O
QUE SÃO RISCOS AMBIENTAIS
Independe de qualquer ramo de atividade, os trabalhadores
podem estar expostos a riscos podendo causar danos até mesmo irreversível a sua
saúde.
Resumidamente falando, os riscos
ambientais são substancias presentes no ambiente de trabalho, que acima
dos limites de tolerância colocam em risco a saúde do trabalhador.
Nesse artigo você irá conhecer, o que são riscos
ambientais e quais são os tipos de ricos que podem ser encontrados no ambiente
do trabalho de uma empresa.
Por
Que é Importante Conhecer Bem os Riscos Ambientais?
Se conhecermos bem os riscos ambientais, e de que
maneira eles penetram no organismo do trabalhador.
Você irá saber como escolher os equipamentos de
proteção individual e estruturar bem os equipamentos de proteção
coletiva.
Conhecer profundamente os riscos ambientais de uma determinada
empresa é essencial para o desenvolvimento dos programas de saúde
ocupacional (PPRA e PCMSO) ou seja de como elaborar de forma eficaz o
PPRA.
Se conhecermos bem a ação desse agente no organismo do
trabalhador e que tipo de agressão ele provoca.
Você saberá o tipo de doença que pode causar, e de
como controlar a saúde desse trabalhador.
O Médico do trabalho saberá qual tipo de exame deverá
ser feito, para acompanhar e supervisionar os trabalhadores expostos a esse
risco.
Portanto é essencial identificar corretamente os
riscos ambientais, e é o que você irá aprender nesse artigo.
Classificação
dos Riscos Ambientais
As classificações dos riscos ambientais são
divididas em 5 grupos específicos, são eles os Riscos Químicos, Físicos,
Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes.
Esses dois últimos (ergonômico e acidentes) não são contemplados pela NR 09 E nem pela NR 15.
Os agentes de natureza ergonômica são examinados
através da Norma Regulamentadora de nº 17.
E o risco de acidentes contempla todas as Normas
Regulamentadoras.
Porem devem ser observados da mesma forma pois existe
o risco que poderão vir a causar danos a integridade física dos trabalhadores.
Quando tratamos do Mapa de risco, são observados os 5
grupos de risco, ou seja, os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos
e de acidentes.
Eles são classificados de acordo com a natureza e a
padronização das cores
A seguir a descrição detalhada de cada um dos riscos e
suas cores respectivamente:
Risco
Físico:
São inúmeras formas de energia, causados por máquinas,
equipamentos e condições físicas atribuído ao local de trabalho.
Risco
Químico:
São substancias químicas Compostos ou produtos que
podem ser encontrados nas formas, liquidas, sólidas e gasosa, que absorvidas
pelo organismo podem causar reações toxicas danos à saúde.
Risco
Biológico:
São diferentes espécies de micro-organismos que podem
penetrar no organismo humano, cujo o contato pode ser absorvido através da
pele, ingestão ou vias respiratórias.
Risco
Ergonômico:
É toda condição que possa intervir nas características
psicológicas e fisiológicas do trabalhador gerando incomodo a ele.
Consequência da precária adequação do ambiente de
trabalho ás necessidades e limitações do ser humano.
A ergonomia recomenda que os ambientes de trabalho
sejam adaptados ao homem, possibilitando bem-estar físico e psicológico.
Risco
de Acidente:
São todas as condições que apresentam ameaça à
integridade física do trabalhador em decorrência das condições físicas e
tecnológicas inadequadas capazes de acarretar acidente.
Como
eles penetram no nosso organismo?
Existem
três vias de penetração no organismo humano e vária de acordo com a ação de
cada risco:
· Via
Respiratória – Inalação pelas vias aéreas;
· Via
Cutânea – Absorção pela pele;
· Via
Digestiva – Ingestão.
Prioridade
no Controle de Risco
1. Eliminar
o Risco;
2. Neutralizar
/ Isolar o risco, através de uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
3. Proteger
o trabalhador através do uso de Equipamento de Proteção Individual.
