segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

 

 

INVENTÁRIO DE RISCOS: O QUE É E COMO ELABORAR?

 



Com a previsão de implantação do GRO uma nova forma de prevenir os riscos dentro dos ambientes de trabalho começa a tomar forma. Nas organizações, para alcançar bons resultados com a Segurança e Saúde do Trabalho (SST), será necessário elaborar o PGR e, neste caso, alguns passos importantes precisam ser seguidos como, por exemplo, elaborar o controle dos riscos a partir do inventário de riscos ocupacionais ou riscos ambientais.

 

O levantamento dos riscos ocupacionais é iniciado com a definição das metodologias de medição ou avaliação, descrição do ambiente de trabalho, determinação dos níveis de exposição, funções do ambiente de trabalho e tipos de riscos que o trabalhador está exposto, entre outros aspectos. Informações básicas para a elaboração dos inventários de riscos e implantação das medidas preventivas relacionadas no PGR.

 

Os riscos ocupacionais representam um desafio para todos os profissionais que atuam na área de SST. Além dos fatores associados com a incidência dos acidentes de trabalho como, negligência, falta de investimento, irregularidades de Normas Regulamentadoras, entre outros aspectos, devemos analisar com muita atenção os riscos e elaborar um inventário de riscos.

 

As informações reunidas no inventário de riscos, além de contribuir com a elaboração do plano de ações, são informações que promovem a tomada de decisão dos gestores baseada em fatos e evidências do ambiente de trabalho.

 

Sabendo da importância do inventário de riscos, elaboramos esse post com aspectos que precisamos saber sobre como identificar os riscos e elaborar o inventário de riscos, confira a seguir!

 

O que é o inventário de riscos?

 

O inventário de riscos é um documento onde são dispostos todos os riscos ocupacionais encontrados no ambiente de trabalho e também o nível de exposição dos trabalhadores. A elaboração do documento fica a cargo da organização, que deve delegar um profissional de SST para isso, e deve seguir as Normas Regulamentadoras, constando a data e assinatura dos responsáveis. 

 

Os requisitos do inventário de riscos são descritos pelas NR 01, que tem como objetivo estabelecer aspectos gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR’s relativas a SST e as diretrizes e os requisitos para o GRO e as medidas de prevenção em SST.

 

O responsável pela elaboração do inventário de riscos também deve considerar os requisitos da NR 09 que trata sobre avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Além disso, no documento também deve constar todos os dados da identificação e das avaliações dos riscos.

 

No Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o inventário é elaborado durante a fase de criação do PGR para ajudar a orientar os planos de ações a serem implantados posteriormente.

 

Desta forma, o inventário de riscos fornece um direcionador para a SST da empresa e cria a possibilidade de iniciar um processo de melhoria contínua e controle dos agentes causadores de acidentes de trabalho.

 

Como identificar os riscos e seus níveis?

 

A avaliação das condições de trabalho passa pelo processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais divididos por riscos físicos, riscos químicos. riscos biológicos, riscos mecânicos, riscos ergonômicos e riscos psicossociais como, por exemplo, estresse no trabalho, depressão, entre outros.

 

A identificação de riscos passa pelo levantamento preliminar e a implantação de controles mais eficientes. Ou seja, é extremamente importante aplicar métodos, ferramentas, integrar ações de SST, valorizar os programas de segurança e saúde e melhorar o desempenho da SST.

 

A definição da severidade, probabilidade e nível de urgência no âmbito do PGR pode ser estabelecida a partir de gradações ou pontuações que são atribuídas na avaliação dos riscos como, por exemplo, níveis de exposição aos riscos extremamente elevados para o trabalhador recebem uma pontuação máxima de 5 e uma exposição menor recebe uma menor pontuação (1). Neste caso, o risco ocupacional com maior pontuação será prioritário para implantar medidas preventivas.

 

Pontuação do Risco

Severidade

Probabilidade

Nível de Urgência

5

extremamente grave

irá piorar rapidamente

precisa de ação imediata

4

muito grave

irá piorar a longo prazo

muito urgente

3

grave

irá piorar a médio prazo

urgente, merece atenção no curto prazo

2

pouco grave

irá piorar a curo prazo

pouco urgente

1

sem gravidade

não irá mudar

pode esperar

Níveis de Gradações para Severidade e

Probabilidade de Risco – Baseado Matriz GUT.

