sexta-feira, 21 de março de 2025

 




 

QUAIS OS EQUIPAMENTOS PARA A ANCORAGEM NO TRABALHO EM ALTURA?

 

 


 

Realizar atividades em lugares elevados sempre tem riscos, e a segurança precisa ser prioridade. Um dos pontos mais importantes para evitar acidentes é a ancoragem no trabalho em altura, que garante a proteção adequada em situações de risco. Sem um sistema confiável, cada movimento pode tornar-se um perigo.

Ao longo deste post, vamos falar sobre como funciona a ancoragem e quais equipamentos são necessários para garantir essa segurança. Cintos, fitas e trava-quedas são só alguns dos itens que fazem parte desse conjunto indispensável de proteção.

 

O que é ancoragem?

Quando o assunto é segurança nas alturas, a primeira coisa que vem à mente é o sistema que mantém tudo sob controle. É aí que entra a ancoragem. Basicamente, é o ponto de fixação que serve como suporte para proteger quem trabalha em locais elevados, garantindo estabilidade e segurança.

Ou seja, ela age como um “porto seguro”, ao qual os equipamentos de proteção individual (EPI’s) são conectados e evita que qualquer deslize ou acidente tenha consequências graves.

Mas não pense que se trata apenas de prender uma corda em algum lugar. A ancoragem precisa ser cuidadosamente planejada e instalada, considerando a resistência, a estrutura do local e a força que pode ser aplicada durante o uso.

 

Quais são os tipos de sistemas de ancoragem?

Existem 3 diferentes tipos para oferecer proteção em alturas, cada um adequado para situações específicas. O primeiro é o sistema de ancoragem fixa, ideal para ambientes onde a estrutura é permanente. Esse tipo de ancoragem é fixado diretamente na construção para proporcionar segurança constante em locais onde o trabalho em altura é rotineiro.

Já o sistema de ancoragem móvel é mais flexível, perfeito para cenários em que a equipe precisa deslocar-se ou onde o ponto de fixação muda. Ele acompanha o trabalhador, adaptando-se ao ambiente. Há também o sistema provisório, usado em situações temporárias, como obras e manutenções.

Cada um tem suas particularidades e deve ser escolhido conforme a necessidade do trabalho, sempre pensando na proteção e na estabilidade durante toda a atividade.

 

Quais são os equipamentos para ancoragem no trabalho em altura?

Os equipamentos usados para ancoragem são indispensáveis para que todo o sistema funcione corretamente. Sem eles, a segurança do trabalho em altura fica comprometida. A seguir, conheça quais são esses itens e descubra a importância de cada um no conjunto de segurança.

 

Cintos de segurança

Os cintos são projetados para envolver o corpo de maneira a distribuir a força de uma possível queda, evitando lesões graves. Ainda há o fato de que eles têm pontos de conexão que se ligam aos sistemas de ancoragem para que a pessoa fique presa de forma segura.

Existem diferentes modelos, como os do tipo paraquedista, bastante comuns em trabalhos elevados. Esses cintos contam com tiras ajustáveis que proporcionam conforto e liberdade de movimento, sem comprometer a proteção. A escolha do modelo certo deve levar em conta tanto o tipo de atividade quanto o tempo de uso, já que longos períodos exigem mais conforto para não comprometer o rendimento durante o trabalho.

 

Fitas de ancoragem

Nem sempre o ambiente oferece um ponto adequado para fixar o sistema de proteção. Nesses casos, utiliza-se fitas de ancoragem, que permitem criar pontos de fixação temporários em diferentes tipos de estrutura, garantindo que o equipamento de segurança possa ser usado corretamente.

Fabricadas com materiais como poliéster, elas são altamente resistentes e suportam grandes tensões. Além disso, são leves, fáceis de transportar e muito versáteis, o que facilita o uso em locais temporários, como canteiros de obras. Para obter segurança, é preciso verificar a capacidade de carga do ponto de ancoragem e fazer a instalação corretamente.

 

Travaquedas

Em situações de risco, um dos dispositivos mais importantes é aquele que impede acidentes em altura. O travaquedas, como o nome sugere, age imediatamente em caso de uma queda, pois bloqueia o movimento e evita que o trabalhador caia de grandes alturas.

Esse equipamento é acionado automaticamente e está conectado ao cinto de segurança, oferecendo proteção adicional durante o trabalho. Ele pode ser utilizado em superfícies inclinadas ou verticais, possibilitando que o usuário tenha liberdade para se movimentar, com segurança constante.

