segunda-feira, 18 de outubro de 2021

 






Agentes nocivos para aposentadoria especial

 




Um dos principais objetivos das normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é a eliminação, redução ou controle dos riscos inerentes ao trabalho, com isso garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme disposto no art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

 

Quando a neutralização ou a eliminação do risco não é possível, embora se tenha adotado medidas de proteção, em conformidade com o disposto no artigo 64, §1º, do Decreto nº 3.048/99, e o trabalhador continua exposto a determinados agentes nocivos, de forma a prejudicar sua saúde e segurança, terá direito à aposentadoria especial, se respeitados os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.

 

Confira, na sequência, o que são e quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial.

 

O que são agentes nocivos para aposentadoria especial

 

Para concessão da aposentadoria especial, a legislação previdenciária estabelecia até 28/04/1995, conforme os anexos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, o rol das profissões que possuíam o reconhecimento de atividade especial, bastando que o trabalhador comprovasse o seu enquadramento na categoria especial, mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha ou livro de registro de empregados, diploma de graduação, etc.

 

Após esse período, no entanto, passou a ser necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos para a aposentadoria especial. Atualmente, esta constatação se dá através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador a ser preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

 

São considerados agentes nocivos para a aposentadoria especial aqueles que, sendo físicos, químicos ou biológicos, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são prejudiciais à saúde do trabalhador, conforme disposto no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.

 

Salienta-se que a exposição a esses agentes deve ocorrer de forma permanente, observando se a concentração ou intensidade extrapolam os limites de tolerância, conforme os critérios de avaliação quantitativos ou os qualitativos dispostos no § 2º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.

 

O Regulamento da Previdência Social (RPS) prevê ainda que é possível a associação de mais de um agente, sendo considerado para fins de enquadramento o agente que demandar menor tempo de exposição.

 

Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial

 

Conforme mencionado anteriormente, os agentes nocivos podem ser classificados em físicos, químicos e biológicos, conforme disposto no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.

 

Os agentes físicos abrangem as diversas formas de energia as quais pode estar exposto ao trabalhador, sendo elas: pressão atmosférica anormal, ruído, vibrações, radiação ionizante e temperatura anormal.

 

Os agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos químicos, como o arsênio, benzeno, bromo, carvão mineral e seus derivados, chumbo, cloro, cromo, fósforo, iodo, manganês, mercúrio, petróleo, entre outros.

 

Os agentes biológicos, por sua vez, podem ser bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários e vírus. No tocante a esta modalidade, a sua caracterização como agente nocivo para a previdência social é apenas qualitativa, não precisando que sua concentração ou intensidade ultrapasse limites de tolerância, ou seja, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho.

 

Disposto no anexo IV, do Regulamento da Previdência Social, o rol de agentes nocivos para previdência social é previsto como exaustivo, segundo estabelece a própria norma. No entanto, a jurisprudência majoritária tem entendido que a aposentadoria especial pode ser concedida em razão de agentes não previstos no RPS, caso reste comprovada, em perícia judicial, que a atividade é insalubre, perigosa ou penosa (Súmula nº 198, Tribunal Federal e Recursos).

 

“Súmula 198/TFR – 02/12/1985 – Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Constatação por perícia judicial.

 

Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento. ”

 

Agentes nocivos no eSocial

 

No momento, o eSocial simplificado dispõe apenas de três eventos de SST:

 

ü S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

 

ü S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

 

ü S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

 

Os agentes nocivos para a aposentadoria especial devem estar registrados no evento S-2240, que contempla as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco. Assim como ocorre com o PPP, o LTCAT é o principal documento para o preenchimento deste evento.

 

Lembrando que os códigos referentes aos agentes nocivos se encontram listados na “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial”, que engloba os agentes nocivos e atividades elencadas no anexo IV do Decreto nº. 3.048/1999.

 

Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto devem ser informados. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.

 

Por fim, é importante salientar que a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o LTCAT com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o documento de comprovação da efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa de R$ 25.192,89 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos).

 

 

 

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13 Aplicativos de Segurança do Trabalho

que você precisa conhecer

 

 




Hoje, conheceremos alguns aplicativos destinados aos profissionais de segurança e saúde do trabalho, por exemplo, os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, entres outros.

 

Vivemos em um mundo onde, a cada dia, novas tecnologias surgem e se renovam em um piscar de olhos.

 

O popular computador desktop instalado em escritórios e residências já não é mais exclusividade. Atualmente, através de modernos aparelhos de celular (smartphones) e tablets, é possível executar diversas tarefas profissionais em diferentes locais.

