quarta-feira, 13 de maio de 2020







NR  28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES



Toda empresa precisa garantir a segurança, saúde e integridade física de seus colaboradores. Para normatizar as regras existem leis e normas regulamentadoras que preveem diversos aspectos. Assim como existem várias Normas Regulamentadoras (NR’s) para disciplinar sobre o assunto, há a NR 28 que trata da fiscalização e penalidades ao não cumprimento dos métodos.


A NR 28 juntamente com outros atos normativos, pois é um fragmento da inspeção do trabalho, forma o alicerce necessário para fiscalizar e impor penalidades às empresas infratoras.


Saiba como funciona a fiscalização e quais penalidades são aplicadas às companhias que descumprem as regras.


Como funciona a fiscalização


A fiscalização dá início com a visita de um inspetor ou auditor fiscal do trabalho ao local em que se encontram os trabalhadores de determinada empresa.

O processo decorrente da fiscalização deve conter documentos que especifiquem os fatos, a fim de comprovar as irregularidades, sendo que o agente pode utilizar-se de vários meios, inclusive audiovisual.


Caso sejam constatadas irregularidades, o agente da inspeção do trabalho lavrará um auto de infração.


As irregularidades serão notificadas aos empregadores pelo agente, que poderá conceder prazo de, no máximo, 60 dias para correção dos problemas.


A empresa notificada pode solicitar, por meio de documento escrito com apresentação de motivos relevantes, prorrogação de 120 dias para realizar a correção. Essa dilatação começa a ser contada a partir da data do Termo de Notificação. O pedido de extensão do prazo deve ser realizado em até 10 dias da emissão da notificação. A concessão do prazo superior depende de negociação entre a empresa e o sindicato representante da categoria dos empregados.


Fica sujeita ainda a empresa a ser autuada se descumpriu preceitos legais apontados em laudo técnico, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.


Embargo e interdição


Quando situações graves e de iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador são identificadas, o agente pode propor à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento, bem como as medidas a serem adotadas para que a empresa realize a correção.


A suspensão da interdição, pela autoridade regional, fica condicionada a novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho.


Caso as alterações não sejam atendidas em três avisos, a autoridade regional competente poderá convocar representante legal da empresa para apurar o motivo do descumprimento e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.


Penalidades


As penalidades para as infrações decorrentes da inobservância da NR 28 incluem multas que aumentam de acordo com a irregularidade. Em caso de repetição ou resistência à fiscalização, tentativa de fraude à lei o valor das multas aumenta muito.


Relembrando


A NR 28 normatiza as regras a serem seguidas e as punições que acarretam às empresas por não garantirem dispositivos de segurança e saúde a seus colaboradores. A norma faz parte de um conjunto de leis e normativas que abrangem uma série de recomendações, orientações e penalidades.


O Decreto nº 4552/2002 aprova a inspeção do trabalho em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, públicos ou privados, além de incluir profissionais liberais e instituições sem fins lucrativos. Desta forma, nenhuma instituição que emprega funcionários está isenta de fiscalização, que é realizada por um auditor do trabalho, responsável por averiguar as instalações das empresas a fim de verificar se existem irregularidades.


O auditor ou agente do trabalho realiza a verificação e expede a notificação ao empregador com prazo para que os problemas sejam resolvidos. Os processos que decorrem da visita do auditor devem conter provas que confirmem as infrações.


A empresa infratora sofre sanções como multas e até a interdição ou embargo dos locais irregulares ou da empresa por completo, quando for o caso.



Para maiores informações consulte a NR 28 completa

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NR  11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS






As Normas Regulamentadoras e qual sua importância na Construção Civil, mas você sabia que a NR 11 trata especificamente do transporte, da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.


Está regulamentada pela portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 11 é responsável por determinar as formas seguras de manusear materiais nas obras.


É preciso pensar na segurança de seus colaboradores. Por isso, se adequar às suas exigências é extremamente importante. Outro ponto é que, não cumprir as regulamentações das normas pode implicar em multas e até mesmo ações trabalhistas.



O que é a Norma Regulamentadora 11






O transporte de materiais e cargas, armazenamento e manuseio são ações frequentes em um canteiro de obras. Com isso, toda norma regulamentadora estabelecida é importante, já que seu objetivo é garantir a saúde e integridade física do trabalhador. E a NR 11 é uma delas.


A NR 11 é responsável por estabelecer medidas de segurança para o trabalho dos funcionários em transporte, armazenamento e manuseio de materiais e cargas. Tudo isso com o objetivo de reduzir o número de acidentes no ambiente de trabalho. Já que, frequentemente, estes colaboradores trabalham com peso, máquinas ou em altura.


