sexta-feira, 3 de março de 2023

 




 

PRINCIPAIS ASPECTOS E REGRAS SOBRE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (SSO) EM ATIVIDADES DE MINERAÇÃO – NR 22

 

 

NR 22 tem como objetivo principal disciplinar os requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho em mineração, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Nesse sentido, entende-se como “Mineração” toda atividade aplicada à pesquisa, exploração, extração e beneficiamento de minerais existentes nas rochas e/ou nos solos. Assim, dependendo do mineral a ser extraído, a atividade poderá ser realizada a céu aberto ou no subsolo.

Em 1999 (12 anos após a primeira publicação em 1978), a NR 22 obteve profunda alteração no seu texto (através da Portaria MTb n. º 2.037, de 15 de dezembro de 1999), resultante de negociação tripartite iniciada em dezembro de 1997.

A NR 22 é aplicável as minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos (no que couber), beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

 



As Responsabilidades da Empresa, do Permissionário de Lavra Garimpeira e do responsável pela mina

 

As minas, garimpos e atividades de beneficiamento e pesquisa mineral devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado, de acordo com o previsto na NR 22.

As atividades de supervisão técnica efetuadas por esse profissional, incluindo suas observações e intervenções propostas e realizadas, devem ser registradas em livro ou documentos próprios, que devem ser mantidos no estabelecimento à disposição da fiscalização.

O Permissionário de Lavra Garimpeira é o “Garimpeiro”, pessoa física de nacionalidade brasileira ou cooperativa de garimpeiros ao qual é outorgada uma permissão para atuar diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis.

Cabe ao Empregador, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao Responsável pela mina, atender ao estrito cumprimento da NR 22 e legislações aplicáveis ao tema, além de reportar as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores competentes e indicar aos órgãos fiscalizadores os técnicos responsáveis de cada setor.

Os trabalhos realizados através de empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, também deverão ter responsável indicado pelo cumprimento da presente Norma Regulamentadora.

 

As Obrigações da Empresa, do Permissionário da Lavra Garimpeira ou Responsável pela Mina

 

A observância de certas obrigações se mostra fundamental para se resguardar a segurança e saúde dos trabalhadores e se evitar acidentes e doenças, ou reduzir as consequências de eventos mais graves.

 

Entre essas obrigações, destaca-se, o dever que abrange as empresas permissionária, garimpeiras e responsáveis da Mina:

 

·       Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

·       Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e;

·       Fornecer as empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.

 

Diante de tais obrigações, reforça-se também o direito de recusa dos empregados, consistente no direito de recusar a realizar uma atividade ou tarefa que apresente risco grave e iminente para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas.  

Para que tanto a obrigação por parte da empresa como os direitos dos trabalhadores sejam sempre observados é importantíssimo manter um programa de treinamento contínuo, para que tanto os empregados como a área de segurança do trabalho, estejam sempre aptos a identificar tais situações de risco e interromper as atividades, sempre que as mesmas não ofereçam condições de segurança suficientes.

 

Os Riscos na Atividade de Mineração

 

Os riscos das atividades da mineração dependem de várias condições, tais como: o tipo de mineral (granito, ferro, manganês, mármore, talco etc.), a formação geológica do mineral e da rocha, a presença de gases, a presença de água, as condições estruturais da mina, os equipamentos utilizados (mecanização), entre outros.

 



Nos casos de mineração subterrânea, são diversas as fontes de geração de gases que se relacionam principalmente com fatores operacionais e hidrogeológicos, dentre os quais se destacam:

 

·       Desmonte de rochas;

·       Apodrecimento de substâncias orgânicas;

·       Operação de equipamentos com motor a diesel;

·       Minerais com enxofre;

·       Incêndio;

·       Explosão de grisu (é uma mistura do CH4 Metano – Gás Natural, que ocorre naturalmente nas minas de carvão, com o O2 – Oxigênio do ar, formando em ambientes fechados uma mistura explosiva que detona facilmente na presença de chamas ou centelhas, e constituía um grande perigo na mineração de carvão) e pó de carvão.