 

Na maioria dos casos, basta ter acesso à internet móvel ou wi-fi para que consultas e informações sejam executadas e trocadas entre os profissionais.

 

Por isso, constantemente, são desenvolvidos aplicativos (App) para smartphones e tablets, que auxiliam os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho – SST no entendimento e na execução de suas atividades.

 

Aplicativos de Segurança do Trabalho

 

Atualmente, existem inúmeros aplicativos no âmbito da SST para smartphones e tablets, seja com o sistema operacional Android ou IOS (Apple). Dentre os principais aplicativos disponíveis nas lojas oficiais do Google Play (Android) e App Store (IOS), temos:

 

Consulta CA (Google Play/App Store) – O aplicativo tem o propósito de facilitar e agilizar a consulta ao Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Consulta CA – Google Play (Android);

 

Consulta CA – App Store (IOS).

 

Sr. SMS – Segurança do Trabalho (Google Play/App Store) – É um aplicativo com vários recursos, como a disponibilidade às Normas regulamentadoras, DDS, materiais da Fundacentro, consulta do CA, entre outros.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Sr. SMS – Segurança do Trabalho – Google Play (Android);

 

Sr. SMS – Segurança do Trabalho – App Store (IOS).

 

SST Fácil Segurança do Trabalho (Google Play/App Store) – O aplicativo tem como objetivo proporcionar conhecimento aos seus usuários, mediante a abordagem de diversos temas na área da Segurança e Saúde do Trabalho.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

SST Fácil Segurança do Trabalho – Google Play (Android);

 

SST Fácil Segurança do Trabalho – App Store (IOS).

 

 

Verificação Ergonômica (Google Play/App Store) – O aplicativo possibilita ao usuário criar diversas listas interativas para o uso no ambiente de trabalho. O aplicativo conta com 132 pontos de verificação, classificados em 9 categorias.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Verificação Ergonômica – Google Play (Android);

 

Verificação Ergonômica – App Store (IOS).

 

Segurança do Trabalho I (Google Play) – O aplicativo dispõe as Normas Regulamentadoras, a CLT, consulta ao CA e as principais notícias no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho, entre outros recursos.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho I – Google Play (Android);

 

Segurança do Trabalho II (Google Play) – O aplicativo apresenta diversas funções, como a disponibilidade das Normas Regulamentadoras (NRs), consulta ao Certificado de Aprovação (CA) dos EPI’s e as principais notícias na área de SST, entre outros recursos.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho II – Google Play (Android);

 

Segurança do Trabalho III (Google Play) – Aplicativo destinado aos profissionais e estudantes da área de saúde e segurança do trabalho, dispõe as Normas Regulamentadoras, o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI’s e muito mais.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho III – Google Play (Android);

 

Segurança do Trabalho Sempre (Google Play) – O aplicativo disponibiliza as Normas Regulamentadoras, questões de concurso em SST, consulta de CA, entre outras coisas.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Segurança do Trabalho Sempre – Google Play (Android);

 

Normas Regulamentadoras (Google Play) – Aplicativo focado nas Normas Regulamentadoras, porém dispõe de outros itens, como as Normas de Higiene Ocupacional – NHO da Fundacentro, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT e muito mais.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Normas Regulamentadoras – Google Play (Android);

 

Normas Regulamentadoras Narradas (Google Play) – O aplicativo consiste na narração de todas as Normas Regulamentadoras no modo offline.

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Normas Regulamentadoras Narradas – Google Play (Android);

 

CLT Leis Trabalhistas (Google Play) – Este aplicativo disponibiliza as principais leis brasileiras, em especifico, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

CLT Leis Trabalhistas – Google Play (Android);

 

Bombeiros IT – Instruções Técnicas (Google Play) – Aplicativo que facilita a localização do regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco do corpo de bombeiros da polícia militar do estado de São Paulo (SP).

 

Conforme o sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Bombeiros IT – Instruções Técnicas – Google Play (Android);

 

Produtos Perigosos (Google Play) – Aplicativo destinado à consulta de informações sobre os rótulos de risco e produtos químicos e biológicos. Baseado no Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ANTT e na NBR 7500 da ABNT, entre outros.

De acordo ao sistema operacional do seu aparelho, confira a seguir:

 

Produtos Perigosos – Google Play (Android);

 

Para indicar mais algum aplicativo de segurança do trabalho, por favor, utilize o espaço abaixo destinado aos comentários.

 

 

 

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