segunda-feira, 5 de setembro de 2022

 



 

PARA QUE SERVE AS NORMAS DE HIGIENE OCUPACIONAL – NHO’s?

 



Se você é um profissional da segurança do trabalho ou atua na área já ouviu falar das NHO’s – Normas de Higiene Ocupacional. Mas, você sabe para que serve? Como aplicar elas na empresa?

Além das NR’s – Normas Regulamentadoras criadas pelo MTE para a segurança do trabalho, as NHO’s têm como objetivo estabelecer os limites de tolerância, os critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos ocupacionais. São essenciais para orientar o controle dos agentes de riscos ambientais, assim como disponibilizam metodologias para avaliações ocupacionais.

A Fundacentro é órgão responsável por estabelecer as Normas de Higiene Ocupacional, que deverão ser seguidas por todos os empregadores e trabalhadores a fim de evitar o contágio de doenças ocupacionais, entre outros. 

O descumprimento de qualquer uma dessas normas, que estejam relacionadas com o negócio, pode acarretar multas e processos judiciais para a empresa. Por este motivo, é muito importante que todos estejam conscientes da importância das NHO’s, bem como de cumpri-las com responsabilidade. 

Se você deseja saber mais sobre as Normas de Higiene Ocupacional, vai gostar deste artigo. Aqui traremos não somente a listagem de todas elas, como também um breve resumo do que se trata a NHO, e também outros assuntos relacionados.

Tenha uma boa leitura e, se precisar, compartilhe este conteúdo com o setor responsável na sua empresa.

 

Avaliação Quantitativa x NHO’s

 

Quando identificamos um agente, é preciso realizar uma avaliação para saber o quanto aquele risco está prejudicando o trabalhador durante a jornada de trabalho. Para isso, existem duas formas de avaliação: a qualitativa e a quantitativa. A qualitativa serve para identificar o risco, sem que seja possível mensurar, ou seja, atribuir um valor para “provar” que ele está no ambiente. Já a avaliação quantitativa permite avaliar o risco através de instrumento e atribuir um valor de concentração ou exposição ao agente, sendo monitorados através de medições realizadas por instrumentos.

Para avaliar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho de forma quantitativa, devemos utilizar alguns instrumentos. Por isso, a NHO estabelece quais os tipos de equipamentos de medição devem ser utilizados em cada caso. Às vezes, o risco foi avaliado, porém, o equipamento utilizado para avaliação não está de acordo.

Vamos explicar: Numa fábrica onde o nível de ruído estabelecido é de 83dB. De acordo com os limites de tolerância, está tudo ok, certo? Certo. Porém, temos que considerar o equipamento que foi utilizado. Existem alguns instrumentos de maior precisão ou de menor precisão. No caso do ruído, foi utilizado o dosímetro inferior ao que determina a NHO 01, pois apresenta precisão de mais ou menos 3,5dB. Neste caso, o nível de exposição poderia passar os limites de tolerância e prejudicar a saúde do trabalhador.

Por isso, a importância de avaliar os riscos ambientais com os equipamentos de medição correto. A Norma de Higiene Ocupacional irá auxiliar o Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho a monitorar corretamente e realizar a avaliação dos riscos.

 



As Normas de Higiene Ocupacional estabelecidas pela Fundacentro

As NHO’s são muito importantes para a Segurança do Trabalho. Além de serem essenciais para a elaboração de programas obrigatórios como o PPRA e o LTCAT, servem como medida de conscientização para evitar muitas doenças e acidentes ocupacionais. 

Por este motivo, ter conhecimento sobre cada uma das normas é fundamental. Mas não apenas isso, ter certeza de que os colaboradores também têm esse conhecimento é uma necessidade básica. Até porque, sabemos que cada um tem suas obrigações no que diz respeito à SST. 

Porém, o trabalhador só poderá fazer a sua parte se tiver conhecimento da mesma, você concorda? Por isso, aproveite este artigo para compartilhar com sua equipe este conteúdo que poderá trazer muitas vantagens a todos. 

 

Então agora, confira a lista completa das NHO’s existentes hoje:

 

NHO 01 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional ao ruído.

Sendo a primeira das Normas de Higiene Ocupacional, esta Norma Técnica tem como intuito estabelecer todos critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional.

 

NHO 02 – Análise Qualitativa de Fração Volátil

Aqui são tratadas as análises qualitativas da fração volátil de colas, tintas e vernizes à base de solventes, em especial os componentes mais tóxicos e mais comuns. A norma estabelece todos os procedimentos padronizados para este fim.

 

NHO 03 Método de ensaio: análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros e membrana.