Essa norma regulamentadora também determina que empresas públicas e privadas, com funcionários registrados pela CLT, sigam alguns critérios básicos para operação de:


  • Elevadores;

  • Guindastes;

  • Transportadores industriais;

  • Máquinas transportadoras.



Além disso, vale destacar que os equipamentos utilizados para movimentação de materiais devem oferecer garantias de resistência e segurança. Isso sem falar que precisam estar conservados e em perfeita condição de trabalho.


A divisão da NR 11


Esta norma está dividida em quatro atividades importantes, onde consiste, em cada uma delas, a obrigatoriedade dos requisitos a serem cumpridos, que são:


Operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras


Para a realização deste tipo de atividade é preciso contar com a ajuda de algumas máquinas. Com isso, os equipamentos utilizados para movimentação devem oferecer ao colaborador segurança e resistência, sendo fundamental estar em condições perfeitas.


Nos equipamentos de transporte motorizado, é obrigatório que o trabalhador possua habilitação para dirigir, com validade de um ano. Também é preciso que durante o trabalho, esteja com um cartão de identificação com foto e nome completo.


Neste ponto, é importante ressaltarmos que:


A revalidação do cartão para dirigir é de responsabilidade do empregado, e não do empregador!


Nos casos em que o local da obra é fechado e com pouca ventilação, é preciso tomar muito cuidado com a emissão de gases tóxicos emitidos pelos equipamentos. Isso evitará que a concentração dos gases seja acima do limite permitido.


Trabalho em atividades de transporte de sacas


Nesta atividade é muito comum haver acidentes relacionados a ergonomia. Para evitá-los, é preciso estar atento às medidas de segurança. Assim você saberá que o transporte está sendo feito de maneira correta.


Porém, só é caracterizado como transporte de sacas, as atividades realizadas, continuamente ou não, quando o colaborador carregar o peso sozinho. Além disso, a distância máxima de transporte manual é de 60 metros.


Para essa atividade, a NR 11 determina que, em alguns casos, é aconselhável que o colaborador utilize um cinto ergonômico com suspensório, para aliviar o peso na coluna. Outra opção é utilizar esteira-rolantes, dadas ou empilhadeiras.


Armazenamento de materiais


Além do transporte e manuseio de materiais, é importante estar atento ao seu armazenamento. Já que esta atividade também pode oferecer riscos aos seus funcionários.


É preciso respeitar a capacidade de carga do espaço e o local de armazenamento não pode ter portas bloqueadas, equipamentos contra incêndio ou saídas de emergência. Assim como, não atrapalhar o trânsito, a iluminação e outros acessos.


Outro ponto que você não pode esquecer:


O armazenamento de materiais deve obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material. Por exemplo, nada de deixar materiais inflamáveis próximos a locais onde a risco de fogo.


Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais


Para esta atividade, a NR 11 determina que todo o equipamento possua identificação de carga máxima, além do registro, de manutenção e inspeção periódica.


Também é importante que o fabricante do equipamento forneça o manual de instruções para que as operações ocorram corretamente. Além de subsidiar a capacitação do operador.


As áreas para movimentação das chapas devem proporcionar segurança e é recomendável que, durante este procedimento, seja interrompida a circulação de pessoas.


Agora que você já sabe como essa norma é dividida, pode estar se perguntando:


Como aplicar a NR 11 na minha construtora?


A NR 11 determina que a capacitação dos seus colaboradores seja obrigatória. Afinal, todo conhecimento e instrução fazem a diferença na hora de exercer essas atividades.

Além disso, você conscientiza o seu colaborador sobre a importância de respeitar as normas de segurança.

Para esta norma regulamentadora, a capacitação é dividida em 3 módulos:


1º Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho – carga horária de 16 horas;


2º Estudo do conteúdo da NR 11 – carga horária de 4 horas;


3º Segurança na operação – carga horária de 16 horas.


Esses são apenas módulos básicos, mas que podem ser modificados de acordo com a atividade que seus colaboradores desempenham. O importante é que, se você quer implementar a NR 11 na sua construtora, precisa treinar seus funcionários.


Pode não parecer, mas em muitas construtoras, ainda é muito comum não haver treinamentos, capacitação ou até mesmo orientação sobre essas atividades. Esses erros são os principais causadores de acidentes de trabalho.


Em alguns casos, vale ressaltar que dependendo da atividade que o colaborador irá desempenhar, ele precisa passar pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Com isso, além do treinamento, o exame também comprovará que o funcionário está apto para utilizar a máquina relacionada a sua função.

E fique atento!


