quinta-feira, 30 de maio de 2024

 





 

CONHEÇA OS MODELOS DE TRIPÉ PARA ESPAÇO CONFINADO

 



O Tripé para Espaço Confinado é um importante equipamento para todos os trabalhadores que atuam nestes locais. Atualmente, existem diferentes modelos com diversas especificações que devem ser levadas em consideração no momento da escolha.

Isso porque essa é uma atividade que envolve muitos riscos e, por este motivo, é fundamental contar com os equipamentos certos. Um uso indevido de um produto ou de outro pode acarretar em acidentes de trabalho graves ou até mesmo fatais.

Segundo o relatório de 2021 da Análise de Impacto Regulatório sobre a NR 33 - Espaços Confinados, entre 2011 e 2020, foram 280 acidentes típicos de trabalho registrados, onde a CID - Classificação Internacional de Doenças envolvida era T71 e W81.

Estes códigos indicam respectivamente T71, asfixia, e W81, confinamento/aprisionamento em ambiente pobre de oxigênio. Ainda, 244 desses acidentes foram responsáveis por envolver asfixia, estrangulamento ou afogamento, o que corresponde a 87% do total.

Muitos destes infortúnios poderiam ter sido evitados com o uso de equipamentos adequados, como EPI’s adequados, o próprio Tripé para Espaço Confinado, entre outros.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar mais sobre este produto em questão, além de outras informações importantes sobre este tipo de trabalho tão arriscado.

 

O que você precisa saber sobre Espaço Confinado

Espaços confinados são todos os ambientes que se caracterizam pela falta de ventilação adequada, falta de mobilidade, poucas vias de entrada e saída, etc. Portanto, são ambientes que apresentam muitos riscos à saúde e/ou segurança dos trabalhadores.

Uma das principais razões para que uma situação seja denominada dessa forma é também a possibilidade de altas concentrações de gases poluentes. Além de ser frequentemente tóxico, a falta de ventilação pode, portanto, levar a altas concentrações.

Dessa forma, vemos que nenhum espaço confinado é projetado para a permanência humana. Mesmo assim, é inevitável que algumas atividades sejam realizadas nesses ambientes. Afinal, esses espaços também precisam ser limpos, ou haverá máquinas que eventualmente precisarão de manutenção, entre outras possibilidades.

 

Entre os espaços confinados mais comuns podemos citar:

·       Silos agrícolas;

·       Túneis;

·       Vaso de Pressão;

·       Redes e gasodutos;

·       Tanque de combustível;

·       Galerias de esgoto; entre outros.

 

Cada um desses espaços possui riscos diferentes, que devem ser previamente avaliados e documentados com responsabilidade. Como muitos deles não são possíveis de eliminar por completo, entra a necessidade do uso de equipamentos para amenizar seus impactos.

E é aí que entram os EPI’s. Regidos pela NR 6, os equipamentos de proteção individual são de extrema importância para o cotidiano dos trabalhadores, já que os protegem daqueles riscos inevitáveis. São obrigatórios, e devem ser fornecidos pela empresa gratuitamente.

O Tripé para Espaço Confinado não é considerado um EPI, mas ainda assim é importante e obrigatório já que se trata de um Equipamento de Proteção Coletiva

EPC’s – entenda o que são 

Equipamentos de proteção coletiva - EPC, como o próprio nome sugere, são todos aqueles equipamentos que servem à proteção dos trabalhadores de maneira coletiva. Esses dispositivos são usados ​​principalmente para melhorar a segurança do trabalho em ambientes que apresentam riscos à saúde e à segurança pessoal dos profissionais.

Além de prevenir acidentes de trabalho e possíveis doenças ocupacionais, os equipamentos de proteção coletiva ajudam a amenizar todos os riscos existentes no local de trabalho. Outra função de alguns modelos de EPC é sinalizar perigos ou delimitar áreas para reduzir a incidência de problemas trabalhistas.

Tripé para Espaço Confinado é um destes equipamentos propostos a promover a segurança dos trabalhadores de maneira coletiva. Isso porque apesar de somente um trabalhador poder utilizar o mecanismo por vez, poderá mais de um colaborador fazer o uso do mesmo equipamento ao longo do dia. 