 

Os principais riscos existentes na atividade de mineração em geral são:

 

Riscos químicos:

 

·       Poeiras minerais: sílica livre, poeiras de asbestos, manganês, minério de chumbo e de cromo;

 

·       Fumos metálicos: atividades de beneficiamento (moagem, britagem e fundição) e nas atividades de solda e corte;

 

·       Gases: um dos principais é o metano, principalmente em minas de carvão e potássio (risco de explosão e incêndio).

 

Riscos físicos:

 

·       Radiações ionizantes: minerações de urânio;

 

·       Radiações não ionizantes: atividades de solda e corte e decorrentes da exposição à radiação solar (minas a céu aberto);

 

·       Calor: minas a céu aberto ou minas subterrâneas (nesse caso dependente do sistema de ventilação utilizado);

·       Ruído: utilização de grandes equipamentos, britagem ou moagem, e atividades de perfuração com marteletes e perfuratrizes;

·       Vibrações: marteletes pneumáticos e lixadeiras.

 

Riscos biológicos:

 

·       Fungos, bactérias: condições de higiene precárias no interior das minas.

 

Riscos ergonômicos:

 

·       Condições de trabalho: Posturas inadequadas, percurso de galerias muito baixas e abatimento manual de chocos em minas subterrâneas, trabalhos sobre minério desmontado, trabalhos sobre máquinas e assentos inadequados de equipamentos; Iluminação e ventilação deficientes, pisos irregulares;

 

·       Esforço físico excessivo: quebra manual de rochas (uso de marteletes, brocas) ou abatimento manual de chocos – que são blocos de rochas instáveis (levantamento de hastes de abatimento de choco, geralmente extremamente pesadas) manuseio de pás e movimentação manual de vagonetas;

 

·       Organização do trabalho: Ritmos de trabalho excessivos, jornada de trabalho excessiva, invariabilidade do trabalho, trabalhos em turnos e prorrogação de jornada de trabalho.

 

Riscos de acidentes

 

·       Queda de chocos (blocos de rochas instáveis) em minas subterrâneas;

·       Desmoronamentos e quedas de blocos;

·       Transmissão de força das máquinas e equipamentos sem proteção;

·       Queda de altura;

·       Incêndio e explosão;

 

Choque elétrico.

 



A mineração subterrânea oferece riscos maiores do que a mineração a céu aberto, por ser atividade desenvolvida em local confinado propício a explosões e incêndios, além de em muitos casos possuírem sistemas precários de iluminação e ventilação, além da existência de condições insalubres.

 

Nesse sentido, o Decreto Lei nº 5.452/1943 que aprova a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece na Seção X (artigos 293 a 301), uma atenção especial para os trabalhadores que exercem atividades no subsolo, como por exemplo:

 

·       Duração de trabalho limitada a 6 horas diárias ou 36 horas semanais;

·       Alimentação adequada à natureza do trabalho;

·       Pausas de 15 minutos para cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho;

·       Comunicação ao órgão do MTE competente, em caso de acontecimentos que possa comprometer a vida ou saúde do empregado;

·       Trabalho em subsolo para trabalhadores maiores de 21 anos e menores de 50 anos (com base no Princípio Constitucional da Isonomia, para homens e mulheres);

·       Entre outros.

 

Conclusão

 

Diante do exposto, podemos concluir que a NR 22 dispõe de importante abordagem sobre as responsabilidades e obrigações da empresa, do permissionário da Lavra Garimpeira ou responsável pela mina.

Outro importante tema apresentado nesta norma são os riscos das atividades da mineração, que devem ser devidamente identificados, reconhecidos e analisados.

Nesse sentido, devem ser propostas medidas de controle e de eliminação dos riscos, visando obter um gerenciamento de riscos consciente e eficaz.

Fique atento, pois nosso próximo artigo abordará como deve ser o gerenciamento de riscos na mineração.

 

Edson Filho / Consultor Jurídico do Grupo Verde Ghaia

 

 



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GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO

 



 

A

 

Análise de cenário de risco de incêndio: Estudo dos possíveis cenários do risco de incêndio em que se realizará uma análise de engenharia de segurança contra incêndio específica.

 

B

 

Backdraft: Rápida combustão flamejante causada pela introdução repentina de ar em um espaço confinado deficiente em oxigênio que contém produtos quentes de combustão incompleta. Efeito muito comum quando se abre uma porta ou se quebra uma janela durante um incêndio.