 

Com as informações dos riscos ocupacionais e os níveis de exposição dos trabalhadores os profissionais da SST podem estabelecer o tipo de ação de melhoria para o controle de riscos. Um controle efetivo deve inicialmente buscar a eliminação dos riscos. Caso não seja possível o profissional pode buscar substituir uma tecnologia, um processo industrial, um equipamento ou os procedimentos que são utilizados para executar as tarefas e minimizar os riscos.

 

Na hierarquia de controle de riscos também é possível buscar isolar as pessoas dos níveis de exposição ao risco, adotando medidas de controle de engenharia. Associados a todas essas medidas preventivas é necessário usar controles administrativos e proteger o trabalhador com Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

 

O que contém em um inventário de riscos?

 

No mínimo, o inventário de riscos deve apresentar as seguintes informações:

 

§  Caracterização de processos e ambientes de trabalho;

§  Caracterização de atividades;

§  Descrição de perigos e possíveis lesões e agravos à saúde dos trabalhadores;

§  Identificação de fontes geradoras de riscos ocupacionais e circunstâncias;

§  Descrição dos grupos de trabalhadores ou trabalhador ou funções que estão expostas aos riscos ocupacionais;

§  Definição das medidas de prevenção implementadas;

§  Descrição dos instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição dos níveis de exposição;

§  Caracterização dos riscos ocupacionais.

 

Por fim, um inventário de riscos bem elaborado auxilia a implementação correta do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de sua organização, trazendo maior segurança aos trabalhadores. Isso irá refletir tanto na produção quanto na credibilidade de sua empresa.

 

 

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ENTENDA A NR30 

ATUALIZADA

 

 



O mundo do trabalho sofreu uma série de transformações nos últimos anos e, diante dessas mudanças, a legislação trabalhista também precisa ser atualizada. É por isso que as Normas Regulamentadoras (NR’s) vêm sendo revisadas e modificadas nos últimos anos.

 

Uma das normas que foi atualizada é a NR30, que dá diretrizes para o cuidado da saúde e segurança do trabalhador aquaviário, ou seja, quem trabalha em embarcações. Manter-se atento a essas mudanças é essencial para você saber como se adaptar e garantir a segurança desses profissionais, uma vez que ela entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.

 


QUER SABER COMO FICOU A NR30 ATUALIZADA? ENTÃO, CONTINUE A LEITURA E DESCUBRA!

 

 

As principais mudanças da NR30

 

A NR30 atualizada trouxe uma série de mudanças em relação ao texto publicado anteriormente. Veja agora quais são as principais delas:

 

Criação do PGRTA

 

Uma das principais mudanças no que se refere à proteção do trabalhador aquaviário, ocorrida na NR 30 atualizada, foi a criação do PGRTA (Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Aquaviário). Esse programa não estava previsto na NR antiga e passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, quando a nova NR 30 entrou em vigor.

 

O PGRTA é, portanto, um programa no qual são identificados todos os riscos aos quais o trabalhador aquaviário está sujeito em uma embarcação e, a partir disso, determinadas as normas e procedimentos de segurança que deverão ser adotados. Os trabalhadores devem, portanto, ser capacitados e orientados para seguir os procedimentos de segurança, colocando o programa em prática.

 

Os trabalhadores devem ser orientados sobre os procedimentos seguros:

 

Ø Na manutenção da embarcação;

Ø Na ocorrência de condições climáticas extremas;

Ø No acesso à embarcação;

Ø Nas atividades de movimentação de carga;

Ø Nas manobras.

 

É importante ressaltar que esse programa deve ser revisto a cada 3 anos. Além disso, ele não elimina a necessidade do PGR nos estabelecimentos.

 

Mudanças na CIPA

 

Outra mudança da NR 30 atualizada ocorreu nas normas para a criação da CIPA. Em primeiro lugar, a nova norma permite que os trabalhadores que estão de férias ou folga participem das eleições da CIPA, o que não estava claro na norma anterior. Também é permitido que a participação dos trabalhadores no processo eleitoral ocorra por meio eletrônico.

 

Uma outra mudança importante está relacionada à CIPA que representa os Aquaviários. Na NR 30 antiga, eles seriam representados pela CIPA da sede da empresa, enquanto que na nova redação da norma está previsto que eles devem ser representados pela CIPA do estabelecimento com maior número de trabalhadores.

