sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

 




 

ABRIL VERDE: COMO O MÊS DE ABRIL SE RELACIONA COM A SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO?

 


Nos últimos tempos é comum ouvir falar em meses representados por alguma cor. O outubro rosa, por exemplo, entrou bastante em evidência, alertando a população a respeito do câncer de mama, o que levou a outros movimentos igualmente famosos. Mas você conhece o Abril Verde?

O tema deste movimento também é muito importante para a população em geral. Trata-se de uma campanha que tem por objetivo alertar a comunidade como um todo sobre a importância de uma boa segurança no ambiente de trabalho.

O lema do movimento, divulgado pelo governo, é “Trabalhar sim, adoecer não”, ressaltando a importância do trabalho consciente para a vida do cidadão.

Por mais que o trabalho seja uma necessidade para o brasileiro, a busca pelo dinheiro necessário para o próprio sustento e o de sua família não pode afetar a sua saúde.

O ambiente de trabalho fornecido pelo empregador deve cumprir requisitos mínimos, e passar por rigorosa verificação estatal, para que os empregados consigam prestar o seu serviço com qualidade, mas sem prejudicar a própria saúde no processo.

 

Saiba o motivo do movimento

Para entender o motivo deste movimento, basta saber de um dado: o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de países com mais acidentes de trabalho.

Entrando em mais detalhes: a cada minuto um brasileiro sofre um acidente de trabalho. Para ser mais exato, de acordo com os dados oficiais, a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho. E a cada 4 horas, um trabalhador morre por conta de um acidente destes.

A situação é preocupante. Ainda que tenhamos passado por alguma melhora recente, vez que desde 2017 os números envolvendo acidente de trabalho vêm reduzindo (de maneira muito lenta, diga-se de passagem), a situação nacional ainda é grave.

Porém o movimento não é apenas nacional. Em 1969 um acidente chocou o mundo. Uma mina de carvão no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, explodiu e o resultado foi a morte de mais de setenta trabalhadores, além de um grande número de desaparecidos.

Cinquenta anos após o evento, em 2019, o impacto ainda é sentido. É para homenagear estes trabalhadores, e para que a população não se esqueça da preservação da segurança no ambiente de trabalho, que a data é comemorada no mesmo mês que o acidente aconteceu.

 

Por que em abril? E por que a cor verde?

A explosão da mina no estado da Virgínia é considerada o maior sinistro envolvendo acidente de trabalho em todo o mundo.

A repercussão foi tão grande que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, em 2003, institui que a data em que a explosão aconteceu (28/04) seria considerada o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

Além disso, no dia 07 de abril comemoramos o Dia Mundial da Saúde. Combinando a existência dessas duas datas, nada mais coerente do que escolher o mês de abril para a campanha de conscientização a respeito da importância da segurança no trabalho.

Para simbolizar a campanha, da mesma forma que os outros meses coloridos, o símbolo é um laço. Já a cor verde, foi escolhida como uma representação das questões de segurança e saúde no trabalho.

 

Como abordar o Abril Verde na sua empresa?

Agora que você conhece a importância de tratar do tema de segurança e saúde no trabalho, podemos partir para um aspecto prático: como abordar o tema dentro das empresas? Qual a melhor forma de informar aos funcionários sobre os seus direitos?

Começando pela atitude mais simples: utilize a cor verde na empresa durante o mês de abril. Claro que essa atitude não pode ser tomada isoladamente. Será necessário instruir os funcionários, explicando o motivo da decoração verde durante o mês.

Para isso, é interessante se utilizar de panfletos e cursos de treinamento a respeito do ambiente de trabalho e a importância de um bom ambiente para a saúde e segurança do trabalhador.

Decerto, apenas o conhecimento do empregado não é suficiente para um bom ambiente de trabalho. Boa parte desse processo parte de você, empregador.

É importante neste mês revisar as políticas de segurança dentro do ambiente de trabalho. Verificar os Equipamentos de Proteção Individual e garantir que todos os funcionários saibam utilizar os equipamentos. Estimular o cuidado e a prevenção na empresa.

Aproveite o momento para atualizar a comunicação com os funcionários. Sempre vale a pena investir num manual de segurança, para que os empregados entendam as melhores práticas dentro de um ambiente.

Além de ser uma excelente forma de reduzir os acidentes no ambiente, o manual também serve como um mitigador para a responsabilidade do empregador em caso de um eventual acidente.

Quando o empregador apresenta provas de que os empregados possuíam EPI’s em boas condições e eram constantemente treinados em prevenção de acidentes, a tendência é que se eximam da responsabilidade em caso de eventual processo judicial.

 

Conclusão

Não há dúvidas quanto à importância de um bom ambiente de trabalho para a segurança e saúde do trabalhador. E é importante saber que manter um ambiente saudável é uma responsabilidade conjunta do empregador e do empregado.