Barreira corta-fogo: elemento de construção que limita a transmissão do incêndio e seus efeitos por suas características de isolamento térmico e integridade. Normalmente refere-se a um elemento construtivo que na maioria dos casos divide os setores internos em uma mesma construção ou isolam uma área do resto da edificação.

Barreira de cavidade: Construção prevista para fechar um espaço oculto contra a penetração de fumaça e chamas ou para restringir a passagem de fumaça e chamas dentro do espaçado referido, por um período de tempo determinado.

Building Information Modeling (BIM): Processo de modelagem de informação para a construção, que envolve a geração e gestão de representações digitais das características físicas e funcionais de projetos de edificações em fase de desenvolvimento.

 

C

 

Carga de Incêndio: Quantidade de calor que poderia ser liberado pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, incluídos os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos.

Combustibilidade: Avalia se um material tem propensão a se queimar. Os materiais incombustíveis geralmente são muito inertes.

Compartimentação de Fachada: Para edifícios de um ou mais pisos refere-se à condição construtiva necessária para limitar a propagação de um incêndio em edifícios conjuntos. No sentido vertical, refere-se à capacidade de um elemento de fachada de limitar a propagação do fogo no mesmo edifício de piso a piso por meio de elementos construtivos como vergas e peitoris e, se necessário, vedações de junta em fachadas tipo cortina.

Compartimento ou Setor: Edifício ou parte de um edifício, que compreende um ou mais cômodos, espaços ou andares, construído para evitar a propagação do fogo de outra parte do mesmo edifício ou de um edifício adjacente. A base da compartimentação é subdividir os edifícios em áreas de risco administrável, proporcionar meios de escape adequados e proporcionar separação do incêndio para os edifícios adjacentes. Tal compartimentação pode ser vertical e/ou horizontal.

Conjunto de porta resistente ao fogo: Um conjunto completo de porta instalado, que compreende o marco da porta, as folhas da porta, outros painéis, acessórios de construção, vedações e qualquer vidro que, quando fechado, se destina a resistir ao fogo e a fumaça de acordo com os critérios de rendimento especificados.

Curva de Incêndio padrão: Relação tempo-temperatura estabelecida para simular os efeitos de um incêndio tipo. Esta curva permite que os itens de teste sejam submetidos a ensaios normatizados. A curva mais utilizada internacionalmente na área de construção é a curva celulósica, existem outras curvas para incêndios especiais como hidrocarbonetos ou túneis, por exemplo.

 

D

 

Damper automático Corta-fogo e fumaça: Dispositivo que permite a passagem do ar de ventilação em condições normais através de um duto corta-fogo ou parede, mas fecha automaticamente para evitar a passagem de fumaça e fogo em uma condição de incêndio durante um período de tempo determinado. A resposta à fumaça é obtida mediante a vinculação ao sistema de detecção automático de incêndio.

Damper corta-fogo: Dispositivo que permite a passagem do ar de ventilação em condições normais através de um duto corta-fogo ou parede, mas fecha automaticamente para evitar a passagem de fogo em uma condição de incêndio durante um período de tempo determinado.

Dutos à prova de fogo: Dutos de ventilação projetados para conter o fogo e os produtos da combustão de maneira que não permitam a passagem a outras partes do edifício, desde o compartimento de origem durante um período de tempo determinado.

Documento de avaliação Europeia (EAD): Documento utilizado como base para a preparação da ETA, que contém requisitos específicos para os produtos no sentido de requisitos básicos de trabalho, procedimentos de teste, métodos de avaliação e julgamento dos resultados dos testes, procedimentos de inspeção de conformidade, elaborados por EOTA (a Organização Europeia de Aprovações Técnicas) sobre a base de um mandato recebido da Comissão.

 

E

 

Efluente de incêndio: Todos os gases e fumaça, incluídas as partículas em suspensão, criados pela combustão ou pirólise e liberados no meio ambiente.

Eixo protegido: Um eixo que permite que pessoas, ar ou objetos passem de um compartimento para outro e que é revestido por uma construção resistente ao fogo.

