terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

 

 

VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO - UM AGENTE FÍSICO QUE PODE PASSAR DESPERCEBIDO

 

Por que avaliar periodicamente?

 

A intensidade das vibrações de corpo inteiro nem sempre é percebida facilmente, pois, muitas vezes, quem está submetido a este tipo de agente físico pode se acostumar com o incômodo.

 

Ao falarmos de veículos, temos uma condição inicial saudável, considerando que os sistemas de amortecimento funcionam plenamente. Porém, com o passar dos anos, esses sistemas vão perdendo sua eficiência e eficácia, acarretando uma situação prejudicial a saúde do trabalhador exposto.

 

Em um caso recente da justiça brasileira, houve um ganho de causa onde o Reclamante, um motorista, requeria o adicional de insalubridade por estar exposto a vibrações de corpo inteiro. A solicitação foi inusitada, visto que, nunca antes, este agente físico foi merecedor de atenção especial.

Para sanar este caso, foram realizadas medições no veículo que era utilizado pelo Reclamante e os resultados não foram favoráveis à reclamada.

 

Salienta-se que um mesmo veículo pode ser insalubre ou não, dependendo das manutenções e das condições das estradas as quais trafega.

 

Portanto, se o veículo é antigo ou teve uma alteração permanente em sua rota, por exemplo, passou a trafegar por trechos de estradas de chão, é importante a realização de medições referentes ao aspecto insalubre.

 



 

Como saber se a vibração é de corpo inteiro?

 

Quando a vibração incide sobre os membros superiores é denominada vibração de mãos e braços, segmentar, de extremidades ou localizada. Se incidir no trabalhador quando este se encontra na posição sentada, deitada ou em pé, é chamada de vibração de corpo inteiro.

 

A vibração de mãos e braços é produzida por ferramentas manuais, tais como furadeiras, parafusadeiras, politrizes, motosserras, marteletes, entre outras. A vibração de corpo inteiro é resultante do trabalho em veículos, ônibus, tratores, caminhões, plataformas, navios, aviões, helicópteros, máquinas agrícolas, etc.

 

O corpo humano reage às vibrações de diferentes maneiras. A exposição ocupacional continuada às vibrações de mãos e braços traz efeitos neurológicos, vasculares e musculoesqueléticos.

 

Desta forma, muitos são os efeitos registrados, sendo os principais e mais danosos os seguintes:

 

ü Perda de equilíbrio;

ü Lentidão de reflexos;

ü Aumento da frequência de batimento do coração;

ü Falta de concentração para o trabalho;

ü Visão turva;

ü Enjôo;

ü Gastrite;

ü Ulcerações;

ü Sindrome de Raynaud

 

Quais são os limites de exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro?

 

Os níveis de vibração ocupacional de corpo inteiro aos quais os trabalhadores podem ficar expostos são obtidos no Anexo n° 8 da NR-15, sendo estes baseados na NHO-09 da Fundacentro. Desta forma, por meio de medições, é possível determinar se a função exercida pelo trabalhador acarreta pagamento do adicional de insalubre pela empresa.

 

Conforme o texto da NHO 09 da Fundacentro, a avaliação da exposição de corpo inteiro deve atentar para as seguintes observações:

 

Ø O nível de ação para a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro adotado corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2e ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.

 

Ø O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro, adotado na norma NHO-09, corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s² e ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21 m/s^1,75.

 

Para fins de comparação com o limite de exposição ou com o nível de ação, independentemente da duração da jornada de trabalho, deve-se determinar a aceleração resultante a exposição normalizada (aren) e o valor da dose de vibração resultante (VDVR). Este último parâmetro adquire maior importância quando for constatada a ocorrência de choques ou solavancos significativos na exposição do trabalhador sob estudo.

 

 

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RUÍDO AMBIENTAL E CONFORTO ACÚSTICO - TEMAS MAIS COMPLEXOS DO QUE PARECEM

 

Além de ser proibido por leis e normas, o ruído pode gerar ações judiciais que resultem em indenizações, multas e obras não previstas.

 

Conforme pode ser visto no texto de muitas leis que tratam do assunto:

 

·       "O desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade".

·       "É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados neste Decreto".

