segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

 






 

ASO – TELEMEDICINA

 



Nos últimos anos, a telemedicina ocupacional tem se destacado como uma importante ferramenta para a medicina e segurança do trabalho. Ao utilizar recursos tecnológicos, a telemedicina reforça as medidas de proteção aos colaboradores, reduzindo acidentes e doenças ocupacionais.

Apesar das várias regulamentações para telemedicina na SST, a grande questão é se o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional pode, sob qualquer hipótese, ser realizado de forma remota por telemedicina.

 

TELEMEDICINA NA SST: É PERMITIDO REALIZAR ASO?

No Brasil, a telemedicina na SST já é utilizada por clínicas de medicina ocupacional há anos, incluindo a interpretação e laudos à distância, desde a publicação da Resolução CFM 1.643/2002. 

A telemedicina na SST ganhou nova regulamentação com a Resolução CFM 2.314/2022, que autoriza a teleconsulta direta entre médico e paciente, permitindo que a telemedicina seja usada para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. A Resolução CFM Nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, mantém várias regulamentações, mas veta o médico do trabalho em situações costumeiras, como por exemplo emitir ASO sem saber exatamente sobre os riscos em que o trabalhador está exposto. 

 

Apesar das regulamentações da telemedicina na SST, nenhuma das Resoluções permitem que o médico do trabalho avalie de forma remota o trabalhador que necessite de exames presenciais.

 

Veja o que diz a Resolução CFM Nº 2.323, de 6 de outubro de 2022 (grifo nosso):

 

·       “É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:

 

Realizar exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.

 

Assinar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco.

Emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador.

Deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.

 

Informar resultados dos exames no ASO.

É vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei.

É vedado ao médico realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento. ”

Alguns profissionais refletem que funcionários de empresas com grau de risco 1 podem ser avaliados em consulta online, já que eles não estão expostos a riscos ocupacionais que exigem exames complementares. Porém, mesmo neste caso é provável que seria necessária a presença do trabalhador, se a situação caracterizar um exame médico ocupacional. Então é preciso tomar cuidado com esta prática, pois se o objetivo é gerar um ASO e evento S-2220, por exemplo, isso significa que necessita de um exame clínico ocupacional, onde a presença do médico se faz necessária.

Concluindo, hoje não há regulamentação para realizar ASO ou exame médico ocupacional de qualquer natureza, de forma remota ou por telemedicina. Algumas avaliações que não requerem exames complementares podem até ser feitas de maneira remota, como uma consulta de acompanhamento por exemplo, mas a partir do momento que o colaborador necessita de exame ocupacional, seja por se tratar de um periódico ou não, é necessária a presença física do médico do trabalho.

Basicamente, se houvesse essa abertura e possibilidade, o Atestado de Saúde Ocupacional seria realizado de maneira remota na maioria dos casos, podendo comprometer o PCMSO. Isso poderia romper com a qualidade do serviço prestado, podendo afetar inclusive a saúde do trabalhador. No longo prazo, o trabalho das clínicas de medicina ocupacional correria o risco de se desvalorizar no mercado, já que geralmente empresas e consumidores costumam pagar menos por serviços remotos, por talvez gerar a sensação de que “se não é presencial, tem menos valor”. Não que este pensamento seja genérico ou verdadeiro, mas é um efeito que ocorre no mercado em muitos casos.

 

QUE TIPO DE SOFTWARE A CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO PODE UTILIZAR?

Apesar do ASO não poder ser realizado unicamente por meio de telemedicina, a clínica de medicina do trabalho ainda pode fazer bom uso dos atendimentos remotos, principalmente para consultas de acompanhamento que não necessitam de exames.

O que a clínica de medicina do trabalho deve fazer é aprimorar o fluxo de atendimento, agendamento e controle para que possa efetuar os ASO’s de maneira organizada e completa. Para isso recomenda-se um software integrado para saúde e segurança do trabalho, que não necessariamente contemple a parte de telemedicina, mas que aprimore o fluxo da clínica no geral, já que o principal exame que a clínica de medicina ocupacional realiza é o ASO, juntamente com documentos como PCMSO e o evento S-2220 do eSocial. 