 

Veja outros tipos bem conhecidos de EPC’s, além do tripé que estamos vendo neste artigo:

·       Placa para Sinalizações (saída, escadas, estacionamento, etc);

·       Chuveiro e Lava-Olhos;

·       Sensor de presença;

·       Cone de Sinalização;

·       Luzes de Emergência.

·       Cavaletes;

·       Fitas Sinalizadoras;

·       Sistemas para Ventilação e Exaustão;

·       Proteção contra ruídos e vibrações;

·       Purificadores de ar;

·       Sistemas de Alarmes;

·       Exaustores para gases e vapores;

·       Etc.

 

Assim como os EPI’s, os EPC’s também são obrigatórios e devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador aos seus colaboradores. Do contrário, além de colocar os trabalhadores em risco, a empresa estará sob risco de multas e processos judiciais.

 

Tripé para Espaço Confinado – conheça os modelos


Tripé para Espaço Confinado é um equipamento de proteção coletiva que deve ser usado para retirar ou levar um trabalhador para dentro de um espaço confinado. Para que fique mais claro, vamos usar como exemplo um tanque com um pequeno orifício na parte superior com que o trabalhador terá que passar.

Nessa situação, o tripé deverá ser montado também na parte superior, exatamente em cima da estreita passagem para o interior do espaço. Com seus três pilares posicionados ao redor do buraco, é possível fazer o içamento ou a descida do trabalhador daquele local. 

Além disso, também pode ser utilizado em caso de acidentes, visando a retirada do ferido de dentro do espaço confinado, podendo efetuar o resgate muito rapidamente. Quanto aos modelos de Tripé para Espaço Confinado, na verdade, são poucas as variações.

Você poderá encontrar tripés que, em vez de corrente, possuem fitas entre os pilares de sustentação; têm diferentes números de pontos de ancoragem; se o produto acompanha guinchos e 3ways; se é produzido em alumínio ou aço; e por aí vai. 

Também existe um outro modelo de equipamento que possui o mesmo objetivo do tripé, que é o Monopé. Como o nome já diz, em vez de três, ele possui somente um pilar de sustentação. No entanto, a intenção é a mesma: permitir o acesso e a saída de trabalhadores ao espaço confinado.

 

EPI’s para Espaço Confinado

 

EPI em espaço confinado é a última de todas as medidas de controle de risco a serem tomadas. Como tal, são considerados a “última carta” para proteger os trabalhadores. Assim sendo, são itens essenciais para a segurança do trabalho.

Devem ser fornecidos gratuitamente aos funcionários de acordo com a Norma Regulamentadora dos EPI – NR 6. Por outro lado, usá-lo com responsabilidade faz parte da obrigação do empregado, bem como a guarda e manutenção do mesmo.

A definição de qual EPI será utilizado para o espaço confinado dependerá da avaliação de risco do local. Somente após a identificação de cada risco é possível determinar como gerar a proteção adequada contra o agente.

Essa definição é dada pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Risco. O foco principal do programa é identificar riscos no ambiente de trabalho para desenvolver medidas preventivas (tais como, os EPI’s e EPC’s).

 

Alguns exemplos de EPI’s utilizados em Espaços Confinados:

·       Cinto de Segurança para Espaço Confinado;

·       Respirador;

·       Capacete de Segurança;

·       Botinas de Segurança;

·       Luvas;

·       Óculos de Proteção;

·       Trava-quedas;

·       Etc.

 

Os EPI’s, em conjunto com os EPC’s, são a combinação necessária para promover a segurança do trabalho nesses locais de tão difícil acesso. Um produto não substitui o outro, e todos devem ser usados em conjunto para uma real proteção.

 

Onde comprar Tripé para Espaço Confinado

melhor lugar para comprar um tripé para espaço confinado é em uma Loja especializada em Equipamentos de Proteção, sejam eles individuais ou coletivos. Dessa forma, você terá acesso aos melhores fabricantes do mercado, o que lhe trará mais segurança no momento de compra para evitar produtos de má qualidade.

Procure identificar lojas que tenham boa reputação no mercado, e que possuam uma história consolidada no mercado de EPI’s. Muito provavelmente, serão essas lojas que oferecerão a você as melhores negociações, bem como o melhor custo benefício. 

