HIERARQUIA
DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO X UTILIZAÇÃO DE EPI’s
Antes de mais nada, e antes que alguém julgue minhas
colocações pelos cargos que exerço, lembro que sou diretor da Animaseg e
Abraseg, entidades que representam os fabricantes e distribuidores de EPI’s e,
portanto, assim posso ser julgado, espero que o leitor, por alguns momentos,
entenda estas colocações como uma forma de colaboração com diminuição dos
acidentes no Brasil.
Há
muitos anos, pelo menos desde que entrei neste setor, em 1993, nos é reafirmada
a hierarquia das medidas de prevenção da seguinte forma:
1) Eliminar Riscos; 2)
Reduzir; 3) Isolar; 4) Controlar; 5) Utilizar EPIs; ou
1) Prevenção; 2)
Controles de Engenharia; 3) Controles por meios de procedimentos
organizacionais; e 4) Utilizar EPIs.
Coerente
com esse entendimento, na NR-01 é indicado no item:
1.5.5.1.
Medidas de prevenção
1.5.5.1.1
A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar
os riscos sempre que:
a) exigências
previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
b) a classificação
dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;
c) houver evidências
de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os
agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho
identificados.
1.5.5.1.2.
Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas
de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se
em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se
a seguinte hierarquia:
a) medidas de
caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de
equipamento de proteção individual – EPI.
Sempre apontando que o
EPI é o último fator a ser indicado, uma posição que compactuamos.
Entretanto, não é dito e nem orientado que o EPI não
deva ser utilizado em todas as fases, com exceção de quando o risco é eliminado
por completo.
É
nesse ponto que questiono:
Existe algum profissional que oriente o trabalhador a
não utilizar o EPI?
· Quando
foram atendidas todas as NR’s e dispositivos legais? Ou
· Quando
foram tomadas medidas de proteção coletiva? Ou
· Quando
foram tomadas medidas de carácter administrativo ou de organização de trabalho?
Existe algum profissional que, confiando nas medidas
de proteção anteriores, dispense o uso do EPI?
Ainda, que dispense o Sistema de Proteção Contra
Quedas, a Proteção Respiratória, um Capacete de Segurança, um Calçado de
Segurança, uma Vestimenta para Arco-Elétrico, ou outro EPI?
Não conheço nenhum.
Portanto, conforme meu entendimento, a hierarquia deve
ser seguida para ordenar as medidas de proteção, mas NUNCA para indicar que o
EPI não deva ser utilizado.
Entendo a ênfase dada ao tema, com o objetivo de
orientar as empresas de que essas não utilizem o EPI como paliativo às medidas
de prevenção de nível mais elevado na hierarquia, no entanto, essa abordagem se
esgotou.
Ela já atingiu todos aqueles que precisavam da
mensagem, resultando na redução de acidentes drasticamente, da década de 1970
para a década de 1990.
Agora, precisamos atingir aqueles que não foram foco
das políticas de SST, como os trabalhadores informais, os trabalhadores
individuais, os trabalhadores das micro e pequenas empresas, montante que
atinge cerca de 68% do total de trabalhadores brasileiros.
No texto original da NR06 de 1978, alterado em 2001, o
item 6.3.1 dizia bem simples e claramente: “O empregado deve
trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias,
chinelos”, demonstrando que o legislador tinha conhecimento da situação de
insegurança da maioria dos trabalhadores na época.
O mote, a partir de agora, deveria ser: Todo o
trabalhador deve utilizar o EPI adequado ao risco e as empresas devem
seguir a hierarquia das medidas de prevenção.
O EPI reconhecidamente é a última barreira entre o
trabalhador e o acidente, portanto, independentemente de qualquer outra medida
de prevenção, o trabalhador deve utilizar o EPI.
A reflexão a fazer é: Vamos diminuir a quantidade de
acidentes do trabalho em toda a população trabalhadora? Ou vamos continuar
criando políticas somente para 32% dos trabalhadores?
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