A capacitação e o treinamento são de responsabilidade do empregador. Inclusive, não pense que essa etapa deve ser feita apenas uma vez. Invista sempre em reciclagens de conteúdo, palestras e ações de conscientização. É extremamente importante que seus colaboradores não esqueçam a importância da NR 11!


Agora, é importante que você saiba que não é apenas a NR 11 que é fundamental para a sua construtora.


Veja abaixo..


A relação da NR 11 com outras normas regulamentadoras


Além da norma nº 11, existem outras NRs que falam sobre saúde e segurança do trabalho. Mesmo que abordem de maneira parcial, elas também se referem ao transporte, a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.


Veja abaixo alguma delas:


  • Item 17.2 da NR 17 – Ergonomia: levantamento, transporte e descarga individual de materiais;


  • Item 34.10 da NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: movimentação de cargas;


  • Item 18.14 da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: movimentação e transporte de materiais e pessoas;


  • Item 12.85 da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: transporte de materiais.




Essas são apenas algumas das normas que podem ser relacionadas a NR 11. De qualquer maneira, é muito importante que você fique atento a todas as normas regulamentadoras. Já que agora você sabe o quanto elas são fundamentais para a construção civil.




Para maiores informações consulte a NR 11 completa



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NR  23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS



O perigo de um incêndio é real e pode ser fatal. Mas é interessante como poucas empresas se preocupam em tomar medidas reais para proteger as pessoas e locais desse tipo de problema.

Mas entre as normas regulamentadoras que dão diretrizes específicas sobre como trabalhar com segurança, existe uma que ajuda a proteger contra incêndios e evitar tragédias com fogo.

Neste artigo eu vou te mostrar o que é a NR 23, como ela se aplica e quais são os principais pontos de atenção que você precisa observar para aplicá-la.

O que é NR 23



A NR 23 traz orientações específicas de proteção contra incêndios. Ela tem por objetivo guiar as empresas com respeito ao que elas precisam fazer, quais tipos de instalações realizar e melhores práticas de trabalho para prevenir ou conter situações de fogo.

Como padrão das normas regulamentadoras, a NR 23 segue os mesmos parâmetros gerais:

  • Em parte, contém instruções genéricas que todas as empresas precisam aplicar;


  •  Em parte, dá instruções específicas que só devem ser aplicadas em alguns casos.


Por conta disso, vale a pena você estudar a Norma Regulamentadora 23 por inteiro e com calma para saber todos os detalhes que se aplicam (ou não) ao seu caso. 

Como a NR 23 se aplica

Como já disse logo acima, algumas instruções são gerais e outras são específicas. Vamos começar com as mais amplas. É obrigação de toda empresa:

  • Dispor de mecanismos de proteção contra incêndio;


  • Dispor de saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;


  •  Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;


  •   Pessoas treinadas para usar bem os equipamentos de prevenção e contenção de incêndios.


Isso quer dizer que nenhuma empresa está isenta de tomar medidas claras para prevenir e conter possíveis incêndios. Isso é ainda mais relevante no setor de construção civil, que lida com vários trabalhos perigosos que podem causar incêndios, grandes e pequenos.

4 pontos que precisamos saber sobre a NR 23

Como toda norma regulamentadora, a NR 23 mostra algumas orientações que são de fundamental importância para que seja mesmo possível evitar ou lidar com incêndios. Apesar de nada substituir a sua própria leitura do documento completo, vale destacar alguns dos pontos altos a que você precisa prestar atenção:

1. Os caminhos para as saídas devem ser livres

As saídas de emergência estão entre os principais recursos que a norma destaca para proteger os ocupantes de uma edificação que pega fogo. Mas não adianta só proteger as pessoas que estiverem perto dessas saídas. 

A ideia é a seguinte:

Cada ocupante do prédio precisa ter condições de chegar a tais saídas sem qualquer dificuldade, o mais rápido possível. Para que isso seja possível, a NR 23 determina que as passagens devem ser desobstruídas e bem iluminadas.

Desse modo, não é permitido usar corredores ou áreas que levem a saídas de emergência como depósitos, almoxarifado, etc. Além disso, não é indicado que o caminho para saídas contenha outras portas que fiquem sempre trancadas ou com passagens restritas.

2. Placas de sinalização devem indicar o curso de ação

Além de caminhos livres e saídas seguras de emergência, a NR 23 mantém a preocupação com o trajeto das pessoas até um local seguro por recomendar placas de sinalização.

Pense no seguinte:

Um funcionário novo ou mesmo um visitante se vê na situação de ter que evacuar o local para fugir de um incêndio. Essas pessoas não terão conhecimento prévio do prédio para encontrar a saída de emergência de forma instintiva.