Se você puder visitar pessoalmente lojas especializadas, talvez possa até observar o produto que deseja comprar pessoalmente. No intuito de averiguar a qualidade do material, os detalhes das peças, dentre outras opções. 

 

 

 

 

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CAPACETE DE SEGURANÇA -

A IMPORTÂNCIA DO USO DESTE EPI NA VIDA DO TRABALHADOR

 


O Capacete de Segurança é um dos EPI’s mais conhecidos e mais utilizados no mundo inteiro. Isso porque são muitas as atividades profissionais em que exigem seu uso para minimizar ou eliminar a consequência que o risco pode ocasionar ao trabalhador

No entanto, ainda existe uma certa resistência dos trabalhadores que, eventualmente, deixam de utilizar o equipamento. Por este motivo, toda conscientização é importante, para que todos saibam da verdadeira importância deste EPI durante as atividades. 

Lógico que não é só o Capacete de Segurança que fará a proteção total. Geralmente ele é utilizado em conjunto com outros equipamentos, como: Botas de Segurança, Luvas, Óculos de Proteção…

Vai depender da avaliação dos riscos identificados previamente no ambiente.

Sabemos que todos os EPI’s são essenciais para a prevenção de acidentes no trabalho. Além disso, a cabeça é uma das partes mais expostas, especialmente quando falamos do trabalhador na construção civil.

Por isso, para garantir a proteção da cabeça contra impactos e ferimentos causados pela queda de materiais, os capacetes de segurança são insubstituíveis. Se você possui dúvidas sobre este equipamento, qual a Norma responsável por sua regulamentação e muito mais, fique ligado neste artigo! 

 

O que é o Capacete de Segurança?

O Capacete de Segurança é um Equipamento de Proteção Individual obrigatório em muitas áreas profissionais. Destina-se à proteção da cabeça do trabalhador contra impactos causados por quedas de materiais, batidas e, dependendo do modelo, até mesmo contrachoques elétricos. 

Para que ofereça a segurança a qual se destina, é fundamental observar alguns detalhes. Como por exemplo, se o EPI possui o Certificado de Aprovação em dia no momento da compra. Essa identificação irá garantir a você que o produto tenha sido fabricado conforme recomenda a legislação e, portanto, está apto a oferecer a proteção necessária. 

Observação importante: devido às mais recentes modificações pela Medida Provisória 905, estão suspensas as novas emissões e renovações do Certificado de Aprovação por tempo indeterminado. 

Além do Certificado de Aprovação, é importante observar o prazo de validade estipulado pelo fabricante do Capacete de Segurança. Este prazo é a data limite pela qual o EPI poderá ser utilizado. Após esta data, é preciso efetuar o descarte do EPI corretamente.

Outro motivo que pode fazer com que o Equipamento de Proteção tenha que ser descartado é a falta de cuidados, que podem implicar em defeitos no EPI. Por exemplo, se o Capacete não for armazenado com responsabilidade, ele pode rachar ou até mesmo quebrar, tornando-se absolutamente inutilizável.  

São formados por dois componentes: a suspensão e o casco. A suspensão é a parte que é ajustada na cabeça e evita que o casco entre em contato com a cabeça. O casco é a parte do capacete que fica apoiada na suspensão e tem como objetivo evitar que o objeto atinja a cabeça do trabalhador.

Este EPI é regulamentado pela NR 6, NR responsável por definir as obrigações de todos quanto aos EPIs. Veremos mais sobre ela abaixo. Mas antes, vamos ver os diferentes tipos do EPI. 

 

Tipos de Capacete de Segurança

Hoje em dia, existem diferentes tipos de Capacete de Segurança no mercado.

 

Dentre as classificações dadas pela NR 6, podemos identificar no mercado três principais tipos:

·       Tipo I: Capacete de Segurança com aba total;

·       Tipo II: Aba frontal;

·       Tipo III: Sem aba.

 

Além disso, você também encontrará duas definições adjacentes: Classe A e B. Os Capacetes de Segurança Classe A protegem contra o impacto de objetos. Já os capacetes Classe B protegem não só contra o impacto de objetos, como também contrachoques elétricos.