Elemento de separação de fogo: Uma parede de compartimentação, piso de compartimentação, barreira de cavidade ou elemento construtivo que inclua a proteção de uma rota de fuga e/ou um lugar de risco especial de fogo.

Elemento termossensível: Dispositivo instalado localmente na porta ou veneziana que se romperá em uma temperatura específica para liberar um mecanismo de fechamento da porta.

Engenharia de segurança contra incêndios: Aplicação de princípios científicos e de engenharia, regras (códigos) e julgamentos de especialistas, baseados na compreensão dos fenômenos e efeitos do fogo e da reação e comportamento das pessoas ao fogo, para proteger as pessoas, as propriedades e o meio ambiente dos efeitos destrutivos do fogo.

ETA (Avaliação Técnica Europeia): Avaliação técnica favorável para o uso adequado de um produto para uma aplicação específica, baseado no cumprimento dos requisitos essenciais para as obras de construção onde estes produtos são utilizados. A ETA é emitida com base nos Documentos de Avaliação Europeu (EAD)

 

F

 

Ferragens da Construção (ferragem): Ferragens projetadas para serem incorporadas num conjunto de portas corta-fogo e que ajudam a porta corta-fogo (fechada) a resistir à passagem do fogo e/ou produtos de combustão gasosa. Esses acessórios incluem dobradiças, pivôs, dispositivos de fechamento de portas, travas, fechaduras e móveis de porta (maçanetas e puxadores)

Firestoping: Produtos de selagem que absorvem imperfeições de ajuste, fechamento de aberturas ou tolerância de projeto entre os elementos fixos resistentes ao fogo de um edifício. Devolvendo e a este ele o desempenho corta-fogo, restringindo a passagem da chama e da fumaça. Eles continuam assumindo as imperfeições de ajuste em todos momentos e tem a mesma classificação de resistência ao fogo dos elementos fixos dos quais fazem parte. Em reação a uma condição de incêndio, se incham, esticam ou deformam para garantir a estanqueidade e resistência ao fogo do elemento corta-fogo.

Flashover: transição a um estado de participação total das superfícies e materiais combustíveis de um local em um incêndio. Este estado corresponde à ignição de todos os materiais e aumento violento da temperatura.

Forro suspenso resistente ao fogo: Forro suspenso projetado para contribuir com a resistência ao fogo de um conjunto de piso, ou para evitar o colapso das vigas de aço que sustentam um piso ou teto por um período de tempo determinado. Também pode proporcionar resistência ao fogo como uma membrana da mesma forma que uma divisória.

 

G

 

Grelha de transferência de ar: dispositivo que permite a passagem de ar de ventilação em condições normais através de uma porta, parede ou divisória corta-fogo; porém se fecha automaticamente para evitar a passagem do fogo em uma condição de incêndio durante um período de tempo determinado.

 

M

 

Marcação CE: Marcação de um produto de construção de acordo com o Regulamento de produtos da construção. Se o uso previsto, as características e o rendimento do produto estão definidos por uma norma europeia harmonizada (hEN), a marcação CE é obrigatória. Se for definido por documentos de avaliação europeus, então é voluntário.

 

P

 

Painel composto resistente ao fogo: painel com revestimento de aço totalmente aderido com fibra mineral ou outro núcleo não combustível, que se utiliza para revestir paredes externas de edifícios de estrutura de aço para formar um elemento de separação de um edifício para outro; e para que as áreas de alto risco dentro dos edifícios formem um elemento de separação. É projetado para restringir a propagação do fogo do compartimento ou edifício de origem durante um período determinado.

Parede: Termo genérico que é utilizado para descrever uma variedade de elementos de construção em estruturas de madeira ou metal revestidos com chapas de gesso para Drywall e outros materiais de painel para revestimentos, divisórias e forros secos padrão que envolvem pouca ou nenhuma operação em ambientes úmidos.

Paredes Corta-fogo: Elemento de construção que limita a transmissão do incêndio e seus efeitos por suas características de isolamento térmico e integridade. Geralmente se refere aquele elemento construtivo autoportante e que na maioria dos casos divide duas construções ou unidade de uso distintas.

