quinta-feira, 7 de outubro de 2021

 




 

SEGURANÇA DO TRABALHO EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

 



A segurança e saúde do trabalho é uma área de extrema importância. Isso porque, além de proteger a integridade dos colaboradores, ela também contribui para que os negócios não sofram por perda de produtividade, evitem gastos com indenizações ou, até mesmo, tenham a sua reputação manchada. Mesmo desenvolvendo um papel fundamental, é comum que alguns empregadores pensem que esta área deve ser priorizada apenas em grandes corporações – o que faz com que a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas seja esquecida ou pouco trabalhada.

 

 

Custos altos são apenas uma das consequências

de não investir em segurança e saúde do trabalho

 

A lista de acidentes de trabalho mais comuns no Brasil é apenas uma das provas de que o porte do negócio não é um fator determinante na hora de colocar as exigências da segurança do trabalho em prática – já que a grande maioria dos acidentes é mais comum do que se possa imaginar.

 

Segundo um ranking divulgado pelo Ministério da Previdência Social, os acidentes mais comuns são as quedas, choques contra objetos, golpes provocados por ferramentas, cortes e fraturas. Ou seja, problemas que podem acontecer a trabalhadores tanto de grandes, quanto de pequenas e médias empresas.

 

Mas como a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas deve ser implantada?

 

O comprometimento do empregador é o primeiro passo fundamental para que a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas seja implantada e, mais do que isso, apresente resultados para o negócio.

 

Isso acontece por vários motivos e o primeiro deles está ligado ao investimento. Em pequenos e médios negócios, o responsável ou dono do empreendimento acompanhará de perto todo valor investido na adoção das medidas necessárias, seja no que diz respeito à capacitação de seus profissionais, na aquisição de equipamentos de segurança ou na elaboração de documentos. Devido a esse fator financeiro, se não houver um real comprometimento do empregador, a implantação das determinações da segurança e saúde do trabalho irá falhar logo no início.

 

Outro motivo que requer todo o empenho por parte dos empregadores é o fato de que, em muitos casos, ele próprio terá que buscar pelas melhores soluções para o seu negócio. Ou seja, ele terá que identificar as necessidades de seus funcionários e buscar a informação para implantar todas as medidas fundamentais para a segurança e saúde do trabalho.

 

É válido lembrar também, que o exemplo passado pela liderança da pequena ou média empresa irá impactar diretamente os seus colaboradores. Sendo assim, se nem o próprio empregador acreditar e focar nas medidas prevencionistas, dificilmente a sua equipe de funcionários irá priorizar esses fatores em suas rotinas de trabalho, o que nos leva ao segundo passo fundamental para implantar a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas: a mudança da cultura.

 

Promover a mudança de atitudes é sempre um desafio. Porém, nesse caso, é um desafio que precisa ser enfrentado e superado. Para isso, é fundamental que haja uma mudança de cultura dentro da empresa, que incentive diariamente o trabalhador a preservar pela sua saúde e segurança, o que só será possível se ele tiver o exemplo positivo da liderança e colegas de trabalho, a informação e conhecimento necessários e contar com todo o equipamento indispensável para a realização de suas atividades.

 

O QUE NÃO PODE FICAR DE FORA DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

Ter o comprometimento do empregador e dos empregados é fundamental para que a segurança do trabalho em pequenas e médias empresas seja efetiva, mas não é suficiente. Há outros fatores que precisam providenciados, que são:

 

CAPACITAÇÃO

 

Para que as atividades sejam realizadas de forma segura, é preciso que os profissionais passem por cursos de capacitação e, depois, de reciclagem. Só assim, será possível garantir que eles tenham toda a informação necessária para evitar os riscos e acidentes de trabalho.

 

EPI’s e EPC’s

 

O fornecimento de equipamentos

de proteção é obrigatório indispensável

 

Os equipamentos de proteção individual e coletiva são indispensáveis para manter os colaboradores protegidos durante a realização de suas atividades e é fundamental que as empresas forneçam todos os objetos necessários para preservar a saúde e integridade física de sua equipe.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

Os documentos ajudam a prever os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e fazer o controle dos acidentes. Por isso, é fundamental que toda empresa tenha elaborado o PCMSO e o PPRA.

 

SESMT E CIPA

 

Dependendo do número de empregados registrados, as empresas devem contratar técnicos em segurança do trabalho e outros profissionais especializados em segurança do trabalho, para formatar o SESMT, assim como deve constituir e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme as determinações previstas nas normas regulamentadoras 4 e 5, respectivamente.

 

CONTE COM A BALLARDIN ENGENHARIA

 

Em empresas que ainda não atendem as exigências determinadas por lei, falar sobre a segurança do trabalho pode assustar. Afinal, o assunto é muito sério, pode ter impactos fatais tanto para a empresa quanto para as vidas envolvidas na realização das atividades e requer alguns investimentos e mudanças.

