sexta-feira, 8 de abril de 2022

 

 

 

 


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 

COLETIVA (EPC)

O QUE É?

 



Temos como foco principal os EPI’s, devido a especialidade, no entanto, ter conhecimento sobre a importância do Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é igualmente importante. 

 

Até porque, EPI’s você também encontra diversos tipos de EPC’s à sua disposição. Por este motivo, no artigo de hoje falaremos sobre esta importante medida de proteção aos trabalhadores, que faz muita diferença para a Segurança do Trabalho. 

 

Conhecer os dispositivos de proteção coletiva permite que você proporcione ambientes mais seguros aos seus colaboradores, visando também a qualidade de vida dentro do ambiente de trabalho. Além disso, você estará fazendo a sua parte como empresário ou profissional da Segurança do Trabalho perante à legislação. 

 

Isso porque fornecer o Equipamento de Proteção Coletiva - EPC necessário em cada situação é uma obrigação do empregador. Portanto, se você deseja ficar por dentro deste assunto, tirar dúvidas e conhecer os tipos de EPC’s existentes no mercado, fique ligado! 

 

Iremos mostrar a você não só o que é o Equipamento de Proteção Coletiva, como também quais os principais tipos existentes;

 

Qual a legislação que você precisa seguir e qual o papel do EPC dentro das Medidas de Controle de Risco. 

 

O que é o Equipamento de Proteção Coletiva - EPC?

 

Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é como são chamados todos os equipamentos que servem para a proteção coletiva dos trabalhadores. Esses dispositivos têm como principal intuito melhorar a Segurança do Trabalho dentro de ambientes que oferecem riscos à saúde e segurança física dos trabalhadores. 

 

Além de evitar acidentes de trabalho e possíveis doenças ocupacionais, os equipamentos de proteção coletiva servem para atenuar cada um dos riscos presentes no ambiente. Outra função de alguns modelos de EPC também é sinalizar o perigo ou áreas delimitadas, com o objetivo de diminuir os índices de problemas trabalhistas. 

 

Por que isso é importante? 

 

Segundo o Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Situações que poderiam ser muito bem evitadas, se houvessem tido uma maior atenção às medidas de controle de risco (veremos mais sobre elas abaixo). 

 

Isso mostra que ainda temos muito caminho a percorrer e muito trabalho sobre conscientização da importância da utilização correta de EPI’s e EPC’s. Por este motivo é fundamental que o conhecimento sobre Segurança do Trabalho seja passado às equipes de colaboradores. 

 

É dever de todos ter o conhecimento adequado e devidamente atualizado sobre EPI's, sobre Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), sobre os riscos presentes no ambiente. Se formos observar o mesmo ranking mas sobre situações de óbito durante o trabalho, as notícias são ainda piores. 

 

Neste ranking, o Brasil ocupa não o 5º, mas o 3º lugar na lista referente ao número de mortes por acidentes do trabalho. Dessa forma, vemos que ainda existe um descaso muito grande quanto às medidas preventivas e de controle de riscos. 

 

Por isso, lembre-se sempre de conversar com a sua equipe e reforçar a importância da Segurança do Trabalho, da atenção durante as atividades e com o uso de EPI’s e EPC’s.

 

Tipos de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC

 

Como você deve imaginar, não existe apenas um Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, mas vários. Cada um deles possui suas características e peculiaridades que os fazem necessários para determinados tipos de risco. 

 

Por isso, antes de detectar os riscos presentes no ambiente de trabalho, através do PPRA, é importante que você conheça os diferentes tipos de EPC’s disponíveis no mercado. Este conhecimento é primordial para que você entenda como funciona esta medida de controle de risco tão importante nas mais diversas atividades.

 

Dentre os principais tipos de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), podemos citar:

 

Ø Placas de Sinalização (saída, entrada, escadas, etc);

Ø Chuveiro Lava-Olhos;

Ø Sensores de presença;

Ø Cones de Sinalização;

Ø Sistema de Iluminação de Emergência.

Ø Cavaletes;

Ø Fita de Sinalização;

Ø Sistema de Ventilação e Exaustão;

Ø Proteção contra ruídos e vibrações;

Ø Purificador de ar;

Ø Sistema de Alarmes;

Ø Exaustor para tipos de gás e vapores;

Ø Abafadores de máquinas;

Ø Entre muitos outros. 

 

Assim sendo, todo sistema que sirva para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo dentro do ambiente de trabalho, é chamado de EPC. Equipamentos de Proteção Individual, como o nome já diz, são os chamados EPIs. Como exemplo, podemos citar os capacetes, luvas de proteção, calçados de segurança, entre outros. 

 

Quais normas mencionam o EPC?

