quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

 





 

PLANO DE AÇÃO 5W2H: VALE A PENA USAR?

 



Nesse post vamos falar sobre o Plano de Ação 5W2H e também vou te mostrar um exemplo de planilha desse tipo.

Mas antes, um rápido lembrete: desde 03/01/2022 acabou o prazo de migração do PPRA para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)! E o plano de ação, como veremos abaixo, é um dos documentos que devem fazer parte do PGR.

 

Mas o que é um plano de ação?

É muito fácil entender o conceito de plano de ação. Mas, por mais óbvio que pareça, para fazermos um plano de ação, primeiro temos que ter um objetivo em mente. E, em se tratando de prevenção de acidentes e adoecimentos originados pelo trabalho, qual seria esse objetivo? A resposta podemos encontrar na própria NR-01:

 

“1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST”

 



Objetivo do 5W2H

Embutido na frase acima está o conceito de melhoria contínua, tão comum nos sistemas de gestão, como ISO 45001, ISO 14001, etc. Então, o plano de ação 5W2H é uma ferramenta que utilizamos para controlar ações específicas com o objetivo de melhorar o desempenho da organização nos indicadores da área de segurança do trabalho.

 

Você sabe o que é obrigatório ter no PGR?

A resposta encontramos no novo texto da NR 1

 

“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e

b) plano de ação. ”

 

Simples assim. Como eu gosto de dizer: “sem ação não tem prevenção”. Já deu para perceber a importância do plano de ação 5W2H. Um bom plano de ação é fundamental para o sucesso do seu PGR!

 

O que seria o Plano de Ação 5W2H?

O plano de ação 5W2H recebe esse nome porque buscamos responder a 5 perguntas que, em inglês, começam com a letra W e 2 perguntas que, também em inglês, começam com a letra H.

A primeira letra W é o What, que em português significa “o quê’, ou seja, o que será feito? É aqui que vamos colocar as ações necessárias para resolver o risco identificado no inventário. Mas não todos os riscos, apenas aqueles que na avaliação de riscos foram identificados como necessitando de melhorias.

A segunda letra W é o Why, que em português significa “Por Quê”, ou seja, por que será feito? Qual o objetivo a ser atingido? Por exemplo, no caso do perigo ruído, podemos inserir no 5W2H a informação do nível de pressão sonora que esperamos ter após implementar as medidas de controle.

A terceira letra W é o Where, que em português significa “onde”, ou seja, onde será feito? Aqui você vai indicar no seu plano de ação 5W2H o local onde será implementada a medida de controle, por exemplo, no pátio de movimentação de produtos acabados, ou no setor de filtragem, etc.

 

A quarta letra W é o Who, ou seja, “quem”, e aqui nós vamos indicar o responsável por implementar a ação.

Agora, antes de ir para a quinta letra W, eu acho mais didático pular para as letras H. Então vamos deixar o último W para o final. Eu estou seguindo a mesma sequência que eu uso na planilha plano de ação 5W2H que dou para os meus alunos (imagem abaixo).

 



Planilha Plano de Ação 5W2H

O primeiro H é o “How”, ou seja, como será feito? Aqui você vai descrever como irá implementar e como a ação levará ao resultado esperado.

O segundo H é o How Much, ou seja, “quanto” vai custar? Toda ação tem um custo de implantação e é isso que vamos mostrar aqui.

Agora voltamos a letra W e você vai entender porque deixei para o final. O quinto W é o When, ou seja, “quando” será implementado. E aqui é necessário um cuidado muito especial, porque na prática é onde mais teremos dificuldades.

A parte mais difícil de um plano de ação 5W2H é implementar as ações no prazo estabelecido. Por isso eu gosto de deixar o “Quando” para o final, para darmos tratamento especial para ele.

Observe que tem um gráfico no alto da planilha. O objetivo desse gráfico é mostrar de forma rápida quanto o percentual de ações em cada status possível.

 

Eu uso os seguintes status: 

·       Falta prazo

·       Atrasado

·       Em execução

·       Concluído

·       Adiado

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema

 

 


 





 

NR36 – TREINAMENTOS E ADEQUAÇÕES OBRIGATÓRIOS



EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

 

Adequações e treinamentos obrigatórios:

 36.15 Análise Ergonômica do Trabalho

36.15.1. As análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR-17.

 

36.15.2. As análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas:

a) discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;

b) recomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;

c) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;

d) avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.

 

36.16. Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho

36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

 

36.16.1.1. Os superiores hierárquicos, cuja atividade influencie diretamente na linha de produção operacional devem ser informados sobre:

a) os eventuais riscos existentes;

b) as possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores; 

c) a importância da gestão dos problemas; 

d) os meios de comunicação adotados pela empresa na relação empregado-empregador.

 

36.16.1.2. Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:

a) os métodos e procedimentos de trabalho;

b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;

c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;

d) os riscos existentes e as medidas de controle;

e) o uso de EPI e suas limitações;

f) as ações de emergência.

 

36.16.1.3. Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre:

a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;

b) riscos de queda;

c) riscos biomecânicos;

d) riscos gerados por máquinas e seus componentes;

e) uso de equipamentos e ferramentas.

 

36.16.2. As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens:

a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades;

b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho;

c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;

d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da empresa ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde;

e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso;

f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.

 

36.16.3. Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre:

a) formas corretas e locais adequadas de aproximação, contato e imobilização;

b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;

c) precauções relativas a doenças transmissíveis.

 

36.16.4. Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de duração.

36.16.4.1. Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.

 

36.16.5. Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento obrigatório referido no item anterior quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em novos fatores de riscos ou alterações significativas.

 

36.16.6 A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos em SST devem contar com a participação de:

a) representante da empresa com conhecimento técnico sobre o processo produtivo;

b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver; 

c) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; 

d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 

e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

36.16.6.1. O empregador deve disponibilizar material contendo, no mínimo, o conteúdo dos principais tópicos abordados nos treinamentos aos trabalhadores e, quando solicitado, disponibilizar ao representante sindical.

 

36.16.6.1.1 A representação sindical pode encaminhar sugestões para melhorias dos treinamentos ministrados pelas empresas e tais sugestões devem ser analisadas.

 

36.16.7. As informações de SST devem ser disponibilizadas aos trabalhadores terceirizados.

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...