quarta-feira, 13 de setembro de 2023

 





 

NR-12 SEGURANÇA EM ESTEIRAS TRANSPORTADORAS

 



A portaria 197 da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para a utilização de transportadores de correias. Na prática, a resolução implica em adequações tanto para fabricantes de equipamentos quanto para usuários, incluindo condições mínimas de segurança, como a utilização de proteções para evitar o contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas.

A normatização define ainda que os movimentos potencialmente perigosos dos transportadores contínuos de materiais (correias transportadoras) devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento. Em suma, isso implica em maior proteção aos acessos dos profissionais de operação e manutenção, principalmente ao conjunto das correias, roletes e tambores.

 

ACIONAMENTO POR MOTO-REDUTOR

 

As premissas da norma já são atendidas pelos produtos oferecidos ao mercado por muitos fabricantes, porém, os clientes contavam com a opção de adquirir somente parte deles, o que causava inadequação da segurança. A referência é o uso de moto-redutores como padrão nos acionamentos, um ponto da nova norma nem sempre atendido pelos fabricantes, principalmente na área de construção. A transmissão por corrente é a causadora da maior parte dos acidentes.

Tecnicamente, essa exigência se explica por si mesma. Afinal, o acionamento é considerado o “coração” do transportador, uma vez que é o responsável por transmitir o movimento à correia e, por isso, acaba recebendo os maiores esforços durante a partida do equipamento.

 

ROLETES DE APOIO E RETORNO DA CORREIA

 



Ao se projetar uma esteira transportadora, é preciso considerar a rotação de trabalho e a carga à qual serão submetidos os roletes. Os equipamentos que trabalham 24 horas por dia, por exemplo, são dimensionados para uma vida útil teórica de 30 mil horas. Logo, em função da velocidade da correia, e carga dinâmica é preciso selecionar com atenção os roletes. A Agrimaqui utiliza roletes com diâmetros diferentes para cada aplicação, sempre com rolamentos de primeira linha ou mancais. Os roletes devem possuir proteções para que não fiquem expostos. Para diminuir a manutenção e desgastes é importante usar roletes com tapa pó e acabamento galvanizado.

 

CILINDROS DE TRAÇÃO DE ESTICADORES DA CORREIA

 

Nos tambores, outro ponto de atenção contra avarias, é a seleção do diâmetro que exige cuidado. Como regra padrão, os projetistas precisam atender às especificações mínimas recomendadas pelos fabricantes, sob o risco de danificar e diminuir a vida útil das emendas. Além do diâmetro, o dimensionamento do eixo dos tambores deve ser calculado com atenção, para evitar tensões de operação e, assim, impedir a flexão excessiva, que pode resultar em uma sobrecarga dos rolamentos e na quebra do eixo por fadiga.

 

ESCOLHA E DIMENSIONAMENTO DA CORREIA TRANSPORTADORA

 

O dimensionamento correto e a escolha da correia ideal para a aplicação, devem fazer parte de um projeto seguro. Se o objetivo é manter os operadores livres de acidentes, o projetista deverá evitar componentes que irão sofrer desgastes prematuros, evitando paradas desnecessárias para manutenção. Um sistema de correias deve avaliar as características do material transportado, de acordo com o seu tipo, granulometria, peso específico, ângulo de repouso, temperatura, teor de umidade e abrasividade.

O procedimento também leva em conta o perfil do transportador, de acordo com o seu comprimento entre centros de tambores extremos, altura de elevação ou de declive. A capacidade de carga desejada e as condições de operação (ambiente e regime de funcionamento) também entram no cálculo.

 



Conheça as principais exigências da NR-12

A Norma Regulamentadora NR-12 está disponível na íntegra no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A M&T selecionou alguns pontos, mostrados no quadro abaixo.

12.85 - Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal;

12.86 - Os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m do piso, devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados;

12.86.1 - Os transportadores cuja correia tenha largura de até 762 mm ou 30 polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas moveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções;

12.87 - Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados;

12.88 - Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes;

12.91 - Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo, é proibida a reversão de movimento para esta finalidade. Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.

 

 



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QUAL A DIFERENÇA ENTRE RUÍDO OCUPACIONAL E RUÍDO AMBIENTAL?

 



O que é ruído?

O ruído é um som indesejado que é desagradável, alto ou perturbador. Outras palavras para ruído incluem zumbido, cacofonia, comoção, estrondo, grito, explosão, rugido ou turbulência.

A poluição sonora é descrita como qualquer som perturbador ou indesejado que interfere ou prejudica a saúde humana ou a vida selvagem.