 

Os Equipamentos de Proteção Coletiva são mencionados em duas Normas Regulamentadoras importantes: a NR 4 e a NR 9. 

 

A NR 4 faz referência aos Serviços Especializados em Engenharia De Segurança e em Medicina Do Trabalho (SESMT); e a NR 9 tem a ver com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Mas o que isso tem a ver com os EPC’s?

 

Calma, vamos explicar…

 

Segundo o parágrafo 4.12 da NR 4, é dever do SESMT aplicar todos os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho a fim de eliminar ou reduzir os riscos presentes no ambiente dos colaboradores. 

 

Quando forem esgotados estes meios, deverá partir do SESMT a necessidade ou não da implementação das demais Medidas de Controle de Risco. Aqui entrará o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e também os Equipamentos de Proteção Individual. 

 

Além disso, a NR 9, Norma responsável por regulamentar o PPRA, determina que ao serem identificados os riscos, as medidas de controle deverão ser listadas para a atenuação dos mesmos. Dentre essas medidas, estarão os equipamentos de proteção coletiva e individuais. 

 

Segundo o parágrafo 9.3.5.2 da NR 9, o estudo, o desenvolvimento e a implantação das medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:

 

Ø Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

Ø Estratégias que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

Ø Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

 

Além disso, a implantação de um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deverá ser acompanhada de treinamento dos colaboradores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência. 

 

E quando essas medidas não forem suficientes?

 

De acordo com o item 9.3.5.4 da NR 9, quando houver comprovação da insuficiência da adoção das medidas de proteção coletiva, seja por inviabilidade técnica, estarem em fase de estudo ou implementação, outras medidas protetivas deverão ser tomadas.  

 

São elas: 

 

Ø Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

Ø Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

 

Essas duas outras medidas de proteção deverão ser tomadas seguindo, obrigatoriamente, essa ordem hierárquica que descrevemos acima. Aliás, todas as Medidas de Controle de Risco devem seguir a Hierarquia de Controle de Risco. 

 

Vamos ver um pouco mais sobre isso no capítulo seguinte!

 

Mas antes, assista ao nosso vídeo sobre quando utilizar cada equipamento de proteção!

 

Medidas de Controle de Risco

 

As Medidas de Controle de Risco são as estratégias tomadas pelos empregadores e Técnicos da Segurança do Trabalho para eliminar e atenuar os riscos presentes no ambiente de trabalho. No entanto, essa não é uma tarefa tão simples, tendo em vista a lista extensa de possíveis riscos que podem existir em um local ou atividade. 

 

Para que essas medidas sejam efetuadas de maneira adequada e eficiente, existe uma lógica por trás. Essa lógica é o que chamamos de Hierarquia de Controle (HOC), uma lista de prioridades a serem seguidas para evitar acidentes de trabalho. 

 

É válido ressaltar que hoje em dia, através da internet, podemos ver vários tipos de HOC, mas aqui vamos trazer a você os princípios básicos nos quais as hierarquias são baseadas, certo? Sendo assim, existem três áreas nas quais as Medidas de Controle do Risco poderão ser aplicadas. 

 

São elas:

 

Ø Na origem do contaminante (Fonte, ou seja, o próprio risco);

Ø Ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador (Ambiente de trabalho);

Ø No receptor (O próprio trabalhador).

 



Para cada uma destas três fases, poderão ser tomadas as seguintes Medidas de Controle, incluindo o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): 

 

Ø Medidas de Eliminação (Fonte): Essa medida prevê a eliminação da condição perigosa que coloca em risco o trabalhador. Por exemplo, eliminar o manuseio manual de uma ferramenta perigosa por um manuseio mecânico.

 

Ø Medidas de Substituição ou Minimização (Fonte): Substituir o agente de risco perigoso por outro menos agressivo ou, ainda, reduzir a energia do processo (através de força, amperagem, temperatura, etc.)

 

Ø Medidas de Engenharia (Ambiente): Mudança na estrutura do local de trabalho do profissional, de modo a distanciar a condição perigosa dos trabalhadores. Por exemplo: implantação de sistemas de ventilação, enclausuramento, etc.

 

Ø Medidas de Separação (Ambiente): Um exemplo para esta medida é a separação de ciclistas, pedestres e veículos nas vias públicas da cidade. Dessa forma, separa as energias evitando acidentes.

 

Ø Medidas Administrativas (Ambiente e Trabalhador): Aqui entram os treinamentos e ensinamentos para a execução do trabalho. Também está inclusa a sinalização horizontal e vertical, os sinais de advertência e alarmes, além de permissões de acesso, etc.

 

Ø EPI – Equipamento de Proteção Individual: Quando todas as medidas anteriores não forem suficientes para assegurar a saúde e segurança do trabalhador, é dever da empresa o fornecimento de equipamentos de proteção individual para o trabalhador que deve guardar, manusear e cuidar com atenção.

