O
QUE É UM EPI EFICAZ?
Em uma reunião na Secretaria do Trabalho, em outubro
de 2019, em Brasília, representando a ANIMASEG – Associação Nacional da
Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – fui abordado por um
Auditor Fiscal do Trabalho, com a seguinte pergunta: “qual é a definição de EPI
eficaz? ”. Isso fez com que conversássemos em busca de uma resposta correta e
compreensível para o público em geral.
Após avaliarmos a questão, concluímos que EPI
eficaz é aquele adequado para neutralizar ou reduzir um determinado risco,
quando utilizado conforme suas capacidades e limitações.
Na época, estendemos o tema fazendo comparações para
qualquer produto ou sistema criado pelo ser humano, pois a eficácia é um
atributo sem o qual eles não teriam motivo para existir, citando como exemplos:
automóveis, escova de dentes, guarda-chuvas, equipamentos de proteção coletiva
e sistemas de gestão. Cada um desses produtos pode ser qualificado como eficaz,
quando utilizado conforme suas capacidades e limitações.
A questão continua sendo oportuna para refletirmos
diante do atual cenário de pandemia do COVID-19, quando todos querem algo que
seja eficaz para se protegerem da contaminação. Na busca ansiosa por produtos
de proteção, as máscaras respiratórias e cirúrgicas se tornaram itens escassos
em âmbito global, impactando o fornecimento destes aos profissionais de saúde.
Na emergência, todos deixaram de tergiversar sobre o
tema e passaram a buscar fornecedores de máscaras PFF2 (N95), vestimentas,
óculos de segurança, protetores faciais, luvas de procedimento cirúrgico, ou
seja, de EPI’s.
Quarenta anos após os “especialistas” menosprezarem a
utilização dos EPI’s como meio eficaz de proteger os trabalhadores dos diversos
riscos aos quais estão sujeitos em seu dia a dia, com ou sem o COVID-19, estão,
eles próprios, tentando comprar uma máscara, uma luva ou uma vestimenta para se
proteger.
Todo o setor de fabricantes de EPI’s está mobilizado
para suprir a demanda atual, qual seja, para equipar os profissionais da saúde
e dos setores essenciais da economia com equipamentos de proteção, mesmo com as
restrições impostas pelas quarentenas decretadas por municípios e estados.
Com o sacrifício de todos, certamente, conseguiremos
passar por essa provação, mas é importante que a experiência faça com que
nossos especialistas passem a se preocupar não somente com os 2% das médias e
grandes empresas, mas com os trabalhadores de 98 % das empresas brasileiras
onde o EPI é a única barreira entre o trabalhador e o acidente; o qual, no presente
momento, pode ser uma contaminação.
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