Existem modelos retráteis, que permitem mais mobilidade, e os deslizantes, que correm por uma linha fixa. Em ambos os casos, é preciso realizar a inspeção regular e verificar se seu uso está correto.

 

Absorvedores de impacto

Em uma queda, o que realmente pode minimizar os danos são os dispositivos que reduzem a força do impacto. Os absorvedores de impacto fazem justamente isso: ao serem ativados, diminuem a pressão exercida sobre o corpo para proteger o usuário de lesões graves.

Esses equipamentos são conectados ao sistema de ancoragem e funcionam de forma simples, mas extremamente eficiente: eles dissipam a energia gerada pela queda, aliviando a carga que seria suportada pelas cordas e pelo cinto de segurança.

Dessa forma, ajudam a evitar traumas corporais, tornando o trabalho em altura muito mais seguro. Como todo equipamento de segurança, é necessário realizar inspeções regulares e fazer a substituição em caso de qualquer sinal de desgaste.

 

Quais são as melhores práticas para trabalho em altura?

Antes de qualquer tarefa, é preciso fazer uma avaliação cuidadosa do local para identificar riscos potenciais e verificar se os equipamentos estão em boas condições, já que qualquer falha pode comprometer a segurança do trabalhador.

Por sua vez, o treinamento regular das equipes assegura que todos saibam utilizar corretamente os dispositivos de proteção, como cintos e travaquedas. Também é necessário realizar inspeções frequentes nos pontos de ancoragem e assegurar que as condições do ambiente estejam adequadas, especialmente em locais temporários, como obras.

Manter a segurança em trabalhos em altura depende de uma série de cuidados e do uso correto dos equipamentos de ancoragem. Cada escolha, desde o sistema até a inspeção regular, contribui para evitar acidentes e garantir a proteção durante todas as etapas da atividade. Um ambiente seguro não é questão de sorte, mas de preparação.

 

 



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INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

 

 


 

As obrigações de uma empresa em caso de acidente de trabalho são diversas. Elas vão desde a comunicação imediata do ocorrido até a garantia de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Além disso, o empregador deve oferecer a assistência necessária ao trabalhador acidentado e garantir seu retorno seguro ao trabalho.

Essas medidas visam reparar os danos causados pelos incidentes e prevenir que novas situações semelhantes ocorram. A indenização por acidente de trabalho geralmente é paga após a determinação da responsabilidade do empregador e pode envolver múltiplas formas de reparação. Os prazos dependem do processo judicial ou do acordo entre as partes.

Neste conteúdo, vamos explicar quando a indenização por acidente de trabalho acontece e quais são as obrigações da empresa nesse sentido. Confira! 

 

Leis e regulamentações

A indenização por acidente de trabalho é regida por uma combinação de leis e regulamentações, que visam proteger os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes durante o exercício de suas funções.

Veja a seguir as principais legislações vigentes e aplicáveis para a proteção dos empregadores e dos seus colaboradores!

 

Constituição Federal

A Constituição Federal Brasileira garante em seu Artigo 7º, inciso XXVIII, o direito à indenização em caso de acidente de trabalho. Ela estabelece que o empregador é responsável pelos danos causados em caso de dolo ou culpa, além do direito do trabalhador ao seguro contra acidentes de trabalho, financiado pela empresa.

 

Decreto-Lei nº 5.452/1943

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a proteção ao trabalhador, especificando direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho.

No caso de acidentes de trajeto ou de trabalho, a CLT estabelece normas sobre a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), a estabilidade do empregado e outros aspectos do vínculo empregatício relacionados aos incidentes.

 

Lei nº 8.213/1991

Esta lei dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.

O Artigo 19 define o acidente de trabalho e suas consequências, enquanto o seu Artigo 118 garante estabilidade de 12 meses após o retorno do empregado afastado.

 

Lei nº 10.406/2002

O Código Civil de 2002 também é aplicável em casos de indenização por acidente de trabalho quando há comprovação de culpa ou dolo do empregador. Ele regulamenta as obrigações de reparação por danos materiais, morais e estéticos que incidem nas mais diversas áreas, inclusive nas questões trabalhistas.

 

Normas Regulamentadoras (NR’s)

As NR’s, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são normas técnicas que determinam condições de segurança do trabalho. A NR-7 aborda o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a NR-9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Essas normas são fundamentais para prevenir acidentes de trabalho.

 

Indenização por acidente de trabalho: quando deve ser paga?

