quarta-feira, 21 de agosto de 2024

 




 

CAT FORA DO PRAZO:

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 



A Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida como CAT, é um documento de extrema importância para a segurança do trabalho. Ela é um instrumento legal que garante a proteção do trabalhador em caso de acidente ou doença ocupacional, assegurando seus direitos e acesso a benefícios previdenciários.

 

O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT é um formulário que registra as informações essenciais sobre acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Sua finalidade é notificar a Previdência Social sobre o ocorrido, possibilitando que o trabalhador tenha acesso a benefícios, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e até mesmo o auxílio-acidente.

 

Qual a importância da CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é de extrema importância para diversos aspectos relacionados à segurança e proteção do trabalhador. Abaixo estão alguns dos principais motivos que destacam sua relevância:

1. Garantia de direitos trabalhistas: A CAT é um documento legal que garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros. Sem a comunicação adequada, o trabalhador poderia enfrentar dificuldades em receber os benefícios a que tem direito.

2. Registro oficial do acidente ou doença ocupacional: A emissão da CAT oficializa o registro do acidente ou da doença relacionada ao trabalho. Isso é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa, pois serve como prova da ocorrência do evento, evitando disputas futuras sobre a veracidade do acidente e facilitando a análise de possíveis melhorias nas condições de trabalho.

3. Prevenção e melhoria da segurança no trabalho: Ao registrar os acidentes e doenças ocupacionais através da CAT, é possível realizar análises estatísticas e identificar padrões ou áreas de risco na empresa. Esses dados podem ser utilizados para implementar medidas preventivas, promovendo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

4. Acompanhamento médico e reabilitação: A CAT é o primeiro passo para o encaminhamento do trabalhador aos serviços médicos adequados. Com a comunicação, o trabalhador acidentado ou doente pode receber atendimento médico adequado e, se necessário, ser encaminhado para um processo de reabilitação, visando a sua reintegração ao trabalho após o período de afastamento.

5. Responsabilidade da empresa: A emissão da CAT é uma responsabilidade legal da empresa em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Negligenciar esse procedimento pode acarretar em sanções e multas, além de prejudicar a imagem da empresa perante os órgãos fiscalizadores e a sociedade.

6. Acompanhamento da Previdência Social: A CAT possibilita que a Previdência Social acompanhe os casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, bem como o correto encaminhamento do processo.

 

Conheça os três tipos de CAT

Existem três tipos principais de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cada um correspondendo a diferentes situações específicas:

 

CAT Inicial

É o tipo mais comum e deve ser utilizado quando ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias. A CAT Inicial é preenchida e enviada imediatamente após a ocorrência do acidente ou quando a doença ocupacional for diagnosticada.

 

CAT de Reabertura

Esse tipo de CAT é utilizado quando o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, foi afastado, recebeu alta médica e, posteriormente, precisou se afastar novamente por causa da mesma causa. A CAT de Reabertura deve ser preenchida para permitir a continuidade do acompanhamento médico e a possível concessão de benefícios previdenciários adicionais.

 

CAT de Comunicação de Óbito

Essa categoria de CAT é usada para comunicar o falecimento do trabalhador ocorrido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. É um procedimento essencial para garantir que os dependentes do falecido recebam os benefícios previdenciários a que têm direito.

É importante destacar que o preenchimento correto da CAT é de responsabilidade da empresa em que ocorreu o acidente ou da entidade equivalente. O documento deve ser entregue aos órgãos competentes, como a Previdência Social, em tempo hábil, para garantir que o trabalhador acidentado receba os cuidados médicos adequados e possa acessar os benefícios previdenciários necessários para sua recuperação e proteção social.

 

Em quais situações a CAT é obrigatória?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória em diversas situações relacionadas a acidentes e doenças ocupacionais.

 

Abaixo estão as principais situações em que a CAT deve ser emitida:

Acidente de trabalho com afastamento: Sempre que ocorrer um acidente de trabalho que resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, a CAT é obrigatória. O documento deve ser emitido imediatamente após a ocorrência do acidente.

