NR 35 - EM TODAS AS OBRAS E INDÚSTRIAS
TRABALHO EM ALTURA
TRABALHO EM ALTURA
O trabalho em altura é
algo bastante comum dentro das construções civis, sendo assim considerada
qualquer atividade feita a partir de 2 metros de altura e com risco de queda.
Mas, para evitar problemáticas
desse tipo existe a NR-35! Essa norma discorre sobre a importância de
habilitações, treinamentos e medidas de proteção.
Ou seja, é uma regra que
regula esse tipo de atividade a fim de evitar acidentes e fatalidades aos
profissionais atuantes.
Portanto, neste artigo iremos
falar sobre a NR-35 e como ela pode reduzir os riscos e oferecer segurança.
Então, continue lendo e descubra como cuidar melhor de seus colaboradores!
Importância
Da NR-35 No Trabalho Em Altura
Todo tipo de serviço que é
realizado acima de 2 metros de altura, considerando a base principal do
terreno, e que ofereça risco de queda será considerado trabalho em altura.
Dentro das construções civis
vemos inúmeras tarefas sendo realizadas dessa forma. Por isso, é importante
sempre presar pela segurança dos colaboradores.
Afinal de contas, os acidentes
e fatalidades tem dois pontos negativos, um deles ao caixa da empresa e outro a
própria vida do trabalhador!
Então, a NR-35 surge como uma
solução que garante segurança mantendo qualidade tanto de vida, quanto na
execução do serviço.
Sua aplicação deve ser cumprida
por empregador e trabalhador. Ou seja, ambos devem respeitar os
procedimentos pré-determinados nesta norma.
Como é de suma importância que
haja treinamentos e habilitação, abaixo irei mostrar a responsabilidade de cada
um nessa situação.
Empregador:
Suas responsabilidades são as
mais importantes, já que o empregador precisa conhecer tudo sobre a norma para
informar e se certificar de seu cumprimento.
Além disso, é ele o
responsável por garantir a segurança através da compra de equipamentos, por
exemplo. Confira abaixo suas obrigações:
- Capacitação: ele quem deve cuidar do treinamento e habilitação dos profissionais tanto no início, quanto sempre que for preciso treinar a equipe novamente;
- Adoção das medidas: após desenvolver os procedimentos operacionais de acordo com a rotina do trabalho em altura, o empregador deve garantir as emissões de permissão de trabalho e a realização periódica da análise de risco. Bem como, só iniciar as atividades depois de adotar todas essas medidas;
- Monitoramento: o
empregador deve implementar as medidas de proteção e segurança estabelecidas
pela NR-35 e atualizar seus empregados sobre informações dessa norma incluindo
medidas de controle e risco. O empregador ainda é responsável pela suspensão do
trabalho sempre que apresentado algum risco não previsto.
Trabalhador:
Por ser aquele que mais sofre
riscos no trabalho em altura, o trabalhador deve seguir todas as medidas
recomendadas.
Desse modo, ele precisa não
apenas fazer como também, prestar atenção ao treinamento. A carga horária
mínima deve sempre ser de 8 horas com certificação, no mínimo.
Basicamente o colaborador deve
conhecer seus deveres e responsabilidades para não se pôr em riscos e para
identificar quando não lhe fornecerem proteção adequada!
- Treinamento: deve se dedicar ao treinamento e refazer o curso no máximo a cada 2 anos ou quando houver atualizações ou mudanças na norma NR-35. Além disso, ele deve colaborar com o empregador na implementação das medidas necessárias;
- Conscientização: sempre cumprir as disposições regulamentares e legais da norma, seguindo os procedimentos determinados pelo empregador. Devendo ainda zelar tanto por sua segurança, quanto a de terceiros em podem ser afetados por suas ações;
- Direito
de recusa: esse deve ser utilizado para interromper suas
atividades sempre que houver evidência ou suspeita de riscos à saúde e
segurança sua e de terceiros. Utilizando a comunicação assertiva e imediata
para notificar seu superior a fim de serem tomadas as medidas necessárias para
resolver a problemática em questão.
Quais
Os Requisitos Mínimos E Medidas De Proteção Do Trabalho Em Altura?
Segundo uma pesquisa do
Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho em altura representa 40% dos
acidentes de trabalho no Brasil.
Entre
essas fatalidades estão algumas das atividades realizadas na construção civil.
Confira na lista abaixo os principais fatores de risco:
- Queda de materiais armazenados em altura;
- Desmontagem e montagem de plantas ou estruturas;
- Andaimes e plataformas em obras e reformas;
- Serviços realizados em escavações e poços;
- Entre outras ações.
Alguns desses acidentes podem
afetar não apenas os empregadores, como também, pedestres e veículos próximos a
região da construção civil.
Por isso, o trabalho em altura
conta com algumas medidas que iremos verificar a seguir. Estas são feitas para
minimizar os riscos oferecidos por essas atividades.
1-Treinamento do trabalho em
altura:
Para que um funcionário possa
realizar o trabalho em altura ele precisa realizar e ser aprovado no
treinamento que conta com conhecimentos práticos e teóricos.
Sua
duração é de no mínimo 8 horas e é feito na modalidade presencial. Em
qualquer curso, é obrigatório que sejam abordados os seguintes assuntos:
- Regulamentos e normas;
- Análise de risco;
- Condições de impedimento da atividade;
- Riscos em potencial;
- Medidas de controle e prevenção;
- Equipamentos de proteção individual;
- Equipamentos de proteção coletiva;
- Acidentes mais frequentes;
- Conduta em casos de emergência;
- Noções de primeiros socorros;
- Técnicas de resgate.
A
cada 2 anos o treinamento deve ser novamente realizado pelo
empregador ou sempre que houver atualizações nas normas ou:
- Mudança na empresa encarregada;
- Trabalhador afastado por mais de 90 dias.
2-Análise de risco e permissão
de trabalho:
O trabalho em altura é uma
atividade que necessita de uma análise de risco prévia com autorização de permissão
de trabalho.
Para
que seja possível obtê-la, a avaliação deve ser feita antes do início do
trabalho. Sendo analisado os riscos naturais e:
- Risco de queda das ferramentas e materiais;
- Ponto de ancoragem;
- Estabelecimento dos sistemas;
- Possíveis condições meteorológicas;
- Sinalização e isolamento da área de trabalho;
- Local e o entorno onde serão executadas tais atividades.
Já a permissão deve conter a
lista com nome dos envolvidos e suas autorizações. Além dos requisitos mínimos,
medidas e disposições definidas na análise de risco.
Conclusão
Neste
artigo, vimos como funciona a norma NR-35 para o trabalho em altura e
os requisitos mínimos que:
- Minimizam acidentes e fatalidades;
- Garantem qualidade de vida e segurança.
Além daqueles aqui
mencionados, essa norma ainda regulamenta o uso de EPI’s, EPC’s e tipos de
equipamentos e estruturas a serem usadas na construção civil!
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envolvidos nessa atividade.
Para maiores informações consulte NR 35 completa
Faça download no link abaixo
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-35.pdf
Para maiores informações consulte NR 35 completa
Faça download no link abaixo
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-35.pdf