 

Por que a Hierarquia de Controle é dessa forma? 

 

A Hierarquia de Controle não é organizada dessa forma de maneira aleatória. Ela se dá de acordo com uma ordem de controle dos riscos, que deverá ir desde a Eliminação completa do agente, até a proteção do impacto do risco no trabalhador (ou seja, quando o risco não foi controlado suficientemente).

 

Abaixo, deixamos uma imagem para você que nós criamos para exemplificar a importância da Hierarquia de Controle. Perceba que os EPI’s é a última medida a ser tomada, enquanto os EPC’s são a segunda, logo após a eliminação ou substituição do agente de risco. 

 



O Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é fundamental! 

 

Assim como os EPI’s e todas as demais Medidas de Controle de Risco, o Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é fundamental para a segurança do trabalhador. Mas não apenas por isso: para manter a sua empresa em dia com a legislação! O que traz, inclusive, economia para o seu negócio.

 

Investindo em Segurança do Trabalho, você não só preserva a saúde dos seus colaboradores, como também economiza dinheiro em processos trabalhistas, multas, rotatividade de funcionários, indenizações, e muito mais. 

 

 

 

 

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EXTINTOR DE INCÊNDIO É EPC?

 



Assunto polêmico! Nós sabemos…, mas não podemos fugir disso e o nosso papel é compartilhar informação de qualidade, certo? Por isso, separamos alguns dados e argumentos pertinentes que irão nos dizer se extintor de incêndio é EPC ou se não é. 

 

Essa é uma dúvida muito comum no mercado da Segurança do Trabalho. Não que a importância do extintor seja afetada de alguma forma dependendo da resposta, nada disso. Mas é importante saber para que tenhamos um embasamento técnico quanto à legislação até mesmo na hora de explicar aos funcionários durante treinamentos e etc. 

 

A verdade é que independente de ser considerado um Equipamento de Proteção Coletiva ou não, os Extintores de Incêndio são fundamentais em praticamente todos os ambientes de trabalho. Ou seja, fazem parte dos itens imprescindíveis para a Segurança do Trabalho em uma empresa.

 

No entanto, a dúvida que fica é: podemos realmente dizer que extintor de incêndio é EPC? Ou será que este item se enquadraria melhor em uma outra denominação? Bem, são muitas as indagações que iremos responder neste artigo. Portanto, se você possui essa ou outra dúvida quanto ao assunto, fique de olho e tenha uma boa leitura!

 

O que define um Extintor de Incêndio?

 

Para definirmos se um extintor de incêndio é EPC, primeiro precisamos saber exatamente o que é um extintor, como eles são definidos. 

 

Um extintor de incêndio é um dispositivo de segurança que tem como principal objetivo extinguir ou controlar todo tipo de princípio de incêndio. Seja ele de classe A, B, C, D ou K. Para isso, existem diversos tipos de extintores, um para cada classe de incêndio que mencionamos anteriormente. É acionado de forma manual e não autônoma, pois necessita que alguém realize a utilização. 

 

Possui o formato cilíndrico e fica posicionado estrategicamente dentro dos ambientes de trabalho, para que possa ser pego rapidamente e levado até o local do fogo. Dentro deste cilindro há um agente extintor (água, pó químico, etc) que funciona sob pressão e é isso que diferencia um modelo do outro.

 

Alguns tipos de Extintores de Incêndio são os que contém o agente:  

 

Ø Extintor de H2O;

Ø Extintor de Incêndio de Pó Químico BC;

Ø De Incêndio de Fosfato Monoatômico;

Ø De Dióxido de Carbono; 

Ø Extintor de Incêndio de Espuma; e

Ø Extintor de NAF.

 


Você pode ver mais sobre os Extintores de Incêndio neste nosso artigo. 

 

Todos esses modelos de extintores possuem o mesmo objetivo único: combater o incêndio ou o princípio do mesmo. Ou seja, eles não são item de Prevenção de Incêndio. Mas, sim, de Combate a Incêndio. É importante que isso fique bem claro, certo? 

 

Agora vamos entender melhor o que são os Equipamentos de Proteção Coletiva, para que possamos concluir se o extintor pode ou não ser considerado desta forma. 

 

O que é um EPC?

 

EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva – uma série de dispositivos de segurança que possuem como principal objetivo proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores. Para ser considerado dessa forma, é necessário que o equipamento proteja não só uma pessoa, como é o caso dos EPIs, mas sim, várias pessoas ao mesmo tempo. 

 

Os EPC’s são tão importantes quanto os Equipamentos de Proteção Individual e, além disso, são uma Medida de Controle de Risco a ser tomada antes mesmo da implementação dos EPIs. Por isso, são tão importantes para atenuar os riscos de um ambiente e oferecer mais proteção aos colaboradores que atuam no local. 