Acidente de trabalho com lesão grave ou óbito: Se o acidente de trabalho resultar em lesão grave ou no óbito do trabalhador, a CAT deve ser emitida mesmo que o afastamento seja menor que 15 dias.

Doença ocupacional com afastamento: Caso o trabalhador seja diagnosticado com uma doença ocupacional e precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

Doença ocupacional com lesão grave ou óbito: Se a doença ocupacional levar a uma lesão grave ou ao óbito do trabalhador, a CAT deve ser emitida, independentemente do tempo de afastamento.

Acidente ou doença com necessidade de tratamento médico ou atendimento hospitalar: Mesmo que o trabalhador não precise se afastar do trabalho, a CAT deve ser emitida se houver necessidade de tratamento médico ou atendimento hospitalar, ainda que por apenas um dia.

Reabertura de CAT: Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional, se afastado, retornado ao trabalho e, posteriormente, precisado se afastar novamente pela mesma causa, a CAT de Reabertura é obrigatória.

 

É fundamental que a CAT seja emitida e enviada aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos. A falta de comunicação ou o preenchimento incorreto da CAT pode acarretar em penalidades para a empresa, além de prejudicar o trabalhador em relação ao acesso a benefícios previdenciários e acompanhamento médico adequado.

 

Quando deve ser emitida a CAT?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer qualquer acidente ou doença relacionada ao trabalho que resulte em afastamento do empregado por mais de 15 dias. Além disso, a CAT deve ser entregue independentemente do período de afastamento se o empregado necessitar de atendimento médico, mesmo que por apenas um dia.

 

Como abrir CAT em atraso?

Abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho em atraso é possível, mas é importante agir o mais rápido possível para evitar problemas legais e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e acompanhamento adequado.

 

Aqui estão os passos a serem seguidos para abrir uma CAT em atraso:

ü Identificar o motivo do atraso

ü Preencher a CAT corretamente

ü Informar a empresa

ü Buscar ajuda profissional

ü Encaminhar a CAT aos órgãos competentes

 

Lembrando que o atraso na abertura da CAT pode acarretar em penalidades para a empresa, conforme a legislação vigente.

 

O que acontece se abrir a CAT fora do prazo?

Se a Comunicação de Acidente de Trabalho for aberta fora do prazo estabelecido por lei, a empresa responsável pela emissão e entrega do documento pode estar sujeita a algumas consequências e penalidades. As principais consequências de abrir a CAT fora do prazo são as seguintes:

 

Multas e sanções administrativas

A empresa pode ser autuada e receber multas administrativas por não cumprir o prazo legal para emissão e envio da CAT. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade do atraso e o número de infrações anteriores.

 

Responsabilização por eventuais prejuízos ao trabalhador

Se o atraso na emissão da CAT prejudicar o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários ou tratamento adequado, a empresa pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados ao trabalhador em virtude desse atraso.

 

Problemas com a fiscalização

A empresa pode estar sujeita a uma fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em decorrência do atraso na abertura da CAT. Isso pode resultar em mais sanções e exigências de adequação.

É fundamental que as empresas estejam cientes da importância da abertura da CAT dentro dos prazos estabelecidos e mantenham processos internos eficientes para garantir que a comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais seja feita de forma adequada.

 

Qual a multa por não abrir CAT?

No Brasil, a multa para a empresa que não emitir a CAT quando obrigatória pode ser de até 50% do valor do salário-de-benefício da vítima do acidente ou da doença ocupacional, reajustado pelos índices de reajustamento dos benefícios previdenciários, conforme determina o artigo 133 da Lei nº 8.213/1991.

 

Como preencher e emitir a CAT?

