sexta-feira, 1 de abril de 2022

 

 

 

 

 

 

O QUE É GRO?

SAIBA MAIS!

 

 




O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um programa que vem para ocupar o lugar do que era conhecido como Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

Entender o que é GRO e como ele funciona é muito importante para manter sua empresa em dia com a legislação e promover a Segurança do Trabalho.

 

O principal objetivo deste programa é determinar cada uma das diretrizes para que o gerenciamento de riscos ocupacionais e também as medidas de controle de risco sejam tomadas adequadamente. 

 

Proporcionar a Segurança do Trabalho para os funcionários de uma empresa é um dever do empregador. E isto deverá ser feito não somente para evitar multas e processos judiciais, como também para oferecer um ambiente seguro de trabalho, o que acaba favorecendo a produtividade de todos.

 

Se você deseja saber mais sobre o que é GRO, o PGR, inventário de riscos, bem como quando essa mudança entrará em vigor, fique ligado neste artigo! Iremos explicar para você tudo isso e muito mais. 

 

O que é GRO? 

 

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um programa que deverá ser desenvolvido com o objetivo de orientar as empresas para mapear, gerenciar e fiscalizar os possíveis riscos de um local de trabalho.

 

Através desta estratégia, os empregadores terão maior clareza para identificar os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Dessa forma, tanto a tomada quanto a decisão das medidas de controle de risco serão consideravelmente mais ágeis e assertivas. 

 

O que resulta na diminuição dos acidentes de trabalho e também das doenças ocupacionais. Lembrando que o nosso país ainda ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, e isso é muitas vezes por falta de uma orientação concreta para as empresas.

 

Problema que poderá ser facilmente solucionado com a chegada do GRO, já que este servirá como um guia de orientação para todas as diretrizes que deverão ser tomadas. Vale ressaltar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais servirá como uma Norma única e completa, já que trata de diversos tipos de ameaças à saúde do trabalhador de diversos âmbitos.

 

Vamos entender melhor de que se tratava o Programa de Gerenciamento de Riscos?

 

PGR – Entenda melhor

 



A NR 38 foi a última das Normas Regulamentadoras a ser escrita e foi ela quem determinou a obrigatoriedade da criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo a NR 38, é no PGR que deverão ser tratadas aquelas medidas que antes eram tratadas no PPRA. 

 

A principal diferença é que o PPRA possui o A na sigla que determina uma abrangência limitada aos riscos ambientais. O contrário do PGR, que justamente por não ter essa limitação, permite uma abrangência maior.

 

O PGR também é o responsável pelo Inventário de Riscos. Este inventário é uma documentação onde cada um dos riscos previamente identificados deverá seguir uma lista de informações para que sejam devidamente documentados.

 

Essa lista se dá da seguinte forma: 

 

ü Descrever de forma concisa o fluxo de trabalho e o ambiente;

ü Caracterização de funções e atividades;

ü Critérios utilizados para avaliação de risco e tomada de decisão;

ü Dados disponíveis relacionados ao monitoramento de exposições ambientais relacionadas ao trabalho, acidentes e danos à saúde;

ü Descrever riscos e identificar trabalhadores expostos, identificar fatores de risco e medidas de controle atuais;

ü Avaliação de riscos, incluindo a avaliação e classificação de importância para fins de prevenção. 


PGR e GRO: Entenda as últimas mudanças

 

No dia 17 de dezembro do ano passado foi aprovado o novo texto que faz referência ao PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos. Dentre todas as atualizações feitas, uma das principais é que o antigo PGR passará a se chamar GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

 

Além disso, outra novidade importante é que agora este programa não será mais parte de uma norma em questão, mas, sim, uma norma inteira e completa (a NR 01). Esta nova determinação entra em vigor em março de 2021. 

 

O que muita gente está se perguntando é se o GRO irá substituir por completo o PGR. A resposta para essa pergunta é muito simples: não, não irá substituir. O que acontece é que o GRO estará dentro do PGR, sendo parte deste programa. 

 

E o Novo GRO?

 

Mesmo possuindo uma Norma Regulamentadora única e uma nova nomenclatura, o GRO tem como objetivo aquilo que nós já sabemos: prevenção de acidentes do trabalho. Por este motivo, tem como principal objetivo atender as exigências de um ambiente seguro de trabalho. 