 

A boa notícia, no entanto, é que as pequenas e médias empresas não precisam passar por essa fase de mudança sozinhas. Muito pelo contrário, elas podem contar com o apoio de profissionais especializados no assunto, como a equipe da Ballardin Engenharia, que ajuda as empresas durante todo o processo de adaptação, apresentado as medidas exigidas, criando soluções personalizadas e implantando as ações necessárias!

 

Com 15 anos de atuação, nossa empresa elabora dos documentos exigidos pelo MTE, fornece mais de 40 cursos online, presenciais e semipresenciais e fornece um serviço de assessoria, fundamental para empresas que precisam implantar ou aprimorar a área de segurança do trabalho.

 

 

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MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS: FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES!

 





A área de Segurança do Trabalho é uma das mais importantes dentro de uma empresa, afinal, ela é responsável por garantir a segurança e integridade de todos. Para cumprir o seu papel corretamente, ela precisa ser constantemente atualizada. É por isso que o governo vem realizando diversas mudanças nas Normas Regulamentadoras.

 

Todas as novidades implantadas têm como objetivo alinhar os processos dentro das empresas e capacitar os colaboradores para utilizarem os novos equipamentos que estão sendo frequentemente lançados no mercado. Afinal, muitas normas que estão em vigência foram criadas há mais de 30 anos e já não atendem as necessidades do momento.

 

Além disso, algumas das mudanças nas Normas Regulamentadoras e também em alguns programas da área de Segurança do Trabalho estão sendo realizadas com o objetivo de desburocratizar os processos, para que eles se tornem mais acessíveis para as empresas.

 

Confira algumas das principais mudanças que entraram em vigor nos últimos meses:

 

MUDANÇAS NAS NORMAS REGULAMENTADORAS

 

A simplificação do eSocial foi uma das mudanças que o governo atual implantou. As alterações no sistema contribuíram para que algumas regras fossem alteradas dentro das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de alinhá-las ao cenário atual.

 

As atualizações foram feitas nas seguintes NR’s:

 

·        NR-01 – Disposições Gerais

 

·        NR-02 – Inspeção Prévia

 

·        NR-03 – Embargo e Interdição

 

·        NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

·        NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

 

·        NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

 

·        NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis

 

·        NR-24 – Condições de Higiene e Conforto

 

·        NR-28 – Fiscalização e Penalidades

 

 

As mudanças que entraram em vigor são específicas para cada Norma Regulamentadora, porém, para as áreas de Segurança do Trabalho é muito importante que elas sejam conhecidas e, principalmente, respeitadas.

 

Conheça agora algumas das principais alterações implantadas:

 

·        Cancelamento da NR-02, que tratava sobre inspeção prévia de estabelecimentos;

 

·        Revogação da exigência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para MEI’s, ME’s e EPP’s;

 

·        Criação de critérios objetivos na NR-03 para embargos e interdições de obras, trazendo maior segurança jurídica para o empregador;

 

·        Alteração nas exigências de exames de saúde da NR-07 para que eles avaliem questões pertinentes ao trabalho, além da adoção de novos protocolos que devem oferecer mais segurança e ser conhecidos por todos os colaboradores, para que eles saibam como agir em situações de risco;

 

·        Alteração no nome do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para Programa Geral de Riscos (PGR) e nas regras da NR-09, que passará a exigir mais informações, como os riscos ergonômicos presentes nas atividades realizadas pelos colaboradores;

 

·        Diminuição no texto original da NR-12 para a compra e uso de máquinas por parte da indústria, a fim de garantir maior alinhamento com as normas técnicas nacionais e internacionais;

 

·        Exclusão do adicional de insalubridade referente à NR-15, incorporando o valor ao salário, quando os colaboradores realizarem suas atividades em locais extremos e sem a presença de fontes artificiais de calor;

 

·        Exclusão do adicional de periculosidade referente à NR-16 em casos em que o combustível utilizado esteja em tanques originais de fábrica ou certificados pelo órgão competente;

 

·        Condução das estratégias com mais autonomia para a prevenção de acidentes de trabalho em obras com mais de sete metros de altura e/ou 10 colaboradores, a partir das mudanças implantadas no texto da NR-18;

 

·        Revisão das penalidades aplicadas em situações em que houver o descumprimento da norma NR-28 sem colocar em risco a segurança do colaborador.

  

ALTERAÇÕES NO ESOCIAL

 

Além das mudanças nas Normas Regulamentadoras, em 2019, também foram implantadas alterações no eSocial. A Nota Técnica 15/2019 foi a responsável por divulgar as modificações, que vieram para diminuir a burocracia, eliminando mais de mil campos de preenchimento nos formulários do sistema.

 

Houveram também algumas novidades voltadas especificamente para pequenas, médias e grandes empresas. Várias delas, ainda estão sendo implementadas, por isso, é importante acompanhar todos os prazos para garantir que o seu negócio esteja de acordo com a lei vigente.

 

 

 

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