A NHO 03 faz referência à análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros de membrana. Assim, estabelece todos os procedimentos padronizados para evitar acidentes e doenças ocupacionais. 

 

NHO 04 Método de ensaio: método de coleta e a análise de fibras em locais de trabalho.

Esta Norma determina um método seguro e padrão para que seja feita a coleta e também a análise de fibras, incluindo todos os tipos de amianto/asbesto, fibras vítreas (MMVF – Man Mineral Vitreous Fibers) e fibras cerâmicas.

 

NHO 05 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional aos raios X nos serviços de radiologia.

A NHO 05 é responsável por estabelecer todos procedimentos para a realização de levantamento radiométrico das salas de equipamentos emissores de raios X diagnóstico e para a medição da radiação de fuga do cabeçote desses equipamentos.

 

NH0 06 Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor


A fim de evitar uma sobrecarga térmica nos colaboradores, a NHO 06 tem como principal responsabilidade estabelecer todas as regras e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor.

 

NHO 07 Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão.


A NHO 07 tem como principal objetivo estabelecer e padronizar os procedimentos de calibração das bombas de amostragem individual através do método da bolha de sabão. Segundo a Norma, esse procedimento significa: “a medição da vazão da bomba de amostragem antes e depois da coleta de amostras para determinação da vazão média, considerando as variações de temperatura e pressão, visando à utilização desta vazão na validação da amostra e cálculo da concentração dos agentes químicos no ar.”

 

NHO 08 Coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho.


Com o objetivo de obter amostras representativas das partículas suspensas no ar que poderiam ser inaladas pelos trabalhadores, esta norma busca determinar um procedimento padrão para que esse material seja coletado através de filtros de membrana.  

 

NHO 09 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo inteiro.


A NHO 09 tem a responsabilidade de avaliar a exposição do trabalhador à vibração do corpo inteiro (VCI). Este risco, que poderia prejudicar a saúde do colaborador ao longo dos anos, precisará ser eliminado ou atenuado.   

 

NHO 10 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional a vibração em mãos e braços.


A última das NHO’s, mas não menos importante, a NHO 10 buscas estabelecer o procedimento técnico quanto à avaliação da exposição do trabalhador ao risco da vibração na área das mãos e braços. Bem parecida com a anterior, porém mais específica.  


Apesar de utilizar a metodologia de avaliação de riscos da NHO’s, devemos sempre respeitar e seguir os limites de tolerância da NR 15. Quando não encontrar na NR 15, é interessante utilizar a metodologia das NHO’s ou ACGIH (Norma Internacional). O ideal é unir as duas metodologias para você ter um maior controle do risco, identificar os principais fatores de exposição e estabelecer as medidas de segurança necessária para combater o agente.

 

 




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FUNDACENTRO E O NOVO GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PCA

 

 


O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também denominado Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.

 

O PCA possui um histórico legal aplicável, a NR-09 que trata sobre o PPRA estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo, nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico, já o Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva, a NR-07 que trata sobre o PCMSO, estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas, que ao apresentar indicativos sugestivos de desencadeamento ou de agravamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, o médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá participar da implantação, do aprimoramento e do controle de programas que visem à prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em consideração a NR-09, que exige o controle médico quando o nível de ação para o ruído for superado, ou seja, dose de exposição superior a 50%.

 

Baseado em dados estatísticos, verifica-se que em muitas situações, os programas elaborados e executados têm estruturas e conteúdos muito diversificados, não padronizados, ficando, na maioria das vezes, restritos a poucas ações que, em geral, são incompletas e ineficientes para evitar o desencadeamento e o agravamento de perdas auditivas, nesta referência a FUNDACENTRO recentemente publicou o “Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva”, com o objetivo de definir os aspectos úteis para a estruturação e a implementação de um PCA que disponha de componentes mínimas necessárias para um gerenciamento efetivo dos riscos de modo a evitar o desencadeamento e o agravamento das perdas auditivas ocupacionais, trazendo elementos de caráter multidisciplinar, com informações sobre identificação de perdas auditivas, avaliações ambientais, presença de agentes ototóxicos, medidas de controle coletivas, orientação e capacitação aos trabalhadores, medidas de controle médico, gerenciamento audiológico e uso de EPI com eficácia verificada. Em seus anexos, traz dados sobre substâncias químicas ototóxicas, gestão de diagnósticos audiológicos, descrição de ensaios de atenuação de protetores auditivos e aplicação de teste de percepção sonora simplificado.

 




O Guia pode ser acessado para leitura no próprio site da FUNDACENTRO através do link http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/download/Publicacao/273/GUIA_DE_DIRETRIZES_PCAF-PDF

 




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