segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

 




 

CURSO NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 



Tudo o que você precisa saber sobre o Curso NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade​, todo conteúdo programático e dicas para escolher a melhor capacitação

 

Você, que já atua ou pretende trabalhar em atividades que envolvem eletricidade, ou gerencia uma equipe nessa área, conhece os altos riscos dela; sabe da importância de prevenir acidentes que colocam vidas em perigo. Para isso, existem normas e o Curso NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Veja a seguir todas as informações sobre esse treinamento indispensável, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 10, cujo texto está passando por reformulação. Conheça as principais sugestões de mudanças, além do conteúdo em vigor. Tudo para ajudar você a tomar decisões acertadas sobre sua capacitação.

 

Do que trata a NR 10?

A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para trabalhos envolvendo eletricidade; projeta a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Aplica-se às fases de geração, transmissão e distribuição até o consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

A Norma Regulamentadora Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sejam eles atuantes de forma direta ou indireta na interação com instalações e serviços elétricos.

 

Quais os principais pontos da atualização da Norma em 2020/2021?

A NR 10 foi originalmente publicada em 1978, e suas regras de segurança estão passando por alterações e modernizações. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou o Aviso de Consulta Pública Nº 01 de 2020, relativo ao novo texto da NR-10, em janeiro deste ano no Diário Oficial da União - DOU.

As modificações propostas agora podem ser divididas em duas vertentes: as revogações e as alterações propriamente ditas. No aperfeiçoamento recente, foram sugeridas mudanças destinadas a proporcionar mais segurança para os trabalhadores.

A mudança na disposição dos itens da NR 10, as indicações para o curso de reciclagem e as condições de Grave e Iminente Risco - GIR estão entre as principais atualizações da nova proposta.

 

Confira o resumo a seguir:

·       descrição mais objetiva dos itens de proteção necessários;

·       esclarecimento de que a NR 10 também se aplica aos que atuam com energia fotovoltaica, eólica e de outras fontes;

·       indicações para cursos de reciclagem;

·       definição das condições de Grave e Iminente Risco (GIR).

 

Quais as novidades da NR-10?

No entanto, a pandemia de Covid-19 atrasou o processo de revisão do material e, portanto, os planos de marcar uma data para divulgação das novas condutas.

Mas o texto apresentado revela avanços, com sua ideia de adequação ao gerenciamento de risco ocupacional, composto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tanto nos requisitos para instalações elétricas quanto naqueles associados ao sistema de gestão.

Dessa maneira, é vital que profissionais e empresas estejam atentos à obrigatoriedade de medidas de prevenção contra o risco de choque elétrico e arco elétrico. A nova redação traz pontos mais específicos sobre o perigo com arco elétrico, sendo este o principal índice de acidentes graves e fatais envolvendo eletricidade nas indústrias.

Com o melhoramento da NR 10, está sendo inserida a ideia de Limite de Aproximação Segura (LAS), definido obrigatoriamente por meio do cálculo de energia incidente. Trata-se de uma das revisões mais esperadas, uma das grandes lacunas da Norma.

 

Qual o objetivo do Curso de NR 10?

O curso de qualificação profissional para NR 10 tem como objetivo capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender às exigências da Norma Regulamentadora.

O treinamento determina as diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde. Assim, fornece as instruções adequadas para garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços com eletricidade.

 

Quem deve realizar o treinamento de NR 10?

De acordo com o subitem 10.6.1 da NR-10, todo profissional que realizar intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua, deve ser habilitado e qualificado para executar tal atividade.

 

Quando fazer a reciclagem do Curso NR 10?

O treinamento de reciclagem em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade deve ser realizado a cada dois anos e sempre que houver situações como as listadas abaixo:

·       troca de função ou mudança de empresa;

·       retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade após um período superior a três meses;

·       modificações profundas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Lembrando também que a carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem devem atender às necessidades do contexto que os motivaram. E que os cursos de reciclagem já são exigidos, porém, o texto atual não determina a carga horária exata.

O novo texto da NR 10 indica que o Curso de Formação continuará com 40 horas, mas o de reciclagem ficará estipulado para 75% da carga horária total, com 08 horas.  E os treinamentos deverão ser ministrados por uma equipe multidisciplinar, habilitada nas áreas elétrica, de segurança do trabalho e de saúde.

Atualmente, a Norma Regulamentadora em vigor diz que o treinamento deve ser ministrado sob a responsabilidade de um profissional habilitado. Algo que, à propósito, levou muitas empresas a deixar essa tarefa completamente nas mãos do técnico de segurança, por exemplo.

 

O que é exigido no Curso de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade?