 

Novas obrigações no GSSTB

 

O Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) foi um outro item que sofreu uma série de mudanças no novo texto da norma.

 

A primeira delas se refere ao tamanho da embarcação na qual é obrigatória a formação do grupo. Enquanto que, na norma antiga, o grupo precisaria ser formado em embarcações a partir de 100 de arqueação bruta (AB), agora esse número passa para 500.

 

Para as embarcações estrangeiras, o tempo mínimo de atuação no qual elas são obrigadas a criar o GSSTB também aumentou. Enquanto que antes as embarcações deveriam criar um GSSTB quando atuarem em águas brasileiras a partir de 90 dias, agora elas só precisam estabelecer o grupo quando atuam por mais de 180 dias.

 

O treinamento para a atuação dos membros do GSSTB também passou a ser uma exigência e, além disso, também passa a ser obrigatório que o presidente da CIPA participe das reuniões do grupo quando embarcado. Foram descritos temas que devem ser abordados durante as reuniões do GSSTB.

 

Os membros desse grupo ganharam algumas atribuições adicionais:

 

Ø Atender e verificar o cumprimento do que foi estabelecido no PGRTA;

Ø Sugerir melhorias no PGRTA;

Ø Informar deficiências no sistema e máquinas da embarcação;

Ø Contribuir para a melhoria das condições de trabalho;

Ø Verificar a aplicação das medidas de proteção coletiva.

 

Os impactos da NR30 atualizada para os trabalhadores

 

A NR30 trata da segurança e saúde do trabalho para quem atua no setor aquaviário, ou seja, trabalhadores que desempenham papéis em embarcações, sejam elas estrangeiras ou nacionais, incluindo embarcações comerciais, de transporte de mercadorias ou passageiros e prestadoras de serviço.

 

Ela é extremamente importante para os trabalhadores, uma vez que o trabalho aquaviário envolve uma série de riscos. Quem trabalha em embarcações pode passar por situações adversas muito particulares, envolvendo tanto adoecimentos quanto acidentes. Por ser um trabalho embarcado, essas situações trazem ainda mais complicações para a saúde e segurança dessas pessoas.

 

Dessa forma, contar com uma Norma Regulamentadora que busque a minimização de riscos e traga mais segurança para esses trabalhadores é essencial. A NR30 atualizada complementa as diretrizes preexistentes, dando mais tranquilidade para que os trabalhadores desenvolvam as suas atividades com o mínimo de exposição possível.

 

Os impactos da NR30 atualizada para os empregadores

 

A NR30 atualizada traz uma série de exigências para os empregadores garantirem a saúde e segurança do trabalho da sua equipe. Entender e seguir todas ela é essencial tanto para a empresa quanto para os trabalhadores, uma vez que isso previne acidentes e adoecimentos e ainda evita multas e outras punições legais.

 

Veja, agora, quais são as principais obrigações dos empregadores em relação à NR30 atualizada, incluindo aquelas que se mantiveram sem alteração:

 

Ø Fornecer e utilizar os equipamentos de segurança adequados;

Ø Implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

Ø Ter água potável em quantidade adequada;

Ø Oferecer um cardápio de refeições adequado para os trabalhadores;

Ø Fornecer camas individuais, assim como lençol limpo e higienizado;

Ø Instalar piso antiderrapante;

Ø Fixar as cadeiras das embarcações no piso;

Ø Oferecer instalações sanitárias adequadas.

 

Vale lembrar que a NR30 atualizada levou em consideração algumas lacunas que existiam anteriormente sobre a saúde e segurança do trabalho aquaviário, assim como gestão de riscos. Dessa forma, o novo texto visa corrigir esse problema, de forma a abranger todos os elementos referentes aos cuidados que as empresas devem ter com esses trabalhadores, melhorando as condições de trabalho de embarcações.

 

Estar sempre atento às atualizações e mudanças das Normas Regulamentadoras é essencial para garantir o cumprimento das exigências legais dentro da sua empresa. No caso do trabalho aquaviário, a NR30 atualizada traz uma série de elementos importantes, que devem ser levados em consideração na hora de contratar colaboradores nesse setor. Lembre-se de que a nova norma entrou em vigor em 3 janeiro de 2022 e, dessa forma, a atualização é essencial para evitar problemas com a fiscalização.

 

 

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