 

Para preencher e emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deve-se seguir os seguintes passos:

1. Identificação do responsável: Determine quem será responsável pelo preenchimento e emissão da CAT. Isso pode variar de acordo com a política da empresa, mas geralmente pode ser o próprio trabalhador acidentado, um colega de trabalho, um membro da equipe de segurança do trabalho ou um representante da empresa.

2. Obtenção do formulário: O formulário da CAT pode ser obtido nas agências da Previdência Social, no site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em algumas empresas, que disponibilizam o formulário em suas unidades de trabalho.

3. Preenchimento do formulário: O formulário da CAT possui campos específicos a serem preenchidos com informações sobre o acidente ou doença ocupacional. Forneça informações precisas e detalhadas, como a identificação do trabalhador acidentado, dados da empresa, descrição do acidente ou doença, data, hora e local do ocorrido, testemunhas, entre outras informações necessárias.

4. Assinatura e carimbo: Certifique-se de que o formulário da CAT esteja devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo preenchimento. Isso é importante para validar a comunicação.

5. Entrega da CAT: A CAT deve ser entregue à Previdência Social e, se necessário, aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O envio pode ser feito pessoalmente em uma agência da Previdência Social, por correio ou, em alguns casos, de forma eletrônica, de acordo com as regras vigentes.

6. Acompanhamento: Após a emissão da CAT, é importante acompanhar o andamento do processo e fornecer qualquer informação adicional solicitada pelos órgãos responsáveis. O trabalhador acidentado deve receber atendimento médico adequado e, se necessário, ser encaminhado para tratamento e reabilitação.

 

É fundamental que o preenchimento e a emissão da CAT sejam feitos o mais rápido possível após o acidente ou a constatação da doença ocupacional.

 

Quem pode registrar a CAT?

A CAT pode ser emitida por diversos responsáveis, como o próprio trabalhador acidentado ou doente, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu, a empresa onde o acidente ocorreu, a Previdência Social e o órgão público responsável pela fiscalização do trabalho. 

É importante destacar que a responsabilidade pela emissão não pode ser negligenciada, uma vez que a falta de comunicação pode acarretar em problemas legais tanto para a empresa quanto para o empregado.

 

Conclusão

A Comunicação de Acidente de Trabalho é fundamental para garantir a segurança do trabalhador e proteger seus direitos. Ao emitir a CAT corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, evita-se complicações legais e assegura-se o acesso a benefícios previdenciários importantes para o bem-estar e a recuperação do trabalhador acidentado ou doente. 

 




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PRIMEIROS SOCORROS NO TRÂNSITO: O MANUAL COMPLETO

 



 

Salve, Motorista! Você já esteve nas ruas e presenciou um acidente ou passou ao lado de algum?

Nesses casos, os primeiros socorros no trânsito são essenciais para ajudar a salvar uma vida, e negar isso pode levar até mesmo à prisão. Mas afinal, como fazê-los? Leia esse artigo até o final e saiba tudo sobre o assunto!

 

O que são os primeiros socorros no trânsito?

Os primeiros socorros no trânsito são as medidas que devem ser aplicadas em uma pessoa com estado físico prejudicado.

Qualquer pessoa deve tomar essa atitude ao presenciar um acidente antes da chegada de profissionais da saúde, como ambulância, bombeiros e policiais.

Além de serem extremamente importantes para a saúde da vítima, evitam mais danos. As técnicas de primeiros socorros são divulgadas para toda a sociedade em todos os países.

 

Por que é importante saber sobre primeiros socorros?

Prestar primeiros socorros no trânsito é fundamental, pois além de diminuir as possíveis sequelas, garante uma sobrevida para a vítima até a chegada de resgate profissional. 

 

Além de ser um ato de solidariedade muito grande, é nesse momento que as pequenas atitudes se demonstram eficazes e podem salvar vidas.

Existem inúmeros fatores que podem causar um acidente de trânsito, como ultrapassar ciclista de maneira incorreta, não fazer a revisão do carro regularmente, trafegar com pneus carecas e entre outros.