O Curso NR 10 é dividido nas modalidades Básico e Complementar. Importante: um profissional só pode ser considerado capacitado para trabalho com eletricidade se foi submetido – e aprovado – em treinamento (teórico e prático) com carga horária mínima de 40 horas cada, cujo conteúdo programático deve incluir pelo menos:

 

Curso NR 10 Básico

·       Conteúdo programático

·       Introdução à segurança com eletricidade

·       Riscos em instalações e serviços com eletricidade

·       Técnicas de Análise de Risco

·       Acidentes de origem elétrica

·       Medidas de Controle do Risco Elétrico

·       Equipamentos de proteção individual e coletiva

·       Normas Técnicas Brasileiras ABNT

·       NBR-5410, NBR 14039 e outras

·       Regulamentações do MTE

·       Proteção e combate a incêndios

·       Primeiros socorros

 

O Curso Básico da NR 10 tem validade de 2 anos. Passado esse período, o profissional deverá fazer o Curso de Reciclagem, com mesmo prazo de validade, mas que não possui carga horária mínima definida pela Norma.

 

Curso NR 10 Complementar (SEP)

 

Conteúdo programático

 

O Curso Complementar de NR10 aborda a Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades:

·       Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP

·       Organização do trabalho

·       Aspectos comportamentais

·       Condições impeditivas para serviços

·       Riscos típicos no SEP e sua prevenção

·       Técnicas de análise de Risco no SEP

·       Procedimentos de trabalho – análise e discussão

·       Técnicas de trabalho sob tensão

·       Equipamentos de proteção individual e coletivo

·       Posturas e vestuários de trabalho

·       Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos

·       Sinalização e isolamento de áreas de trabalho

·       Liberação de instalação para serviço, operação e uso

·       Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados

·       Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção

·       Responsabilidades

 

Com quem fazer o Curso de NR 10?

O grande objetivo do treinamento da NR 10 é indicar os requisitos e as condições mínimas, com foco em medidas preventivas e de controle. Tudo para preservar a segurança e a integridade daqueles que trabalham em instalações elétricas e atuam em serviços de eletricidade, direta ou indiretamente.

É crucial buscar profissionais habilitados ou empresas capacitadas, que seguem à risca as recomendações do Ministério do Trabalho, na hora de realizar um treinamento para você ou sua equipe.

 

Qual a importância da NR 10 na Segurança dos Trabalhadores?

Investir em qualificação profissional dos trabalhadores é uma forma de manter a segurança dos que executam e demais envolvidos nas atividades ligadas à eletricidade, entre outras.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho estão sendo modernizadas desde 2019. Além disso, há também um movimento de consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.

E normas técnicas sempre serão tema de discussões, porque lidam com a segurança do trabalho e a prevenção de acidentes.

As atualizações da NR 10, com revogações e alterações, ajudarão especialmente no que diz respeito às interpretações diferentes de certos tópicos da Norma, por exemplo, favorecendo o correto entendimento dela. E todos saem ganhando com isso, funcionários, gestores e empregadores.

O texto da Norma Regulamentadora não foi aprovado ainda pela Comissão Tripartite, isto é, as informações existentes nele não foram efetivadas até o momento. Mas é só uma questão de tempo – e esse ninguém tem a perder, concorda?

Então, aproveite para entender as regras vigentes e as que virão em breve fazendo o Curso NR 10. Fique mais seguro, proteja sua vida e trabalhe mais tranquilo.

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 


 




 

ACIDENTES DE TRABALHO MATAM AO MENOS UMA PESSOA A CADA 3H47MIN NO BRASIL

 

Número diz respeito apenas a empregos formais. Homens de 18 a 24 anos e mulheres de 30 a 34 anos são as principais vítimas

 

— Foto: ASCOM8

 

Até você terminar de ler este parágrafo, mais um acidente de trabalho será notificado no Brasil. Em menos de quatro horas, mais uma pessoa morrerá em decorrência de um desses acidentes. O problema dos riscos em ambientes ocupacionais é tão grave que a data de 28 de abril foi escolhida como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Aqui no Brasil, também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), que consideram apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada, os acidentes e as mortes, no Brasil, cresceram nos últimos dois anos. Em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; no ano passado, foram 2.538 mortes, aumento de 36%. 

 

Programa Trabalho Seguro

O tema é tão grave que a Justiça do Trabalho criou, há 11 anos, o Programa Trabalho Seguro.

 

“Buscamos contribuir de forma concreta para a redução de acidentes e de adoecimento”,

 

Explica o ministro Alberto Balazeiro, coordenador nacional do programa.

 

Para fortalecer a atuação, a Justiça Trabalhista conta com uma rede interinstitucional, que envolve órgãos públicos, universidades e representantes de empregados e de empregadores.

 

“O Programa, que é uma iniciativa de diálogo e de construção coletiva, tem na gênese a vocação da Justiça do Trabalho para unir patrões, empregados, Ministério Público e sociedade na articulação por um mundo de trabalho sem acidentes”,

 

Afirma o ministro.  

Segundo o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acidentes do trabalho não ocorrem por acaso.

 

“Em média, são 70 acidentes por hora e sete mortes por dia no Brasil. É muita coisa! ”,

 

Ressalta.

 

“Na maioria das vezes, isso ocorre por descaso de quem tem o dever de oferecer equipamento melhor, orientação e um ambiente seguro, e não o fazem”.

