quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

 





 

ENTENDA O QUE É TRABALHO INTERMITENTE E COMO FUNCIONA

 



Muitas empresas vivenciam a sazonalidade na demanda dos seus produtos e serviços. Ou seja, há momentos em que a demanda é maior, enquanto que, em outros períodos do ano, do mês, ou da semana, a demanda cai significativamente. Essa é uma das situações nas quais o contrato de trabalho intermitente pode ser um grande aliado das organizações.

Afinal, trabalho intermitente é o nome dado para um tipo de contrato no qual o trabalhador não atua de forma contínua na empresa, alternando entre períodos de trabalho e não trabalho. Dessa forma, a organização pode convocar o trabalhador apenas quando necessário, pagando pelas horas efetivamente trabalhadas.

Quer saber mais sobre como funciona e quais os direitos e deveres da empresa em relação ao trabalho intermitente? Então, continue a leitura e descubra!

 

Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente se refere a um tipo de contrato no qual não há continuidade na prestação de serviços. Dessa forma, o trabalhador alterna entre períodos de trabalho e não trabalho, que não são determinados previamente, mas, sim, acordados conforme a demanda da empresa.

Para entender melhor o funcionamento desse trabalho, imagine um restaurante. Pode ser que, em algumas semanas do mês ou dias da semana, haja maior demanda de garçons e cozinheiros devido a uma elevação no número de reservas. Dessa forma, o empregador pode convocar trabalhadores em regime de trabalho intermitente para atuarem apenas nesses momentos, não sendo necessária a contratação por período integral.

 

Quais são os direitos e deveres em relação ao trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado, pela primeira vez, na Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida como reforma trabalhista, tocando explicitamente nesse assunto em seus artigos 443 e 452-A. Ela determinou direitos e deveres da empresa e trabalhadores em relação a esse regime de trabalho. Conheça, agora, os principais:

·       o empregador deve convocar o trabalhador em, até, 72h antes da prestação de serviços;

·       o trabalhador pode recusar o trabalho, podendo responder ao empregador em, até, 24h antes da prestação de serviço;

·       o trabalho intermitente é regulamentado pela CLT, constando na carteira de trabalho do trabalhador;

·       o salário é acordado em dia ou hora de trabalho, podendo ser pago imediatamente após o trabalho ou em até 30 dias;

·       o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de contrato, sendo elas não remuneradas. A empresa não pode convocar o profissional durante esse período;

·       não há limite mínimo de horas de trabalho, mas o profissional não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

 

Qual a relação entre trabalho intermitente e SST?

O trabalhador que atua nesse regime de trabalho faz parte da equipe da sua empresa. Dessa forma, mesmo não estando dentro da organização todos os dias, é essencial que os cuidados referentes à saúde e segurança do trabalho sejam estendidos a ele.

Por isso, é necessário que ele passe por todos os exames médicos exigidos pela legislação para o ingresso na empresa. Ainda, o colaborador deve receber todos os cuidados relacionados à sua segurança, usando EPI’s e EPC’s, bem como outros equipamentos e treinamentos. Ou seja, qualquer cuidado que você ofereça para a sua equipe que atua em regime de trabalho tradicional deve ser estendido para os trabalhadores intermitentes.

Como você pode perceber, o trabalho intermitente é uma modalidade que permite maior flexibilidade para a empresa e o trabalhador em relação às horas de atuação. Entender quais são os direitos e deveres de ambos é essencial para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Além disso, é essencial lembrar que os cuidados de SST devem ser estendidos para esses trabalhadores, garantindo a saúde e segurança de toda a sua equipe!

A SAFE é uma consultoria especializada em Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente nos mais diversos contextos. Entre em contato com a gente e descubra como podemos ajudar a sua empresa agora mesmo!

 

 

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AFINAL, O QUE É INVENTÁRIO DE RISCOS? ENTENDA!

