sábado, 11 de junho de 2022

 




 

PREVENIR ACIDENTES CAUSADOS PELO GÁS DE COZINHA

 

 

Como Prevenir Acidentes Causados Pelo Gás de Cozinha, o fogão é provavelmente um dos eletrodomésticos mais úteis em uma cozinha, mas pode ser muito perigoso se as precauções de segurança forem ignoradas.

 

Neste artigo eu vou explicar como prevenir acidentes decorrentes do uso do gás de cozinha – tanto na empresa como em residências – e o que fazer em caso de vazamento de gás ou explosão.

 



O que você deve saber sobre o Gás de Cozinha

 

Fogões sujos, sem manutenção e que ficam armazenados em um ambiente fechado e sem ventilação, têm um risco maior de vazamento.

 

O cheiro após algum tempo, torna-se praticamente imperceptível, e por esse motivo pode demorar muito até a pessoa perceber que está intoxicada, podendo inalar uma grande quantidade, levando à morte.

 

Assim como o Gás Natural, o GLP é considerado perigoso e, como tal, deve ser manipulado corretamente, para evitar imprevistos. Quando usado de forma correta não produz fuligem, fumaça ou cheiro durante a combustão, deixando o ambiente menos suscetível a acidentes.

 

Por ser rápido e não aquecer o ambiente, o GLP acaba sendo confortável para quem usa, já que ele aquece o local tanto quanto a lenha ou o carvão, por exemplo, mas sem tanto trabalho.

 

Por esse motivo é usado nas mais diferentes áreas, tais como:

 

ü Doméstica

ü Comercial

ü Industrial

ü Agrícola

 

Riscos associados

 

O GLP – ou gás de cozinha – possui certo grau de perigo, assim como qualquer tipo de combustível. Os perigos mais comuns associados ao seu uso incluem explosões, fogo e inalação do gás.

 

A fonte desses riscos geralmente são:

 

ü Conexões de mangueira deficientes;

ü Cilindros danificados ou corroídos, além de manutenção inadequada;

ü Armazenamento incorreto do botijão, como, próximo a fontes de calor.

 

Quando o gás não queima corretamente ou é usado em uma área sem ventilação adequada, produz monóxido de carbono (CO) em excesso – um gás incolor e inodoro, que ao ser inalado se liga à hemoglobina no sangue.

 

Esse processo reduz a capacidade do sangue de transportar oxigênio, privando o corpo de oxigênio e envenenando quem estiver no local, inclusive animais.

 

Alguns dos sintomas mais comuns causados pelo envenenamento por monóxido de carbono são:

 

ü Cansaço e sonolência;

ü Falta de ar;

ü Dores de cabeça;

ü Náuseas e dores no peito e no estômago;

ü Tontura;

ü Colapso e perda de consciência.

 

Manutenção e Cuidados

 

Utilize aparelhos e eletrodomésticos apenas para o uso a que se destinam – nunca use o fogão ou o forno para qualquer outra coisa que não seja cozinhar, como por exemplo, usar o forno a gás para aquecer a casa ou secar roupas.

 

Sempre armazene o botijão ou cilindro na posição vertical e certifique-se de que haja pelo menos um extintor de incêndio em casa e local de trabalho.

 

Tentou acender o fogão, mas não conseguiu? Desligue o suprimento de gás e deixe ventilar por pelo menos três minutos, para permitir que qualquer gás se disperse antes de tentar reacender.

 

Evitando explosões – 3 dicas que podem salvar sua vida

 

Acredite ou não, as explosões causadas por gás são mais comuns do que vemos nos noticiários. Então, o que fazer se ouvir um som similar ao do assobio ou sentir o cheiro de gás dentro da sua casa ou no local de trabalho?

 

ü Desligar a mangueira ou o fluxo de gás imediatamente;

ü Abrir todas as portas e janelas do local, para que ventile;

ü Chamar o corpo de bombeiro o mais rápido possível, para que seja feita uma inspeção.

 

Trabalhando com segurança

 

Garantir a segurança dos trabalhadores no local de trabalho requer algumas medidas necessárias, como por exemplo:

 

ü Comprar e instalar equipamentos a gás com um fornecedor registrado e em conformidade com as instruções do fabricante;

ü Manter registros detalhados de qualquer trabalho de manutenção realizado em tubulações de gás e eletrodomésticos;

ü Garantir ventilação e fluxo de ar adequados e verificar as conexões de gás regularmente.

 

É de extrema importância que os trabalhadores estejam envolvidos no protocolo de segurança, fazendo sugestões e levantando questionamentos pertinentes.

 

Procedimentos de emergência

 

ü Ao sentir o cheiro de gás, não tente acender o fogão para testar o vazamento;

ü Não ligue ou desligue interruptores de luz;

ü Desligue a válvula do botijão, se possível leve-o para o lado de fora e espere a chegada dos bombeiros.

 

Se houver um incêndio / Em casos de incêndio

 

O primeiro de tudo é não entrar em pânico! Tente conter o fogo com o uso de um extintor, mas se não tiver um extintor ao seu alcance use uma toalha molhada para apagar as chamas.

 

Ligue para o Corpo de Bombeiros e diga que houve um incidente com o gás de cozinha. Abra as portas e janelas, deixe ventilar e saia imediatamente do local.

 

Outras sugestões gerais de segurança na cozinha

 

Tenha cuidado redobrado ao cozinhar com óleo ou gordura, porque podem inflamar ao atingir altas temperaturas e, mantenha o fogão sempre limpo.

 

Nunca use água para apagar incêndios causados por gorduras ou óleo. A água pode fazer com que o fogo se espalhe rapidamente e cause queimaduras terríveis.

 

Ao cozinhar, fique de olho nas chamas do fogão para que não apaguem – o gás escapar de forma silenciosa, sem que você perceba.

 

Legislação

 

No Brasil não existem leis federais relacionadas ao uso de botijões ou cilindro de gás GLP, mas existem normas técnicas que fiscalizam e regulamentam instalações e mecanismos de segurança.

 

Em 2007, a ABNT criou a norma NBR 15526 – corrigida em 2016 – que estabelece os requisitos básico para que sejam executados projetos de canais de distribuição interna para gases, tanto em comércios quanto em residências, abastecidos por uma central de gás ou por gás encanado.

 

Quando se trata de leis estaduais ou municipais, pode-se dizer que em alguns lugares do país existem legislações específicas sobre o local de armazenamento dos botijões, portanto, procure saber se o seu estado ou município possui legislação específica relacionada a este assunto.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

 

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

 

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



 

O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

 

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

ü Requerimento legal;

ü Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

ü Propósito do projeto.

 

A NRB 10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:


ü Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

 

ü Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

ü Coleta do resíduo sólido;

ü Armazenagem do material coletado;

ü Modo de deslocamento;

ü Manuseio;

ü Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

ü Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

ü Atividade Principal;

ü Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

ü Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

ü Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

ü Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

 

ü Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

ü Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

ü Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

ü Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

ü Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

ü Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

ü Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

ü Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

ü Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

ü Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

ü Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

ü Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

ü Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...