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GRO
e PGR
A nova Norma Regulamentadora N. º 01 – Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, entrou em vigor a partir de 2
agosto de 2021 com mudanças importantes para gestão de Saúde e Segurança do
Trabalho.
Nesse curso iremos abordar o que é GRO, PGR, as
diferenças entre eles, etc
O
que muda com a Nova NR-01?
Mas afinal, o que mudou na Nova NR-1?
Inclusão de item sobre o GRO – Gerenciamento De Riscos
Ocupacionais
A nova revisão da NR-1 instituiu como obrigatório o
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e sua respectiva documentação. O
responsável da implementação do programa fica a critério da empresa
(organização), a norma não especifica o profissional responsável.
Com
o objetivo de integrar todo o processo de gerenciamento de riscos, este novo
item abrange também:
· A
identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;
· Controle
dos riscos;
· Análise
de acidentes e doenças relacionados ao trabalho;
· E
preparação para emergências.
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
· Inventário
de riscos;
· E
plano de ação.
O processo de avaliação de riscos ocupacionais deve
ser revisto a cada dois anos ou quando da ocorrência de algumas situações
previstas, como no caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ou
modificações nos processos, ambientes ou requisitos legais aplicáveis, por
exemplo. Para as organizações que possuem certificação em sistema de gestão de
Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o prazo pode ser de até três anos.
O que é GRO?
GRO
significa Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais.
Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para
criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro
das empresas.
O que causa muita confusão é a questão do GRO em
relação ao PGR. Um substitui o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de
existir?
A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou
seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma
entrar em vigor, em 9 de março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação),
ela invalidará o PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a
gestão dos riscos ambientais dentro da empresa.
O GRO possui um método próprio para a identificação e
gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente
ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.
Diferença entre perigo e risco
‘’Risco
é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993,
p. 675).
“Perigo
é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de
causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
Risco
“(...) é uma função da natureza do perigo, acessibilidade ou acesso de
contato (potencial de exposição), características da população exposta
(receptores), a probabilidade de ocorrência e a magnitude da exposição e
das consequências(...)” (Kolluru, 1996,
p. 1.10).
“Um
perigo é um agente químico, biológico ou físico (incluindo-se a radiação
eletromagnética) ou um conjunto de condições que apresentam uma fonte
de risco, mas não o risco em si” (Kolluru,
1996, p. 1.13).
“
(…) risco é um resultado medido do efeito potencial do perigo” (Shinar, Gurion e Flascher,1991, p. 1095).
Perigo
é a situação que contém “uma fonte de energia ou de fatores fisiológicos e
de comportamento/conduta que, quando não controlados, conduzem a
eventos/ocorrências prejudiciais/nocivas” (Shinar, Gurion e Flascher, 1991, p. 1095, apud. Grimaldi e
Simonds, 1984, p. 236).
O perigo ou
fonte de risco é um aspecto ou
elemento material ou imaterial, situação ou contexto do trabalho que, de forma
isolada ou combinada, tem o potencial intrínseco de dar origem a riscos à saúde
e segurança no trabalho.
Também pode ser definido que é o conjunto de
propriedades inerentes a um processo, que em determinada condição possa causar
efeitos adversos à saúde ou ao meio ambiente, dependendo do grau de exposição.
Perigo pode ser qualquer coisa potencialmente
causadora de danos: materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho.
O
perigo pode ser identificado em:
· Materiais:
substâncias perigos /tóxicas – solventes, ácidos, álcalis, metais, gases,
plásticos, resinas, material particulado sólido, perfurocortantes, etc.
· Equipamentos:
partes móveis sem dispositivo de proteção, condições de uso (defeituoso, má
conservação, impróprio para o serviço, uso incorreto, guarda local inseguro e
inadequado).
· Ambientes de trabalho:
áreas de local de trabalho muito quentes, frias, empoeiradas, sujas, ruidosas e
escuras, com presença de gases, vapores, fumos, etc. Postos de trabalhos
inadequados ergonomicamente.
· Trabalhadores:
falta ou insuficiência de capacitação, inexistência de políticas de segurança,
fadiga, uso de drogas e álcool, pressão no trabalho, assédio moral, carga de
trabalho excessiva, etc.