 

Kit de primeiros socorros em caso de acidentes 

Ter sempre por perto um kit de primeiros socorros sempre é fundamental, pois nele, contém materiais que auxiliam na hora de qualquer imprevisto.

Vale ressaltar que ele deve ser guardado em locais escondidos de crianças, pois algumas ferramentas pontiagudas podem causar acidentes quando utilizadas incorretamente. 

 

Confira a seguir, quais são os itens que não podem faltar no seu kit primeiros socorros no trânsito: 

Ø Pinça;

Ø Álcool;

Ø Tesoura;

Ø Máscaras;

Ø Luvas;

Ø Tala;

Ø Gaze;

Ø Algodão;

Ø Band-aid;

Ø Óculos de proteção;

Ø Termômetro;

Ø Lanterna.

 

Seguindo as normas do Decreto N° 20.931, caso você não seja um especialista na área da saúde, fica proibido dar qualquer tipo de medicamento para uma pessoa acidentada. Por isso, existem algumas regras que você vai descobrir a seguir. 

 

Você sabia que o uso de torniquete pode resultar em complicações quando colocado de maneira incorreta?

Segundo Tatiana Vicentin, Diretora do SAMU de Votorantim, o torniquete só deve ser utilizado por profissionais e pessoas treinadas, pois devem ser checadas as pulsações da vítima para ser colocado de forma correta.

Para colocar o torniquete, fazemos um aperto bem firme, onde ele vai ficar por cerca de 2 horas e só será retirado no centro cirúrgico. Caso seja colocado de maneira errada, a vítima pode sofrer diversas complicações e uma delas é a amputação do membro. Portanto, torniquete improvisado nem pensar, afirma Tatiana.

 

As 6 regras fundamentais de primeiros socorros no trânsito são:

Caso você presencie qualquer acidente e identifique que alguém precisa de ajuda, mas não tem ideia do que fazer, fique calmo e confira as 6 regras fundamentais de primeiros socorros no trânsito:

 

Regra 1: avalie a situação

Ao ver um acidente com vítimas, você deve avaliar o estado de cada uma e pedir para que digam o que estão sentindo. 

Feito isso, verifique todas as situações de perigo ao redor e o que você deve fazer é:

Ø não arrastar a pessoa em estilhaços de vidro;

Ø colocar uma toalha molhada na boca em situações de fumaça;

Ø e nos casos de fogo ou riscos de incêndio, só é válido fazer a retirada com autorização do acidentado.

 

Regra 2: mantenha a calma

Por mais que seja a sua primeira vez, uma das regras mais importantes de primeiros socorros no trânsito é passar tranquilidade à vítima.

 

Manter a calma e respirar fundo te ajudará a pensar com racionalidade, analisar a situação de forma segura antes de tomar qualquer decisão precipitada.

 

Regra 3: não ofereça nada à vítima

Como vimos, é proibido dar qualquer coisa à vítima ao prestar os primeiros socorros no trânsito. Além de remédios, pomadas e água também não devem ser fornecidos em hipótese alguma.

Essa regra é dada, pois a pessoa pode ter alguma alergia à medicação e pode esquecer durante aquele momento.

No caso da água, a pessoa pode dar vômito, ter alteração na consciência, engasgo e até mesmo puxar para os pulmões, resultando em asfixia.

 

Regra 4: estanque o sangue

Ao se deparar com uma vítima com sangramento, será preciso estancar o sangue.

Mas lembre-se de alguns cuidados, como:

Ø vista luvas ou proteja as mãos e estanque a hemorragia com uma gaze ou pano limpo;

Ø pressione com a força das próprias mãos e amarre a compressa com um cinto ou uma tira de pano para mantê-la firme.

 

Em caso de não estancamento, não retire a compressa molhada de sangue. Recomenda-se que uma nova compressa seja feita em cima da anterior, para evitar interferir no processo de coagulação.

 

Por fim, se não tiver pano, gaze, luvas ou cinto para estancar o sangue, tente fechar a ferida pressionando com as mãos ou dedos até a chegada do resgate. Com isso, a pessoa acidentada não corre risco pela perda de sangue excessiva.

