segunda-feira, 5 de setembro de 2022

 



 

FUNDACENTRO E O NOVO GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PCA

 

 


O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também denominado Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.

 

O PCA possui um histórico legal aplicável, a NR-09 que trata sobre o PPRA estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo, nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico, já o Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva, a NR-07 que trata sobre o PCMSO, estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas, que ao apresentar indicativos sugestivos de desencadeamento ou de agravamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, o médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame médico, deverá participar da implantação, do aprimoramento e do controle de programas que visem à prevenção da progressão da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em consideração a NR-09, que exige o controle médico quando o nível de ação para o ruído for superado, ou seja, dose de exposição superior a 50%.

 

Baseado em dados estatísticos, verifica-se que em muitas situações, os programas elaborados e executados têm estruturas e conteúdos muito diversificados, não padronizados, ficando, na maioria das vezes, restritos a poucas ações que, em geral, são incompletas e ineficientes para evitar o desencadeamento e o agravamento de perdas auditivas, nesta referência a FUNDACENTRO recentemente publicou o “Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva”, com o objetivo de definir os aspectos úteis para a estruturação e a implementação de um PCA que disponha de componentes mínimas necessárias para um gerenciamento efetivo dos riscos de modo a evitar o desencadeamento e o agravamento das perdas auditivas ocupacionais, trazendo elementos de caráter multidisciplinar, com informações sobre identificação de perdas auditivas, avaliações ambientais, presença de agentes ototóxicos, medidas de controle coletivas, orientação e capacitação aos trabalhadores, medidas de controle médico, gerenciamento audiológico e uso de EPI com eficácia verificada. Em seus anexos, traz dados sobre substâncias químicas ototóxicas, gestão de diagnósticos audiológicos, descrição de ensaios de atenuação de protetores auditivos e aplicação de teste de percepção sonora simplificado.

 




O Guia pode ser acessado para leitura no próprio site da FUNDACENTRO através do link http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/download/Publicacao/273/GUIA_DE_DIRETRIZES_PCAF-PDF

 




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