 

Assim, o principal intuito da criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é identificar, avaliar, eliminar ou atenuar cada um dos riscos do ambiente de trabalho. Dessa forma, será possível proporcionar um ambiente seguro e confortável, prezando pela qualidade de vida dos trabalhadores dentro de uma empresa.

 

Como fazer um Gerenciamento de Riscos adequado?

 

Existem alguns passos muito específicos para que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais funcione corretamente. E é sobre eles que nós falaremos agora. 

 

1.   Identificando os Perigos e Riscos: para compreender o que é GRO é muito importante saber diferenciar riscos de perigos. Os riscos querem dizer aquelas possíveis causas de acidentes quanto à exposição a um agente. Já o perigo, este seria o próprio agente em si.

 

2.   Analisar e avaliar cada um dos riscos: depois de averiguar a possibilidade de eliminação dos perigos, é necessário realizar a análise e avaliação dos riscos. Aqui cabe a utilização de uma matriz de risco, onde deverá ser avaliada a probabilidade e as consequências que um risco pode oferecer ao trabalhador.

 

3.   Eliminação e/ou controle dos riscos: depois de toda a análise inicial quanto a identificação dos perigos e riscos e análise e avaliação dos agentes, chegou a hora de implementar as medidas de controle de risco. Aqui deverão ser implementadas medidas tanto no próprio risco (eliminação); quanto no ambiente de trabalho (atenuar o agente de risco); quanto no trabalhador (EPIs);

 

4.   Monitorar e supervisionar os riscos: Mesmo depois de implementadas as medidas de controle de risco, é preciso averiguar com frequência se as mesmas ainda estão eficientes ou se os riscos não voltaram a aparecer. Por este motivo, existe a necessidade de monitorar e supervisionar estes riscos.

 

 

 

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CHECKLIST PARA INSPEÇÃO DO TRABALHO EM ALTURA

 



A inspeção do trabalho em altura está entre um dos principais cuidados que pode garantir a vida de milhares de funcionários.

 

Pensando nisso, alguns empregadores e empresas ficam na dúvida do que exatamente essa inspeção avalia e como funciona, já que não é um tema disponível em qualquer roda de conversa.

 

Com isso em mente, aqui você vai entender qual é o checklist necessário para essa inspeção adequada bem como tudo o que diz a lei atual sobre isso.

 

 

Assim, é importante ter em mente que a lei que garante todo esse cuidado é a Norma Regulamentadora NR 35, sendo um documento bastante completo.

 

No artigo de hoje entenderemos melhor sobre esta atividade tão arriscada e também o que deve conter no Checklist para Inspeção do Trabalho em Altura.

 

Trabalho em Altura – O que diz a lei?

 

Para dar início, é preciso definir o que exatamente é o trabalho em altura. Afinal, tudo que representa um risco ou perigo para o ser humano, deve ser tratado como tal, avaliado bem como estudado.

 

Portanto, o trabalho em altura representa um risco de vida, já que a queda pode ser fatal. Para ser considerado desta forma, a atividade deve ser desenvolvida acima de dois metros do nível inferior.

 

Logo, se você está em uma rua comum e precisa subir um poste que tenha dois metros ou mais, já é um trabalho em altura que deve contar com o apoio de Equipamentos de Proteção especiais.

 

Vale ressaltar que é sempre uma obrigação da empresa garantir que todos os trabalhadores atuem com o máximo de segurança possível. Não apenas quanto a conscientização do perigo, bem como encontrar formas de prevenção.

 

Justamente por isso, é obrigação da empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual que os trabalhadores irão precisar.

 

Além disso, é fundamental, e também obrigatório por lei, que a empresa se certifique de que os colaboradores estão devidamente treinados para desenvolver a atividade em altura.

 

E é isso que veremos no item seguinte.

 

Treinamentos capacitantes

 



Muitos trabalhadores ficam na dúvida de como exatamente podem se preparar para qualquer eventualidade desse tipo de trabalho.

 

Como resultado, além da inspeção do trabalho em altura, existe a necessidade constante de conscientização e, sempre que necessário, treinamentos.

 

É de se imaginar que uma determinada empresa faz a contratação de um funcionário considerando conhecimento e experiência. Ainda assim, os treinamentos, reuniões, DDS e tudo mais são essenciais e obrigatórios. 

 

Até porque, muitos desses trabalhadores podem estar no primeiro emprego, tem pouca experiência ou tinham um dia-a-dia de trabalho diferente na empresa anterior.

