NR-20 E INFLAMÁVEIS:
QUAL É A CLASSE DE RISCO DA SUA EMPRESA?
Qualquer
empresa que armazene, manuseie ou transporte líquidos inflamáveis e
combustíveis, por menor que seja a quantidade, convive com um risco inerente.
Desde um posto de gasolina até uma grande planta petroquímica, passando por
fazendas com tanques de diesel para geradores, a presença desses materiais
exige um protocolo de segurança rigoroso. No Brasil, o manual de regras para
essa gestão é a NR-20, que estabelece os requisitos mínimos para a
Saúde e Segurança no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes dessas atividades.
Contudo, a
NR-20 é clara em sua abordagem: ela não trata todos os negócios da mesma forma.
A norma entende que os riscos são proporcionais à complexidade e ao volume da
operação. Por isso, o primeiro e mais crucial passo para qualquer empresa é
entender a sua classificação. Determinar se sua instalação se enquadra como
Classe I, II ou III não é um mero detalhe burocrático; é o diagnóstico que
define todo o escopo de suas obrigações legais e o nível de robustez que seu
programa de segurança deve ter.
Por Que a Classificação da NR-20 é
Importante?
O princípio
fundamental por trás da classificação da NR-20 é a proporcionalidade. Seria
ilógico e impraticável exigir de uma pequena oficina mecânica com um tambor de
200 litros de óleo as mesmas medidas de segurança de uma refinaria que processa
milhões de litros por dia. A classificação, portanto, ajusta o nível de
exigência à magnitude do risco potencial.
Definir
corretamente a classe da sua instalação é estratégico por duas razões
principais. Primeiro, garante a conformidade legal. Estar classificado
incorretamente para menos, como agir como Classe I quando na verdade se é
Classe II, deixa a empresa vulnerável a multas pesadas, interdições e, em caso
de acidente, a uma responsabilização jurídica severa. Segundo, otimiza
recursos. Superestimar a classe pode levar a investimentos desnecessários em
análises, documentos e treinamentos que a norma não exige para o seu porte,
gerando custos que poderiam ser evitados. Em suma, a classificação é o seu
mapa, indicando o caminho exato que sua empresa deve seguir para estar segura,
em conformidade e operando de forma eficiente.
Como Determinar a Classe NR-20 da Sua
Instalação
A
determinação da classe de uma instalação, conforme o Anexo I da NR-20,
baseia-se no cruzamento de dois critérios fundamentais. O primeiro é
qualitativo, relacionado ao tipo de atividade que a empresa exerce. A norma
lista uma série de operações, como postos de serviço, atividades de transporte,
distribuição ou plantas de produção de alta complexidade. O segundo critério é
quantitativo, focado na capacidade total de armazenamento de líquidos e gases
inflamáveis que a empresa possui. Para chegar a este número, é preciso somar a
capacidade de todos os tanques, vasos e recipientes no local.
Com essas
duas informações em mãos, a atividade e o volume total, o gestor deve consultar
a tabela oficial presente no Anexo I da norma. Essa matriz irá cruzar os dados
e apontar inequivocamente se a instalação é Classe I, II ou III, fornecendo uma
resposta clara e objetiva sobre o enquadramento do negócio. A especialização
através de um curso de NR-20 para os colaboradores responsáveis
também é uma forma eficiente de manter-se adequado às atualizações e exigências
da norma.
As Obrigações de Cada Classe
Uma vez
definida a classe, as obrigações se desdobram em níveis de complexidade
crescentes, criando um roteiro claro de conformidade para cada tipo de empresa.
Para as
instalações Classe I, que representam as operações de menor risco
potencial, as exigências são fundamentais, mas diretas. A documentação exigida,
como o Prontuário da Instalação, é necessária, mas pode ser organizada de forma
mais concisa. O treinamento requerido dos trabalhadores foca no conteúdo
essencial para a operação segura, com uma carga horária específica para este
nível. Da mesma forma, o plano de resposta a emergências é dimensionado para os
cenários mais prováveis e de menor alcance daquela operação.
Ao avançar
para a Classe II, a complexidade e o rigor das exigências aumentam de
forma notória, refletindo um nível de risco intermediário. O Prontuário da
Instalação, por exemplo, deixa de ser um documento simplificado e passa a
exigir um detalhamento maior, incluindo registros de segurança mais robustos e
relatórios de incidentes. A maior mudança, contudo, reside na necessidade de
uma Análise de Risco mais aprofundada. O mesmo acontece com os planos de
inspeção e manutenção, que se tornam mais sistemáticos. Consequentemente, os
treinamentos têm sua carga horária e conteúdo expandidos para preparar as
equipes para cenários mais complexos.
Já as
instalações Classe III representam o ápice da complexidade e do
risco, e a norma responde com o nível máximo de exigência. Aqui, o Prontuário é
um documento vivo, exaustivamente detalhado e constantemente auditado. A
Análise de Risco evolui para metodologias quantitativas e qualitativas muito
mais sofisticadas. O Plano de Resposta a Emergências transcende os muros da
empresa, envolvendo brigadas de emergência profissionais, recursos materiais
avançados e, frequentemente, a integração com órgãos públicos e planos de ajuda
mútua com a comunidade. Os treinamentos são avançados e incluem simulados
práticos de alta fidelidade para garantir a prontidão diante dos piores
cenários.
Prontuário da Instalação
Independentemente
da classe, um documento se destaca como o coração da gestão da NR-20: o
Prontuário da Instalação. Ele funciona como o dossiê central, a “certidão de
nascimento” da segurança daquele local. É neste prontuário que todas as
informações relevantes devem estar organizadas e disponíveis para a
fiscalização e para a própria gestão da empresa. Ele deve conter, em níveis de
detalhe que variam conforme a classe, o projeto da instalação, os procedimentos
operacionais, a análise de riscos, o plano de inspeção e manutenção, os
certificados de treinamento dos trabalhadores e o plano de resposta a
emergências. Manter este documento completo e atualizado é uma das obrigações
mais importantes da norma.
Concluir a qual classe sua empresa pertence é, portanto, o
primeiro passo para construir um ambiente de trabalho seguro e para operar com
a tranquilidade da conformidade. É o alicerce sobre o qual todas as outras ações
de prevenção da NR-20 serão construídas.
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