Recomenda-se que a clínica busque um software que permita a realização e controle de agendamentos, financeiro, geração de documentos e eventos de SST do eSocial. Dessa forma, otimiza-se todos os processos que são permitidos serem feitos no formato digital.

Utilizando um software adequado, a clínica de medicina do trabalho otimiza os processos de forma digital e online, organizando e agendando exames, gerando relatório de vencimentos e compartilhando o acesso com as empresas para que elas possam agendar os próprios exames dos funcionários. A sugestão de sempre é utilizar o Sistema ESO para a gestão da medicina e segurança do trabalho das clínicas ocupacionais.

 

SISTEMA ESO PARA CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO

A utilização do Sistema ESO pode ajudar a clínica de medicina do trabalho a aumentar a qualidade dos seus serviços em diversas áreas, incluindo a gestão dos eventos de SST do eSocial, agendamento de exames e controle financeiro. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o software pode ser útil em cada uma dessas áreas:

 

Gestão dos eventos de SST do eSocial: Com o Sistema ESO, a clínica pode gerenciar melhor os eventos de SST do eSocial, como exames admissionais, periódicos e demissionais, PCMSO e ainda realizar o gerenciamento de riscos caso atue também na segurança do trabalho. 

O software permite que a clínica mantenha um registro completo de todos os eventos, incluindo os resultados dos exames e as datas de vencimento dos documentos. Isso ajuda a garantir que todos os eventos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos pela legislação e que as informações estejam disponíveis para a equipe médica e administrativa (login externos e usuários).

 

Agendamento de exames: Com a funcionalidade de agendamento de exames integrada ao Sistema ESO, a clínica pode agendar os exames dos colaboradores de forma mais eficiente. O software permite que a clínica defina horários disponíveis para cada profissional de saúde e compartilhe o acesso com as empresas, ajudando a garantir que os colaboradores compareçam aos exames na data adequada.

 

Controle financeiro: O Sistema ESO também pode ser útil para a clínica no controle financeiro. O software permite que a clínica controle as receitas e despesas de forma mais eficiente, mantendo um registro completo de todos os eventos de SST realizados. Isso ajuda a garantir que a clínica esteja cobrando os valores corretos pelos serviços prestados e que as despesas estejam sob controle.

 

O melhor suporte técnico: é notória a qualidade do suporte técnico oferecido pelo Sistema ESO. Basta perguntar para qualquer usuário da plataforma. Qualquer software precisa de uma equipe que esteja disposta a implantar e capacitar os usuários, e a equipe de suporte técnico do Sistema ESO faz isso com maestria, estando a frente de qualquer outro software da área. O suporte do Sistema ESO pode ser solicitado diretamente pelo WhatsApp, sem necessitar ‘abrir um chamado’ ou algo do tipo. Os profissionais que atendem são de altíssima qualidade e possuem grande conhecimento em saúde e segurança no trabalho, mostrando-se extremamente capacitados.

 

Importação de dados via planilha: Caso a clínica de medicina do trabalho já utilize um software, é possível migrar para o Sistema ESO por meio de implantação de dados. Isso abre a possibilidade de aprimorar o funcionamento da clínica mesmo já utilizado um outro sistema. Mencionamos acima sobre o suporte técnico e sabemos a carência que este serviço sofre no mercado de softwares. A clínica não precisa mais ser refém de um software ruim só porque precisa das funcionalidades, com a implantação de dados via planilha é possível migrar para o Sistema ESO.

Em resumo, a utilização do Sistema ESO pode ajudar a clínica de medicina do trabalho a aumentar a qualidade dos seus serviços, melhorando a gestão dos eventos de SST do eSocial, agendamento de exames, controle financeiro e comunicação com as empresas clientes.

