FUNDACENTRO
E O NOVO GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PCA
O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também
denominado Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), corresponde a um
conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas
ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer
conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades
planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.
O PCA possui um histórico legal aplicável, a NR-09 que
trata sobre o PPRA estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas
quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo,
nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição,
informação aos trabalhadores e controle médico, já o Anexo 2 da Ordem de
Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis
de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade
um Programa de Conservação Auditiva, a NR-07 que trata sobre o PCMSO,
estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o
acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora
elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e
sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas,
que ao apresentar indicativos sugestivos de desencadeamento ou de agravamento
de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, o médico
coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá
participar da implantação, do aprimoramento e do controle de programas que
visem à prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de
outros expostos ao risco, levando-se em consideração a NR-09, que exige o
controle médico quando o nível de ação para o ruído for superado, ou seja, dose
de exposição superior a 50%.
Baseado em dados estatísticos, verifica-se que em
muitas situações, os programas elaborados e executados têm estruturas e
conteúdos muito diversificados, não padronizados, ficando, na maioria das vezes,
restritos a poucas ações que, em geral, são incompletas e ineficientes para
evitar o desencadeamento e o agravamento de perdas auditivas, nesta referência
a FUNDACENTRO recentemente publicou o “Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos
para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva”, com o
objetivo de definir os aspectos úteis para a estruturação e a implementação de
um PCA que disponha de componentes mínimas necessárias para um gerenciamento
efetivo dos riscos de modo a evitar o desencadeamento e o agravamento das
perdas auditivas ocupacionais, trazendo elementos de caráter multidisciplinar,
com informações sobre identificação de perdas auditivas, avaliações ambientais,
presença de agentes ototóxicos, medidas de controle coletivas, orientação e
capacitação aos trabalhadores, medidas de controle médico, gerenciamento
audiológico e uso de EPI com eficácia verificada. Em seus anexos, traz dados
sobre substâncias químicas ototóxicas, gestão de diagnósticos audiológicos,
descrição de ensaios de atenuação de protetores auditivos e aplicação de teste
de percepção sonora simplificado.
O Guia pode ser acessado para leitura no próprio site
da FUNDACENTRO através do link http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/download/Publicacao/273/GUIA_DE_DIRETRIZES_PCAF-PDF
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