 

Regra 5: verifique a respiração

Em casos de convulsões, afogamento, parada cardíaca etc, você deve sempre checar se a vítima está respirando, pois se não estiver, é preciso usar técnicas como, massagem cardíaca ou manobra de Heimlich (que é quando alguém está engasgando).

Em casos de paradas cardiorrespiratórias, o tempo é nosso maior inimigo. De 3 a 4 minutos já iniciam as lesões cerebrais, 6 a 10 minutos elas são estabelecidas, após 10 minutos elas são irreversíveis, comenta Tatiana, diretora do SAMU.   

Vale lembrar que, essa técnica só pode ser usada por pessoas que saibam executá-la, pois caso seja feita de maneira incorreta, é possível causar fraturas, pois a força usada para o coração voltar a bater é muito grande.

 

Regra 6: retire os acessórios

Ao prestar os primeiros socorros no trânsito, analise se a pessoa não utiliza acessórios como anéis, colares, pulseiras e brincos, pois eles podem dificultar a respiração e circulação de sangue. 

Entretanto, se você ver que algum dos itens está preso, não tente tirá-lo.

 



 

Saiba mais sobre curiosidades do trânsito

Ei, Motorista! Se chegou até aqui, achamos que você também vai precisar saber disso. Confira:

Como fazer primeiros socorros no trânsito

Ao presenciar ou se envolver em um acidente, a primeira coisa a se fazer é garantir sua integridade. Caso contrário, uma interferência feita de modo incorreto pode prejudicar tanto os acidentados quantos os demais motoristas da via em questão.

Os passos abaixo, colocados em ordem de prioridade, compõem um guia completo de como fazer os primeiros socorros no trânsito. Confira!

 

Passo 1: Sinalize o local 

Tenha em mente que a ordem de procedimentos é: primeiro a segurança, depois a vítima. Soa estranho, não? Mas vou explicar o porquê.

Garantir a segurança geral deve ser feita primeiro, para evitar que mais motoristas colidam, ou que haja algum atropelamento ou incêndio. A prestação dos primeiros socorros aos acidentados, deve ser feita após garantir a sinalização e segurança da via e acionamento do socorro especializado.

 

Durante a sinalização do local do acidente é essencial que:  

Ø Se use arbustos, galhos e troncos maiores para fazer a sinalização do acidente;

Ø Ligue o pisco alerta e posicione o triângulo a uma distância segura do veículo;

Ø Desligue a chave de ignição e/ou cabos da bateria dos veículos acidentados;

Ø Localize as vítimas, onde e quantas são – essa informação será essencial no próximo passo;

Ø Acabe com outros perigos como gasolina derramada na pista (um bom jeito de fazer isso é com terra ou areia, que absorverão o combustível da pista);

Ø Não fume, ou acenda fósforos e isqueiros para iluminar o local – pois isso pode provocar um incêndio;

Ø Caso tenha cabos elétricos na pista e/ou em contato com os veículos, recomende que os passageiros permaneçam dentro até a chegada do socorro especializado.

 

Passo 2: Acione o socorro 

Após feito o controle e avaliação do local do acidente, chame os especialistas. Quanto mais rápido isso for feito, melhor é para a vítima.

 

Confira abaixo, para qual número ligar nas diferentes situações. 

 

Corpo de Bombeiros – telefone 193 

Em algumas regiões do país o resgate-193 é chamado para qualquer emergência relacionada à saúde, em outras, apenas para as acontecidas nas vias públicas. 

De todo modo, ao acioná-lo e informar o local e circunstâncias do acidente, ele pode contatar outros socorristas conforme necessidade.

 

SAMU – telefone 192

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – pode ser acionado para qualquer tipo de acidente relacionado à saúde, inclusive em acidentes de trânsito.

Seus chamados mais comuns dizem respeito ao mal súbito que qualquer pessoa possa ser acometida, nas vias públicas e rodovias.

 

Polícia Militar – telefone 190

Deve ser acionada sempre que ocorrer uma emergência em locais que não possuam serviço próprio de socorro. Mesmo que o órgão não tenha os materiais específicos de resgate e movimentação do acidentado, a polícia militar local acaba sendo a única opção imediata.

 

Polícia Rodoviária Federal – telefone 191 ou Polícia Rodoviária Estadual – telefone 198

Acione a Polícia Rodoviária sempre que a emergência ocorrer nas rodovias. É importante frisar que o número de resgate muda de uma rodovia para outra, por isso atente-se para qual está ligando.

 

O que informar aos socorristas especializados? 

É fundamental que durante o acionamento do socorro se passe o máximo de detalhes possíveis para que os profissionais de resgate possam mensurar as circunstâncias do acidente e agir conforme sua intensidade.

 

Ao acionar uma equipe de resgate passe informações como:

Ø Local exato de acordo com a quilometragem da área;

Ø Tipo de acidente (colisão com o veículo da frente ou trás, frontal, objetos fixos, em ultrapassagens, cruzamentos, atropelamentos de pessoas ou animais, com motocicletas, ciclistas, animais na pista ou trens etc);

Ø Descrição das vítimas (quantidade, sexo, idade aproximada, grau de consciência, gravidade dos ferimentos);

 

Condições de trânsito no local.

Ademais, quando o resgate chegar, não se esqueça de descrever as ocorrências e circunstâncias do acidente, assim como quais primeiros socorros foram aplicados ao(s) acidentado(s) e fornecer ajuda caso seja solicitado.

 

Passo 3: Atendimento às vítimas

O momento entre o acionamento do socorro e sua chegada, não deve ser desperdiçado. Ao prestar os primeiros socorros é importante saber como atender os acidentados.

Abaixo estão destacados alguns dos principais momentos de abordagem/atendimento às vítimas.

 

Confira:

 

Atendimento primário: rápido exame e correção dos problemas encontrados, tais como:

Ø Desobstrução das vias aéreas e manutenção da coluna cervical;

Ø Liberação da circulação cardíaca;

Ø Avaliação neurológica do nível de consciência.

 

O atendimento primário ajuda em dois sentidos. O 1º e mais imediato: são os primeiros socorros. Já o 2º, serve para facilitar o trabalho dos socorristas especializados, indicando qual é a extensão dos danos, facilitando o resgate.

 

Atendimento secundário: avaliação da cabeça aos pés, na qual se verifica: 

Ø A extensão dos ferimentos;

Ø Quantidade de sangue perdida;

Ø Fraturas e lesões (sendo que esta última nem sempre é a mais grave).

 

Até que a equipe de socorristas chegue ao local do acidente, é importante que você faça o possível para estabilizar a situação do acidentado. Mas lembre-se, tocar na vítima apenas deve ser feito em casos nítidos de perigo, caso contrário até os pequenos movimentos pode agravar os ferimentos.

 

O que não fazer em caso de acidentes

Para evitar outros acidentes, não deixar formar aglomerações ao redor da vítima é muito importante, pois esse conflito pode dificultar a chegada do resgate. 

Além disso, não encoste na pessoa acidentada, a não ser que ela esteja tendo problemas para respirar devido ao cinto de segurança ou qualquer outro motivo. Nesse caso, você deve apenas seguir as regras citadas no começo deste texto.

Isso é determinado, pois a vítima pode ter ferimentos internos e ao ser tocada, eles podem se agravar com pequenas movimentações. As únicas exceções são para os casos de perigos imediatos, como incêndio ou a possibilidade do veículo cair.

 

Quem pode utilizar as técnicas de primeiros socorros no trânsito?

As únicas pessoas que podem utilizar as técnicas de primeiros socorros, ou seja, tocar, imobilizar, aplicar medicações etc, são os profissionais ou especialistas da área da saúde, como médicos, enfermeiros e bombeiros. Caso contrário, ninguém deve tocar na vítima.