O mês de abril serve como um lembrete anual a respeito do tema. Utilizar a cor verde durante o mês para lembrar constantemente os funcionários é uma forma inteligente de manter o tema em evidência.

Além do mais, é interessante aproveitar o momento para atualizar as políticas de segurança no meio do trabalho e, assim, melhorar a saúde dos funcionários e, consequentemente, a sua satisfação no trabalho (e sua produtividade).

Além disso, manter políticas de segurança atualizadas são formas de minimizar ou mesmo excluir a responsabilidade do empregador em caso de um eventual acidente de trabalho.

O tema é, portanto, importante. E o Abril Verde é um movimento que nos auxilia a lembrar deste tema. É uma oportunidade de revermos os nossos conceitos e nos aproximarmos de um ideal de comportamento que seja benéfico a todos.

Em suma, a campanha merece o apoio da sociedade, que em conjunto com o Poder Público podem mudar o quadro tenebroso que o Brasil possui em relação à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

 

 


 

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AGENTES NOCIVOS: QUAIS SÃO CONSIDERADOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

 


Todo trabalhador que executa suas atividades sob a exposição a agentes nocivos que podem comprometer a sua saúde a longo prazo tem direito a aposentadoria especial. Mas afinal, quais são os agentes considerados nocivos que garantem o direito de você se aposentar antes? Confira aqui alguns desses agentes!

 

1. Agentes físicos

Os agentes físicos são todos aqueles que causam impacto físico no trabalhador, como a exemplo dos ruídos. O trabalhador que se expõe de forma habitual e permanente a ruídos acima do limite legal tem direito a aposentadoria especial.

 

Ao longo dos anos, o limite máximo de ruído permitido foi se modificando, como pode ser observado abaixo:

·       Até 04/03/1997 o limite máximo permitido de ruído era de 80 dB(A);

·       De 05/03/1997 até 17/11/2003 o limite máximo permitido de ruído era de 90 dB(A);

·       A partir de 17/11/2003 o limite máximo permitido de ruído baixou para 85 dB(A).

 

Por isso, se você se expôs após o ano de 2003 a ruído de 86 dB(A), por exemplo, então a sua atividade será considerada especial e você terá direito a aposentadoria. É importante ficar atento a esse detalhe pois a aposentadoria só é considerada no caso da exposição ao ruído ser maior que o limite máximo da época, se for igual ou menor não irá contar.

 

Equipamento de Segurança

Ainda que você utilize equipamento de segurança para proteção contra ruídos, a atividade será considerada especial e, portanto, você terá direito a aposentadoria. Isso porque o valor que conta para a exposição ao ruído é aquele obtido sem a utilização do equipamento.

 

2. Agentes Químicos

Os agentes químicos podem ser divididos em dois tipos: agentes quantitativos e agentes qualitativos. No caso dos agentes quantitativos, o direito à aposentadoria especial depende do nível de exposição registrado pela empresa. Assim, caso o trabalhador esteja exposto acima do limite de tolerância estipulado, ele terá direito a aposentadoria.

Já os agentes qualitativos são aqueles que garantem aposentadoria especial pela simples presença no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição. Entre os principais agentes químicos qualitativos estão: arsênio, amianto, benzeno, berílio, bromo, ácido bromo, cloro, chumbo, iodo, cromo, ácido crômico, flúor, ácido fluorídrico, entre outros.

 

Equipamento de Segurança

Diferentemente do ruído, a utilização do equipamento faz diferença na hora de considerar a aposentadoria especial por exposição a agentes químicos. Isso porque a atividade só será considerada especial caso haja comprovação que o equipamento de segurança não garante proteção contra determinado risco químico.

 

3. Agentes Biológicos

Os agentes biológicos são microrganismos que podem comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, como a exemplo de algumas bactérias, vírus e fungos. Assim como os agentes químicos qualitativos, os colaboradores têm direito a aposentadoria especial pela simples presença do agente biológico no ambiente, independentemente do nível de exposição.

Um exemplo são os profissionais que trabalham com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou em estabelecimentos destinados à saúde humana como é o caso dos hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios e postos de vacinação. Além disso, existem também os profissionais que trabalham em contato com animais destinados ao preparo de soros, vacinas e outros produtos.

 

Equipamento de Segurança

O uso de equipamento de segurança para os agentes biológicos pode ser interpretado de duas formas. No caso da primeira, mesmo que o trabalhador utilize o equipamento de segurança para proteção contra os agentes, ele terá o direito à aposentadoria especial.

Já na segunda, é necessário comprovar que o equipamento de segurança não era suficiente para que assim o trabalhador tenha direito à aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário a comprovação da ineficácia do equipamento.

Caso você tenha trabalhado com algum desses agentes (físicos, químicos ou biológicos) é necessário solicitar para sua empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e apresentar esse documento ao INSS. Lembre-se que sem esse documento o INSS não tem como avaliar o seu direito de recebimento da aposentadoria especial.

 

 



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