A indenização por acidente de trabalho deve ser paga quando há a comprovação de que o acidente ocorreu em razão de uma falha ou negligência do empregador. Outra situação que enseja o pagamento de danos é a ocorrência ser decorrente de condições inseguras no ambiente de trabalho.

 

Obrigação do empregador

Quando o empregador tem responsabilidade comprovada no acidente, seja por negligência, imprudência ou imperícia, a indenização pode englobar danos materiais. Isso inclui despesas médicas, perda de capacidade laboral, entre outros custos comprovados.

Os danos morais, por sua vez, deverão ser pagos sempre que o acidente gerar sofrimento emocional, psicológico ou dano à dignidade do trabalhador. Já os danos estéticos são considerados quando o empregado sofre alterações na aparência física como resultado do acidente de trabalho.

 

Prazos de pagamento

O prazo para pagamento da indenização vai depender do trânsito em julgado de uma decisão judicial. Em caso de acordo extrajudicial, o prazo será aquele acordado entre as partes. Caso não haja acordo e o trabalhador mova uma ação judicial, a quitação só ocorre após a decisão final do Tribunal Regional do Trabalho, que pode levar meses ou anos.

 

Benefícios do INSS

O INSS oferece uma série de benefícios ao trabalhador, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, conforme cada caso específico.

O colaborador recebe o auxílio a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Esses pagamentos, no entanto, não são considerados indenização, mas sim uma compensação previdenciária. 

 

Obrigações da empresa

A empresa é obrigada a emitir a CAT imediatamente após o acidente, independentemente de o empregado ter se afastado ou não. Caso o empregador não faça a comunicação, o trabalhador ou seus dependentes podem registrar a CAT. A omissão do envio da CAT pode gerar multas para a empresa. Confira adiante outras obrigações relevantes!

 

Garantir assistência médica

O empregador deve assegurar que o trabalhador receba assistência médica imediata. Isso inclui o encaminhamento a um hospital ou outro estabelecimento de saúde, bem como a realização dos exames e tratamentos necessários para a sua recuperação.

A empresa também deve garantir que o trabalhador tenha todos os documentos necessários para requerer benefícios previdenciários.

 

Prevenção de acidentes

A empresa deve adotar medidas de prevenção de acidentes, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

Empresas com mais de 20 funcionários devem instituir a CIPA, que tem a função de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Por outro lado, dependendo do grau de risco da atividade, precisa ter equipes de segurança no trabalho.

 

Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

As organizações empresariais são responsáveis por fornecer os EPI’s adequados, de acordo com a NR-6, e fiscalizar seu uso correto. Se um acidente resultar em incapacidade parcial ou total para o trabalho, a empresa deve colaborar com a reabilitação profissional do empregado, promovendo sua readaptação.

 

Processo de indenização por acidente de trabalho

A ação de indenização por acidente de trabalho envolve algumas etapas essenciais, que podem ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Esse processo judicial segue as etapas comuns de uma ação civil, incluindo a coleta de provas, audiências, e, em caso de condenação, a execução até o devido pagamento da indenização.

No processo de indenização, o trabalhador deve demonstrar que o empregador teve culpa no acidente. Isso pode incluir condições de trabalho inseguras, não cumprimento de normas de segurança e falta de EPIs, por exemplo. Se o trabalhador conseguir provar a responsabilidade do empregador, o juiz poderá condenar a empresa ao pagamento de indenizações.

Depois do trânsito em julgado da decisão definitiva, a empresa é obrigada a pagar a indenização. Caso não pague espontaneamente, o trabalhador pode entrar com um processo de execução para garantir o cumprimento da sentença. Entretanto, o empregador e o colaborador podem optar por um acordo extrajudicial que precisará ser homologado pela Justiça do Trabalho para ter validade jurídica.

 

Estratégias de mitigação de riscos

As principais estratégias de mitigação incluem identificação e avaliação de riscos. É importante realizar inspeções regulares para identificar áreas de perigo e entender os riscos associados a diferentes tarefas.

A avaliação antecipada das atividades permite a implementação de medidas preventivas, bem como a realização de simulações para preparar os trabalhadores para situações de emergência.

Entendeu quando a indenização por acidente de trabalho deve ser paga? Garanta que a alta gestão promova ativamente a segurança no trabalho, invista em medidas preventivas e construa uma cultura de segurança apropriada. Estabeleça canais de comunicação para que os colaboradores possam reportar riscos e sugerir melhorias de segurança.

 

 

 

 

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