· Sistema de trabalho:
fatores relacionados aos sistemas de trabalho: conteúdo e organização do
trabalho, gerenciamento, cultura organizacional.
GRO: por onde devo como começar?
7
passos para implementar o GRO/PGR na empresa
De acordo com Edivaldo Gregório, para implementar o
GRO/PGR em uma empresa é necessário desenvolver 7 pessoas, que são divididos em
4 etapas.
As etapas recebem o nome de ciclo PDCA, sigla em
inglês para Plan (planejar), Do (executar), Check (verificar) e Action (agir).
Observe a imagem abaixo:
Assim sendo, para implementar o GRO/PGR na sua
empresa, é necessário executar as etapas e passos relacionados na sequência!
Etapa
1 – Plan (Planejamento)
A etapa do planejamento engloba os três primeiros
passos necessários para a elaboração do GRO
e PGR. São eles:
1º
passo: levantamento da situação inicial
Nesse momento é preciso fazer um levantamento sobre
como está a situação inicial da empresa, no que se refere à segurança do
trabalho.
Para isso, deve-se conhecer bem a cultura de segurança
e os requisitos legais aos quais a organização deve estar atenta. Também é
preciso analisar indicadores e relatórios de SST.
2º
passo: política de SST
Aqui deve ser instituída uma política de SST para
empresa, conforme o que prevê a legislação.
Também é necessário buscar o comprometimento das
lideranças e a participação dos trabalhadores, para que tudo seja seguido à risca.
3º
passo: planejamento
Ao dar esse passo, a empresa realiza uma avaliação de
riscos, avalia os requisitos legais que devem ser cumpridos e os objetivos que
devem ser alcançados com o GRO/PGR.
Depois disso, é necessário criar um plano de ação para
executar as atividades com maestria.
Etapa
2 – Do (Execução)
Nessa etapa, basicamente, devem ser colocadas em
prática as ações que foram planejadas anteriormente. Ela se divide em dois
passos:
4º
passo: suporte
As organizações precisam buscar meios para que haja o
suporte necessário ao GRO/PGR.
Para isso, devem ser definidas as responsabilidades de
cada um, os recursos necessários para desempenhar as atividades e a forma como
tudo será documentado.
5º
passo: implementação
O quinto passo diz respeito ao ato de implementar o
GRO/PGR propriamente dito. O programa deve eliminar, reduzir ou controlar os riscos
da empresa.
Além disso, também deve ser realizada a gestão das
mudanças e o gerenciamento de empresas contratadas.
Outra atividade relacionada à implementação é a
preparação e atendimento às emergências que ocorrerem.
Etapa
3 – Check (Verificação)
A terceira etapa do ciclo PDCA é a checagem das
estratégias que são desenvolvidas. Dessa forma, o passo que deve ser dado é o
seguinte:
6º
passo: verificação
Ao realizar a verificação das atividades de SST no GRO/PGR é necessário:
· acompanhar
as ações planejadas;
· realizar
inspeções e verificações;
· fazer
o monitoramento ambiental;
· analisar
eventos adversos;
· avaliar as conformidades; e
· fazer
uma análise crítica pela alta direção.
Na última etapa do PDCA, é necessário agir para
melhorar os resultados. O passo que deve ser dado nesse momento é:
7º
passo: melhorias
Com base no que foi verificado no passo anterior, é
preciso investir em ações preventivas e corretivas.
Além disso, deve ser feito o tratamento das não
conformidades e a implantação de melhorias.
Implementar o GRO/PGR na empresa fica muito mais fácil
quando você tem um bom software para auxiliar na atividade. É o caso do SGG, um
software de gestão em SST 100% online para prestação de serviços ou empresas
com SESMT próprio.
Qual o processo do GRO?
O objetivo do gerenciamento de risco é identificar os
fatores ocupacionais de risco que podem causar danos a saúde ou integridade
física das pessoas e, por conseguinte, o dever do empregador de implementar
medidas para evitar a ocorrência de efeitos danosos.
