NR-12
SEGURANÇA EM ESTEIRAS TRANSPORTADORAS
A portaria 197 da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do
Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para a utilização de
transportadores de correias. Na prática, a resolução implica em adequações
tanto para fabricantes de equipamentos quanto para usuários, incluindo
condições mínimas de segurança, como a utilização de proteções para evitar o
contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas.
A normatização define ainda que os movimentos
potencialmente perigosos dos transportadores contínuos de materiais (correias
transportadoras) devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento,
agarramento e aprisionamento. Em suma, isso implica em maior proteção aos
acessos dos profissionais de operação e manutenção, principalmente ao conjunto
das correias, roletes e tambores.
ACIONAMENTO
POR MOTO-REDUTOR
As premissas da norma já são atendidas pelos produtos
oferecidos ao mercado por muitos fabricantes, porém, os clientes contavam com a
opção de adquirir somente parte deles, o que causava inadequação da segurança.
A referência é o uso de moto-redutores como padrão nos acionamentos, um ponto
da nova norma nem sempre atendido pelos fabricantes, principalmente na área de
construção. A transmissão por corrente é a causadora da maior parte dos
acidentes.
Tecnicamente, essa exigência se explica por si mesma.
Afinal, o acionamento é considerado o “coração” do transportador, uma vez que é
o responsável por transmitir o movimento à correia e, por isso, acaba recebendo
os maiores esforços durante a partida do equipamento.
ROLETES
DE APOIO E RETORNO DA CORREIA
Ao se projetar uma esteira transportadora, é preciso
considerar a rotação de trabalho e a carga à qual serão submetidos os roletes.
Os equipamentos que trabalham 24 horas por dia, por exemplo, são dimensionados
para uma vida útil teórica de 30 mil horas. Logo, em função da velocidade da
correia, e carga dinâmica é preciso selecionar com atenção os roletes. A
Agrimaqui utiliza roletes com diâmetros diferentes para cada aplicação, sempre
com rolamentos de primeira linha ou mancais. Os roletes devem possuir proteções
para que não fiquem expostos. Para diminuir a manutenção e desgastes é
importante usar roletes com tapa pó e acabamento galvanizado.
CILINDROS
DE TRAÇÃO DE ESTICADORES DA CORREIA
Nos tambores, outro ponto de atenção contra avarias, é
a seleção do diâmetro que exige cuidado. Como regra padrão, os projetistas
precisam atender às especificações mínimas recomendadas pelos fabricantes, sob
o risco de danificar e diminuir a vida útil das emendas. Além do diâmetro, o
dimensionamento do eixo dos tambores deve ser calculado com atenção, para
evitar tensões de operação e, assim, impedir a flexão excessiva, que pode
resultar em uma sobrecarga dos rolamentos e na quebra do eixo por fadiga.
ESCOLHA
E DIMENSIONAMENTO DA CORREIA TRANSPORTADORA
O dimensionamento correto e a escolha da correia ideal
para a aplicação, devem fazer parte de um projeto seguro. Se o objetivo é
manter os operadores livres de acidentes, o projetista deverá evitar
componentes que irão sofrer desgastes prematuros, evitando paradas
desnecessárias para manutenção. Um sistema de correias deve avaliar as
características do material transportado, de acordo com o seu tipo,
granulometria, peso específico, ângulo de repouso, temperatura, teor de umidade
e abrasividade.
O procedimento também leva em conta o perfil do
transportador, de acordo com o seu comprimento entre centros de tambores
extremos, altura de elevação ou de declive. A capacidade de carga desejada e as
condições de operação (ambiente e regime de funcionamento) também entram no
cálculo.
Conheça
as principais exigências da NR-12
A Norma Regulamentadora NR-12 está disponível na
íntegra no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A M&T
selecionou alguns pontos, mostrados no quadro abaixo.
12.85 - Os movimentos perigosos dos transportadores
contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de
esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias,
roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores,
engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento
e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal;
12.86 - Os transportadores contínuos de correia, cuja
altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m do
piso, devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados;
12.86.1 - Os transportadores cuja correia tenha
largura de até 762 mm ou 30 polegadas podem possuir passarela em apenas um dos
lados, devendo-se adotar o uso de plataformas moveis ou elevatórias para
quaisquer intervenções e inspeções;
12.87 - Os transportadores de materiais somente devem
ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram
projetados;
12.88 - Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos
e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados
ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes;
12.91 - Nos transportadores contínuos de materiais que
necessitem de parada durante o processo, é proibida a reversão de movimento
para esta finalidade. Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores
devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de
emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário