CAT
FORA DO PRAZO:
TUDO
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A Comunicação de Acidente de Trabalho, mais conhecida
como CAT, é um documento de extrema importância para a segurança do trabalho.
Ela é um instrumento legal que garante a proteção do trabalhador em caso de
acidente ou doença ocupacional, assegurando seus direitos e acesso a benefícios
previdenciários.
O
que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é um formulário que registra as informações
essenciais sobre acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Sua finalidade
é notificar a Previdência Social sobre o ocorrido, possibilitando que o
trabalhador tenha acesso a benefícios, como auxílio-doença acidentário,
aposentadoria por invalidez e até mesmo o auxílio-acidente.
Qual
a importância da CAT?
A Comunicação
de Acidente de Trabalho - CAT é
de extrema importância para diversos aspectos relacionados à segurança e
proteção do trabalhador. Abaixo estão alguns dos principais motivos que
destacam sua relevância:
1.
Garantia de direitos trabalhistas: A CAT é um documento
legal que garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como o
auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente,
entre outros. Sem a comunicação adequada, o trabalhador poderia enfrentar
dificuldades em receber os benefícios a que tem direito.
2.
Registro oficial do acidente ou doença ocupacional:
A emissão da CAT oficializa o registro do acidente ou da doença relacionada ao
trabalho. Isso é importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa,
pois serve como prova da ocorrência do evento, evitando disputas futuras sobre
a veracidade do acidente e facilitando a análise de possíveis melhorias nas
condições de trabalho.
3.
Prevenção e melhoria da segurança no trabalho:
Ao registrar os acidentes e doenças ocupacionais através da CAT, é possível
realizar análises estatísticas e identificar padrões ou áreas de risco na
empresa. Esses dados podem ser utilizados para implementar medidas preventivas,
promovendo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
4.
Acompanhamento médico e reabilitação: A CAT é o primeiro passo
para o encaminhamento do trabalhador aos serviços médicos adequados. Com a
comunicação, o trabalhador acidentado ou doente pode receber atendimento médico
adequado e, se necessário, ser encaminhado para um processo de reabilitação,
visando a sua reintegração ao trabalho após o período de afastamento.
5.
Responsabilidade da empresa: A emissão da CAT é uma
responsabilidade legal da empresa em caso de acidente de trabalho ou doença
ocupacional. Negligenciar esse procedimento pode acarretar em sanções e multas,
além de prejudicar a imagem da empresa perante os órgãos fiscalizadores e a
sociedade.
6.
Acompanhamento da Previdência Social: A CAT possibilita que a
Previdência Social acompanhe os casos de acidente de trabalho e doenças
ocupacionais, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e
previdenciários do empregado, bem como o correto encaminhamento do processo.
Conheça
os três tipos de CAT
Existem três tipos principais de Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), cada um correspondendo a diferentes situações
específicas:
CAT
Inicial
É o tipo mais comum e deve ser utilizado quando
ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que resulte em afastamento
do trabalhador por mais de 15 dias. A CAT Inicial é preenchida e enviada
imediatamente após a ocorrência do acidente ou quando a doença ocupacional for
diagnosticada.
CAT
de Reabertura
Esse tipo de CAT é utilizado quando o trabalhador
sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, foi afastado, recebeu
alta médica e, posteriormente, precisou se afastar novamente por causa da mesma
causa. A CAT de Reabertura deve ser preenchida para permitir a continuidade do
acompanhamento médico e a possível concessão de benefícios previdenciários
adicionais.
CAT
de Comunicação de Óbito
Essa categoria de CAT é usada para comunicar o
falecimento do trabalhador ocorrido em decorrência de acidente de trabalho ou
doença ocupacional. É um procedimento essencial para garantir que os
dependentes do falecido recebam os benefícios previdenciários a que têm
direito.
É importante destacar que o preenchimento correto da
CAT é de responsabilidade da empresa em que ocorreu o acidente ou da entidade
equivalente. O documento deve ser entregue aos órgãos competentes, como a
Previdência Social, em tempo hábil, para garantir que o trabalhador acidentado
receba os cuidados médicos adequados e possa acessar os benefícios
previdenciários necessários para sua recuperação e proteção social.
Em
quais situações a CAT é obrigatória?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória em
diversas situações relacionadas a acidentes e doenças ocupacionais.
Abaixo
estão as principais situações em que a CAT deve ser emitida:
Acidente
de trabalho com afastamento: Sempre que ocorrer um
acidente de trabalho que resulte em afastamento do trabalhador por mais de 15
dias, a CAT é obrigatória. O documento deve ser emitido imediatamente após a
ocorrência do acidente.
Acidente
de trabalho com lesão grave ou óbito: Se o acidente de trabalho
resultar em lesão grave ou no óbito do trabalhador, a CAT deve ser emitida
mesmo que o afastamento seja menor que 15 dias.
Doença
ocupacional com afastamento: Caso o trabalhador seja diagnosticado
com uma doença ocupacional e precise se afastar do trabalho por mais de 15
dias.
Doença
ocupacional com lesão grave ou óbito: Se a doença ocupacional
levar a uma lesão grave ou ao óbito do trabalhador, a CAT deve ser emitida,
independentemente do tempo de afastamento.
Acidente
ou doença com necessidade de tratamento médico ou atendimento hospitalar:
Mesmo que o trabalhador não precise se afastar do trabalho, a CAT deve ser
emitida se houver necessidade de tratamento médico ou atendimento hospitalar,
ainda que por apenas um dia.
Reabertura
de CAT: Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de
trabalho ou doença ocupacional, se afastado, retornado ao trabalho e,
posteriormente, precisado se afastar novamente pela mesma causa, a CAT de
Reabertura é obrigatória.
É fundamental que a CAT seja emitida e enviada aos
órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos. A falta de comunicação ou o
preenchimento incorreto da CAT pode acarretar em penalidades para a empresa,
além de prejudicar o trabalhador em relação ao acesso a benefícios
previdenciários e acompanhamento médico adequado.
Quando
deve ser emitida a CAT?
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer qualquer
acidente ou doença relacionada ao trabalho que resulte em afastamento do
empregado por mais de 15 dias. Além disso, a CAT deve ser entregue
independentemente do período de afastamento se o empregado necessitar de
atendimento médico, mesmo que por apenas um dia.
Como
abrir CAT em atraso?
Abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho em atraso
é possível, mas é importante agir o mais rápido possível para evitar problemas
legais e garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e
acompanhamento adequado.
Aqui
estão os passos a serem seguidos para abrir uma CAT em atraso:
ü Identificar
o motivo do atraso
ü Preencher
a CAT corretamente
ü Informar
a empresa
ü Buscar
ajuda profissional
ü Encaminhar
a CAT aos órgãos competentes
Lembrando que o atraso na abertura da CAT pode
acarretar em penalidades para a empresa, conforme a legislação vigente.
O
que acontece se abrir a CAT fora do prazo?
Se a Comunicação de Acidente de Trabalho for aberta
fora do prazo estabelecido por lei, a empresa responsável pela emissão e
entrega do documento pode estar sujeita a algumas consequências e penalidades.
As principais consequências de abrir a CAT fora do prazo são as seguintes:
Multas
e sanções administrativas
A empresa pode ser autuada e receber multas
administrativas por não cumprir o prazo legal para emissão e envio da CAT. O
valor da multa pode variar de acordo com a gravidade do atraso e o número de
infrações anteriores.
Responsabilização
por eventuais prejuízos ao trabalhador
Se o atraso na emissão da CAT prejudicar o acesso do
trabalhador a benefícios previdenciários ou tratamento adequado, a empresa pode
ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados ao trabalhador em virtude
desse atraso.
Problemas
com a fiscalização
A empresa pode estar sujeita a uma fiscalização mais
rigorosa por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e
Previdência Social, em decorrência do atraso na abertura da CAT. Isso pode
resultar em mais sanções e exigências de adequação.
É fundamental que as empresas estejam cientes da
importância da abertura da CAT dentro dos prazos estabelecidos e mantenham
processos internos eficientes para garantir que a comunicação de acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais seja feita de forma adequada.
Qual
a multa por não abrir CAT?
No Brasil, a multa para a empresa que não emitir a CAT
quando obrigatória pode ser de até 50% do valor do salário-de-benefício da
vítima do acidente ou da doença ocupacional, reajustado pelos índices de
reajustamento dos benefícios previdenciários, conforme determina o artigo 133
da Lei nº 8.213/1991.
Como
preencher e emitir a CAT?
Para
preencher e emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
deve-se seguir os seguintes passos:
1.
Identificação do responsável: Determine quem será
responsável pelo preenchimento e emissão da CAT. Isso pode variar de acordo com
a política da empresa, mas geralmente pode ser o próprio trabalhador
acidentado, um colega de trabalho, um membro da equipe de segurança do trabalho
ou um representante da empresa.
2.
Obtenção do formulário: O formulário da CAT pode ser obtido
nas agências da Previdência Social, no site oficial do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) ou em algumas empresas, que disponibilizam o formulário em
suas unidades de trabalho.
3.
Preenchimento do formulário: O formulário da CAT
possui campos específicos a serem preenchidos com informações sobre o acidente
ou doença ocupacional. Forneça informações precisas e detalhadas, como a
identificação do trabalhador acidentado, dados da empresa, descrição do
acidente ou doença, data, hora e local do ocorrido, testemunhas, entre outras
informações necessárias.
4.
Assinatura e carimbo: Certifique-se de que o formulário da CAT
esteja devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo preenchimento.
Isso é importante para validar a comunicação.
5.
Entrega da CAT: A CAT deve ser entregue à Previdência
Social e, se necessário, aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos
pela legislação. O envio pode ser feito pessoalmente em uma agência da
Previdência Social, por correio ou, em alguns casos, de forma eletrônica, de
acordo com as regras vigentes.
6.
Acompanhamento: Após a emissão da CAT, é importante
acompanhar o andamento do processo e fornecer qualquer informação adicional
solicitada pelos órgãos responsáveis. O trabalhador acidentado deve receber
atendimento médico adequado e, se necessário, ser encaminhado para tratamento e
reabilitação.
É fundamental que o preenchimento e a emissão da CAT
sejam feitos o mais rápido possível após o acidente ou a constatação da doença
ocupacional.
Quem
pode registrar a CAT?
A CAT pode ser emitida por diversos responsáveis, como
o próprio trabalhador acidentado ou doente, seus dependentes, o sindicato, o
médico que o atendeu, a empresa onde o acidente ocorreu, a Previdência Social e
o órgão público responsável pela fiscalização do trabalho.
É importante destacar que a responsabilidade pela
emissão não pode ser negligenciada, uma vez que a falta de comunicação pode
acarretar em problemas legais tanto para a empresa quanto para o empregado.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho é fundamental para
garantir a segurança do trabalhador e proteger seus direitos. Ao emitir a CAT
corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, evita-se complicações legais e
assegura-se o acesso a benefícios previdenciários importantes para o bem-estar
e a recuperação do trabalhador acidentado ou doente.
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