1-
Identificação de perigos e riscos
Existem dois conceitos importantes no gerenciamento de
risco: perigo e risco. Perigo é a fonte, situação ou ação com potencial de
causar algum tipo de dano. Portanto, um perigo é qualquer coisa no ambiente de
trabalho que pode causar acidente ou prejudicar a saúde das pessoas.
Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de
eventos ou exposições ocupacionais perigosas e a gravidade dos danos que podem
ser causados por estes eventos ou exposições.
A identificação de perigos e os riscos associados é a
primeira etapa no processo de gerenciamento de riscos. Isso pode ser feito por
meio da observação do trabalho e ambiente, entrevistas com trabalhadores e
gestores, histórico de acidentes e afastamentos, checagem de produtos e
máquinas do processo produtivo, verificação das medidas de controle existentes,
entre outras abordagens.
A maior parte dos riscos ocupacionais são facilmente
identificáveis por profissionais qualificados. Daí a importância que esta etapa
seja conduzida por profissionais de SST capacitados. Afinal, os riscos não
identificados jamais serão tratados e o trabalhador poderá ter sua saúde ou
integridade física prejudicada.
2
-Análise e avaliação de riscos
Através da análise e avaliação dos riscos que se
originam dos perigos identificados, iremos estimar o que pode acontecer a
alguém exposto a uma fonte de perigo e qual a probabilidade de acontecimentos
danosos se materializarem.
Nesse sentido, precisamos estimar os riscos para cada
fonte, situação ou ação identificada capaz de causar algum dano.
Para realizar esta tarefa, podemos utilizar a
metodologia qualitativa baseada na matriz de risco. Neste método, a estimação
do risco é feita através da probabilidade da ocorrência e a gravidades das
consequências conforme o exemplo abaixo:
É preciso ter muito cuidado ao estimar os riscos, pois
as decisões para tratar ou não e a urgência das medidas a serem adotadas irão
depender da gravidade estimada para cada risco.
As decisões sobre quais riscos são aceitáveis e a
urgência no tratamento daqueles que não são vão depender da comparação dos
valores encontrados nas avaliações com os valores referência estabelecidos na
legislação ou por organizações como a ACGIH e OSHA.
Através desta comparação, torna-se possível realizar a
classificação do risco de acordo com a aceitabilidade ou tolerabilidade. Nossos
esforços se concentrarão naqueles riscos de maior gravidade e probabilidade.
Na avaliação dos riscos, deve-se levar em conta as
medidas de proteção utilizadas e sua eficácia.
3
– Eliminação ou controle
Depois de avaliados os riscos, aqueles que forem
considerados inaceitáveis devem ser obrigatoriamente tratados.
A implementação de medidas de controle deve levar
em conta a adequada proteção do trabalhador, seguindo a hierarquia abaixo:
A adoção de medida de proteção individual (EPIs) deve
ser a última alternativa a ser considerada, utilizada somente quando as demais
alternativas não forem viáveis.
4
– Monitoramento e Reavaliação
Para garantir que os riscos permaneçam sob controle e
que as medidas adotadas estão sendo eficazes na proteção dos
trabalhadores, é preciso monitorar periodicamente o desempenho e eficácia das
medidas implementadas.
Este monitoramento proporcionará informações
importante e aprendizados que nos permitirão revisar e atualizar os controles
adotados.
A periodicidade da reavaliação vai depender das
características e alterações em cada ambiente de trabalho. A NR 9 – PPRA, por
exemplo, determina que as ações do programa devem ser reavaliadas a cada ano ou
intervalos menores.
Aprimoramento
constante
O processo de gerenciamento de risco dever ser
iterativo e buscar melhoria contínua. Nesse sentido, a abordagem do processo
pode seguir o ciclo do PDCA (Planejar-Dirigir-Checar-Agir), conforme mostra a
figura abaixo:
A nossa legislação determina que os empregadores são
obrigados a gerenciar os riscos ocupacionais.
Portanto, o processo de gerenciamento de risco deveria ser conduzido por todas empresas, especialmente:
· no
momento de abertura de um novo estabelecimento;
· quando
ocorrerem mudanças no ambientes de trabalho;
· na
ocorrência de incidentes ou acidentes;
· na
nova fase de uma obra;
· ao menos 1 vez ao ano ou quando profissionais de SST julgarem necessário.
