PORTARIA
672 – ALERTA PARA A INDÚSTRIA NACIONAL DE EPI’s
No dia 8 de novembro passado, com o intuito de
consolidar diversas portarias da área trabalhista, dentre as quais a Portaria
11.437, que regulamenta os EPI’s, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria
672.
A princípio foi mantida a essência da Portaria 11.437,
trazendo algumas novidades positivas, como a constatação que o Ministério do
Trabalho vai reassumir o controle dos EPI’s que estavam no sistema INMETRO; a
ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do
PPR – Programa de Proteção Respiratória, dentre outras.
Entretanto trouxe uma novidade muito negativa para o
setor: A permissão da realização de ensaios no exterior para todos (1) os
EPI’s sem restrições.
Essa abertura, poderia até ser considerada positiva se
viesse para casos específicos, ou para possíveis prazos de ensaio muito longos
e custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem
restrições.
Por
que é negativo para setor?
· Não
exige a reciprocidade, ou seja, o Brasil passa a aceitar laudos e certificados
de laboratórios e entidades estrangeiras, mas os laudos e certificados emitidos
por órgãos e laboratórios brasileiros não são aceitos nesses mesmos países;
· Prejudica
os laboratórios nacionais que foram desenvolvidos com grande dificuldade pelo
setor nas últimas décadas;
· Desestimula
a criação de novos laboratórios no Brasil;
· Inibirá
o desenvolvimento de tecnologias nacionais, que necessitam de laboratórios
atuantes e equipados;
· Concede
prioridade para a importação e para empresas que desenvolvem seus produtos no
exterior;
· Abre
mercado para países com carga tributária muito inferior a brasileira;
· Afeta
a qualidade do produto oferecido ao trabalhador, pois o Ministério do Trabalho
que já tem dificuldade para controlar essa qualidade no Brasil, como fará esse
controle no exterior, por exemplo em países asiáticos; e
· Abre
o mercado para países que não tem as mesmas regras exigidas pelo Brasil,
aceitando indiretamente, por exemplo, o trabalho escravo.
Entendo que da forma que foi apresentado na Portaria
672, ao invés de traçarmos uma nova política estratégica com a experiência
obtida pela atual pandemia, o legislador está reagindo seguindo preconceitos
formados na pré-pandemia, baseados na globalização dos mercados, que ruiu no
exato momento em que os países produtores colocaram seus interesses acima dos
seus clientes, aumentando preços, escolhendo quem pagava mais e não tendo
condições a atender a todos.
Nossa experiência, participando recentemente da Feira
A+A, já mencionada em outro texto, nos mostrou que os europeus já aprenderam a
lição e estão mudando sua estratégia.
E o Brasil? Vai continuar tomando atitudes desconexas
com a realidade do momento?
Nota:
(1) São mencionados todos os EPI’s, pois a
exceção apontada para aqueles que seguem o Sistema INMETRO, na própria Portaria
672, tem prazo definido para acabar, além do fato que para as PFF, devido a
pandemia, o INMETRO ainda dispensa a compulsoriedade e o CNOR está aceitando
ensaios e certificações do exterior.
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