo pode ser removido de fato? Se não, pode ser reduzido? Caso ainda não, alguns dos limites da máquina podem ser redefinidos? Repita a análise de riscos e a efetivação se nada ainda conseguir ser feito. Poderá sempre ter um risco pequeno inevitavelmente como em todo ambiente de trabalho, mas são mitigados com ações efetivas. 

 

Esse é apenas um breve resumo do processo. Pode parecer fácil ao ler, mas um trabalho de apreciação de riscos e adequação à NR 12 requer senso crítico apurado, observação cuidadosa, conhecimento mais detalhado do processo. Enfim, com o processo concluído, é preciso elaborar uma documentação demonstrando o procedimento todo e os resultados (como manda a seção 7 da NBR 121000): as máquinas, ações, fonte das informações, perigos identificados, formulários, etc. (Basicamente um relatório de melhorias.)

 

Exemplo curto de aplicação da NR12

 

Nesse texto, levarei um exemplo básico e resumido uma de apreciação de riscos em uma prensa excêntrica com freio-embreagem. Aliás, o anexo VIII da NR12 é específico para prensas.

 

Os riscos mais evidentes na saúde de atividades de prensistas nas indústrias automotivas, geralmente graves, podem ser mutilações dos membros superiores, incapacidades prolongadas, lesões por esforços repetitivos (LER) ou até a fatalidade. De acordo com 12.12, uma placa de sinalização deve existir para indicar o risco de esmagamento. 

 

Zona de prensagem é o espaço entre o martelo e a mesa da prensa onde se coloca o ferramental. Na seção 2 do anexo (requisitos de segurança para prensas, seção 2.3), pode ser enclausurada e fechada com uma barreira e frestas as quais não permitam a passagem de mãos ou dedos, sendo que essas podem ser móveis ou fixas, apenas permitindo o funcionamento quando estiverem fechadas. Cortinas de luz, equipamentos detectores ópticos eletrônicos são outro meio de segurança, servem para interrupção do funcionamento da prensa. Ainda no anexo, a prensa freio-embreagem hidráulico devem ser comandadas por “sistema de segurança composto por válvulas em redundância, com monitoramento dinâmico e pressão residual”, sem comprometer a segurança do sistema.

 

Todas as máquinas e equipamentos devem ter dispositivos apropriados de segurança para partida e parada, conforme disposto na NR 12 e na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 184). Além disso, os reparos só poderão ser feitos em máquinas paradas, salvo se for indispensável à realização do ajuste (art. 185).

 

Com a observação de todos os requisitos considerados nos parágrafos acima, a apreciação de riscos e as ações de redução de riscos são estudadas da maneira que aqui foi resumidamente explicada. Outras NBR’s devem ser lidas e aplicadas, como a NBR 13930:2008 (Prensas mecânicas – requisitos de segurança), NBR 13759:1996 (Segurança de máquinas – equipamentos de parada de emergência – aspectos funcionais – princípios para projeto), NBR 14009 (Segurança de máquinas – princípios para apreciação de risco) e muitas outras para uma adequação detalhada.

 

Conclusão

 

É necessário por isso contratar avaliadores para uma consultoria de NR 12 a fim de validá-la no seu ambiente de trabalho ou fazer correções. Podemos te orientar em como deixar seu ambiente de trabalho em segurança, logo, evitará multas por irregularidades ou acidentes de trabalho. Tem certeza que seu ambiente está completamente adequado? Ótimo, pois fazemos validação de adequação à NR12, autenticando e regularizando-se com a legislação. Então, contrate a TM Jr. para esse tipo de serviço.

 

 

Fonte:

https://tmjr.com.br/nr12-e-apreciacao-de-riscos/

 

 

 

 

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