·       "Distúrbio por Ruído ou Distúrbio Sonoro significa qualquer som que: a) ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais; b) cause danos de qualquer natureza propriedade pública ou privada; c) possa ser considerado incômodo ou que ultrapasse os níveis máximos fixados neste Decreto".

 

Portanto, o ruído ambiental deve ser avaliado sempre que houver a possibilidade de alteração da condição de conforto acústico de determinada área. Desta forma, prejuízos não esperados podem ser evitados.

 

Quando avaliar o ruído ambiental?

 

O ruído é avaliado geralmente em três casos:

 

Caso - Antes de se realizar uma alteração nas fontes emissoras de ruído, por exemplo, quando se tem um terreno baldio e pretende-se construir uma subestação de energia elétrica. Neste caso, deve-se avaliar o ruído anteriormente a instalação da subestação, de modo a verificar se o ruído de fundo, ou seja, o ruído pré-existente no local, é compatível com o ruído que existirá no local.

Desta forma, evita-se fazer uma instalação bastante ruidosa em zonas residenciais de pouco ruído, assim, a avaliação vem de forma a se antecipar, evitando prejuízos posteriores.

Caso - Quando se tem uma fonte emissora de ruído já instalada no local, por exemplo, quando se tem uma indústria em um bairro residencial ou, como outro exemplo, quando equipamentos de refrigeração funcionam no período da noite, com possibilidade de perturbar o sono e o sossego dos moradores vizinhos a estes.

Aqui, tem-se a medição enquanto há a operação da indústria ou dos equipamentos de refrigeração. Com os resultados desta medição se conclui sobre a existência de condição de conforto acústico na área habitada.

Caso - Quando há a pretensão de se atenuar a intensidade de um ruído. A ideia central nesta medição é a de descobrir quais as frequências que mais contribuem para a condição de desconforto acústico. Encontradas estas frequências, faz-se o projeto de atenuação acústica prevendo materiais compatíveis com a atenuação que se pretende atingir.

Vale salientar que um mal projeto pode levar a um agravo da situação de desconforto acústico.

 

Sendo assim, a materialização da avaliação de ruído ambiental é dada por laudo técnico.

 



 

Quais as normas e leis que devem ser levadas em consideração?

 

Como resposta abrangente, todas as que tratam desta matéria. Entretanto, as principais são as seguintes:

 

ABNT - Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR 10151 – Avaliação do ruído em áreas habilitadas, visando o conforto - procedimento.

ABNT - Associação Brasileira De Normas Técnicas. NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento.

Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resoluções, tal qual a Resolução CONAMA n°. 001.

Leis Municipais.

Leis Federais.

 

Qual a diferença entre Som, Ruído, Poluição Sonora e Ruído de Fundo?

 

ü Som - É a propagação de uma frente de compressão mecânica ou onda mecânica, é uma onda longitudinal, que se propaga apenas em meios materiais, sólidos, líquidos ou gasosos.

ü Ruído - Qualquer som que cause ou tenda a causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos.

ü Poluição sonora - Refere-se ao efeito danoso provocado por sons em determinadas intensidades que superem os níveis considerados normais para os seres humanos, de forma prática, são sons desagradáveis à audição.

ü Ruído de fundo - Todo e qualquer som que esteja sendo emitido durante o período de medições, que não aquele objeto das medições, ou seja, o som do ambiente sem a fonte geradora de ruído em avaliação.

 

Quais as características do local e da fonte geradora do ruído que são as mais importantes e determinantes no resultado das medições?

 

§  Tipo de construção e de revestimento das paredes, piso e forro – Se é de alvenaria, se possui forro, se possui revestimento de carpete nas paredes, etc...

§  Localização – Se está no 5° andar ou é térreo, se é próximo de uma avenida, se o bairro é predominantemente residencial, etc...

§  Ambiente das medições: Se as medições foram realizadas em um dormitório, no pátio, etc...

§  Distância da fonte geradora do ruído ao medidor.

§  Gerador do ruído principal - Equipamentos de ar condicionado, indústria, casa noturna, igreja, etc...

§  Tipo de ruído predominante - Externo, interno, intermitente, contínuo, de impacto, etc...

§  Condições ambientais e temporais – Horário, vento, chuva, etc...

 

Portanto, nota-se que este é um assunto complexo e necessita de uma abordagem realizada por especialistas.

 

 

 

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