Parede resistente ao fogo: estrutura divisória vertical interna que não suporta carga, projetada para resistir a propagação do fogo, o calor e os produtos da combustão durante um período de tempo determinado. Essa divisória pode incluir uma seção envidraçada ou uma porta corta-fogo.

Pirólise: a decomposição química gasosa de uma substância pela ação do calor.

Porta Corta-fogo (conjunto): dispositivo construtivo (conjunto de folha(s) de porta, marco e acessórios), com propriedade corta-fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação e destinado à circulação de pessoas e de equipamentos. É um dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro. Quando instaladas nas escadas de segurança, possibilitam que os ocupantes das edificações atinjam os pisos de descarga com as suas integridades físicas garantidas.

Projeto baseado no desempenho: Um desenho projetado para alcançar objetivos e critérios de desempenho específicos.

Projeto de Segurança contra incêndio: apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação e áreas de risco, que deve ser submetida à avaliação do Serviço de Segurança contra Incêndio.

Proteção ativa contra incêndio: são medidas de segurança contra incêndio que dependem de uma ação inicial para o seu funcionamento, seja ela manual ou automática. Essas medidas são utilizadas para reduzir ou prevenir a propagação e os efeitos do fogo, do calor ou da fumaça em virtude da detecção e/ou extinção do fogo e que requer certa quantidade de movimento e/ou resposta para ativar-se. Exemplos: extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, sistemas fixos de gases etc].

Proteção estrutural contra incêndios: Produtos usados para isolar os elementos estruturais de um edifício ou outra construção, para permitir que ela mantenha sua resistência de carga requerida ou limitar sua temperatura central durante um período de tempo determinado.

Proteção passiva contra incêndios: São medidas de segurança contra incêndio que não dependem de ação inicial para o seu funcionamento. Estas medidas são utilizadas para reduzir ou prevenir a propagação e os efeitos do fogo, do calor e da fumaça mediante o projeto, e/ou o uso adequado de materiais e que não requer detecção e/ou ativação no momento da detecção. Exemplos: compartimentação horizontal, compartimentação vertical, escada de segurança, materiais retardantes de chama etc.

 

R

 

Reação ao Fogo: É a medida em que um produto queima e contribui para o desenvolvimento de um incêndio. Os testes de reação ao fogo avaliam as propriedades, incluindo: inflamabilidade, propagação da chama, velocidade de liberação de calor, produção de fumaça e gases tóxicos.

REI: Nomenclatura de resistência ao fogo de um elemento de construção que faz referência a um determinado tempo em que: R: É a capacidade de carga, ou seja, as deformações do elemento ou suas propriedades estruturais que se mantém no tempo determinado. E: É a integridade, que se refere à capacidade de um elemento construtivo impedir a passagem de chamas e gases quentes. I: É o isolamento térmico, que indica a propriedade de um elemento de não permitir a passagem de calor de tal forma que o fogo continue a se espalhar.

Resistência ao fogo: A capacidade de um elemento de construção de resistir aos efeitos do fogo e do incêndio durante um período de tempo, mantendo sua integridade, isolação térmica e estanqueidade ou características de vedação aos gases e chamas. Determinado em condições de exposição a um incêndio normalizado.

 

T

 

Selo de passagem: Produtos que mantêm a integridade e o isolamento (se necessário) dos elementos de construção resistentes ao fogo no qual passam as instalações de serviço. São projetados para permitir qualquer movimento e fechar qualquer abertura que ocorra em uma situação de incêndio. Para fins deste documento, estão inclusos selos de penetração nos produtos corta-fogo.

 

V

 

Vidro resistente ao fogo: vidro que demonstra sua capacidade em atender às condições definidas de aquecimento e pressão especificadas no teste de resistência ao fogo EN 1363-1 (ou qualquer outro método de ensaio de resistência ao fogo nacional ou internacional). Normalmente, o vidro é transparente, texturizado, temperado, laminado ou com arame e pode incorporar características especiais, tais como revestimento ou laminações, que permitem que o vidro atinja um desempenho ao fogo específico em termos de integridade e isolamento.

Visor de vidro resistente ao fogo: Estrutura ou janela envidraçada que incorpora vidro resistente ao fogo e é projetada para resistir a propagação do fogo e dos produtos gasosos da combustão durante um tempo determinado.

 

 



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