 

“Esses temas devem ser preocupação constante para nós, em razão das perdas de vidas e de capacidade laborativa em todo o mundo. O meio ambiente de trabalho seguro, sadio e hígido é fundamental”.

 

Precarização e crise

Na avaliação do ministro Alberto Balazeiro, as situações de precarização do trabalho tendem a gerar mais acidentes, e estudos mostram que trabalhadores terceirizados estão mais suscetíveis a condições de risco e à falta de políticas adequadas de prevenção.

 

“Além disso, situações de crise levam empregadores a, inadvertidamente, esquecer ou não investir em medidas de proteção coletiva e eliminação de riscos”,

 

Assinala.

 

O coordenador do Programa Trabalho Seguro também aponta a falta de uma mensagem recorrente sobre a importância do tema, a insuficiência do corpo de auditores fiscais do trabalho e a falta de diálogo social para a formação de uma cultura de saúde e segurança como causas adicionais para o crescimento do problema.

 

Perfil das vítimas

Para os homens, a faixa etária em que os acidentes mais ocorrem é entre 18 e 24 anos; entre as mulheres, dos 30 aos 34. As vítimas sofrem, principalmente, cortes, lacerações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções, entre outros. 

Para o ministro Balazeiro, vários fatores podem explicar essa realidade, como o tipo de trabalho associado à faixa etária, a maior precariedade nos primeiros empregos e a falta de investimento na capacitação prévia dos jovens trabalhadores.

 

“O importante é que sabendo dessa estatística, podemos refinar as políticas públicas, tanto para a fiscalização como para a repressão”,

 

Ressalta.

 

Já para as famílias, o ministro observa que é um trauma muito grande ver todo um futuro potencial de vida de um jovem ser ceifado por um acidente ou um adoecimento laboral.

 

“Não só a família, mas a própria sociedade perde enormemente ao ver esse potencial perdido”.

 

Prejuízos bilionários

Por ano, os acidentes de trabalho representam perdas financeiras na média de R$ 13 bilhões. O montante considera valores pagos pelo INSS em benefícios de natureza acidentária. Além disso, mais de 46 mil dias de trabalho são perdidos, contabilizando todos aqueles em que as pessoas não trabalharam em razão de afastamentos previdenciários acidentários. 

 

Adoecimento ocupacional

Além de danos físicos, também são importantes medidas para combater o adoecimento ocupacional. Ele se refere a alterações biológicas ou funcionais (físicas ou mentais) que decorrem da exposição a riscos ambientais - como substâncias químicas (fumos, vapores, gases e produtos diversos), fatores físicos (ruídos, vibrações, radiações, frio ou calor) e biológicos (fungos, vírus, bactérias e parasitas). 

Mas o adoecimento também pode decorrer de problemas como sobrecarga física e mental. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve ser motivo de preocupação para empregadores.

 

Ações trabalhistas

No ano passado, ao menos 307 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho na Justiça Trabalhista. O número contabiliza reclamações que tratam de assédio moral, doença ocupacional, acidentes de trabalho, condições degradantes, limitação de uso de banheiro e assédio sexual. 

Para o ministro Balazeiro, a discrepância entre as notificações de acidentes e as ações trabalhistas se deve, muitas vezes, ao desconhecimento ou, pior, à falsa percepção de que esses acidentes são aceitáveis e fatos corriqueiros.

 

“Não podemos nunca normalizar as situações que ceifam vidas e geram adoecimentos”,

 

Observa.

 

O trabalho é fonte de realização do projeto de vida das pessoas, não o ocaso de sua saúde e de seu senso de produtividade social”.

 

Apoio da CBF

Neste ano, o Programa Trabalho Seguro também contará com apoio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na conscientização sobre o tema. Durante as partidas do campeonato brasileiro de futebol, séries A e B, na rodada do fim de semana seguinte ao dia 28 de abril, será veiculada uma campanha nos campos de futebol.

 

Os painéis laterais trarão dados que alertam para o problema no país:

 

“A cada 3h47m3s, morre um trabalhador com carteira assinada no Brasil”;

 

“Nos últimos 10 anos, mais de 25 mil trabalhadores morreram por acidente no Brasil”;

 

“Nos últimos 10 anos, 7 trabalhadores morreram por dia no Brasil”,

 

Informarão os painéis.

A campanha que leva a assinatura da Justiça do Trabalho, da CBF, do Programa Trabalho Seguro e do Ministério Público do Trabalho. 

 

Para saber mais

A Rádio e a TV TST prepararam conteúdos alusivos ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. O tema será abordado no programa Revista TST, exibido pela TV Justiça e também disponível no canal do TST no YouTube e em uma reportagem especial na Rádio TST. 

As redes sociais do TST (Instagram, Facebook e Twitter) apresentarão conteúdos que orientam sobre como evitar acidentes de trabalho, com foco especial na utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de equipamentos de proteção coletiva (EPC). As publicações são uma parceria do Tribunal Superior do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho (MPT).  

 

Por que 28 de abril

A data foi definida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque, em 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. No Brasil, a data foi instituída pela Lei 11.121/2008.

 

Fonte: CSJT

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...