Quando o gerenciamento de riscos é bem conduzido, além
de evitar doenças e acidentes, as empresas ganham com o aumento de
produtividade e redução de custos.
Revisão do Gerenciamento
de Riscos - GRO
O processo de revisão de riscos é a parte do sistema
de gerenciamentos de riscos que fornece um processo estruturado para
identificar como os objetivos estabelecidos pela organização podem ser
afetados, e assim decidir se uma medida de controle ou de resposta ao risco
precisa ser implementada.
Ciclo
PDCA
O ciclo PDCA serve para a melhoria na gestão de
processos, levando a um gerenciamento mais eficiente e claro.
Tornar um processo mais eficiente significa fazer da
maneira mais simples, rápida e com menor custo, elevando a qualidade do
resultado.
Como implica em continuidade, o PDCA também permite um
controle maior sobre os vários processos de trabalho presentes em uma empresa –
o que é fundamental para o seu gerenciamento.
O
que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o
próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de
gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho,
os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico,
ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para
partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um
tipo de ameaça.
O
que diferencia GRO de PGR?
Quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ou seja, o GRO, conforme definido pela NR-1, é o modelo central dessa gestão, de onde partem:
· levantamento
e identificação de perigos;
· avaliação dos riscos;
· medidas de prevenção e controle.
Dentro das medidas de prevenção, entre outras ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR, que podemos tratar como um “braço” do GRO. Assim, o programa é o instrumento que deve ser implementado na empresa para gerenciar os riscos ocupacionais, a partir das seguintes ações:
· identificação
de perigos que possam levar à problemas de saúde ou lesões no exercício das
atividades;
· avaliação
dos riscos ocupacionais conforme o indicativo do nível de risco;
· classificação de riscos que define a adoção de medidas preventivas;
· acompanhamento e controle dos riscos ocupacionais.
Com isso, o PGR deve estar fundamentado em dois pilares de documentação:
· inventário
de riscos;
· plano
de ação para prevenção e controle.
Além disso, o programa também deve ser integrado com
outros planos previstos na legislação, quanto à segurança e saúde do
trabalhador, como a NR-9 e a NR-17.
Vale lembrar que a norma NR-9 também foi modificada,
excluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que as
ações aplicadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos
ambientais
Implementando o PGR
O PGR engloba duas ações importantes: o Inventário de
Riscos e o Plano de Ação.
O
Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou
agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou
circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos
grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de
prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das
exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da
avaliação de ergonomia nos termos da NR17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação
para fins de elaboração do plano de ação;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e
tomada de decisão.
É fundamental que as empresas compreendam que o PGR é
um Programa, portanto, deve ser contínuo. Avaliar cada risco a que o
trabalhador está exposto, classificar esses riscos e com essa informação
construir um plano de ação, dando prioridade aos riscos com maior classificação
são ações que devem ser feitas constantemente.
Para isso, é preciso que cada organização estabeleça
os critérios para avaliação dos riscos e com base nesse processo, possa tomar
decisões para a tratativa de cada risco. Já as tratativas precisam ser
inseridas em um plano de ação que seja claro e objetivo.
Todas as empresas devem implementar o
PGR?
A importância dos softwares para implementação do PGR
O que favorece o sucesso do PGR
Fatores que constituem obstáculo ao PGR
Quem pode elaborar e assinar o PGR?
Qual documento vai substituir o PPRA?
PPRA: o que acontece agora?
Quais as principais diferenças entre PPRA e PGR
Novos cuidados para contratantes e contratadas
Tratamento diferenciado para os pequenos
Guarda digital de documentos de SST
Implementação do GRO
Identificação de perigos e avaliação de riscos
Inventário de Riscos Ocupacionais
Plano de Ação para gerenciamento de riscos ocupacionais
Possíveis desdobramentos do PGR/plano de ação
Avaliação de desempenho do Plano de Ação / PGR
Avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos
A ligação do PGR com o PCMSO
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