 



Um dos documentos importantes exigidos pela legislação trabalhista e que as empresas devem produzir é o inventário de riscos. Sua elaboração faz parte da estratégia de gerenciamento de riscos e com determinação normativa para tal.

Há regras para o conteúdo mínimo que deve apresentar. No entanto, muito mais que uma obrigação, trata-se de uma ferramenta preventiva e facilitadora para as medidas de saúde e segurança do trabalho que toda organização precisa implementar.

Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o que é inventário de riscos.

 

O que é inventário de riscos?

Para entender onde estão e quais são os riscos a que podem estar submetidos os colaboradores de uma empresa, dois instrumentos são muito importantes: o mapa de riscos ambientais e o inventário de riscos. Neste artigo, nosso foco é o segundo.

O inventário de riscos é um documento que essencialmente relaciona os diversos riscos levantados no ambiente de trabalho de uma organização. Tem, portanto, natureza preventiva, uma vez que fornece subsídios indispensáveis para qualquer diagnóstico de segurança do trabalho que se queira fazer.

Sua elaboração é obrigatória, sendo um componente indispensável do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A referida norma não trata o inventário como um laudo, mas como um instrumento essencial para a gestão de riscos.

 

Composição do inventário de riscos

 

A NR-1 não limita o conteúdo do inventário de riscos na sua elaboração, mas define sua composição mínima:

·       caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

·       caracterização das atividades;

·       descrição de riscos, perigos, possíveis danos à saúde, fontes ou circunstâncias e medidas implementadas;

·       dados de monitoramento das exposições aos agentes de risco;

·       avaliação dos riscos;

·       critérios adotados para avaliação e tomada de decisão.

 

Quais riscos podem ser levantados pelo inventário?

Os riscos apontados pelo inventário podem ser de cinco tipos. Veja, a seguir.

 

Mecânicos

São considerados riscos mecânicos aqueles que resultam da desorganização do ambiente laboral, da falha na manutenção ou da condução de processos irregulares e inadequados. Desse modo, cortes, pancadas, esmagamentos e quedas são exemplos de situações resultantes desse tipo de risco.

 

Biológicos

Os riscos biológicos são aqueles que podem resultar do contato do organismo humano com algum microrganismo ou com substância tóxica por ele produzida. Assim, a exposição a vírus, fungos e bactérias, entre outros, faz parte das situações desse tipo de risco.

 

Químicos

Riscos químicos vêm da possibilidade de danos ao organismo ou à saúde em razão da inalação ou de outra forma de contato direto ou indireto do trabalhador com produtos químicos. Os danos podem causar diretamente intoxicações e queimaduras, por exemplo, mas também explosão e incêndio.

 

Físicos

Os riscos físicos englobam as diferentes formas de energia presentes no ambiente laboral e que podem agir sobre o organismo do colaborador. Nesse sentido, devem ser considerados, entre outros, ruído, calor, frio, vibração, umidade, pressão e radiações.

 

Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são constituídos por quaisquer fatores ou circunstâncias de trabalho que provoquem desconforto ou que afetem a saúde do trabalhador. Esses riscos podem estar envolvidos com motivos tanto psicológicos como fisiológicos.

 

Como elaborar um inventário de riscos?

A elaboração de um inventário de riscos deve seguir as orientações oficiais com base na norma NR-1. Além disso, é importante que seja produzido por um engenheiro de segurança do trabalho e por um médico do trabalho.

 

Essencialmente, precisa conter:

·       identificação: rol dos riscos levantados no ambiente de trabalho;

·       avaliação e classificação: em conformidade com o grau de gravidade de cada risco;

·       monitoramento: acompanhamento dos resultados.

Como você pôde perceber, o inventário de riscos é um documento fundamental para o gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Além disso, trata-se de iniciativa compulsória, exigida pela legislação do trabalho. Portanto, cabe à empresa dar toda a atenção à sua elaboração.

 

 

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