 

 



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AUDIOMETRIA –

QUANDO REALIZAR EXAMES

 



Na saúde e segurança do trabalho, além de saber sobre ruído ocupacional e seus métodos avaliativos, é necessário entender como realizar o controle ocupacional por meio das avaliações de audiometria. Por isso, é imprescindível saber sobre NR 7, em especial o Anexo II, que trata sobre a avaliação e controle da exposição a níveis de pressão sonora elevados.

Neste artigo trazemos os principais pontos referentes a audiometria, decorrentes de níveis de pressão sonora elevados identificados nas avaliações de ruído ocupacional.

Todos os empregados envolvidos ou que venham a se envolver em atividades realizadas em ambientes com níveis de pressão sonora acima do nível de ação, como definidos no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, devem passar por exames audiométricos de referência e sequenciais. Isso inclui aqueles que fazem uso ou não de protetores auriculares.

 

O QUE É O NÍVEL DE AÇÃO?

O Nível de Ação é valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.

Por exemplo, consideremos um trabalhador em uma fábrica. Se a exposição sonora no setor é de 80dB(A), significa que o ruído atingiu o nível de ação, considerando que o incremento de duplicação de dose é 5dB(A), conforme NR 15. Caso o ruído ultrapasse os 85 dB(A), estabelecido pela norma, significa que passou do limite de tolerância permitido para 8 horas de atividade.

 

EXAMES DE AUDIOMETRIA

Confirmada a exposição ao ruído ocupacional acima do nível de ação, deve ser agendada então uma audiometria para acompanhamento da saúde do trabalhador. 

 

Os exames audiométricos abrangem as seguintes etapas:

·       Anamnese clínico-ocupacional;

·       Exame otológico;

·       Exame audiométrico realizado conforme as normas deste Anexo;

·       Outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.

 

É essencial e obrigatório que os exames audiométricos sejam conduzidos nos seguintes momentos:

·       Na admissão do colaborador;

·       Anualmente, tomando como base o exame realizado na admissão;

 

Na demissão.

Para a demissão, é aceitável um exame radiométrico feito até 120 dias antes do término do contrato de trabalho.

O intervalo entre os exames pode ser ajustado pelo médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Confira abaixo uma imagem hipotética de um exame de audiometria, gerada pelo Sistema ESO — Software para Medicina do Trabalho.

 



Os valores lançados na imagem acima, são valores simbólicos apenas para demonstração. Curiosamente, esta imagem exemplo pode ser um indicativo de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

No Sistema ESO, é possível informar e registrar os resultados dos exames de audiometria, possibilitando acompanhar com precisão a saúde do trabalhador. Assim, as empresas que utilizam o software conseguem realizar a gestão de riscos juntamente com a de exames, para monitoramento da saúde, mantendo em dia laudos e eventos de SST do eSocial.

 

Confira a seguir sobre PAINPSE na audiometria.

 

PAINPSE NA MEDICINA DO TRABALHO

A PAINPSE, Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados, é um problema de saúde ocupacional que ocorre devido à exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. Ela é caracterizada pela deterioração gradual da audição devido à exposição a sons intensos por um período prolongado, resultando em danos às células sensoriais auditivas no ouvido interno.

Nesse contexto, a audiometria ocupacional desempenha um papel fundamental na identificação e monitoramento da PAINPSE. A audiometria é um exame realizado regularmente em trabalhadores expostos a ruídos para avaliar sua capacidade auditiva ao longo do tempo. O exame compara a audição do trabalhador com padrões pré-determinados e ajuda a detectar sinais precoces de perda auditiva.

A PAINPSE está diretamente relacionada à proteção auditiva e à implementação de medidas de controle de ruído nos locais de trabalho. É importante que empresas adotem estratégias para reduzir a exposição a ruídos elevados por meio do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), isolamento acústico (EPC), controle de máquinas ruidosas e outras práticas de gestão de riscos.

 

INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DA AUDIOMETRIA

Conforme o Anexo II da NR 7, segue um compilado das interpretações dos resultados audiômetros. Confira aqui a NR 7 atualizada para mais detalhes.