 

Como resultado, a norma regulamentadora também definiu como dever da empresa a promoção de programas de capacitação.

 

Assim, todos os funcionários que vão realizar algum trabalho em altura, precisam necessariamente passar por um treinamento específico para cada atividade. 

 

Esse tipo de treinamento é essencial para garantir a vida, qualidade do trabalho e segurança, sendo uma obrigatoriedade para todos que vão realizar a atividade.

 

Ao todo, o treinamento é dividido em duas partes, sendo uma teórica e outra prática. Sendo que o treinamento prático deve ser realizado de maneira periódica.

 

Vamos ver abaixo um pouco mais sobre o que deve conter em cada parte do treinamento. 

 

Parte teórica

 

o  Normas e regulamentos da prática;

o  Análise dos riscos e condições;

o  Riscos potenciais do trabalho;

o  Medidas de prevenção e controle;

o  Sistemas, equipamentos e procedimentos para proteção coletiva;

o  Equipamentos de segurança individual;

o  Acidentes comuns;

o  O que fazer em situações emergenciais.

 

Treinamento prático

 

o  Mudanças de condições, operações ou procedimentos;

o  Mudança de empresa;

o  Retorno ao trabalho após afastamento superior a noventa dias;

o  Eventos que indiquem que um novo treinamento se faz necessário.

 

Inspeção do trabalho em altura – O que empresa e funcionário devem fazer

 

Agora, é chegada a hora de conhecer um pouco melhor a questão do checklist do trabalho em altura, para saber o que cabe a cada uma das partes.

 

Portanto, é preciso ter em mente que a regra básica de qualquer trabalho que envolve algum tipo de risco é sempre possuir bem como utilizar os equipamentos de segurança.

 

Popularmente chamado de EPI’s, os equipamentos visam promover uma segurança adicional, evitando uma série de principais acidentes. 

 

Eles são utilizados quando todas as outras medidas de controle de risco já tiverem sido tomadas e ainda assim forem insuficientes.

 

Por este motivo, é preciso que a empresa forneça não só os EPI’s, mas também que confirme o compromisso do trabalhador em fazer uso.

 

Além disso, como se trata de um trabalho em altura, você sempre deve ter um sistema de ancoragem.

 

Em outras palavras, um sistema de proteção que permita a estabilização do funcionário para o trabalho. O sistema de ancoragem deverá ser previamente definido através de uma Análise de Risco.

 

Assim, restam todos os outros equipamentos para proteção individual ou mesmo coletiva.

 

Checklist de inspeção do Trabalho em Altura

 



Para averiguar se um Trabalho em Altura será realizado em segurança, observe se o trabalhador está contando com os seguintes itens:

 

ü Sistema de Ancoragem;

ü Cinto de segurança;

ü Conectores;

ü Trava Queda;

ü Cordas;

ü Escadas;

ü Cinto de segurança tipo cadeirinha;

ü Talabarte de segurança, simples e em Y;

ü Trava Queda Retrátil;

ü Polia.

 

Conheça os EPI’s para o Trabalho em Altura aqui!

 

Daí você pode acabar se perguntando como exatamente é feito um controle ou mesmo avaliação de todos os equipamentos e condições de trabalho.

 

Justamente para isso, muitas empresas optam por criar um tipo de checklist personalizado.

 

Assim, trata-se de um documento previamente preparado que conta com o tipo de trabalho que será realizado bem como tudo o que o funcionário deve ter em mãos.

 

Geralmente, esses Checklists também contam com outras informações importantes, como o tipo de trabalho, quando o treinamento foi realizado e até uma análise de risco do ambiente.

 

Portanto, é mais comum para que a empresa avalie uma condição de trabalho antes de enviar alguém até ali.

 

Existem diversos exemplos de Checklists gerais como este e você pode montar um especial e personalizado para o seu negócio.

 

Basta copiar a lista que fizemos acima e imprimir. 

 

Importante

 

O não cumprimentos de qualquer uma das normas regulamentadoras é uma infração grave, onde a empresa pode receber multa e outras penalidades.

 

Justamente por isso, a inspeção do trabalho em altura deve ser realizada de maneira criteriosa e, diante de qualquer contravenção, informar o responsável.

 

Inspeção do Trabalho em Altura: o papel do trabalhador e da empresa 

 

Chegando ao fim desse post, vale a pena pensar sobre quais são as responsabilidades de cada uma das partes deste trabalho.