Ainda assim, podemos encontrar outros tipos de capacete de proteção com algumas variações. Dispositivos específicos de acordo com a função a ser exercida pelo trabalhador. O importante neste momento é se certificar de que riscos existem e qual será o modelo mais adequado.

Depois disso, certifique-se quanto à qualidade do produto; o prazo de validade; se os colaboradores sabem utilizar de maneira adequada; conservá-lo corretamente; e ter a conscientização da higienização do produto. 

Se tiver dúvida em relação ao estado de uso, consulte quem entenda do assunto para não correr riscos de utilizar o EPI com algum defeito. Lembre-se sempre de que qualquer rachadura, se tratando desde EPI é muito provável que o torne inutilizável. 

 

Quem deve fornecer o Capacete de Segurança?

 



Segundo a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas referente aos EPI’s, toda empresa é obrigada a fornecer ao empregado o EPI adequado ao risco de maneira gratuita. E isso se encaixa para o Capacete de Segurança também! 

De acordo com a Norma, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. ”

 

Lista completa dos EPI’s dividida da seguinte forma: 

·       Proteção da Cabeça: Capacete de Segurança, Capuz e Balaclava;

·       Proteção dos Olhos e Face: Óculos de Segurança, Protetor Facial e Máscara de Solda;

·       Proteção Auditiva: Protetor Auditivo (ou auricular); 

·       Proteção Respiratória: Respiradores, motorizados ou não motorizados, Máscaras Respiratórias;

·       Proteção do Tronco: Vestimentas, Coletes;

·       Proteção dos Membros Superiores: Luvas de Segurança, Mangas, Braçadeiras, Dedeiras;

·       Proteção dos Membros Inferiores: Calçado de Segurança, Meia, Perneira, Calça;

·       Proteção do Corpo Inteiro: Macacão, Vestimenta de Corpo Inteiro;

·       Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível: Cinturão de Segurança com Dispositivo Travaquedas, Cinturão de Segurança com Talabarte. 

 

O que mais diz a NR 6?

A NR 6 define não só que o empregador deve fornecer o EPI gratuitamente, como todas as demais responsabilidades que pertencem não só ao empregador, quanto ao colaborador e fabricante do Capacete de Segurança. 

 

É o que vemos no item 6.6.1 da NR 6: 

·       Cabe ao Empregador quanto ao Capacete de Segurança:

·       Adquirir o adequado ao risco de cada atividade (como vimos anteriormente);

·       Exigir seu uso;

·       Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

·       Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

·       Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

·       Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

·       Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

·       Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico (Ficha de EPI). 

 

Cabe ao Trabalhador quanto ao Capacete de Segurança

Para que a Segurança do Trabalho seja eficiente na sua empresa, é necessário que todos façam a sua parte. Por isso, o colaborador também possui suas obrigatoriedades.

 

Segundo o item 6.7.1 da NR 6, é de responsabilidade do empregado quanto ao EPI: 

·       usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

·       responsabilizar-se pela guarda e conservação;

·       comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

·       cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

Para assegurar que os colaboradores estão bem instruídos e fazendo a sua parte, é importante que sejam feitas vistorias com frequência, na intenção de fazer melhorias pelo bem e pela segurança de todos que ali trabalham. 

Outra ideia seria realizar treinamentos, palestras e dinâmicas com a equipe pelo menos 1x ao mês. Dessa forma, você garante que todos estejam bem orientados para fazerem seu papel. 

Lembre-se que o descumprimento de qualquer item desta, como de todas as Normas Regulamentadoras, implica em multas e possíveis processos judiciais para a empresa. 

 

Obrigações do Fabricante do EPI

No item 6.8.1 da NR 6, vemos tudo que se refere às obrigações do fabricante de EPI’s ou mesmo do Importador, nos casos de produtos importados. 

Ao todo, são 11 responsabilidades. Todas elas de igual importância para certificar que o Equipamento de Proteção tenha sido produzido de acordo com o que manda a legislação.

 

São elas:

a) Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; 

b) Solicitar a emissão do CA; 

c) Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 

d) Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; 

e) Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

f) Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

g) Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

i) Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; 

j) Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

k) Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 

l) Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência. 

 

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