É importante saber que, se você tocar na pessoa acidentada sem autorização, ela tem total liberdade para te processar pelos danos causados.

 

Omissão de primeiros socorros no trânsito é crime?

Segundo o artigo 177 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não prestar socorros em um acidente de trânsito, é cometer uma infração grave no valor de R$195,23, que gera cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Já o artigo 176, diz que, ao deixar de prestar socorro à vítima, quando pode ser feito, é infração gravíssima e sete pontos na CNH. Além do mais, a multa ainda entra no fator multiplicador, ou seja, é multiplicada por cinco, totalizando em R$1.467,35.

Isso também é considerado um crime de trânsito, que pode levar a julgamento e até levar à prisão.

 



Como identificar riscos para garantir mais segurança

Para evitar o uso dos primeiros socorros no trânsito, é fundamental estar sempre atento a qualquer coisa que possa vir a acontecer.

Utilizar a técnica de direção defensiva, por exemplo, possibilita prever os possíveis riscos de acidentes e conseguir identificá-los pode ser essencial para evitar essas situações.

Além disso, se você tem Pet, saber transportá-lo de maneira correta também é indispensável para prevenir acidentes, pois qualquer freada mínima, pode comprometer a segurança de todos.

 

Curso de primeiros socorros no trânsito vale a pena?

Em 2018, pela falta de conhecimento sobre primeiros socorros, um menino morreu engasgado, durante um passeio escolar. Diante disso, foi aplicada a lei N° 13.722, conhecida como “lei Lucas”, ela determina que professores e funcionários de escolas públicas e privadas devem ser capacitados em noções de primeiros socorros. 

Se você é habilitado, deve ter visto algumas aulas de primeiros socorros no trânsito no CFC (Centro de Formação de Condutores). Caso tenha gostado do conteúdo e queira se aprofundar mais, o curso desse tema é o lugar certo!

Nele, são abordados vários exercícios, que por mais que pareçam simples, são de extrema importância, pois ajudam na dor da pessoa acidentada e podem auxiliar até a chegada de atendimento profissional.

 

Você pode encontrar aulas de primeiros socorros em cursos de enfermagem ou até mesmo em corpos de bombeiros. Lembrando que, é necessário ter idade superior a 16 anos e apresentar alguns documentos para realizar a matrícula. 

Aqui em Votorantim, fazemos o programa “samuzinho”, onde ensinamos as crianças a prevenir acidentes, capacitamos os adolescentes, professores e funcionários para aplicar os primeiros socorros até a chegada do resgate, finaliza Tatiana.

 

Conclusão

Como foi possível ver, os primeiros socorros no trânsito são técnicas necessárias que qualquer pessoa pode fazer e que podem ajudar a salvar uma vida, enquanto os profissionais de saúde não chegam ao local, como ambulância, bombeiros e policiais.

Ter um kit de primeiros socorros por perto pode te auxiliar durante o auxílio à vítima. Vale lembrar que só é permitido encostar na vítima em casos de incêndio ou queda, além do mais, é proibido dar qualquer tipo de analgésico, pomadas, água etc.   

As seis regras fundamentais dos primeiros socorros são: manter a calma, conversar com a vítima para saber o que está sentindo, verificar sua respiração, estancar o sangue e retirar seus acessórios para evitar falta de ar.

Além disso, evitar aglomerações de pessoas é uma prática muito importante, pois assim previne qualquer risco de outros acidentes. Não prestar socorro é considerado uma infração grave que gera multa no valor de R$195,23 e cinco pontos na CNH.

Já no caso de omissão de socorro, a infração é gravíssima, que entra no fator multiplicador, ou seja, a multa de R$293,47 é multiplicada por cinco, totalizando em R$1.467,35, adição de sete pontos na CNH e crime de trânsito, sujeito a julgamento e até mesmo pena. 

 

 

 

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