A poluição sonora é um perigo invisível. São sons ou ruídos que não são naturais em volume ou produção.

O volume do som é medido em decibéis (dB). Uma conversa normalmente tem cerca de 60 dB, mas um cortador de grama tem cerca de 90 dB e um show de rock tem cerca de 120 dB.

A exposição repetida a sons de 85 dB ou mais pode prejudicar a audição de uma pessoa. Esse dano auditivo pode ser permanente.

Níveis de som entre 120 dB e 140 dB podem causar dor e níveis de som acima de 137 dB podem causar choque acústico (perda repentina de audição).

Por isso, há a necessidade do controle de ruído em ambientes internos e externos, regidos por leis específicas de acordo com a localização, horário e atividades desenvolvidas, entre outros pontos.

É a partir daí que nasceram as medições de ruído ocupacional e ambiental.

O que é o ruído ambiental e ocupacional?

O ruído ambiental é o resultado da poluição sonora proveniente do exterior, causada por transportes, atividades diversas.

Já o ruído ocupacional é aquele que acontece no ambiente de trabalho e os prejuízos são voltados aos trabalhadores.

 

O impacto do ruído no local de trabalho na saúde ocupacional

Hoje, o ruído é considerado uma forma de contaminação que tem efeitos negativos para a saúde humana, o que o torna uma questão social e ambiental. A exposição prolongada ao ruído aumenta a pressão arterial e o cansaço, além de causar diversos outros problemas de saúde, como os detalhados a seguir:

Deficiência auditiva temporária: a exposição constante a ruídos intensos leva à fadiga auditiva, da qual a audição pode levar de 12 a 16 horas para se recuperar. Se os sintomas de fadiga persistirem após esse período, o dano é considerado permanente.

Perda auditiva: o primeiro sintoma da perda auditiva tende a ser a incapacidade de detectar ruídos agudos. Em casos de exposição contínua ao ruído na vida cotidiana, a perda auditiva também pode começar a envolver sons de baixa frequência. Essa perda auditiva também pode ser induzida por uma breve exposição a ruídos muito intensos, como os produzidos por pistolas de grampos, pois essas explosões intensas de som também podem perfurar o tímpano e causar zumbido.

Zumbido: causado pela exposição excessiva a ruídos altos. O zumbido ou zumbido associado a ele pode ser o primeiro sinal de que o ouvido foi danificado.

Maior risco de acidentes: os funcionários podem se distrair com o barulho e, portanto, têm maior probabilidade de se tornar desajeitados ou cometer erros. Eles também podem deixar de ouvir os avisos e alarmes ou compreender totalmente as instruções faladas que recebem.

Mudanças na fala e na comunicação: o ruído ambiente mais alto do que o normal significa que os funcionários são forçados a levantar a voz para manter uma conversa.

Estresse: causado por fatores como incapacidade de concentração ou necessidade de levantar a voz. A falta de condições seguras e controladas pode tornar o ambiente de trabalho uma fonte de estresse. O ruído ambiente também pode ter um impacto fisiológico, como um aumento perigoso da pressão arterial durante o sono.

Problemas de sono: podem ter um efeito prejudicial no corpo e contribuir para distúrbios crônicos, como doenças cardíacas.

 

Existem normas que regulamentam?

 

ABNT NBR 10151 de 2019 influencia diretamente, por exemplo, a vida do cidadão comum, empresas que buscam a gestão ambiental de suas organizações, promotores de grandes eventos e agentes públicos de fiscalização.

A norma (ABNT NBR 10151:2019 Versão Corrigida:2020) estabelece que devem ser realizados levantamentos das características predominantes do local. Além disso, ressalta em vários pontos que sons intrusivos devem ser descartados da medição e também foi incluído o método de monitoramento de longa duração, o Ldn, para medições realizadas em um período de 24 horas. Sendo o método estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme ABNT.

NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

Esta norma regulamentadora define os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

Há também a NHO-01 (Normas de Higiene Ocupacional) que é um conjunto de diretrizes técnicas que define os parâmetros que devem ser seguidos para a avaliação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.

Existe limite de ruídos?

Sim! Ele é regulamentado pela ABNT NBR 10151:2019, que traz os limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período. O limite pode variar de acordo com zoneamento e legislação municipal.

 


São muitos pontos para observar, não é?

Lembre-se, os Laudos de Ruídos devem ser assinados por profissionais legalmente habilitado, devidamente registrados no conselho de classe, portanto, o empreendedor deve sempre consultar se empresa oferece calibração RBC, certificado de aprovação de modelo para atendimento da NBR 10.151:2019.

 

 

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