Dentro dos Limites Aceitáveis: Resultados com limiares auditivos iguais ou menores que 25 dB (NA) em todas as frequências testadas são considerados aceitáveis para este Anexo.

Sugestivo de PAINPSE: Resultados indicam Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE) quando os audiogramas revelam limiares acima de 25 dB (NA) nas frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz. Esses limiares devem ser mais elevados do que em outras frequências, seja no teste via aérea ou óssea.

Critérios de Desencadeamento de PAINPSE: A evolução dos exames é importante. Se, em exames sequenciais, os limiares auditivos continuarem até 25 dB (NA), mas mostrarem diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em pelo menos uma frequência de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz (maior ou igual a 15 dB), isso é sugestivo de desencadeamento de PAINPSE.

Critérios de Agravamento de PAINPSE: Se exames sequenciais confirmarem a evolução, mostrando diferenças significativas em médias aritméticas das frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou 3.000, 4.000 e 6.000 Hz (maior ou igual a 10 dB) ou piora em uma frequência isolada (maior ou igual a 15 dB), isso sugere agravamento de PAINPSE.

Cuidados Médicos em Casos de PAINPSE: Em casos de desencadeamento ou agravamento de PAINPSE, o médico deve definir aptidão, incluir no relatório, participar de programas de conservação auditiva e disponibilizar cópias dos exames.

Resultados Divergentes: Se exames audiômetros de referência mostrarem divergências, o médico deve investigar se há múltiplas agressões ao sistema auditivo, encaminhar para avaliação especializada, definir aptidão e participar de programas de conservação auditiva.

 

OUTROS DANOS CAUSADOS PELO RUÍDO OCUPACIONAL

 

Certamente, além da Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE), a exposição prolongada a ruídos ocupacionais também pode resultar em outros danos à saúde dos trabalhadores. Aqui estão alguns exemplos:

Estresse e Fadiga: A exposição constante a ruídos elevados pode levar a altos níveis de estresse e fadiga entre os trabalhadores, afetando sua saúde mental e bem-estar geral.

Problemas de Comunicação: Ruídos excessivos dificultam a comunicação verbal entre os trabalhadores, o que pode prejudicar a eficiência no trabalho e aumentar o risco de erros.

Distúrbios do Sono: A exposição a ruídos durante o trabalho e até mesmo em ambientes residenciais próximos a fontes de ruído industrial pode levar a distúrbios do sono, afetando negativamente a qualidade de vida dos trabalhadores.

Aumento do Risco de Acidentes: Ambientes ruidosos podem mascarar sinais de alerta e alarmes, aumentando o risco de acidentes, pois os trabalhadores podem não ouvir sinais importantes de perigo.

Problemas Cardiovasculares: Estudos sugerem que a exposição prolongada ao ruído ocupacional também pode estar associada a problemas cardiovasculares, como hipertensão e aumento do risco de doenças do coração.

Desconforto e Insatisfação no Trabalho: O desconforto causado pelo ruído constante no ambiente de trabalho pode levar a uma diminuição da satisfação dos trabalhadores e, consequentemente, à redução da produtividade.

Zumbido e Zumbido no Ouvido: Além da perda auditiva, a exposição ao ruído também pode causar zumbido e sensação de pressão no ouvido, conhecidos como tinnitus.

Problemas de Concentração e Aprendizado: Ruídos excessivos podem dificultar a concentração, tornar o aprendizado mais difícil e impactar negativamente o desempenho cognitivo.

Impactos Sociais: A perda auditiva resultante do ruído ocupacional pode causar isolamento social e afetar a qualidade de vida fora do ambiente de trabalho.

Agravamento de Condições de Saúde Pré-existentes: A exposição ao ruído pode agravar condições de saúde pré-existentes, como enxaquecas e distúrbios do equilíbrio.

É crucial que empregadores adotem medidas de prevenção e controle de ruído, como o uso de EPI’s adequados, isolamento acústico, manutenção de máquinas e equipamentos, e implementação de políticas de gestão de riscos para proteger a saúde auditiva e geral dos trabalhadores.

 



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