 

Alguns exemplos claros de EPC’s que nós podemos citar são:

 

Ø Corrimão de Escadas;

Ø Placas de Sinalização;

Ø Cones de Sinalização;

Ø Protetores para Máquinas e Equipamentos;

Ø Sistemas de Ventilação;

Ø Sistemas de Diminuição de Ruídos;

Ø Chuveiro Lava-Olhos;

Ø Entre outros.

 

Olhando assim, você consegue perceber o que todos estes equipamentos têm em comum? Além de oferecerem proteção coletiva, o que é óbvio, eles servem para prevenir Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 

Ou seja, devem ser utilizados e instalados antes que qualquer tipo de acidente possa ocorrer. Antes mesmo das atividades de um determinado local serem iniciadas. Isso porque, como já mencionamos, os EPC’s são itens de prevenção de acidentes. 

 

Mas afinal de contas: Extintor de Incêndio é EPC? Bem, sabendo essas duas coisas, vamos fazer uma rápida comparação no parágrafo abaixo! 

 

Extintor de Incêndio é EPC? 

 

Como você pode ver, os Extintores de Incêndio e os EPC’s são dispositivos de Segurança do Trabalho, obrigatórios na grande maioria dos ambientes laborais. No entanto, possuem algumas diferenças muito importantes que definem se o extintor pode ou não pode ser considerado um EPC. 

 

A principal delas é o que tentamos esclarecer neste texto: os Equipamentos de Proteção Coletiva, bem como os Equipamentos de Proteção Individual, servem para Prevenir Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 

Dessa forma, devem ser implementados antes da ocorrência de qualquer tipo de acidente. Afinal de contas, funcionam de maneira preventiva, e não corretiva ao acidente. Por este motivo, são considerados uma das Medidas de Controle de Risco.

 

Agora, por outro lado, vemos que os Extintores de Incêndio possuem como principal objetivo Combater Princípios ou Focos de Incêndio. Ou seja, só entram em ação após um acidente já ter ocorrido naquele ambiente! Assim sendo, não são considerados uma medida preventiva, mas, sim, corretiva ao acidente de trabalho.

 

Levando em consideração todos estes argumentos, chegamos a conclusão de que o Extintor de Incêndio não é considerado EPC. Mas lembre-se: nem por isso deixa de ser um importante equipamento de segurança para as empresas! 

 

Tanto os Extintores quanto os EPC’s estão previstos nas normas brasileiras de segurança e, por isso, são de fornecimento obrigatório pelo empregador que deve disponibilizar a seus funcionários de maneira gratuita. 

 

Normas que Regulamentam os Extintores 

 

Os Extintores de Incêndio são regulamentados de acordo com normas estaduais, por isso é importante você verificar o que diz a legislação aí do seu estado. No entanto, existe uma norma federal que abrange todo o território nacional e você deve ficar atento: a NR 23.

 

A NR 23 é a Norma Regulamentadora que define todas as boas práticas para a Proteção Contra Incêndios. Assim, a NR determina as disposições gerais em que todos os locais de trabalho deverão possuir.

 

São elas: 

 

Ø Proteção contra incêndio;

Ø Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

Ø Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc);

Ø Pessoas treinadas para o uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio).

 

Além disso, a NR 23 também determina as disposições para instalação, manutenção, troca, validade, tudo mais sobre este importante equipamento de combate a incêndio.

 

Normas que Regulamentam os EPC’s

 

Já os Equipamentos de Proteção Coletiva são determinados por duas Normas Regulamentadoras diferentes e igualmente importantes para a Segurança do Trabalho: a NR 4 e a NR 9. 

 

A NR 4 determina a obrigação das empresas para a criação do Serviço Especializado em Engenharia De Segurança e em Medicina Do Trabalho -SESMT); enquanto a NR 9 determina a obrigação das companhias de criar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. 

 

Estes dois grupos são fundamentais para a Segurança do Trabalho na empresa pois ajudam a identificar, controlar, eliminar ou atenuar os riscos que causam acidentes do trabalho. É através deles que será determinada a necessidade da implementação dos Equipamentos de Proteção Coletiva, individuais, etc. 

 

Conclusão

 

Agora que você já sabe se Extintor de Incêndio é EPC, que tal compartilhar com seus colegas essa dúvida que tantas pessoas dividem?

 

Nunca se esqueça que mesmo não sendo considerado dessa forma, os extintores são tão importantes quanto os EPC’s para proporcionar mais segurança ao ambiente de trabalho. Por isso, compartilhe sempre informação de qualidade, pois esta é a melhor maneira de prevenção! 

 

 

 

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