Por isso é tão relevante colocar placas de sinalização que indiquem a rota de fuga até os locais seguros. Além disso, uma boa iluminação ajuda bastante.

3. É preciso realizar treinamentos de incêndio

Outra diretriz muito positiva que a NR 23 traz é a inclusão de treinamentos de combate ao fogo que devem ser realizados periodicamente nas empresas. Esses treinamentos têm como objetivo que:

·        Todos os funcionários gravem bem o significado do sinal de alarme;


  • Todos sejam capazes de evacuar o local em boa ordem;

  • Não haja qualquer tipo de pânico em caso de incêndio;

  • Todos os funcionários saibam quais são suas tarefas e responsabilidades específicas em caso de incêndio;

  • A sirene de alarme seja ouvida em todas as áreas da empresa, sem exceção.


4. O fogo é dividido em 4 classes

Você sabia que o fogo é dividido em 4 classes diferentes de acordo com a NR 23? Saber disso não é útil como uma questão burocrática, tem efeito prático. Seguir as instruções de como lidar com cada uma dessas classes pode ser a diferença entre salvar muitas vidas ou agravar o problema.





As classes de fogo são as seguintes:

  • Classe A: materiais de fácil combustão que queimam tanto em sua superfície quanto em profundidade, e deixam resíduos. Exemplos incluem tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
  • Classe B: produtos que queimam apenas em sua superfície e não deixam resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
  • Classe C: quando o fogo atinge equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
  • Classe D: elementos pirofóricos como magnésio, zircônio e titânio.


Dois cuidados que você deve tomar ao aplicar a NR 23

Buscar medidas para aplicar a NR 23 é algo muito positivo, mas a mera disposição de agir não é suficiente. É importante aplicar as diretrizes do jeito que a norma aponta. Além de realizar os procedimentos já mencionados acima, é importante dar atenção a outros aspectos relevantes, como os que vamos abordar agora:


1. Use apenas extintores aprovados pelo INMETRO

A busca pela economia na hora de comprar equipamentos pode colocar toda a sua operação de proteção contra incêndios em risco. Gastar menos dinheiro nunca deve ser mais importante do que salvar mais vidas. 

Por isso, um dos cuidados está em usar apenas extintores aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Será que faz tanta diferença assim? Faz. 

O INMETRO segue normas técnicas rígidas que garantem o padrão de qualidade dos produtos e evita itens que poderiam prejudicar o bom trabalho de prevenção. Algo tão simples quanto comprar materiais e equipamentos com qualidade atestada é essencial para seguir a NR 23 corretamente.


2. Use extintores específicos para cada classe de fogo

Cada uma das 4 classes de fogo que citamos acima precisa de cuidados específicos durante um incêndio. Jogar água em todas elas certamente pioraria o problema em muitos casos.


Para evitar problemas faça o seguinte:

  •  Use extintores de “Espuma” nas classes A e B de fogo;
  •  Use extintores de “Dióxido de Carbono” na classe A (só no início) e nas classes B e C de fogo;
  •  Extintores “Químico Seco” também funcionam com as classes B e C;
  •  Extintores de “Água Pressurizada”, ou “Água Gás”, devem ser usados em fogos Classe A;
  •  Outros tipos de extintores portáteis até podem ser usados com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho;


·      Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D. (123.044-1 / I2)

·      Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe D. 

A NR 23 trata de um dos problemas reconhecidamente mais urgentes que podem atingir uma empresa, os incêndios. Pode ser trabalhoso aplicar algumas das instruções estabelecidas na norma, mas fazer isso pode ser a diferença que vai salvar as vidas de todos na obra. 




Para maiores informações consulte a NR 23 completa

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NR  14 - SOBRE O TRABALHO COM FORNOS


Se o nosso forno doméstico já oferece um certo tipo de risco em caso de descuidos… imagine os grandes fornos industriais. Não é à toa que a NR 14 seja tão importante para os empregadores da área.

A verdade é que a Segurança do Trabalho é um assunto que deve estar sempre em discussão. Em busca de melhorias em prol da saúde e da qualidade de vida dos colaboradores de uma empresa.

Conhecer cada ponto da NR 14, os riscos da profissão de forneiro e quais são os principais EPIs para estes trabalhadores.

NR 14 – a Norma Regulamentadora dos Fornos

A NR 14 tem como principal objetivo regulamentar todos os processos que envolvem o trabalho com fornos — sejam eles de qualquer finalidade — no intuito de preservar a segurança do trabalhador.  