 

Isso porque, enquanto muitos culpam unicamente o trabalhador diante de qualquer acidente, outros culpabilizam apenas a empresa.

 

O que é um grande erro, principalmente se você não conhece as responsabilidades de cada um.

 

Para começar, o trabalho em altura não é como um trabalho comum e, justamente por isso, não são todos os trabalhadores que podem realizá-lo.

 

Ao mesmo tempo, existem outros possíveis agravantes para a atividade, que a tornam ainda mais perigosa

 

Por exemplo, os trabalhadores que, além de subirem em postes muito altos, ainda precisam lidar com possíveis descargas elétricas dos fios de alta tensão.

 

Justamente por isso, a inspeção do trabalho em altura deve ser feita de maneira contínua, principalmente diante de qualquer mudança. Principalmente para observar se o trabalhador está utilizando todos os EPIs necessários com responsabilidade ou não.

 

Veja abaixo quais as responsabilidades da empresa e do trabalhador quanto ao Trabalho em Altura.

 

Responsabilidades da empresa ou empregador:

 

ü Sempre realizar a Análise de Risco;

ü Possuir um procedimento para esse tipo de atividade;

ü Garantir que todas as medidas de proteção sejam implementadas;

ü Possuir um planejamento, estudo e implementação de medidas de segurança extras;

ü Fornecer todas as informações essenciais para a realização do trabalho;

ü Fornecer supervisão para a realização da atividade;

ü Garantir a organização e arquivamento de todas as documentações necessárias; entre outras.

 

Responsabilidades dos trabalhadores:

 

ü Sempre cumprir e seguir as normas de segurança para a atividade;

ü Fornecer ou ajudar o empregador a implementar novos cuidados em relação ao trabalho;

ü Não realizar a atividade quando existe um risco grave e iminente, comunicando a empresa o mais rápido para tomar as devidas medidas necessárias;

ü Sempre pensar na segurança própria e das pessoas próximas que podem ser afetadas pela sua atividade.

 

O que fazer quando acontece algum incidente mesmo após a inspeção do trabalho em altura?

 

Mesmo com inspeções constantes, existem riscos inerentes ao trabalho em altura assim como em outras áreas. Aliás, esta é a atividade em que mais envolve riscos e acidentes do trabalho no Brasil.

 

Por exemplo, um funcionário que lida com redes elétricas tem como risco diário uma descarga de energia.

 

Já quem trabalha em altura, precisa lidar com o risco diário de uma queda. E se há os dois riscos na mesma atividade, o cuidado deverá ser maior ainda! 

 

Mesmo com o uso de todos os equipamentos de segurança e seguindo das normas, o risco é eminente. Por isso, é necessária muita atenção e responsabilidade.

 

Portanto, o risco nunca é eliminado, mas pode ser atenuado e controlado.

 

Nesses casos, podemos dizer que existem diferentes tipos de situações de emergência, que se diferem de acordo com o grau.

 

Como resultado, todas as empresas obrigatoriamente precisam ter uma equipe capaz de prestar socorro em casos de emergência.

 

Os socorristas das empresas são a primeira frente diante de qualquer situação, incluindo situações de altura ou não, como uma maneira de preservar a vida.

 

Logo, a equipe oferece o atendimento básico e análise rápida dos danos, permitindo que uma equipe médica tenha mais tempo para chegar e agir.

 

É importante destacar que as especializações ou treinamentos dos socorristas podem variar de acordo como tipo de empresa, já que eles precisam estar preparados para o que acontece ali.

 

Assim, se a risco de fogo ele precisa saber o que fazer para lidar com queimaduras e dificuldades para respirar, e assim por diante.

 

Portanto, se trata de uma responsabilidade da empresa fornecer esse tipo de atendimento rápido.

 

Como resultado, muitos serviços que são feitos fora da empresa, requerem a presença de mais de um profissional. Assim, caso aconteça qualquer imprevisto, o outro pode oferecer e procurar apoio com mais agilidade.

 

Por fim, a inspeção do trabalho em altura é essencial bem como obrigatório, sendo que a não realização pode gerar multas e até mesmo processos judiciais.

 

Com isso, manter toda a papelada em dia e ficar de olho nas regulamentações, é a melhor garantia para evitar problemas e ainda garantir a vida.

 

 



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