Logo no primeiro parágrafo, item 14.1., a Norma define as boas práticas para o processo de construção do forno industrial, a fim de prevenir potenciais riscos que podem acontecer em caso de falha durante este processo inicial.

Assim sendo, vemos o seguinte parágrafo:

“14.1. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15. ”

Mas o que a NR 15 tem a ver com a NR 14

É simples: a NR 15 é a Norma Regulamentadora que versa sobre as atividades e operações insalubres em que os profissionais poderão estar expostos.

Se o forno não for construído conforme o primeiro parágrafo da NR 14, que você viu logo acima, então a radiação do calor poderá ultrapassar os limites de tolerância expostos no Anexo 3 da NR 15, classificando a atividade do trabalhador como insalubre.

No parágrafo seguinte da NR 14, vemos as obrigações que o empregador deverá seguir durante o processo de instalação do forno nas dependências da empresa.

Veja o que diz a norma:

14.2. Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

Lembre-se que o local adequado para a instalação do seu equipamento deverá ser ventilado para evitar o acúmulo de gases nocivos à saúde dos trabalhadores, além de não interferir em áreas vizinhas pelas altas temperaturas.

Todas as plataformas e escadas dos fornos também deverão ser estrategicamente construídas e posicionadas visando unicamente a execução segura de todas as tarefas dos trabalhadores no local, como vimos nos parágrafos seguintes da NR 14.

14.2.1. Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas.

14.2.2. As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas.

Com a exceção dos fornos elétricos que ainda são minoria no mercado, a maioria dos fornos industriais utilizam de combustíveis para ocorrer a combustão, e por isso é importante atentar-se para o item 14.3 da NR 14 que você vê a seguir:

14.3. Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:

a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;

b) evitar retrocesso da chama.

Ainda se tratando dos fornos a combustível, chegamos ao último parágrafo da NR 14 (14.3.1.). Aqui, é estabelecido que os fornos industriais devam portar uma chaminé adequada para a livre saída dos gases tóxicos eliminados pelo equipamento.

É válido ressaltar que a liberação dos gases deve, obrigatoriamente, seguir as normas técnicas vigentes sobre poluição do ar. Isso para não causar ou nem agravar nenhum tipo de dano ambiental.

Os Riscos da Profissão de Forneiro

Claro que os riscos variam de acordo com os ambientes dentro da empresa e, por isso, é importante que sejam identificados pela equipe responsável pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

No entanto, podemos adiantar alguns elementos que sejam mais prováveis, como por exemplo os ruídos extremos, baixa iluminação, temperaturas altas excessivas e umidade. Vamos ver um pouco sobre cada um desses potenciais riscos?

Ruídos Extremos

Os riscos relacionados aos ruídos são geralmente medidos de duas formas. Pela altura e pelo tempo de exposição do trabalhador (quanto mais tempo exposto aos ruídos, pior é).

Além desse risco prejudicar a atenção do profissional à atividade, a exposição excessiva a ruídos pode causar problemas de audição, insônia e até mesmo impotência sexual.  

Baixa Iluminação

O trabalhador que atua na área de fornos industriais também pode ficar exposto ao risco de baixa iluminação, a depender do ambiente em que o equipamento for instalado.

Este risco pode acabar interferindo diretamente na visão e na musculatura que envolve este sentido do colaborador. Ocasionando problemas de pele, irritação nos olhos, cansaço visual, podendo chegar até outras doenças mais graves.

Alta Temperatura

O funcionário que trabalha diariamente exposto a altas temperaturas como o forneiro deve seguir todas as recomendações de segurança. Para evitar a desidratação, possíveis queimaduras e outros problemas como por exemplo o câncer de pele.  

Este é mais um dos motivos pelos quais o uso do EPI é imprescindível para o profissional.

Umidade

Este é mais um risco que também está descrito na NR 15, mais precisamente no Anexo X. Onde há o seguinte parágrafo:

As atividades ou operações executadas em locais (…) com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Esses são alguns exemplos de riscos que o trabalhador que atua diretamente com fornos poderá encontrar na sua rotina profissional.

Como contornar esses riscos?

Para que todos os riscos previstos no PPRA sejam contornados, é preciso não só que o empregador siga adequadamente a NR 14, como também assegurar que todas as Medidas de Controle de Risco estejam sendo efetivamente tomadas.

Essas medidas serão aplicadas em três locais. Tanto na origem do contaminante (que nós chamamos de fonte), como no ambiente de trabalho e também no receptor (no caso, o trabalhador). Seguindo, é claro, a Hierarquia de Riscos.



Para maiores informações consulte a NR 14 e 15 completa


Faça download no link abaixo


https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-14.pdf

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-atualizada-2019.pdf


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